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A interceptação de comunicação entre pessoas presentes como meio de investigação de prova no direito processual penal brasileiro / The interception of communications between present people as means of investigation of evidence in the Brazilian criminal procedural law.Arantes Filho, Marcio Geraldo Britto 29 April 2011 (has links)
As comunicações entre pessoas presentes são tuteladas na Constituição brasileira, como decorrência da liberdade de manifestação do pensamento, do direito à intimidade e à vida privada, da inviolabilidade do domicílio e do direito a não autoincriminação. Embora sejam constitucionalmente tuteladas, as comunicações entre pessoas presentes podem ser restringidas, desde que sejam observadas as exigências de reserva de lei, de reserva de jurisdição e de proporcionalidade. A interceptação de comunicação entre pessoas presentes é meio de investigação de prova, que, por meio de restrição a direitos e garantias fundamentais, visa a descoberta de fontes de prova para a persecução penal. Trata-se de instrumento processual que consiste em atividade de captação e de registro de comunicação entre pessoas presentes de caráter reservado, por um terceiro, com o emprego de meios técnicos, utilizados em operação oculta e simultânea à comunicação, sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de um ou de alguns deles. A interceptação domiciliar e a interceptação ambiental são espécies de interceptação de comunicação entre pessoas presentes. O objeto e o caráter insidioso desta modalidade de interceptação impõem a necessidade de uma disciplina jurídica autônoma, sob enfoques da admissibilidade e do procedimento probatório, que devem ser previstos em lei precisa e clara. / The communications between present people are protected by the Brazilian Constitution, arising out of the freedom of expression of ones thoughts, the right to intimacy and privacy, the dwelling defense and by the right not to produce self-incrimination. Despite being protected constitutionally, the communications between present people can be restricted as long as in accordance with the demands in reserve of law, in reserve of jurisdiction and of proportionality. The communications interception between present people is a means of investigation of evidence, which by means of restriction of rights and fundamental guarantees, objectives uncovering the sources of evidence for accusatory procedure. It is a question of procedural tool which consists in the activity of registering and recording communications between present people with secretive nature, by a third person, with the use of technical means, applied in concealed action and concurrent to the communication without the knowledge of the interlocutors or just the knowledge of one or few of them. Dwelling - interception and surrounding-interception are types of interception of communications between present people. The object and deceitful nature of this modality of interception imposes the need of an autonomous juridical regulation, under the perspectives of admissibility and of probatory procedure, which must be foreseen by clear and precise law
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O limite constitucional da interceptação telefônicaLeite, Mauricio Silva 19 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-19 / This study is aimed at examining the legal treatment given to the confidentiality
of telephone communications under the Brazilian law, as well as analyzing the
situations where this secrecy can be violated. Federal Law 9.296/96, which
brought into effect the provisions of Article 5, XII, of the Federal Constitution,
allows telephone interceptions, if performed with the objective of achieving
evidences in criminal investigations or prosecutions, given that the criteria
established by the legislation are met. The exception to the rule of inviolability of
the confidentiality of telephone communications unquestionably diminishes the
essential value of individual constitutional rights and guarantees, such as
privacy and intimacy, as it allows, in legal cases, access to the private data of
the individual, in order to serve as evidence in a criminal prosecution. However,
such diminishing of value of individual rights and guarantees under the
Constitution has its own limit, which is laid down in the Federal Constitution
itself, considering the principle of human dignity provided by it as being a
fundamental precept. The State power, considering the social interest in
exceptional situations, ultimately diminishes the value of certain individual rights
and guarantees for the protection of society and legal interests governed by the
said criminal provision, however, such diminishing of importance is limited by
the human dignity, which is a fundamental principle that, according to our
current legal system, can never be suppressed / O presente estudo tem como objetivo a análise do tratamento jurídico dado ao
