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Coisa julgada nas ações civis públicas relativas a interesses difusosJardim, Deise Adeni Cócaro Nicola Tanger January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / This study examines the juridical institutions of diffuse interests, the class action and res judicata, seeking to highlight the relevant aspects of each one and those who serve as point of contact between the three topics, as well as to contextualize the problem in the historical the present days. Based on these data, discussed in the light of the doctrine and jurisprudence, as well as U. S. law, it is concluded that, arrived postmodernity, the solid and rigorous institute of res judicata, in the field of common interests and headquarters in the context of class action, not fully meet the needs of judicial protection of fundamental rights, as well as their guarantees sisters (acquired right and perfect juridical act), to the point where courts allocate the claim that no one has the right to purchase pollute. Diffuse interests, on the other hand, involve constitutional rights and especially the fundamental rights of the human person and of humanity itself, such as the right to a healthy environment, defended in court by legitimate entities, seeking to safeguard interests of non individualized people. Considering class action related to discretionary administrative act, the sentence may be in based on opportunity and convenience, making no res judicata. In the case of class action, the objective law should be treated as law, submitting to the revocability, which is consistent with the times of liquid modernity and streets taken by the social body multitude. / Este estudo examina os institutos jurídicos dos interesses difusos, da ação civil pública e da coisa julgada, procurando ressaltar os aspectos mais relevantes de cada um e aqueles que servem de ponto de contato entre os três temas, não sem antes contextualizar o problema no momento histórico da atualidade. Com base nesses dados, discutidos à luz da doutrina e da jurisprudência, bem como do direito norte-americano, conclui-se que, chegados os dias da pós-modernidade, o vetusto e rigoroso instituto da coisa julgada, no campo dos interesses difusos e em sede de ação civil pública, não mais responde plenamente às necessidades de salvaguarda judicial dos direitos fundamentais, tanto quanto suas garantias irmãs (direito adquirido e ato jurídico perfeito), ao ponto de os tribunais consagrarem a afirmação de que ninguém possui o direito adquirido de poluir. Portanto, a imutabilidade da sentença não pode, em tempos de modernidade líquida e de ruas tomadas pelo corpo social sem rosto (multidão), servir de bloqueio para que o Judiciário assegure a todos os direitos difusos, consagrados como direitos de índole objetiva.
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Os direitos com objeto difuso e a prescriçãoSantos, Rodrigo Coimbra January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This study investigates whether or not there is the occurrence of prescription of rights with diffuse object in Brazilian legal system. It also goes from protection of individual rights to transindividual rights, establishing the pillars of the protection of individual rights in Modernity, the main features of the jurisdictional liberal State and the transindividual rights, making a comparison among them. It presents a debate about the decadence in the classification theory of subjective rights formulated by Chiovenda and its adoption by Amorim Filho. It also addresses the relationship between law and procedure in Chiovenda, based on the thesis “L’ Azione nel sistema della tutela dei diritti” (1903), in which the Italian author presented a classification of subjective rights (to provisions and to potestatives), which served as the basis for the elaboration of Amorim Filho’s criteria to distinguish between prescription and decadence, in his recognized article of 1961. Furthermore, this study examines the consequences of Amorim Filho`s dissertation in the subsequent doctrine and in the Brazilian Civil Code of 2002, pointing out some criticism guided by the need for proper understanding of the binomial law and process and the jurisdictional protection of transindividuals. It also goes back to the genesis of the "interessi legitimi" concept in the Italian doctrine as an attempt to substantiate "interessi colletivi e diffusi", and the transposition of this concept to the Brazilian legal system. This study defends that the phenomenon of rights with diffuse object must be thought from an objective perspective of fundamental rights and duties, as well as the application of objective Law. It claims that the adequate protection of the so-called diffuse rights demands rethinking and resizing several classical institutes of material law (and procedural law), because several of them were thought out to operate - and can only operate properly - at the individual level, having reduced or no function at the collective level, something which was proposed to be done with the institute of prescription, due to the fact that in the rights with diffuse object there is no subjective right, claim and law-suit in material law. Absence of those three central positions belonging to the material law level, especially about claim, leaves the prescription institute with