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Sistema prisional e rebeliões: entre a teoria e a prática da lei de execução penal (São Paulo, 1988-2006)Santos, Wesley Martins 14 October 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-10-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research aimed to examine the prison system and rebellions of the State of
São Paulo (1988-2006), in the light of Penal Execution Law (LEP) and its
regulations, to identify how these are put into practice. This comparison
identifies state practice with respect to its purposes in relation to persons who
are in custody in the prison system. This composes sets of increasingly larger
units, with buildings constructed as increasingly sophisticated patterns,
governed by rules of conduct, whose standards are considered the most
modern, controlled by contingents of police that come broadening, with ongoing
training in safety techniques whose logical understanding of this universe that
resembles war situations
This system keeps under control a very diverse population, in every way,
particularly as to their classification before the codes, civil and criminal. Within
its high walls, state agents assigned to both, control a huge number of people
(who arrives in the analyzed period exceed 500 000) that, in practice, have lost
any right to citizenship and live in utter human degradation, which is additional
to their statutory penalty. The inclusion of such individuals in this system, many
of them without formal trial, is the loss of any rights, including those linked to
human dignity. Reduced to levels inconceivable inhumanities in a system that
says modern and governed by laws considered advanced as to the purpose of
reintegration of such individuals in society, such people lose any references
sociability of the world outside those walls. As is human nature, these
conditions administer new rules of sociability, born under the sign of the utmost
violence to each other and governed by the darkest senses of the human being.
Emerge under the aegis of the law of survival in situations limits of inhumanity
which leads them to form flocks in territorial dispute, which tend to recognize as
leaders who proves stronger, more ruthless, relentless and radical towards
enemies.
State action in this universe is the antagonist of the resulting law indicates that
such a system cannot meet the objectives established by the penal codes, and
moreover, is one of the factors that increases the violence existing in society.
For the development of this research, several sources such as newspaper
reports, interviews with former prisoners, official data from state agencies and
laws governing the system during the period in question were used. These data
were analyzed in light of the literature that has discussed this issue and with the
help of authors who found theoretical teachings connected to this reality / A presente pesquisa teve como finalidade analisar o sistema prisional e as
rebeliões do Estado de São Paulo (1988-2006), à luz da Lei de Execução Penal
(LEP) e suas regulamentações, com vistas à identificar como acontecem na
prática. Tal cotejamento identifica a prática do Estado no que concerne às suas
finalidades em relação às pessoas que ficam sob sua custódia no sistema
carcerário. Esse compõe conjuntos de unidades cada vez maiores, com
prédios construídos conforme padrões cada vez mais sofisticados, regidos por
regras de condutas, cujas normas são consideradas as mais modernas. Os
espaços são controlados por contingentes de policiais que vêm se ampliando,
com treinamentos permanentes em técnicas de segurança e que seguem como
lógica o entendimento de que este universo se assemelha às situações de
guerra.
Esse sistema mantém sob controle uma população muito diversificada, em
todos os sentidos, particularmente quanto à sua classificação perante os
códigos, civil e criminal. No interior de seus altos muros, os agentes do Estado
designados para tanto, controlam um contingente enorme de pessoas (que no
período analisado ultrapassava os 500 mil), os quais, na prática, perderam
qualquer direito de cidadania e vivem na mais completa degradação humana, o
que se acresce à sua pena legal. A inserção de tais indivíduos neste sistema,
muitos dos quais sem julgamento formal, representa a perda de qualquer
direito, inclusive os vinculados à dignidade humana. Reduzidos aos níveis de
desumanidades inconcebíveis em um sistema que se diz moderno e regido por
leis consideradas avançadas quanto à finalidade de reinserção de tais
indivíduos na sociedade, tais pessoas perdem quaisquer referências de
sociabilidade do mundo fora daqueles muros. Como é da natureza humana,
nestas condições gestam novas regras de sociabilidade, nascidas sob o signo
da violência máxima entre si e regidas pelos sentidos mais obscuros do ser
humano. Emergem sob a égide da lei da sobrevivência em situações limites de
desumanidade o que os leva a formar bandos em disputa territorial, que
tendem a reconhecer como líderes aquele que se mostra mais forte, mais cruel,
implacável e radical para com os inimigos.
A ação do Estado nesse universo é o antagônico do que preconiza a lei e
resulta num sistema que não cumpre as finalidades previstas pelos códigos
penais e, além disso, constitui um dos fatores que aumenta a violência já
vigente na sociedade.
Para o desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizadas fontes diversas, como
notícias de jornais, entrevistas a ex-encarcerados, dados oficiais das agências
do Estado e leis que regulam o sistema no período em questão. Esses dados
foram analisados à luz da bibliografia que discute a questão, respaldados em
autores que fundam preceitos teóricos afetos a essa realidade
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