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Sistema prisional e rebeliões: entre a teoria e a prática da lei de execução penal (São Paulo, 1988-2006)

Santos, Wesley Martins 14 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T19:31:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wesley Martins Santos.pdf: 1289924 bytes, checksum: 4db15d991610f1452e3c4074f120964e (MD5) Previous issue date: 2014-10-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research aimed to examine the prison system and rebellions of the State of São Paulo (1988-2006), in the light of Penal Execution Law (LEP) and its regulations, to identify how these are put into practice. This comparison identifies state practice with respect to its purposes in relation to persons who are in custody in the prison system. This composes sets of increasingly larger units, with buildings constructed as increasingly sophisticated patterns, governed by rules of conduct, whose standards are considered the most modern, controlled by contingents of police that come broadening, with ongoing training in safety techniques whose logical understanding of this universe that resembles war situations This system keeps under control a very diverse population, in every way, particularly as to their classification before the codes, civil and criminal. Within its high walls, state agents assigned to both, control a huge number of people (who arrives in the analyzed period exceed 500 000) that, in practice, have lost any right to citizenship and live in utter human degradation, which is additional to their statutory penalty. The inclusion of such individuals in this system, many of them without formal trial, is the loss of any rights, including those linked to human dignity. Reduced to levels inconceivable inhumanities in a system that says modern and governed by laws considered advanced as to the purpose of reintegration of such individuals in society, such people lose any references sociability of the world outside those walls. As is human nature, these conditions administer new rules of sociability, born under the sign of the utmost violence to each other and governed by the darkest senses of the human being. Emerge under the aegis of the law of survival in situations limits of inhumanity which leads them to form flocks in territorial dispute, which tend to recognize as leaders who proves stronger, more ruthless, relentless and radical towards enemies. State action in this universe is the antagonist of the resulting law indicates that such a system cannot meet the objectives established by the penal codes, and moreover, is one of the factors that increases the violence existing in society. For the development of this research, several sources such as newspaper reports, interviews with former prisoners, official data from state agencies and laws governing the system during the period in question were used. These data were analyzed in light of the literature that has discussed this issue and with the help of authors who found theoretical teachings connected to this reality / A presente pesquisa teve como finalidade analisar o sistema prisional e as rebeliões do Estado de São Paulo (1988-2006), à luz da Lei de Execução Penal (LEP) e suas regulamentações, com vistas à identificar como acontecem na prática. Tal cotejamento identifica a prática do Estado no que concerne às suas finalidades em relação às pessoas que ficam sob sua custódia no sistema carcerário. Esse compõe conjuntos de unidades cada vez maiores, com prédios construídos conforme padrões cada vez mais sofisticados, regidos por regras de condutas, cujas normas são consideradas as mais modernas. Os espaços são controlados por contingentes de policiais que vêm se ampliando, com treinamentos permanentes em técnicas de segurança e que seguem como lógica o entendimento de que este universo se assemelha às situações de guerra. Esse sistema mantém sob controle uma população muito diversificada, em todos os sentidos, particularmente quanto à sua classificação perante os códigos, civil e criminal. No interior de seus altos muros, os agentes do Estado designados para tanto, controlam um contingente enorme de pessoas (que no período analisado ultrapassava os 500 mil), os quais, na prática, perderam qualquer direito de cidadania e vivem na mais completa degradação humana, o que se acresce à sua pena legal. A inserção de tais indivíduos neste sistema, muitos dos quais sem julgamento formal, representa a perda de qualquer direito, inclusive os vinculados à dignidade humana. Reduzidos aos níveis de desumanidades inconcebíveis em um sistema que se diz moderno e regido por leis consideradas avançadas quanto à finalidade de reinserção de tais indivíduos na sociedade, tais pessoas perdem quaisquer referências de sociabilidade do mundo fora daqueles muros. Como é da natureza humana, nestas condições gestam novas regras de sociabilidade, nascidas sob o signo da violência máxima entre si e regidas pelos sentidos mais obscuros do ser humano. Emergem sob a égide da lei da sobrevivência em situações limites de desumanidade o que os leva a formar bandos em disputa territorial, que tendem a reconhecer como líderes aquele que se mostra mais forte, mais cruel, implacável e radical para com os inimigos. A ação do Estado nesse universo é o antagônico do que preconiza a lei e resulta num sistema que não cumpre as finalidades previstas pelos códigos penais e, além disso, constitui um dos fatores que aumenta a violência já vigente na sociedade. Para o desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizadas fontes diversas, como notícias de jornais, entrevistas a ex-encarcerados, dados oficiais das agências do Estado e leis que regulam o sistema no período em questão. Esses dados foram analisados à luz da bibliografia que discute a questão, respaldados em autores que fundam preceitos teóricos afetos a essa realidade

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