no function in the collective level. In this scenario, it is concluded that there was no prescription on the rights with diffuse object. / Neste trabalho, investiga-se a ocorrência ou não de prescrição nos direitos com objeto difuso no ordenamento jurídico brasileiro. Percorre-se o caminho da tutela de direitos individuais à tutela de direitos transindividuais, estabelecendo os pilares da tutela de direitos individuais na Modernidade, as principais características da tutela jurisdicional no Estado liberal e dos direitos transindividuais, comparando-as. Debate-se a respeito da prescrição e da decadência na teoria classificatória dos direitos subjetivos formulada por Chiovenda e na sua adoção por Amorim Filho. Abordam-se as relações entre direito e processo em Chiovenda, com base no ensaio “L’Azione nel sistema della tutela dei diritti”, proferido em 1903, no qual o autor italiano apresenta uma classificação dos direitos subjetivos (a uma prestação e potestativos) que serve de base para a elaboração dos critérios distintivos entre prescrição e decadência de Amorim Filho, no seu reconhecido artigo de 1961. Examinam-se os reflexos da tese de Amorim Filho na doutrina posterior e no Código Civil brasileiro de 2002, bem como apontam-se algumas críticas norteadas pela necessidade de adequada compreensão do binômio direito e processo e da tutela jurisdicional dos direitos transindividuais. Remonta-se à gênese do conceito de “interessi legitimi” na doutrina italiana como tentativa de fundamentar “interessi colletivi e diffusi” e a transposição desse conceito para o ordenamento jurídico brasileiro. Sustenta-se que o fenômeno dos direitos com objeto difuso deve ser pensado a partir da perspectiva objetiva dos direitos e dos deveres fundamentais, bem como da aplicação do Direito objetivo. Defende-se que a adequada tutela dos chamados direitos difusos exige redimensionar e repensar vários institutos clássicos do direito material (e do direito processual), porquanto muitos deles foram imaginados para operar – e somente conseguem operar adequadamente – no plano individual, tendo reduzida ou nenhuma função no plano coletivo, o que se propôs a fazer com o instituto da prescrição, pois, nos direitos com objeto difuso, não há direito subjetivo, pretensão e ação no plano de direito material. Não havendo essas três posições nucleares do plano de direito material, especialmente a pretensão, o instituto da prescrição fica sem função no plano coletivo. Nesse cenário, conclui-se pela inexistência de prescrição nos direitos com objeto difuso.
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Coisa julgada nas a??es civis p?blicas relativas a interesses difusosJardim, Deise Adeni C?caro Nicola Tanger 31 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-31 / This study examines the juridical institutions of diffuse interests, the class action and res judicata, seeking to highlight the relevant aspects of each one and those who serve as point of contact between the three topics, as well as to contextualize the problem in the historical the present days. Based on these data, discussed in the light of the doctrine and jurisprudence, as well as U.S. law, it is concluded that, arrived postmodernity, the solid and rigorous institute of res judicata, in the field of common interests and headquarters in the context of class action, not fully meet the needs of judicial protection of fundamental rights, as well as their guarantees sisters (acquired right and perfect juridical act), to the point where courts allocate the claim that no one has the right to purchase pollute. Diffuse interests, on the other hand, involve constitutional rights and especially the fundamental rights of the human person and of humanity itself, such as the right to a healthy environment, defended in court by legitimate entities, seeking to safeguard interests of non individualized people. Considering class action related to discretionary administrative act, the sentence may be in based on opportunity and convenience, making no res judicata. In the case of class action, the objective law should be treated as law, submitting to the revocability, which is consistent with the times of liquid modernity and streets taken by the social body multitude. / Este estudo examina os institutos jur?dicos dos interesses difusos, da a??o civil p?blica e da coisa julgada, procurando ressaltar os aspectos mais relevantes de cada um e aqueles que servem de ponto de contato entre os tr?s temas, n?o sem antes contextualizar o problema no momento hist?rico da atualidade. Com base nesses dados, discutidos ? luz da doutrina e da jurisprud?ncia, bem como do direito norte-americano, conclui-se que, chegados os dias da p?s-modernidade, o vetusto e rigoroso instituto da coisa julgada, no campo dos interesses difusos e em sede de a??o civil p?blica, n?o mais responde plenamente ?s necessidades de salvaguarda judicial dos direitos fundamentais, tanto quanto suas garantias irm?s (direito adquirido e ato jur?dico perfeito), ao ponto de os tribunais consagrarem a afirma??o de que ningu?m possui o direito adquirido de poluir. Portanto, a imutabilidade da senten?a n?o pode, em tempos de modernidade l?quida e de ruas tomadas pelo corpo social sem rosto (multid?o), servir de bloqueio para que o Judici?rio assegure a todos os direitos difusos, consagrados como direitos de ?ndole objetiva.