sigilo das comunicações telefônicas segundo a legislação brasileira, bem como
o exame das situações em que este sigilo pode ser violado. A Lei Federal n.º
9.296/96, que materializou a previsão do artigo 5º, inciso XII, da Constituição
Federal, possibilita a interceptação telefônica para a realização de prova em
investigação criminal ou ação penal, uma vez atendidos os critérios descritos
pelo legislador ordinário. A exceção à regra da inviolabilidade do sigilo das
comunicações telefônicas, inquestionavelmente, relativiza direitos e garantias
individuais de índole constitucional, tais como a vida privada e a intimidade, na
medida em que autoriza, nas hipóteses legais, o acesso aos dados privados do
indivíduo para a realização de prova criminal. No entanto, a relativização dos
direitos e garantias individuais previstos na Constituição tem o seu limite
previsto na própria Constituição Federal, considerando o princípio da dignidade
humana como preceito fundamental da Carta Magna. O poder estatal, levando
em conta o interesse social, em situações excepcionais acaba por relativizar
determinados direitos e garantias individuais para a defesa da sociedade e dos
bens jurídicos tutelados pela norma penal; mas esta relativização está limitada
pela dignidade humana, princípio fundamental que jamais poderá ser
suprimido, segundo o nosso sistema jurídico atual
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A inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas como limitação constitucional do poder de investigação do EstadoLeite Neto, Pedro Ferreira 09 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-09 / The present study aims to analyze the Brazilian coding available in ordinary
and constitutional plans, under which the intimacy and privacy of citizens are
protected, in view of the exceptional possibility of violation of the confidentiality of
telephone communications as a regimented and proportional mean of collecting
criminal evidence, provided for in section XII, Article 5 of the Federal Constitution.
Listed under section X of Article 5 of the Federal Constitution among the
fundamental rights and guarantees, the intimacy and privacy are particularly
confronted throughout the work with another constitutional value also proclaimed
as inviolable and at the same level of importance, which is the social security,
imposing the State adequate criminal protection to sustain it.
Regarding the fundamental rights involved with the presented theme, it is
considered the principled nature of the rights and guarantees classified as such,
meaning that none of these rights can be taken as unconditional and causing
them all to be interpreted and applied in a harmonized manner, under the light of
proportionality, given the maximum possible protection of the supreme
constitutional principle of human dignity.
Our position on controversial issues perceived during the study of the
normative discipline of telephone interceptions demanded an orientation which,
not sparing the contact with the domestic and foreign doctrine and jurisprudence,
would take in consideration the analysis of highlighted issues: criminal and
criminal procedure protection (adequate and not excessive) as fundamental rights
and duties; conflicting principles in views of the matter of exclusion of illegal
evidence; the dignity of the human being as a limitation of the right to evidence
and the pursuit of the real truth in the criminal field; the proportionality putting a
light on the reasoning in the decision that decrees the breach of telephone
confidentiality; and the balancing of publicity of criminal proceedings considering
the legal confidentiality of documents relating to telephone interception / O presente trabalho tem por objetivo analisar o instrumental normativo brasileiro
disponível no plano ordinário e constitucional, sob o qual é protegida a intimidade e a
vida privada dos cidadãos, em vista da possibilidade excepcional, prevista no inciso
XII, do artigo 5° da Constituição Federal, de violação do sigilo das comunicações
telefônicas, como meio regrado e proporcional de obtenção de prova criminal.
Elencadas no inciso X, do artigo 5° da Constituição Federal, entre os direitos e
garantias fundamentais, a intimidade e a vida privada serão notadamente
confrontadas ao longo do trabalho com outro valor constitucional também proclamado
como inviolável e do mesmo nível de importância, que é o da segurança social,
impondo ao Estado uma adequada proteção penal que lhe dê suporte.
No trato dos direitos fundamentais envolvidos com o tema proposto, considera-se
a natureza principiológica dos direitos e garantias classificados como tais,
significando que nenhum desses direitos pode ser visto como absoluto, disso
decorrendo que todos eles devem ser interpretados e aplicados de maneira
harmonizada, à luz da proporcionalidade, em vista da tutela máxima possível do valor
constitucional supremo da dignidade da pessoa humana.
