11 |
Revis?o de senten?a proferida em a??o civil p?blica relativa a interesses difusosMatte, Mauricio de Souza 05 January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1
437486.pdf: 85537 bytes, checksum: 2a028abf704b43d53f9b560e66d0956b (MD5)
Previous issue date: 2012-01-05 / The present study aims to demonstrate the ability to review the class actions judgments, that have as object diffuse and collective strict sense interests, without affront to res judicata, from a systemic interpretation and by factual premises of these relations, which reveal them as continuing essence. / O presente estudo pretende demonstrar a possibilidade de revisar senten?as proferidas em a??es civis p?blicas, que possuem como objeto interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, sem ofensa ? coisa julgada, a partir de uma interpreta??o sist?mica e de premissas factuais dessas rela??es, que as revelam como de ess?ncia continuativa.
|
12 |
Dos interesses difusos trabalhistas ap?s a emenda constitucional n.? 45/2004 : compet?ncia, legitimidade e a??o popular trabalhistaCosta, Geovana Specht Vital da 07 December 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1
445020.pdf: 226072 bytes, checksum: 1333839b9890b406a1c273db9c5d62c3 (MD5)
Previous issue date: 2012-12-07 / Avant solutions ? la Cour du travail plus efficace, nous devons reconna?tre l expansion de la comp?tence de la Cour du travail, plus pr?cis?ment pour la protection des int?r?ts diffus, et comme une l?gitimation des d?tenteurs de citoyens actifs. Ces int?r?ts doivent ?tre prot?g?s principalement par l ation populaire (un v?ritable instrument de la tutelle d int?r?ts diffus) qui est une nouveaut? dans les tribunaux du travail. L action populaire devrait ?tre mis en ceuvre dans le tribunal du travail, surmonter les obstacles li?s ? leurs d?saccords actuels concernant la port?e de la comp?tence de la Cour du Travail, d?coulant de l amendement constitutionnel n. 45 de 2004, pour poursuivre et juger une telle action sp?ciale, et de la culture enracin?e dirig? exclusivement pour la solution des conflits individuels ou des cat?gories ?conomiques ou professionnelles, ce qui a l?gitim? classiques comme des employ?s par rapport aux employeurs / Diante de solu??es para uma Justi?a do Trabalho mais efetiva, ? necess?rio reconhecer a amplia??o da Compet?ncia da Justi?a do Trabalho, mais precisamente para a tutela dos interesses difusos, tendo, como um dos titulares da legitima??o ativa, os cidad?os. Tais interesses devem ser tutelados, principalmente, pela via da A??o Popular (um verdadeiro instrumento da Tutela dos Interesses Difusos) que constitui uma novidade nas cortes laborais. A A??o Popular deve ser implementada na Justi?a do Trabalho, superando seus atuais obst?culos referentes ?s diverg?ncias relativas ? amplitude de compet?ncia da Justi?a Laboral, advinda com a Emenda Constitucional n.? 45 de 2004, em processar e julgar tal a??o especial, e a cultura enraizada voltada exclusivamente para a solu??o de conflitos individuais ou de categorias econ?micas ou profissionais, que tem como legitimados cl?ssicos empregados versus empregadores
|
13 |
Execução da sentença coletiva relativa a direitos individuais homogêneos e a efetividade do processoSavio, Manuela Pereira January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000422587-Texto+Parcial-0.pdf: 137016 bytes, checksum: bce9afb35f7ff70e8c669646c625a81e (MD5)
Previous issue date: 2010 / Homogeneous individual rights can be protected by class action proposed by any of the legitimate indicated in art. 82 present in the Consumer Protection Code. Provided generic sentence, it is arisen the necessity to determine the specific amount through “liquidação”, frequently individual. Verified the owned quantum and considering that there is no voluntary payment, the enforcement is carried on. The “liquidação” and enforcement, not being required for a significant number of rightholders, they can be promoted by some of the legitimate in art. 82 of Consumer Protection Code, and thus the received amount is addressed to a given Fund. Individual or collective “liquidação” and enforcement give rise to many law problems which are set out in the present paper and solved under the principle of process effectiveness. / Direitos individuais homogêneos podem ser tutelados por ação coletiva proposta por algum dos legitimados indicados no art. 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Proferida sentença genérica, surge a necessidade de se apurar o valor devido por meio de liquidação, via de regra individual. Apurado o quantum devido, não havendo adimplemento voluntário, prossegue-se com a execução da sentença. A liquidação e a execução, não sendo requeridas por número expressivo dos titulares dos direitos, podem ser promovidas por algum dos legitimados do art. 82 do CDC, destinando-se o valor recebido a um Fundo próprio. A liquidação e a execução individuais ou coletivas suscitam numerosos problemas jurídicos, expostos no presente trabalho e resolvidos à luz do princípio da efetividade do processo.
|
14 |
Execu??o da senten?a coletiva relativa a direitos individuais homog?neos e a efetividade do processoSavio, Manuela Pereira 26 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
422587.pdf: 137016 bytes, checksum: bce9afb35f7ff70e8c669646c625a81e (MD5)
Previous issue date: 2010-01-26 / Direitos individuais homog?neos podem ser tutelados por a??o coletiva proposta por algum dos legitimados indicados no art. 82 do C?digo de Defesa do Consumidor (CDC). Proferida senten?a gen?rica, surge a necessidade de se apurar o valor devido por meio de liquida??o, via de regra individual. Apurado o quantum devido, n?o havendo adimplemento volunt?rio, prossegue-se com a execu??o da senten?a. A liquida??o e a execu??o, n?o sendo requeridas por n?mero expressivo dos titulares dos direitos, podem ser promovidas por algum dos legitimados do art. 82 do CDC, destinando-se o valor recebido a um Fundo pr?prio. A liquida??o e a execu??o individuais ou coletivas suscitam numerosos problemas jur?dicos, expostos no presente trabalho e resolvidos ? luz do princ?pio da efetividade do processo.
|
Page generated in 0.0276 seconds