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Processo civil coletivo : em busca de uma teoria geralMandelli, Alexandre Grandi 30 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-30 / This study is focused on the research guidance of jurisdiction, instrumentality, and effectiveness of civil procedure and concentrated on the civil procedure and general theory of jurisdiction and procedure area. This work intends to demonstrate the necessity of creating a general theory for the Brazilian collective civil procedure, since the Brazilian procedure science developed in view of purely individual conflicts is outdated. The process, which should be the hub of any methodological procedural theory, should be inserted in the panorama of the Brazilian social massification of legal relations, only then it can aspire to a sustainable justice of the decisions (ethical, economic, social, environmental, legalpolitical), which can be understood as the dinamic realization - progressive (not static) - of the fundamental rights contained in the legal system. From the perspective that the state should concern itself with the new interests claimed by the jurisdictioned, the dogmatic scenario of the liberal state, eminently concerned with the way in the strict sense, should be rethought. Changes to pre-misunderstandings and procedural formulas out of step with contemporary must happen for massified interests receive proper legal protection. In this perspective, the reformulation of principles such as the access to justice is of great importance. The idea of access to purely formal justice must transcend to the idea of access to the material justice. The brazilian legislature, throughout history, well tried to adjust the process to the material interests eminently collective and accidentally collective, taking advantage of different encodings, but the law s applier distorted the procedural institutes to the
misconcepted idea of subjectivity of any law. The objective law (law in itself), which can be understood as the set of legal rules governing the power to act (subjective law) or set of rules that do not give anyone the subjective law, can also be protected legally. When it intends to defend diffuse interests through a lawsuit, it is seeking the application (eventual creation) of the objective law, since any pretense of protection of subjective law is absent. It is essential, therefore, the reinterpretation of traditional legal assumptions disposed in the Brazilian legal system, from the evolution of the methodological phases of the process and juridical concepts, including: jurisdiction, principles, legitimacy, res judicata, third party intervention, procedure, litigation costs, resources, lis pendens, continence, connection, competence, evidence etc. We
should not forget that this improvement pass, mainly, by the study of the development of procedural mechanisms that served as inspiration for the creation of the Brazilian collective procedural law (U.S. class action). And, when one realizes that, as a rule, the procedural institutes that constitute the general theory of individual civil procedure cannot simply be transported to the collective procedure, the requirement of a general theory for the collective procedure, with proper elements of composition, is imposed. / O presente estudo ? focado na linha de pesquisa da jurisdi??o, instrumentalidade e efetividade do processo civil e na ?rea de concentra??o do direito processual civil e teoria geral da jurisdi??o e processo. O trabalho pretende demonstrar a necessidade de cria??o de uma teoria geral para o processo civil coletivo brasileiro, visto que a ci?ncia processual brasileira desenvolvida em vista de conflitos puramente individuais est? defasada. O processo, que deve ser o polo metodol?gico de qualquer teoria processual, deve inserir-se no panorama brasileiro social da massifica??o das rela??es jur?dicas. S? assim se poder? aspirar a uma justi?a sustent?vel das decis?es (?tica, econ?mica, social, ambiental, jur?dicopol?tica), que pode ser entendida como realiza??o din?mica - progressista (n?o est?tica) - dos direitos fundamentais presentes no ordenamento jur?dico. A partir da perspectiva de que o Estado deve preocupar-se com os novos interesses reclamados pelos jurisdicionados, aquele cen?rio dogm?tico do Estado liberal, preocupado eminentemente com a forma em sentido estrito, deve ser repensado. Mudan?as de pr?-compreens?es equivocadas e de f?rmulas processuais descompassadas com a hodiernidade devem acontecer para que interesses massificados recebam a devida tutela jurisdicional. Nesta perspectiva, a reformula??o de princ?pios como o do acesso ? justi?a ? de suma import?ncia. A ideia de acesso ? justi?a puramente formal deve transcender para a ideia de acesso ? justi?a material. O legislador brasileiro, ao longo da hist?ria, bem tentou adequar o processo aos interesses materiais eminentemente coletivos e acidentalmente coletivos, valendo-se de diversas codifica??es, por?m o aplicador do direito desvirtuou os institutos processuais ? ideia equivocada de subjetivar todo e qualquer direito. O direito objetivo (direito em si), que pode ser entendido como o conjunto de normas jur?dicas que regulam o poder de agir (direito subjetivo) ou o conjunto de normas que n?o atribuem a ningu?m direito subjetivo, tamb?m pode ser tutelado juridicamente. Quando se pretende tutelar interesses difusos por meio de uma demanda