O nosso posicionamento sobre questões controvertidas verificadas no estudo da
disciplina normativa das interceptações telefônicas exigiu uma orientação que, não
dispensando o contato com a doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras,
passasse pela análise dos destacados pontos: a proteção penal e processual penal
(suficientes e não excessivas) como direitos e deveres fundamentais; os princípios
em conflito em vista da problemática da inadmissibilidade das provas ilícitas; a
dignidade da pessoa humana como limitação do direito à prova e à busca da verdade
real no campo penal; a proporcionalidade iluminando o cumprimento do dever de
fundamentação na decisão que decreta a quebra do sigilo telefônico; e o
equacionamento da publicidade do processo penal considerando o sigilo legal dos
documentos relativos à interceptação telefônica
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Comunicações eletrônicas e dados digitais no processo penal / Electronic communications and digital data in criminal procedureGuardia, Gregório Edoardo Raphael Selingardi 26 June 2012 (has links)
Em tempos correntes, importantes processos de comunicação (escrita ou verbal) e armazenamento de informações aperfeiçoam-se por intermédio dos meios eletrônicos. À medida que o acesso à rede mundial de computadores (internet) se intensifica em progressões geométricas, multiplicam-se também os dados intercambiados por internautas e emergem técnicas cada vez mais avançadas de coleta e processamento de informações. Atividades rotineiras como a navegação e o envio de mensagens eletrônicas realizam-se apenas à custa de imenso trânsito de informações; como pegadas deixadas pelo caminho, os dados comutados nestas atuações permitem reconstituir os caminhos e atividades empreendidos na rede. A salvaguarda destas informações afigura-se imprescindível à vida privada e demanda rígida disciplina normativa. Não se trata apenas de impedir que dados de tráfego ou de conteúdo sejam empregados contrariamente ao Direito, mas de assegurar também que, em situações excepcionais descritas pelo legislador, sirvam para corroborar investigações criminais. Pretende-se neste trabalho um exame sistemático dos principais meios de busca da prova digital, com o escopo de delimitar o regime jurídico das intervenções nas comunicações eletrônicas e das medidas de apreensão de dados automatizados. Neste mister, inafastável analisar a disciplina constitucional do sigilo da comunicação de dados (CF, art. 5o, inciso XII) e investigar o fundamento legal das autorizações judiciais para a obtenção de informações eletrônicas. Sob perspectiva eminentemente interdisciplinar, cumpre discorrer sobre noções de Cibernética, telecomunicações, Informática, liberdade como autonomia recíproca de acesso à informação e comunicações eletrônicas, imprescindíveis à compreensão deste novo espaço do agir humano: o entorno digital. No campo da hermenêutica constitucional, necessário perquirir relevantes aspectos da vida privada e da proteção da intimidade antecedentes históricos, direito à privacy, hodierna projeção como autodeterminação informativa, teoria das três esferas e inviolabilidade das comunicações que permitirão opinar sobre a constitucionalidade das interceptações de dados em processos informacionais. Em sequência, devem ser conceituados os dados digitais e suas respectivas categorias, as técnicas de investigação penal e o resguardo de fontes de provas digitais. Sem deixar de contribuir para o aperfeiçoamento da normativa legal vigente, de rigor o exame de duas ordens distintas de incorporação dos dados ao processo: a intervenção no fluxo comunicativo destinada a captar dados e a apreensão física do dispositivo informático que alberga as informações. Como meios de busca de prova, esses procedimentos devem ser estudados de maneira individualizada, a partir de aspectos como conceito, regulação, natureza jurídica, finalidade, condicionantes legais (pressupostos, requisitos e limites), direito de defesa, juízo de proporcionalidade e controle. Por fim, tecidas as necessárias considerações sobre a conservação, eficácia probatória e valoração dos conteúdos automatizados, impõe-se indagar acerca dos efeitos decorrentes de operações ilícitas perpetradas sobre dados digitais. / In these days, important communication process (written or verbal) and information storage improve through electronic means. While the access to the computer worldwide web (internet) grows in geometrical progression, it also increases the number of webusers data and more and more advanced technics of gathering and processing information emerge. Routine