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O ISS e a sua incidência na importação de serviços

Dantas, Leticia B. Tourinho 13 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leticia B Tourinho Dantas.pdf: 1597174 bytes, checksum: 5c44043243b574409da20f7947520f9b (MD5) Previous issue date: 2010-10-13 / The objective of this work is to study the rules that deal with the impact of the tax services (ISSQN) in situations that characterize the import of services in order to verify its compatibility with positive legislation. The research has as its starting point the analysis of the constitutional text, seeking to build content, meaning and scope of prescriptive statements that impact directly on the legal regime of the ISS. In this plan, we focus the study of standards of competence of the ISS and what constitutes it and other infraconstitucional enunciations, through studying the role of supplementary law on the conformation of the legal system of the ISS. Traced the boundaries of both substance and form that define the institution of Tax Services at the constitutional level, the archetype of this constitutional duty is achieved, partly to investigate these prescriptive statements introduced in the legal system from the LC 116/03, analyzing the limits of positive law, each of the criteria of the rule of taxation possible from the ISS by building their semantic content, focusing on those that can trigger further discussions in relation to the tax in imports of services, namely the substantive test, the space and subjective criteria. We concluded that neither the constitutional legislator nor complement legislator, the determination of the substantive (conjugation of the verb with the complement), limited, both vehicles sheaths to address the possible materiality of the tax as the provision of services. On the space criterion, closely related to the principle of territoriality, we verify the possibility of adopting the principle of origin, as well as the destination on the taxation of services, being indispensable to the location of taxable activity the existence of evidence of connection to the Brazilian legal system, in order to legitimize the tax. Regarding the subjective criterion, especially on the topic of passive submission, we note that the legislature has the freedom to choose those which are responsible for compliance with the tax liability within the prescribed limits, may choose different person from the one who gets the economic benefit arising from activity of service provision, provided that there is another rule that permits restitution (reimbursement or retention). That done, we begin the analysis of rule of tax incidence of the incident ISS on the import of services covered by the same method in the previous steps, proving its compatibility with the Brazilian legal system / O objetivo do presente trabalho é estudar as normas que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nas situações que caracterizam a importação de serviços, a fim de verificar a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico-positivo. A pesquisa tem como ponto de partida a análise do Texto Constitucional, buscando construir o conteúdo, sentido e alcance dos enunciados prescritivos que influem diretamente no regime jurídico do ISS. Neste plano, as atenções se voltam para o estudo da norma de competência do ISS e dos seus integrantes constitutivos como os princípios e demais enunciados infraconstitucionais, passando pelo estudo do papel da lei complementar na conformação do regime jurídico do ISS. Traçados os limites de fundo e de forma que delimitam a instituição do Imposto sobre Serviços no plano constitucional, alcança-se o arquétipo constitucional deste imposto, parte para a investigação dos enunciados prescritivos introduzidos no ordenamento jurídico a partir da LC n. 116/03, analisando dentro dos limites do direito positivo, cada um dos critérios integrantes da regra-matriz de incidência tributária possível do ISS, a partir da construção dos respectivos conteúdos semânticos, enfatizando aqueles que podem provocar maiores discussões em relação à incidência do imposto na importação de serviços, a saber o critério material, o critério espacial e o critério subjetivo. Conclui que não houve por parte, seja do legislador constitucional seja do legislador complementar, a determinação do critério material (conjugação do verbo com o complemento), limitando-se, ambos os veículos introdutores, a tratar da materialidade possível do imposto como sendo a prestação de serviços. Quanto ao critério espacial, intimamente relacionado ao princípio da territorialidade, verifica-se a possibilidade de adoção do princípio da origem, tanto quanto do destino na tributação da prestação de serviços, sendo indispensável para a localização da atividade tributável a existência de elementos de conexão com o ordenamento jurídico brasileiro, de modo a legitimar a tributação. Em relação ao critério subjetivo, em especial no tópico da sujeição passiva, constata-se que tem o legislador liberdade para a escolha daquele a quem incumbe o cumprimento da obrigação tributária, dentro dos limites previstos, podendo escolher pessoa diversa daquela que obtém o benefício econômico decorrente da atividade de prestação de serviço, desde que exista uma outra norma, que autorize a restituição (retenção ou reembolso). Feito isso, tem início a análise da regra-matriz de incidência tributária do ISS incidente na importação de serviços, pelo mesmo método percorrido nas etapas anteriores, concluindo pela sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro

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