• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 5
  • Tagged with
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A inexigibilidade de conduta diversa e sua aplicação nos crimes contra a ordem tributária

VELOSO, Roberto Carvalho 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6294_1.pdf: 891553 bytes, checksum: 3c827349b98ac4e084829391cdfe932c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Pretende-se demonstrar a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa nos crimes contra a ordem tributária, na sociedade atual. Para combater a macrocriminalidade produzida no seio da sociedade de risco surge um novo Direito Penal, cujas principais características são a criminalização, ao invés da descriminalização, a sua utilização como instrumento de controle social e a criação de tipos penais abertos. Dentre as novas áreas de abrangência está o Direito Penal Econômico, gênero que tem como espécie o Direito Penal Tributário, uma vez que na ânsia de arrecadar o Estado dele lança mão para ameaçar o contribuinte a recolher o tributo devido, valendo-se de uma prática judicial autoritária, que se auspicia prescindir da individualização das condutas dos envolvidos no fato. Prova da utilização da ameaça de pena para arrecadar é a previsão legal da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo até a prolação da sentença, sinalizando que a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa no Direito brasileiro, mesmo considerando-a causa supralegal de exclusão da culpabilidade é medida que se impõe. Estudam-se, nesta pesquisa, as concepções normativas da culpabilidade como elemento do delito e a evolução da inexigibilidade de conduta diversa de causa supralegal de exclusão da culpabilidade até à condição de princípio regulativo do Direito. No entanto, a sua aplicação nos crimes contra a ordem tributária deverá ser feita, com rigor e cautela, pelo sopesamento dos princípios postos a julgamento
2

A doutrina da (in)exigibilidade de conduta diversa ao longo das teorias da culpabilidade e seus reflexos na legislação penal pátria

Rodrigues, Tiago Inforçatti 26 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tiago Inforcatti Rodrigues.pdf: 1364558 bytes, checksum: 31653aa320729f7a06d8bff096e05782 (MD5) Previous issue date: 2011-10-26 / This work has as its goal the analysis of the concepts of exigency in several theories of culpability in Brazilian law, as well as its effects in Brazilian criminal legislation (in old and current statutes) and its criticism. This work s reason is the complexity and well-known importance of crime theory, as well as the practical applications to judicial practice it may have whenever an alteration to the discussed subject occurs. This work will follow the chronological development of different theories without, however, attempting an exhaustive survey of this field nor to offer solutions to every problem posed by the examined schools of thought. To do so this work examines psychological, legalistic, results and post-results theories of culpability, as well as each of those theories effects in the concept of exigency. Brazilian legislation is also analyzed in conjunction with those theoretical hypotheses judged most correct today and finally, some brief legislative suggestions are offered / O presente trabalho tem como objetivo a análise da ideia de exigibilidade e inexigibilidade ao longo das mais diversas teorias da culpabilidade, no direito penal, bem como do reflexo de tais ideias na legislação penal pátria (diplomas antigos e atual) e sua crítica. Justifica-se o trabalho pela complexidade e conhecida importância do tema na teoria do crime, bem como pelos reflexos práticos imediatos que eventuais alterações em sua estrutura possam proporcionar à prática jurídica. O percurso teórico segue a linha histórico-cronológica, no que se relaciona às escolas e teorias referidas, sem, entretanto, a pretensão de exaurir o conhecimento sobre o assunto nem tampouco oferecer soluções a todas as correntes de pensamento apresentadas. Para tanto, perpassa o presente estudo por teorias psicológicas, normativistas, finalistas e pós-finalistas da culpabilidade, e o reflexo de cada uma delas pela ideia de exigibilidade e inexigibilidade. Posteriormente, apresenta-se a análise da legislação pátria, e, por fim, as hipóteses teóricas que se entendem mais corretas, na atualidade, concluindo com breves sugestões legislativas
3

A capacidade resolutiva da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade em temas atuais