activities such as sailing or sending electronic messages only happen due to the vast transit of information; like footprints left on the way, the data commutated in these actions allow to re-establish the ways and activities undertaken in the web. The security of these information figures indispensable to private life and demands a severe normative discipline. It is not only a matter of preventing that traffic or contents data may be used against the law. But also to assure that, in exceptional situation described by the legislator, it can be useful to confirm criminal investigation. This work intends a systematic examination of the main ways of searching digital evidence, with the purpose of delimitate the judiciary system of the intervention in electronic and apprehension extent of automation data. So, it must be analysed the constitutional discipline of communication data secrecy (CF, art. 5º, inciso XII) and even to investigate the legal foundation of judicial authorization to obtain electronic information. Under a strictly multidiscipline perspective, one must consider some notions of Cybernetics, telecommunication, Informatics, freedom as reciprocal autonomy access to electronic information and communication, which are essential to understand this new area of human act; the digital place. In the field of constitutional interpretation of law, it is necessary to scrutinize considerable aspects of private life and intimacy protection historical antecedents, privacy right, actual projection such as informative selfdetermination, three sphere theory and inviolability of communication so that they will permit to express an opinion about the constitutionality of interception data in informative proceedings. Sequentially, conceptualize the digital data and their respective categories, penal investigation technics and the protection of digital evidence sources. There may be a cooperation to a better improvement of the effective legal normative, an accurate examination of two different disposition of data incorporation to the process, the intervention in the communicative flow just to receive data and physical apprehension of the informatic device which contains information. As a quest in resources of proof, these proceedings must be examined in a individual way, starting with the aspects such as concept, regulation, juridical nature, finality, legal conditioning (presupposed, requisite and limits), right of defence, judgement of proportionality and control. At last, taken into everything about the conservation, evidential efficiency and the value of automatize contents still we have to enquire about the results of illicit operations perpetrated on digital data.
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Conhecimentos fortuitos no processo penal: critérios de admissibilidade / Fortuitous knowledge in criminal proceedings: admissibility criteriaFlávia Cristina Trevizan 20 May 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objeto o estudo dos conhecimentos obtidos de forma fortuita, através da realização legal de um meio de obtenção de prova autorizado judicialmente, que não se reportam ao crime cuja investigação legitimou a medida restritiva. A fim de viabilizar essa abordagem foi necessário rever alguns conceitos relacionados à noção de prova no processo penal, que se colocam como pontos de partida para o enfrentamento do assunto. Na sequência, os conhecimentos fortuitos são inseridos no tema da obtenção da prova criminal, ligada à proteção da intimidade e da privacidade, tendo como foco principal a interceptação das comunicações telefônicas e a busca domiciliar. Para tanto, toma-se em consideração o princípio da especialidade da prova, que justifica que a limitação a direitos fundamentais esteja restrita e vinculada à apuração do crime que ensejou tal intervenção, motivo pelo qual o direito ao sigilo das comunicações e o direito à inviolabilidade da intimidade e do domicílio são analisados sob a perspectiva do panorama constitucional e legal brasileiro. A questão passa necessariamente pela análise do tema no Direito Comparado e pelo levantamento das diversas manifestações encontradas na doutrina e na jurisprudência nacional sobre a problemática, sobretudo em razão do silêncio legislativo quanto à solução jurídica da questão no ordenamento pátrio. Assim, após afastar as teses que defendem a negação absoluta dos conhecimentos fortuitos ou sua valoração sem restrições, conclui pela necessidade de se delimitar as fronteiras entre os conhecimentos imputados à própria investigação e aqueles que, inversamente, se levam em conta de conhecimentos