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O ISS e a sua incidência na importação de serviçosDantas, Leticia B. Tourinho 13 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-13 / The objective of this work is to study the rules that deal with the impact of the tax services
(ISSQN) in situations that characterize the import of services in order to verify its
compatibility with positive legislation.
The research has as its starting point the analysis of the constitutional text, seeking to build
content, meaning and scope of prescriptive statements that impact directly on the legal
regime of the ISS. In this plan, we focus the study of standards of competence of the ISS
and what constitutes it and other infraconstitucional enunciations, through studying the role
of supplementary law on the conformation of the legal system of the ISS.
Traced the boundaries of both substance and form that define the institution of Tax
Services at the constitutional level, the archetype of this constitutional duty is achieved,
partly to investigate these prescriptive statements introduced in the legal system from the
LC 116/03, analyzing the limits of positive law, each of the criteria of the rule of taxation
possible from the ISS by building their semantic content, focusing on those that can trigger
further discussions in relation to the tax in imports of services, namely the substantive test,
the space and subjective criteria. We concluded that neither the constitutional legislator nor
complement legislator, the determination of the substantive (conjugation of the verb with
the complement), limited, both vehicles sheaths to address the possible materiality of the
tax as the provision of services. On the space criterion, closely related to the principle of
territoriality, we verify the possibility of adopting the principle of origin, as well as the
destination on the taxation of services, being indispensable to the location of taxable
activity the existence of evidence of connection to the Brazilian legal system, in order to
legitimize the tax. Regarding the subjective criterion, especially on the topic of passive
submission, we note that the legislature has the freedom to choose those which are
responsible for compliance with the tax liability within the prescribed limits, may choose
different person from the one who gets the economic benefit arising from activity of
service provision, provided that there is another rule that permits restitution
(reimbursement or retention).
That done, we begin the analysis of rule of tax incidence of the incident ISS on the import
of services covered by the same method in the previous steps, proving its compatibility
with the Brazilian legal system / O objetivo do presente trabalho é estudar as normas que dispõem sobre a incidência do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nas situações que caracterizam a importação
de serviços, a fim de verificar a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico-positivo.
A pesquisa tem como ponto de partida a análise do Texto Constitucional, buscando
construir o conteúdo, sentido e alcance dos enunciados prescritivos que influem
diretamente no regime jurídico do ISS. Neste plano, as atenções se voltam para o estudo da
norma de competência do ISS e dos seus integrantes constitutivos como os princípios e
demais enunciados infraconstitucionais, passando pelo estudo do papel da lei
complementar na conformação do regime jurídico do ISS.
Traçados os limites de fundo e de forma que delimitam a instituição do Imposto sobre
Serviços no plano constitucional, alcança-se o arquétipo constitucional deste imposto, parte
para a investigação dos enunciados prescritivos introduzidos no ordenamento jurídico a
partir da LC n. 116/03, analisando dentro dos limites do direito positivo, cada um dos
critérios integrantes da regra-matriz de incidência tributária possível do ISS, a partir da
construção dos respectivos conteúdos semânticos, enfatizando aqueles que podem provocar
maiores discussões em relação à incidência do imposto na importação de serviços, a saber
o critério material, o critério espacial e o critério subjetivo. Conclui que não houve por
parte, seja do legislador constitucional seja do legislador complementar, a determinação do
critério material (conjugação do verbo com o complemento), limitando-se, ambos os
veículos introdutores, a tratar da materialidade possível do imposto como sendo a
prestação de serviços. Quanto ao critério espacial, intimamente relacionado ao princípio da
territorialidade, verifica-se a possibilidade de adoção do princípio da origem, tanto quanto
do destino na tributação da prestação de serviços, sendo indispensável para a localização
da atividade tributável a existência de elementos de conexão com o ordenamento jurídico
brasileiro, de modo a legitimar a tributação. Em relação ao critério subjetivo, em especial
no tópico da sujeição passiva, constata-se que tem o legislador liberdade para a escolha
daquele a quem incumbe o cumprimento da obrigação tributária, dentro dos limites
previstos, podendo escolher pessoa diversa daquela que obtém o benefício econômico
decorrente da atividade de prestação de serviço, desde que exista uma outra norma, que
autorize a restituição (retenção ou reembolso).
Feito isso, tem início a análise da regra-matriz de incidência tributária do ISS incidente na
importação de serviços, pelo mesmo método percorrido nas etapas anteriores, concluindo
pela sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro
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