Cavalcanti, Vitor Mageski 27 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T12:55:13Z No. of bitstreams: 1 Vitor Mageski Cavalcanti.pdf: 880775 bytes, checksum: 15a10b1f670525e885afcea7c5a43b61 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T12:55:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vitor Mageski Cavalcanti.pdf: 880775 bytes, checksum: 15a10b1f670525e885afcea7c5a43b61 (MD5) Previous issue date: 2016-03-16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / La idea de la culpa siempre estuvo presente en la sociedad. En el marco del derecho penal, la verificación de la reprovación de la conducta esta en la culpabilidad, que contiene la exigibilidad de conducta como uno de sus elementos. El objetivo de este estudio es analizar la capacidad de respuesta del Instituto de “no exigibilidad” como una causa supralegal de exclusión de la culpabilidad en las cuestiones legales que surgen en el contexto de la sociedad contemporánea. Con este fin, utiliza la literatura, a partir de los principales autores de la tema, como Frank (2002), Goldschmidt (2002), Freudenthal (2006) y Toledo (1994). La revisión de estas obras nos permite entender la evolución del derecho penal y la necesidad de la verificación del juicio de reprovación, indispensable para la sanción penal. La no exigibilidad como elemento normativo permite este análisis que se haga correctamente. Además, se realizó un estudio histórico de la primera decisiones que adoptó este instituto, sobre todo en 1989, cuando se observa el cambio con respecto a la aplicación de la no exigibilidad como causa supralegal de la exclusión de la culpabilidad. Fue utilizado como una fuente a la revista Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1989). Además se presentan algunos casos experimentado por la sociedad brasileña de hoy, hablando de la aplicación del instituto en cuestión para resolverlos. Para esta, la investigación se basa en las recientes decisiones de los tribunales superiores. Los resultados del examen de estos casos muestran que la aplicación del principio de no exigibilidad en el derecho penal puede ser considerada como capaz de garantizar los derechos fundamentales de la persona y generar impactos inmediatos para el orden social, especialmente porque muestran como relevantes para equilibrar las relaciones sociales. Estos resultados llevan a considerar la importancia de aplicar el instituto de veces visto como instrumento de la impunidad, situación que aparta de lo derecho penal de la realidad social / ideia de culpa sempre esteve presente na sociedade. No âmbito do direito penal, a verificação da reprovação de uma conduta está situada na culpabilidade, que tem a inexigibilidade de conduta diversa como um de seus elementos. O objetivo deste trabalho é analisar a capacidade resolutiva do instituto da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade em questões jurídicas que emergem no contexto da sociedade contemporânea. Para tanto, vale-se da pesquisa bibliográfica, a partir dos principais autores da temática, como Frank (2002), Goldschmidt (2002), Freudenthal (2006) e Toledo (1994). A revisão dessas obras permite compreender a evolução do direito penal e a necessidade da verificação do juízo de reprovação, indispensável para a sanção penal. A inexigibilidade como elemento normativo permite que essa análise seja feita adequadamente. Além disso, foi realizado um levantamento histórico dos primeiros julgados que adotaram esse instituto, em especial, no ano de 1989, quando se observa mudança a respeito da aplicação da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Utilizou-se como fonte a revista Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1989). Em seguida, são apresentados alguns casos vivenciados pela sociedade brasileira atualmente, discutindo-se a aplicação do instituto em questão para resolvê-los. Para isso, a pesquisa recorre a decisões recentes dos tribunais superiores. Os resultados obtidos a partir do exame desses casos mostram que a aplicação do princípio da inexigibilidade de conduta diversa no âmbito do direito penal pode ser considerada medida capaz de garantir direitos individuais fundamentais e de gerar impactos imediatos à ordem social, sobretudo, por se mostrar como medida relevante para equilibrar as relações sociais. Esses resultados levam a considerar a relevância da aplicação do instituto, por vezes, ainda visto como instrumento de impunidade, afastando o direito penal da realidade social
4

O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução

Menezes, Carlos Alberto January 2008 (has links)
Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente com as exculpantes. Fora dos casos–padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias da argumentação._________________________________________________________________________________________ ABSTRACT: What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality, its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation.
5

O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução

Menezes, Carlos Alberto 14 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Alberto Menezes.pdf: 815456 bytes, checksum: 2932580630d7596a47a54f88677a7778 (MD5) Previous issue date: 2008-04-14 / What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality, its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation / Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente com as exculpantes. Fora dos casos padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias da argumentação

Page generated in 0.1074 seconds