fortuitos, socorrendo-se para tanto de um critério objetivo que concretize essa distinção. Isto porque, dela dependerá o tratamento a ser conferido aos conhecimentos obtidos em investigação de crime diverso, no que se refere à sua admissibilidade no processo e sua valoração pelo julgador como elemento de prova, apto à demonstração do delito casualmente descoberto, ou sua eventual utilização como mera notícia de crime formadora de indício. Por fim, são enfrentadas questões específicas suscitadas durante o desenvolvimento do estudo, e que colocam à prova o critério adotado. / The present paper has as its aim the study of knowledge obtained from fortuitous way through a legal means of obtaining evidence legally authorized, that does not relate to the crime which investigation legitimized the restraint measure. In order to make this approach it was necessary to review some concepts related to the notion of evidence in criminal proceedings, which arise as starting points for the confrontation of the subject. In the continuation, the fortuitous knowledge is inserted into the topic of obtaining criminal evidence, linked to the protection of privacy and intimacy, having as its main focus the interception of telephone communications and home search. To do so, it is taken into account the principle of specialty of evidence, which justifies that limiting the fundamental rights is restricted and tied to the investigation of the crime that resulted in such an intervention, which is why the right to confidentiality of communications and the right to inviolability of domicile and intimacy are analyzed from the perspective of constitutional and legal Brazilian panorama. The question goes necessarily through by examining the topic in Comparative Law and the survey of various manifestations found in doctrine and national case law on the issue, especially in view of the legislative silence as to the legal solution of the matter in land use. So, after removing the arguments defending the absolute denial of the fortuitous knowledge or its valuation without restrictions, it is concluded by the need to delimit the boundaries between imputed knowledge to the research itself and those that, conversely, are taken into account of fortuitous knowledge, helping to as much of an objective criterion that achieves this distinction. This is because from it will depend the treatment to be given to information obtained in the investigation of crime, as regards its admissibility in the process and its valuation by the Court as evidence to the demonstration of the offense or its possible use discovered fortuitously as mere forming crime news clue. Finally, specific issues are faced raised during the development of the study, and that put to the test the adopted criterion.
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Comunicações eletrônicas e dados digitais no processo penal / Electronic communications and digital data in criminal procedureGregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia 26 June 2012 (has links)
Em tempos correntes, importantes processos de comunicação (escrita ou verbal) e armazenamento de informações aperfeiçoam-se por intermédio dos meios eletrônicos. À medida que o acesso à rede mundial de computadores (internet) se intensifica em progressões geométricas, multiplicam-se também os dados intercambiados por internautas e emergem técnicas cada vez mais avançadas de coleta e processamento de informações. Atividades rotineiras como a navegação e o envio de mensagens eletrônicas realizam-se apenas à custa de imenso trânsito de informações; como pegadas deixadas pelo caminho, os dados comutados nestas atuações permitem reconstituir os caminhos e atividades empreendidos na rede. A salvaguarda destas informações afigura-se imprescindível à vida privada e demanda rígida disciplina normativa. Não se trata apenas de impedir que dados de tráfego ou de conteúdo sejam empregados contrariamente ao Direito, mas de assegurar também que, em situações excepcionais descritas pelo legislador, sirvam para corroborar investigações criminais. Pretende-se neste trabalho um exame sistemático dos principais meios de busca da prova digital, com o escopo de delimitar o regime jurídico das intervenções nas comunicações eletrônicas e das medidas de apreensão de dados automatizados. Neste mister, inafastável analisar a disciplina constitucional do sigilo da comunicação de dados (CF, art. 5o, inciso XII) e investigar o fundamento legal das autorizações judiciais para a obtenção de informações eletrônicas. Sob perspectiva eminentemente interdisciplinar, cumpre discorrer sobre noções de