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Deus ex Machina : da fundamentação à desfundamentação do transconstitucionalismo / Deus ex Machina : on the grounds to no grounds of transconstitutionalismArruda, Octaviano Padovese de 19 December 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-12-19 / This paper assumes that the conflict between positive law and natural law and all the historical construction that both rationalities have is not enough to describe the advent of phenomenon of transconstitutionalism. Several other legal constructions such as Critical Legal Studies, Law and Economics and the emphasis on a theory of language also have their own limits, within the theory itself prevents them to describe satisfactory the emergence of tranconstitutionals problems. The paper presents three different theories in order to provide a support for a construction of general theory of transconstitutionalism or at least being a guide for legal practices, for constitutionalist, for international lawyers and political scientists to reshaping the conflicts between different legal systems or rationalities justifies the reference in a legal decision of a particular system does not the other. The three models will be explored as follows: the theory of communicative action of Jürgen Habermas; Jacques Derrida s descontruction; and Niklas Luhmann s self reference system. As for Habermas, assuming there is the possibility of rationality support the right of where transconstitutional Habermas indicates how the rights to Medium to reduce the tension between factcity and validity. Jacques Derrida's theory of the concept of Gewalt transported to the transconstitucionalismo transconstitucionalismo and would be capable of achieving justice. As for Niklas Luhmann, face problems of various levels of the Constitution that emerge in society and how the world can transconstitucionalismo autofundamentar constitutionally from the multiplicity of levels inviolable. Finally, coming out of the structural transconstitucionalismo, we will consider a possible way of learning and adaptation between the courts transconstitucionais / A presente dissertação parte da premissa que o conflito entre direito positivo e direito
natural e toda a construção histórica que ambas as racionalidades obtiveram não é
suficiente para descrever o advento do fenômeno do transconstitucionalismo. Diversas
outras elaborações jurídicas como a Critical Legal Studies, a Law and Economics ou a
ênfase em uma teoria da linguagem possuem também limites dentro da própria teoria
as impede de descrever, de modo satisfatório, a emergência dos problemas
transconstitucionais. O trabalho parte de três distintas teorias com o intuito de oferecer
um suporte para uma construção de uma teoria geral do transconstitucionalismo ou,
pelo menos, orientar os teóricos do direito, os constitucionalistas, os internacionalistas
e os cientistas políticos a readequarem a racionalidade com que os conflitos
constitucionais entre ordens jurídicas distintas ou como legitimar racionalmente a
referência em uma decisão jurídica de uma corte em determinada ordem jurídica faz a
outra ordem jurídica. O três modelos explorados serão os seguintes: a teoria da ação
comunicativa de Jürgen Habermas; o desconstrutivismos de Jacques Derrida; e, a
autorreferência da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Quanto a Habermas,
partimos da hipótese se haveria a possibilidade de fundamentar racionalmente o direito
nos casos transconstitucionais da forma como Habermas indica o direito como
Medium para diminui a tensão entre a validade e a facticidade. Da teoria de Jacques
Derrida transportamos o conceito de Gewalt para o transconstitucionalismo e se o
transconstitucionalismo seria passível de realizar a justiça. Quanto a Niklas Luhmann,
enfrentaremos os problemas dos diversos níveis de Constituição que emergem na
sociedade mundial e de como o transconstitucionalismo pode se autofundamentar
constitucionalmente a partir da multiplicidade de níveis invioláveis. Por fim, saindo do
plano estrutural do transconstitucionalismo, analisaremos uma possível maneira de
adequação e aprendizagem entre as cortes transconstitucionais
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