judicial, se est? a buscar a aplica??o (eventual cria??o) do direito objetivo, visto que ausente qualquer pretens?o de tutela de direitos subjetivos. Imprescind?vel, portanto, a releitura, a partir da evolu??o das fases metodol?gicas do processo e dos conceitos jur?dicos, de pressupostos jur?dicos tradicionais dispostos no ordenamento jur?dico brasileiro, dentre eles: jurisdi??o, princ?pios, legitimidade, coisa julgada, interven??o de terceiros, procedimento, despesas processuais, recursos, litispend?ncia, contin?ncia, conex?o, compet?ncia, provas etc. N?o se pode olvidar que esse aprimoramento passa, sobretudo, pelo estudo do desenvolvimento dos mecanismos processuais que serviram de inspira??o para a cria??o da legisla??o processual coletiva brasileira (class action estadunidenses). E, com a constata??o de que, via de regra, os institutos processuais que constituem a teoria geral do processo civil individual n?o podem ser simplesmente transportados para o processo coletivo, a exig?ncia de uma teoria geral para o processo coletivo, com elementos pr?prios de composi??o, se imp?e.
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Os direitos com objeto difuso e a prescri??oSantos, Rodrigo Coimbra 10 January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-01-10 / This study investigates whether or not there is the occurrence of prescription of rights with diffuse object in Brazilian legal system. It also goes from protection of individual rights to transindividual rights, establishing the pillars of the protection of individual rights in Modernity, the main features of the jurisdictional liberal State and the transindividual rights, making a comparison among them. It presents a debate about the decadence in the classification theory of subjective rights formulated by Chiovenda and its adoption by Amorim Filho. It also addresses the relationship between law and procedure in Chiovenda, based on the thesis L Azione nel sistema della tutela dei diritti (1903), in which the Italian author presented a classification of subjective rights (to provisions and to potestatives), which served as the basis for the elaboration of Amorim Filho s criteria to distinguish between prescription and decadence, in his recognized article of 1961. Furthermore, this study examines the consequences of Amorim Filho`s dissertation in the subsequent doctrine and in the Brazilian Civil Code of 2002, pointing out some criticism guided by the need for proper understanding of the binomial law and process and the jurisdictional protection of transindividuals. It also goes back to the genesis of the "interessi legitimi" concept in the Italian doctrine as an attempt to substantiate "interessi colletivi e diffusi", and the transposition of this concept to the Brazilian legal system. This study defends that the phenomenon of rights with diffuse object must be thought from an objective perspective of fundamental rights and duties, as well as the application of objective Law. It claims that the adequate protection of the so-called diffuse rights demands rethinking and resizing several classical institutes of material law (and procedural law), because several of them were thought out to operate - and can only operate properly - at the individual level, having reduced or no function at the collective level, something which was proposed to be done with the institute of prescription, due to the fact that in the rights with diffuse object there is no subjective right, claim and law-suit in material law. Absence of those three central positions belonging to the material law level, especially about claim, leaves the prescription institute with no function in the collective level. In this scenario, it is concluded that there was no prescription on the rights with diffuse object / Neste trabalho, investiga-se a ocorr?ncia ou n?o de prescri??o nos direitos com objeto difuso no ordenamento jur?dico brasileiro. Percorre-se o caminho da tutela de direitos individuais ? tutela de direitos transindividuais, estabelecendo os pilares da tutela de direitos individuais na Modernidade, as principais caracter?sticas da tutela jurisdicional no Estado liberal e dos direitos transindividuais, comparando-as. Debate-se a respeito da prescri??o e da decad?ncia na teoria classificat?ria dos direitos subjetivos formulada por Chiovenda e na sua ado??o por Amorim Filho. Abordam-se as rela??es entre direito e processo em Chiovenda, com base no ensaio L Azione nel sistema della tutela dei diritti, proferido em 1903, no qual o autor italiano apresenta uma classifica??o dos direitos subjetivos (a uma presta??o e potestativos) que serve de base para a elabora??o dos crit?rios distintivos entre prescri??o e decad?ncia de Amorim Filho, no seu reconhecido artigo de 1961. Examinam-se os reflexos da tese de Amorim Filho na doutrina posterior e no C?digo Civil brasileiro de 2002, bem como apontam-se algumas cr?ticas norteadas pela necessidade de adequada compreens?o do bin?mio direito e processo e da tutela jurisdicional dos direitos transindividuais. Remonta-se ? g?nese do conceito de interessi legitimi na doutrina italiana como tentativa de fundamentar interessi colletivi e diffusi e a transposi??o desse conceito para o ordenamento jur?dico brasileiro. Sustenta-se que o fen?meno dos direitos com objeto difuso deve ser pensado a partir da perspectiva objetiva dos direitos e dos deveres fundamentais, bem como da aplica??o do Direito objetivo. Defende-se que a adequada tutela dos chamados direitos difusos exige redimensionar e repensar v?rios institutos cl?ssicos do direito material (e do direito processual), porquanto muitos deles foram imaginados para operar e somente conseguem operar adequadamente no plano individual, tendo reduzida ou nenhuma fun??o no plano coletivo, o que se prop?s a fazer com o instituto da prescri??o, pois, nos direitos com objeto difuso, n?o h? direito subjetivo, pretens?o e a??o no plano de direito material. N?o havendo essas tr?s posi??es nucleares do plano de direito material, especialmente a pretens?o, o instituto da prescri??o fica sem fun??o no plano coletivo. Nesse cen?rio, conclui-se pela inexist?ncia de prescri??o nos direitos com objeto difuso.