Cibernética, telecomunicações, Informática, liberdade como autonomia recíproca de acesso à informação e comunicações eletrônicas, imprescindíveis à compreensão deste novo espaço do agir humano: o entorno digital. No campo da hermenêutica constitucional, necessário perquirir relevantes aspectos da vida privada e da proteção da intimidade antecedentes históricos, direito à privacy, hodierna projeção como autodeterminação informativa, teoria das três esferas e inviolabilidade das comunicações que permitirão opinar sobre a constitucionalidade das interceptações de dados em processos informacionais. Em sequência, devem ser conceituados os dados digitais e suas respectivas categorias, as técnicas de investigação penal e o resguardo de fontes de provas digitais. Sem deixar de contribuir para o aperfeiçoamento da normativa legal vigente, de rigor o exame de duas ordens distintas de incorporação dos dados ao processo: a intervenção no fluxo comunicativo destinada a captar dados e a apreensão física do dispositivo informático que alberga as informações. Como meios de busca de prova, esses procedimentos devem ser estudados de maneira individualizada, a partir de aspectos como conceito, regulação, natureza jurídica, finalidade, condicionantes legais (pressupostos, requisitos e limites), direito de defesa, juízo de proporcionalidade e controle. Por fim, tecidas as necessárias considerações sobre a conservação, eficácia probatória e valoração dos conteúdos automatizados, impõe-se indagar acerca dos efeitos decorrentes de operações ilícitas perpetradas sobre dados digitais. / In these days, important communication process (written or verbal) and information storage improve through electronic means. While the access to the computer worldwide web (internet) grows in geometrical progression, it also increases the number of webusers data and more and more advanced technics of gathering and processing information emerge. Routine activities such as sailing or sending electronic messages only happen due to the vast transit of information; like footprints left on the way, the data commutated in these actions allow to re-establish the ways and activities undertaken in the web. The security of these information figures indispensable to private life and demands a severe normative discipline. It is not only a matter of preventing that traffic or contents data may be used against the law. But also to assure that, in exceptional situation described by the legislator, it can be useful to confirm criminal investigation. This work intends a systematic examination of the main ways of searching digital evidence, with the purpose of delimitate the judiciary system of the intervention in electronic and apprehension extent of automation data. So, it must be analysed the constitutional discipline of communication data secrecy (CF, art. 5º, inciso XII) and even to investigate the legal foundation of judicial authorization to obtain electronic information. Under a strictly multidiscipline perspective, one must consider some notions of Cybernetics, telecommunication, Informatics, freedom as reciprocal autonomy access to electronic information and communication, which are essential to understand this new area of human act; the digital place. In the field of constitutional interpretation of law, it is necessary to scrutinize considerable aspects of private life and intimacy protection historical antecedents, privacy right, actual projection such as informative selfdetermination, three sphere theory and inviolability of communication so that they will permit to express an opinion about the constitutionality of interception data in informative proceedings. Sequentially, conceptualize the digital data and their respective categories, penal investigation technics and the protection of digital evidence sources. There may be a cooperation to a better improvement of the effective legal normative, an accurate examination of two different disposition of data incorporation to the process, the intervention in the communicative flow just to receive data and physical apprehension of the informatic device which contains information. As a quest in resources of proof, these proceedings must be examined in a individual way, starting with the aspects such as concept, regulation, juridical nature, finality, legal conditioning (presupposed, requisite and limits), right of defence, judgement of proportionality and control. At last, taken into everything about the conservation, evidential efficiency and the value of automatize contents still we have to enquire about the results of illicit operations perpetrated on digital data.
