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Acesso ao crédito trabalhista como direito fundamental e a lei brasileira de falências e recuperação de empresas.Branco, Maurício de Melo Teixeira January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / O presente trabalho tem por objetivo conceituar o direito fundamental de acesso ao crédito trabalhista como um princípio informador do tratamento legislativo conferido pelo Estado às relações de emprego. Com este escopo trabalha a noção de direitos fundamentais a partir do seu fundamento de materialidade aqui identificado simultaneamente como os princípios da dignidade da pessoa humana e do estado democrático de direito. Partindo deste fundamento alcança o ideal de promoção do bem estar social como finalidade última do Estado que possui o dever de avançar na implementação deste objetivo. Em seguida analisa como reconhecimento do princípio do acesso ao crédito trabalhista atua na promoção do desenvolvimento social a partir da melhor identificação dos direitos sociais do trabalho com a raiz dignidade da pessoa humana. Traçados estes conceitos parte o estudo para análise do dever de desenvolvimento social a partir da proteção conferida ao crédito trabalhista na lei nº11.101/2005. Para tanto analisa o sistema de proteção ao crédito trabalhista contra o insucesso da empresa existente até o advento da referida Lei o que é feito através de três vetores: a teoria do risco da empresa o privilégio concursal conferido aos salários e a regra de sucessão de empregadores. Visando dispor de elementos conceituais segue o trabalho delimitando os princípios informadores do processo de insolvência da empresa positivados na Lei nº 11.101/2005 a partir dos quais analisa os mecanismos de sua superação: falência e recuperação da empresa. Uma vez identificados estes elementos passa ao estudo das modificações observadas no sistema de proteção ao crédito trabalhista contra o insucesso da empresa na Lei 11.105/2005. Por fim analisa a legalidade de tais modificações considerando o princípio de acesso ao crédito trabalhista e o dever do estado inerente à sua promoção ao que conclui indicando a inconstitucionalidade dos dispositivos que limitam o acesso ao crédito trabalhista em face do retrocesso social. / Salvador
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