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Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil em prol da realização dos direitos fundamentais sociais no Direito do TrabalhoGalia, Rodrigo Wasem January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / The thesis deals with the presence of diffuse interests in the collective layoffs in Brazil as a means of realization of fundamental rights and guarantees, especially of third dimension (solidarity rights), in the reality of the Democratic Rule of Law. First, shows up the overcoming of man as an isolated subject and the emergence of diffuse interests, third gender between the purely individual interests and the purely collective interests, with indeterminacy of the affected holders. Such mass layoffs, related not only with the workers involved, but society in general, have become global problems of postmodernity, where reigns the complexity, where reigns the complexity, on the which there is inadequacy increasingly broad, deep and severe between the separate knowledge, fragmented and partitioned between disciplines, including legal, and on the other hand, realities or problems increasingly global and multidimensional. The impact of multiple terminations of employment contracts by homogeneous causes reaches certain percentage of the workers of the company and end up generating a collective loss of jobs, by reducing the consumption capacity of many families, which may cause the downturn of an entire region, even of the country, less tax revenue for the state, and excludes thousands of workers from the labor market by pulling out of them and of their families the source of livelihood and dignity.Becomes the unemployed person the "dirt" of the postmodern world, as evidenced in the theory developed by Zygmunt Bauman, theoretical framework of the thesis. The unemployed person is out of the globalized capitalist system, with no place of belonging in the world. One effect linked to the originality of the thesis is precisely to overcome the understanding of the phenomenon of the collective demission linked strictly to the labor collective sphere and put it in a more appropriate legal realm: the of diffuse interests, with the right to legal protection legal more correct than that proposed by the brazilian jurisprudence, who preaches the need for collective negociation front to mass layoffs. There is, therefore, the effectuation of the principle of social solidarity, unfulfilled promise of the modernity. / A tese versa sobre a presença dos interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, de terceira dimensão (direitos de solidariedade), na realidade do Estado Democrático de Direito. Primeiramente, demonstra-se a superação do homem como sujeito isolado e o surgimento dos interesses difusos, terceiro gênero entre os interesses puramente individuais e os interesses puramente coletivos, com indeterminação dos titulares atingidos. Tais despedidas em massa, afeitas não somente aos trabalhadores envolvidos, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais da pós-modernidade, em que impera a complexidade, na qual existe inadequação cada vez mais ampla, profunda e grave entre os saberes separados, fragmentados e compartimentados entre as disciplinas, inclusive as jurídicas, e, por outro lado, realidades ou problemas cada vez mais multidimensionais e globais. O impacto de múltiplas rescisões de contratos de trabalho por causas homogêneas atingem certa porcentagem dos obreiros de determinada empresa e acabam gerando uma perda coletiva dos postos de trabalho, com a redução da capacidade de consumo de inúmeras famílias, podendo ocasionar a retração econômica de toda uma região, até mesmo de um país, menor arrecadação de impostos por parte do Estado, além de excluir milhares de trabalhadores do mercado de trabalho, retirando deles e de suas famílias a fonte de sobrevivência e dignidade.Torna-se o desempregado a “sujeira” do mundo pós-moderno, conforme se verifica na teoria desenvolvida por Zygmunt Bauman, referencial teórico da tese. O desempregado fica fora do sistema capitalista globalizado, sem lugar de pertença no mundo. Um dos efeitos vinculados à originalidade da tese é justamente superar o entendimento do fenômeno da dispensa coletiva vinculado estritamente à seara coletiva laboral para colocá-la numa esfera jurídica mais apropriada: a dos interesses difusos, com tutela jurídica mais acertada do que a proposta pela jurisprudência brasileira, que prega a necessidade de negociação coletiva prévia frente às dispensas em massa. Tem-se, assim, a efetivação do princípio da solidariedade social, promessa não cumprida da modernidade.