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A interceptação de comunicação entre pessoas presentes como meio de investigação de prova no direito processual penal brasileiro / The interception of communications between present people as means of investigation of evidence in the Brazilian criminal procedural law.Marcio Geraldo Britto Arantes Filho 29 April 2011 (has links)
As comunicações entre pessoas presentes são tuteladas na Constituição brasileira, como decorrência da liberdade de manifestação do pensamento, do direito à intimidade e à vida privada, da inviolabilidade do domicílio e do direito a não autoincriminação. Embora sejam constitucionalmente tuteladas, as comunicações entre pessoas presentes podem ser restringidas, desde que sejam observadas as exigências de reserva de lei, de reserva de jurisdição e de proporcionalidade. A interceptação de comunicação entre pessoas presentes é meio de investigação de prova, que, por meio de restrição a direitos e garantias fundamentais, visa a descoberta de fontes de prova para a persecução penal. Trata-se de instrumento processual que consiste em atividade de captação e de registro de comunicação entre pessoas presentes de caráter reservado, por um terceiro, com o emprego de meios técnicos, utilizados em operação oculta e simultânea à comunicação, sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de um ou de alguns deles. A interceptação domiciliar e a interceptação ambiental são espécies de interceptação de comunicação entre pessoas presentes. O objeto e o caráter insidioso desta modalidade de interceptação impõem a necessidade de uma disciplina jurídica autônoma, sob enfoques da admissibilidade e do procedimento probatório, que devem ser previstos em lei precisa e clara. / The communications between present people are protected by the Brazilian Constitution, arising out of the freedom of expression of ones thoughts, the right to intimacy and privacy, the dwelling defense and by the right not to produce self-incrimination. Despite being protected constitutionally, the communications between present people can be restricted as long as in accordance with the demands in reserve of law, in reserve of jurisdiction and of proportionality. The communications interception between present people is a means of investigation of evidence, which by means of restriction of rights and fundamental guarantees, objectives uncovering the sources of evidence for accusatory procedure. It is a question of procedural tool which consists in the activity of registering and recording communications between present people with secretive nature, by a third person, with the use of technical means, applied in concealed action and concurrent to the communication without the knowledge of the interlocutors or just the knowledge of one or few of them. Dwelling - interception and surrounding-interception are types of interception of communications between present people. The object and deceitful nature of this modality of interception imposes the need of an autonomous juridical regulation, under the perspectives of admissibility and of probatory procedure, which must be foreseen by clear and precise law
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Inusitada descoberta : o valor probatório do encontro fortuito nas interceptações das comunicações telefônicasCarvalho, Fernanda Moura de 18 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-18 / Art. 5º of the Federal Constitution was regulated by the Law nº 9296/96. The Law, however, over all did not contemplate the hypothesis of the fortuitous meeting in telephonic interceptions that are sufficient ocorrente, in reason of the complexity of crime and the advance of the technology of the information. It moves in legislative process, first draft of reform of the Law above cited. In this, it has the forecast of unusual discoveries In this, it has the forecast of unusual discoveries, however only in the hypotheses that the doctrine stipulated to call inquiry knowledge. The Law that will be able to avenge silences, again, how much to the hypothesis of the fortuitous meeting properly said. From the analysis of the constitucional law to the secrecy, of the principle of the proportionality as alternative to the solution of conflicts of basic rights, of the test in criminal proceeding, it will be presented the concept of the fortuitous meeting and the possible legal consequences of its application in the efetivação of the process as allowed test. The method will be dogmatic-prospective in the perspective of analysis of the national and foreign doctrine as well as of the national jurisprudence. The monograph considers understanding of lege lata can to adjust the Brazilian legislation, adopting, however, also as referencial Draft bill of initiative of the Ministry of Justice / O art. 5º da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei nº 9296/96. A Lei, contudo, não contemplou a hipótese do encontro fortuito em interceptações telefônicas que é bastante ocorrente, sobretudo em razão da complexidade da criminalidade e do avanço da tecnologia da informação. Tramita em processo legislativo, anteprojeto de reforma da Lei acima citada. Neste, há a previsão de descobertas inusitadas, entretanto, apenas nas hipóteses que a doutrina convencionou chamar de conhecimentos de investigação. A Lei que poderá vingar silencia, novamente, quanto à hipótese do encontro fortuito propriamente dito. A partir da análise do direito constitucional ao sigilo, do princípio da proporcionalidade como alternativa à solução de conflitos de direitos fundamentais, da prova em processo penal, será apresentado o conceito do encontro fortuito e as possíveis conseqüências jurídicas de sua aplicação na efetivação do processo como prova lícita. O método será dogmático-prospectivo na perspectiva de análise da doutrina nacional e estrangeira bem como da jurisprudência nacional. A dissertação propõe compreensão de lege lata para adequar a legislação brasileira, adotando, contudo, também como referencial Anteprojeto de Lei de iniciativa do Ministério da Justiça.
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