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A influência exercida pelo amicus curiae nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal nos acórdãos das ações direta de inconstitucionalidade decididas majoritariamenteCosta, Beatriz Castilho 03 1900 (has links)
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Previous issue date: 2012-03 / The following research project is being presented to the qualification committee of the Fundação Getúlio Vargas Law School of Rio de Janeiro, as a requirement to obtain a Master’s title in the Judiciary System. The object of this research is the decision making procedure of the Supreme Federal Court, with the specific objective of studying the influence exercised by the Court’s external actors in the decision making of its Ministers. In this problematic, the angle chosen was the analysis of the influence exercised by agents that officially participate in the Supreme Federal Court’s procedures acting as amici curiae in the direct actions of unconstitutionality. The dissertation is structured in 3 (three) sections, in the following manner: the first section makes an introduction of the chosen object and the used methodology, as well as the indicators for carrying out a study on the existence or not of the influence of arguments brought by amicus curiae. The second section addresses a brief description of the concentrated control of constitutionality and the role of amicus curiae in the direct action of unconstitutionality. It also encompasses a study made by Damares Medina, the difference of the present work with the latter, and the studied direct actions of constitutionality The third section brings the analysis of the analysis of data found in the 53 (fifty-three) direct actions of unconstitutionality that were herein studied. Lastly, there is this project’s conclusion. / O projeto de pesquisa ora apresentado à banca de qualificação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Poder Judiciário, situa-se na área de concentração das práticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa é o processo decisório do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo específico de estudar a influência exercida por atores externos ao Tribunal nas decisões de seus Ministros. Dentro desta problemática, o recorte escolhido foi a análise da influência exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdição do Supremo, atuando como amici curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade. A dissertação está estruturada em está estruturado em 3 (três) seções, da seguinte forma: a primeira seção faz uma introdução da problemática escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realização da análise da existência ou não da influência dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seção traz breve descrição acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferença deste trabalho com relação ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seção traz uma análise do processo decisório nos tribunais e a influência exercida pelo amicus curiae nas decisões majoritárias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das ações direta de inconstitucionalidade, bem como a análise dos dados encontrados nas 53 (cinqüenta e três) ADI estudadas. Por fim, tem-se a conclusão deste trabalho.
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O Estado e a aplicação de atos legistativos contrários ao princípio da reserva da lei penalFigueiredo, Alex Nunes de [UNESP] January 2002 (has links) (PDF)
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figueiredo_an_me_fran.pdf: 430947 bytes, checksum: bd6e41102eaeac1522678d766866a18b (MD5) / A Constituição do Brasil proíbe expressamente ao Chefe do Poder Executivo editar medidas provisórias que versem sobre direito penal. Trata-se de uma vitória em prol dos direitos fundamentais, alcançada com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 32, de 11 de setembro de 2001, uma vez que, até então nada existia constitucionalmente expresso sobre a possibilidade de se tratar de direito penal por meio daquela espécie normativa. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência adotavam o entendimento pacífico de que, em razão do princípio da legalidade, e da reserva de lei, direito fundamental do indivíduo, o Estado não poderia ingerir na sua esfera de liberdade já que aqueles princípios exigiam, para a legislação penal, a edição de lei formalmente perfeita, feita de acordo com o modelo de processo legislativo previsto na Constituição. No entanto, por diversas vezes, no decorrer da história, vimos tipos incriminadores sendo criados por medidas provisórias, o que originou este estudo sobre a responsabilidade do estado pela aplicação de medidas provisórias com conteúdo penal. Ora, se antes da Emenda Constitucional n.º 32 nada havia expressamente em sede constitucional que proibia a criação de tipos constitucionais por medidas provisórias, e efetivamente foi criado lei penal incriminadora convertida de medida provisória, então como ficariam as relações oriundas da efetiva aplicação dessa lei? O Estado seria obrigado a responsabilizar quem tivesse sua liberdade cerceada em razão da sua efetiva aplicação? Haveria a necessidade de uma declaração prévia de inconstitucionalidade para que o Estado fosse civilmente responsável. Essas indagações serão respondidas ao longo da dissertação, onde serão analisados a evolução histórica dos institutos tratados, bem como a visão doutrinária sobre o tema para,... / The Brazilian Constitution expressly forbids the Head of the Government’s Executive Branch to issue provisional measures relative to penal rights. This represents a victory of the basic rights, achieved by means of Constitutional Amendment decree No. 32 dated September 11, 2001, considering that, until such a date, nothing was mentioned in the Constitution about the possibility of handling penal rights through that kind of decree. Both the doctrine and the jurisprudence adopted the pacific understanding that, in view of the legality principle and, as a norm, the principle of the basic rights of the individual, the State could not penetrate its sphere of freedom, since those principles required, as far as it concerned the penal legislation, the elaboration of formally perfect laws, made in accordance with the legislative process model foreseen in the Constitution. However, for several times along the history, we have seen incriminating kinds of such being created by provisional measures, which resulted in this study of the State’s responsibility over the enforcement of penal-oriented provisional measures. Thus, if before Constitutional Amendment No. 32, nothing was mentioned in the Constitution which prohibited the creation of constitutional types by means of provisional measures and in fact the incriminating penal law was created through a conversion of a provisional measure, then how would all relations resulting from the effective application of this law stand? Would the State be required to blame whomever had his freedom restrained as a result of its effective enforcement? There would be the need of a previous statement of unconstitutionality so that the State could be civilly made responsible. These questions shall be answered in the course of the essay, where the historical evolution of the referred to institutions will be ...(Complete abstract, click electronic access below)
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