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Revisão de sentença proferida em ação civil pública relativa a interesses difusosMatte, Mauricio de Souza January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / The present study aims to demonstrate the ability to review the class actions judgments, that have as object diffuse and collective strict sense interests, without affront to res judicata, from a systemic interpretation and by factual premises of these relations, which reveal them as continuing essence. / O presente estudo pretende demonstrar a possibilidade de revisar sentenças proferidas em ações civis públicas, que possuem como objeto interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, sem ofensa à coisa julgada, a partir de uma interpretação sistêmica e de premissas factuais dessas relações, que as revelam como de essência continuativa.
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Dos interesses difusos trabalhistas após a emenda constitucional n.º 45/2004: competência, legitimidade e ação popular trabalhistaCosta, Geovana Specht Vital da January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Avant solutions à la Cour du travail plus efficace, nous devons reconnaître l’expansion de la compétence de la Cour du travail, plus précisément pour la protection des intérêts diffus, et comme une légitimation des détenteurs de citoyens actifs. Ces intérêts doivent être protégés principalement par l’ation populaire (un véritable instrument de la tutelle d’intérêts diffus) qui est une nouveauté dans les tribunaux du travail. L’action populaire devrait être mis en ceuvre dans le tribunal du travail, surmonter les obstacles liés à leurs désaccords actuels concernant la portée de la compétence de la Cour du Travail, découlant de l’amendement constitutionnel n. 45 de 2004, pour poursuivre et juger une telle action spéciale, et de la culture enracinée dirigé exclusivement pour la solution des conflits individuels ou des catégories économiques ou professionnelles, ce qui a légitimé classiques comme des employés par rapport aux employeurs. fre / Diante de soluções para uma Justiça do Trabalho mais efetiva, é necessário reconhecer a ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, mais precisamente para a tutela dos interesses difusos, tendo, como um dos titulares da legitimação ativa, os cidadãos. Tais interesses devem ser tutelados, principalmente, pela via da Ação Popular (um verdadeiro instrumento da Tutela dos Interesses Difusos) que constitui uma novidade nas cortes laborais. A Ação Popular deve ser implementada na Justiça do Trabalho, superando seus atuais obstáculos referentes às divergências relativas à amplitude de competência da Justiça Laboral, advinda com a Emenda Constitucional n. º 45 de 2004, em processar e julgar tal ação especial, e a cultura enraizada voltada exclusivamente para a solução de conflitos individuais ou de categorias econômicas ou profissionais, que tem como legitimados clássicos empregados versus empregadores.
