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Do rol não taxativo do agravo de instrumento no Novo Código de Processo Civil / From the exhaustive list of the interlocutory appeal in the New Code of Civil Procedure

Müller, Ana Cláudia Rodrigues 10 November 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-12-19T16:32:09Z No. of bitstreams: 1 Ana Cláudia Rodrigues Müller.pdf: 1664010 bytes, checksum: 1960ded6ee6d65b766ae303a25a94639 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-19T16:32:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Cláudia Rodrigues Müller.pdf: 1664010 bytes, checksum: 1960ded6ee6d65b766ae303a25a94639 (MD5) Previous issue date: 2016-11-10 / The Code of Civil Procedure of 2015 established an exhaustive system on judicial review. This legislative option is new in Brazilian law, because it seems that the intention of the legislator was to limit the appropriateness of this type of appeal, leaving the decisions not reached by the article 1,015 of the 2015 Code of Civil Procedure free of estoppel to be repeated in primary appeal or the appeal counterarguments. It appears that the latest legislative reforms have been implemented to reduce the large amount of resources that crowd and clutter up the courts; therefore, it is the restriction on the interlocutory appeal. Such change brings major changes in the procedural world, which deserve to be addressed by pointing out its controversial points of disagreement in the legal community. The question that arises is the following: the list of Article 1015 is really exhaustive or would be an exemplary list? The interlocutory decisions which are not included in this list can be object of judicial review? Can the list be interpreted on an ampliative form? Would not such an interpretation be honoring principles such as economy and procedural effectiveness and foster the achievement of a more useful result and qualitatively high process, avoiding serious procedural losses? These questions are important because, although the legislator has tried to protect all situations that could cause immediate harm to the parties or third parties, it is noticeable that some situations not reached by said legal provision can cause not only loss, but also, if appreciable only on the occasion of the future appeal, delaying the processing of the process and colliding with one of the essential objectives of the new code, which is to give the highest possible rate of useful results to civil procedure. It is important to point out that for interlocutory decisions always reserved the examination of procedural issues, which of solution depends on the validity of subsequent acts. So whenever postponing the analysis of an incidental matter, assumes the risk of a future nullity, which tends to contaminate many following acts. Important to highlight that the system contains structural incoherence, because it limits the immediate possibility to appeal of judicial review in first degree of jurisdiction (artigo 1015), but allows unrestricted the possibility to appeal the interlocutory judgment given by the rapporteur, especially in the competence of processes originating in the courts (artigo 1021). Therefore, it appears that sensitive subjects to the development of appropriate and useful process would have logically and necessarily immediate appreciation, as soon as the decision emerged, in order to organize the procedural march on a technically correct manner / O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um regime de taxatividade no agravo de instrumento. Esta opção legislativa é uma novidade no Direito brasileiro, pois parece que a intenção do legislador foi a de limitar o cabimento desta modalidade recursal, deixando as decisões não alcançadas pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil de 2015, livres da preclusão para serem reiteradas em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões de apelação. Verifica-se que as últimas reformas legislativas têm sido implementadas para diminuir a grande quantidade de recursos que lotam e atravancam os tribunais, nesta seara, vem a restrição ao agravo de instrumento. Referida mudança traz grandes alterações no mundo processual que merecem ser abordadas apontando-se os seus pontos polêmicos de discordâncias na comunidade jurídica. A questão que se apresenta é a seguinte: o rol do referido artigo 1.015 é realmente taxativo ou seria um rol exemplificativo? As decisões interlocutórias que não estão incluídas neste rol podem ser objeto de agravo de instrumento? É possível interpretar de forma ampliativa o rol? Tal interpretação não estaria prestigiando princípios como o da economia e da efetividade processuais, bem como fomentaria a obtenção de um resultado mais útil e qualitativamente elevado do processo, evitando-se prejuízos processuais graves? Estes questionamentos são importantes porque, embora o legislador tenha tentado tutelar todas as situações que poderiam gerar prejuízo imediato às partes ou a terceiros, é perceptível que algumas situações não alcançadas pelo aludido dispositivo legal podem ocasionar não só prejuízo, como também, caso apreciáveis apenas e somente por ocasião da futura apelação, retardando o trâmite do processo e colidindo com um dos objetivos precípuos do novo código, que é o de atribuir o maior índice possível de resultados úteis ao processo civil. É importante ainda salientar que para as decisões interlocutórias sempre se reservou o exame de questões processuais, de cuja solução depende a validade dos atos subsequentes. Assim, sempre que se postergar a análise de uma questão incidental, assume-se o risco de uma nulidade futura, a qual tende a contaminar muitos atos praticados em seguida. Relevante destacar ainda que o sistema contém incoerência estrutural, pois limita a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias proferidas em 1º grau de jurisdição (artigo 1.015), mas permite sem restrições a recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas pelo relator, sobretudo nos processos de competência originária dos tribunais (artigo 1.021). Logo, verifica-se que temas sensíveis para o desenvolvimento adequado e útil do processo, teriam que, lógica e obrigatoriamente, sua apreciação imediata, tão logo quando surgida a decisão a seu respeito, de modo a organizar-se a marcha processual de maneira tecnicamente correta
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Julgamento antecipado da parcela madura do mérito sob a ótica da efetividade do acesso à justiça