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Processo civil coletivo: em busca de uma teoria geralMandelli, Alexandre Grandi January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / This study is focused on the research guidance of jurisdiction, instrumentality, and effectiveness of civil procedure and concentrated on the civil procedure and general theory of jurisdiction and procedure area. This work intends to demonstrate the necessity of creating a general theory for the Brazilian collective civil procedure, since the Brazilian procedure science developed in view of purely individual conflicts is outdated. The process, which should be the hub of any methodological procedural theory, should be inserted in the panorama of the Brazilian social massification of legal relations, only then it can aspire to a sustainable justice of the decisions (ethical, economic, social, environmental, legalpolitical), which can be understood as the dinamic realization - progressive (not static) - of the fundamental rights contained in the legal system. From the perspective that the state should concern itself with the new interests claimed by the jurisdictioned, the dogmatic scenario of the liberal state, eminently concerned with the way in the strict sense, should be rethought. Changes to pre-misunderstandings and procedural formulas out of step with contemporary must happen for massified interests receive proper legal protection. In this perspective, the reformulation of principles such as the access to justice is of great importance. The idea of access to purely formal justice must transcend to the idea of access to the material justice. The brazilian legislature, throughout history, well tried to adjust the process to the material interests eminently collective and accidentally collective, taking advantage of different encodings, but the law’s applier distorted the procedural institutes to the misconcepted idea of subjectivity of any law. The objective law (law in itself), which can be understood as the set of legal rules governing the power to act (subjective law) or set of rules that do not give anyone the subjective law, can also be protected legally. When it intends to defend diffuse interests through a lawsuit, it is seeking the application (eventual creation) of the objective law, since any pretense of protection of subjective law is absent. It is essential, therefore, the reinterpretation of traditional legal assumptions disposed in the Brazilian legal system, from the evolution of the methodological phases of the process and juridical concepts, including: jurisdiction, principles, legitimacy, res judicata, third party intervention, procedure, litigation costs, resources, lis pendens, continence, connection, competence, evidence etc. We should not forget that this improvement pass, mainly, by the study of the development of procedural mechanisms that served as inspiration for the creation of the Brazilian collective procedural law (U. S. class action). And, when one realizes that, as a rule, the procedural institutes that constitute the general theory of individual civil procedure cannot simply be transported to the collective procedure, the requirement of a general theory for the collective procedure, with proper elements of composition, is imposed. / O presente estudo é focado na linha de pesquisa da jurisdição, instrumentalidade e efetividade do processo civil e na área de concentração do direito processual civil e teoria geral da jurisdição e processo. O trabalho pretende demonstrar a necessidade de criação de uma teoria geral para o processo civil coletivo brasileiro, visto que a ciência processual brasileira desenvolvida em vista de conflitos puramente individuais está defasada. O processo, que deve ser o polo metodológico de qualquer teoria processual, deve inserir-se no panorama brasileiro social da massificação das relações jurídicas. Só assim se poderá aspirar a uma justiça sustentável das decisões (ética, econômica, social, ambiental, jurídicopolítica), que pode ser entendida como realização dinâmica - progressista (não estática) - dos direitos fundamentais presentes no ordenamento jurídico. A partir da perspectiva de que o Estado deve preocupar-se com os novos interesses reclamados pelos jurisdicionados, aquele cenário dogmático do Estado liberal, preocupado eminentemente com a forma em sentido estrito, deve ser repensado. Mudanças de pré-compreensões equivocadas e de fórmulas processuais descompassadas com a hodiernidade devem acontecer para que interesses massificados recebam a devida tutela jurisdicional. Nesta perspectiva, a reformulação de princípios como o do acesso à justiça é de suma importância.A ideia de acesso à justiça puramente formal deve transcender para a ideia de acesso à justiça material. O legislador brasileiro, ao longo da história, bem tentou adequar o processo aos interesses materiais eminentemente coletivos e acidentalmente coletivos, valendo-se de diversas codificações, porém o aplicador do direito desvirtuou os institutos processuais à ideia equivocada de subjetivar todo e qualquer direito. O direito objetivo (direito em si), que pode ser entendido como o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder de agir (direito subjetivo) ou o conjunto de normas que não atribuem a ninguém direito subjetivo, também pode ser tutelado juridicamente. Quando se pretende tutelar interesses difusos por meio de uma demanda judicial, se está a buscar a aplicação (eventual criação) do direito objetivo, visto que ausente qualquer pretensão de tutela de direitos subjetivos. Imprescindível, portanto, a releitura, a partir da evolução das fases metodológicas do processo e dos conceitos jurídicos, de pressupostos jurídicos tradicionais dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, dentre eles: jurisdição, princípios, legitimidade, coisa julgada, intervenção de terceiros, procedimento, despesas processuais, recursos, litispendência, continência, conexão, competência, provas etc. Não se pode olvidar que esse aprimoramento passa, sobretudo, pelo estudo do desenvolvimento dos mecanismos processuais que serviram de inspiração para a criação da legislação processual coletiva brasileira (class action estadunidenses). E, com a constatação de que, via de regra, os institutos processuais que constituem a teoria geral do processo civil individual não podem ser simplesmente transportados para o processo coletivo, a exigência de uma teoria geral para o processo coletivo, com elementos próprios de composição, se impõe.
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Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil em prol da realiza??o dos direitos fundamentais sociais no Direito do TrabalhoGalia, Rodrigo Wasem 17 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-17 / The thesis deals with the presence of diffuse interests in the collective layoffs in Brazil as a means of realization of fundamental rights and guarantees, especially of third dimension (solidarity rights), in the reality of the Democratic Rule of Law. First, shows up the overcoming of man as an isolated subject and the emergence of diffuse interests, third gender between the purely individual interests and the purely collective interests, with indeterminacy of the affected holders. Such mass layoffs, related not only with the workers involved, but society in general, have become global problems of postmodernity, where reigns the complexity, where reigns the complexity, on the which there is inadequacy increasingly broad, deep and severe between the separate knowledge, fragmented and partitioned between disciplines, including legal, and on the other hand, realities or problems increasingly global and multidimensional. The impact of multiple terminations of employment contracts by homogeneous causes reaches certain percentage of the workers of the company and end up generating a collective loss of jobs, by reducing the consumption capacity of many families, which may cause the downturn of an entire region, even of the country, less tax revenue for the state, and excludes thousands of workers from the labor market by pulling out of them and of their families the source of livelihood and dignity. Becomes the unemployed person the "dirt" of the postmodern world, as evidenced in the theory developed by Zygmunt Bauman, theoretical framework of the thesis. The unemployed person is out of the globalized capitalist system, with no place of belonging in the world. One effect linked to the originality of the thesis is precisely to overcome the understanding of the phenomenon of the collective demission linked strictly to the labor collective sphere and put it in a more appropriate legal realm: the of diffuse interests, with the right to legal protection legal more correct than that proposed by the brazilian jurisprudence, who preaches the need for collective negociation front to mass layoffs. There is, therefore, the effectuation of the principle of social solidarity, unfulfilled promise of the modernity. / A tese versa sobre a presen?a dos interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil como meio de efetiva??o dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, de terceira dimens?o (direitos de solidariedade), na realidade do Estado Democr?tico de Direito. Primeiramente, demonstra-se a supera??o do homem como sujeito isolado e o surgimento dos interesses difusos, terceiro g?nero entre os interesses puramente individuais e os interesses puramente coletivos, com indetermina??o dos titulares atingidos. Tais despedidas em massa, afeitas n?o somente aos trabalhadores envolvidos, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais da p?s-modernidade, em que impera a complexidade, na qual existe inadequa??o cada vez mais ampla, profunda e grave entre os saberes separados, fragmentados e compartimentados entre as disciplinas, inclusive as jur?dicas, e, por outro lado, realidades ou problemas cada vez mais multidimensionais e globais. O impacto de m?ltiplas rescis?es de contratos de trabalho por causas homog?neas atingem certa porcentagem dos obreiros de determinada empresa e acabam gerando uma perda coletiva dos postos de trabalho, com a redu??o da capacidade de consumo de in?meras fam?lias, podendo ocasionar a retra??o econ?mica de toda uma regi?o, at? mesmo de um pa?s, menor arrecada??o de impostos por parte do Estado, al?m de excluir milhares de trabalhadores do mercado de trabalho, retirando deles e de suas fam?lias a fonte de sobreviv?ncia e dignidade. Torna-se o desempregado a ?sujeira? do mundo p?s-moderno, conforme se verifica na teoria desenvolvida por Zygmunt Bauman, referencial te?rico da tese. O desempregado fica fora do sistema capitalista globalizado, sem lugar de perten?a no mundo. Um dos efeitos vinculados ? originalidade da tese ? justamente superar o entendimento do fen?meno da dispensa coletiva vinculado estritamente ? seara coletiva laboral para coloc?-la numa esfera jur?dica mais apropriada: a dos interesses difusos, com tutela jur?dica mais acertada do que a proposta pela jurisprud?ncia brasileira, que prega a necessidade de negocia??o coletiva pr?via frente ?s dispensas em massa. Tem-se, assim, a efetiva??o do princ?pio da solidariedade social, promessa n?o cumprida da modernidade.
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