Mano, Lilian Rodrigues 11 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lilian Rodrigues Mano.pdf: 902583 bytes, checksum: f25aff5390b4d4f0bd0733c7a7af9c94 (MD5) Previous issue date: 2016-03-11 / The dissertation encompass the thematic examination of the anticipated decision regarding the ripe aspect of the merit, grounded upon the strict observance of the access to Justice constitutional principle, considered in its entirety. Therefore, focusing on the constitutional tutelage of the civil procedure, and the impossibility of conceiving the procedural dictates disengaged from constitutional law, the necessary premises regarding the development of the study were established, with a brief approach to the access to Justice principle, allocating special attention to the evolution of the concept and the scope attributed to it, following the yearnings of the modern procedural theories, demonstrating that it is inherent to the principle the notion of the effectiveness of the process, which must constitute an adequate mean to the realization, on the factual level, of the substantive rights proclaimed by the State and, yet, comprising the content of the reasonable duration of the process guarantee. From them on, the paper addresses the possibility of the anticipated decision regarding the ripe aspect of the merit, de lege lata, even before the creation of the Civil Procedure Code of 2015, highlighting the dispute around article 273, §6º, of the Civil Procedure Code of 1973. Following that, the study centers on the definition of the judicial rulings with relevant decisional content (interlocutory decision and judgement) within the Brazilian legal order, deriving from an attempt of framing the partial decision of the merit within one of these species of jurisdictional ruling, considering the civil procedural system of 1973, alongside the changes promoted over it, addressing the difficulties involved in such task, the consequences of this position on the appeals and also relative to the motions to set aside judgement, as well as aspects on the execution of the ruling. The final chapter is aimed at the New Civil Procedure Code provisions which keep compatibility with the immediate decision of the ripe aspect of the merit, in order to clearly demonstrate how some innovations brought upon maintain harmony with the attendance of the access to Justice principle contents, without leaving the necessary criticism to the perpetuation of the uproar or inadequate destination, in certain points, of different rules on total and partial judgment of the merit / A dissertação envolve um exame da temática do julgamento antecipado da parcela madura do mérito, calcado na estreita observância ao princípio constitucional do acesso à justiça, considerado em sua inteireza. Assim, com enfoque na tutela constitucional do processo civil e na impossibilidade de se conceber os ditames processuais de forma desarraigada do direito constitucional, foram estabelecidas as premissas necessárias ao desenvolvimento do estudo, com uma breve abordagem do princípio do acesso à justiça, destinando especial atenção à evolução de seu conceito e à extensão que a ele atribuída, de acordo com os anseios da moderna processualística, mostrando ser a ele inerente a ideia de efetividade do processo, que deve constituir um meio adequado para a realização, no plano fático, dos direitos substantivos proclamados pelo Estado, e, ainda, englobando o conteúdo da garantia de razoável duração do processo. A partir de então, o trabalho aborda a admissão do julgamento antecipado da parcela madura do mérito, de lege lata, mesmo antes do advento do Código de Processo Civil de 2.015, destacando-se a celeuma envolvendo o artigo 273, § 6º, do Código de Processo Civil de 1.973. Em seguida, o estudo é centrado na definição dos pronunciamentos jurisdicionais com conteúdo decisório relevante (decisão interlocutória e sentença) no ordenamento jurídico brasileiro, partindo para uma tentativa de enquadramento da decisão parcial de mérito numa dessas espécies de provimento jurisdicional, considerado o sistema processual civil de 1973, com as reformas nele empreendidas, abordando-se as dificuldades que isso envolve, as consequências recursais e relativas à ação rescisória do posicionamento adotado, bem como aspectos sobre a execução da decisão. O capítulo final é destinado às previsões do Novo Código de Processo Civil relacionadas ao julgamento imediato da parcela madura do mérito, a fim de deixar patente como algumas das inovações perpetradas guardam consonância com o conteúdo do princípio do acesso à justiça, sem descurar da necessária crítica à perpetuação de celeumas ou inadequada destinação, em determinados pontos, de tratamento diferenciado ao julgamento total e ao parcial do mérito

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