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Interesse público, interesse particular e acesso à justiça: reflexões a partir das prerrogativas da Fazenda Pública

Andrade, Boaventura João January 2011 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-07T12:47:41Z No. of bitstreams: 1 Boaventura João Andrade.pdf: 804637 bytes, checksum: f59a7e925d0b8d5d49c92f20e7ab2c7c (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-07T12:48:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Boaventura João Andrade.pdf: 804637 bytes, checksum: f59a7e925d0b8d5d49c92f20e7ab2c7c (MD5) / Made available in DSpace on 2012-05-07T12:49:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Boaventura João Andrade.pdf: 804637 bytes, checksum: f59a7e925d0b8d5d49c92f20e7ab2c7c (MD5) Previous issue date: 2011 / Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: 'Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.' O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência. / This scholarly work is the result of daily professional observation about the relationship of the state and its entities of public law with the particular. Not at all, tends to tarnish theories, opinions and legal support in favor of the differentiated model and pro-state vigente. Assim case by case basis, in line with the axis of the academic and scientific Master of Professional markedly, we sought in the field of pluralism of ideas to describe in a dialectical pitch, the factual and legal context and legal according to the first two chapters, so give rise to discussion and reflection on matters that offers relevant to the effective improvement of judicial services, submitting them, then the theoretical and policy, In particular, the contextual understanding of our constitutional order. We started well in specific situations experienced in environmental forensic unit of the Federal Court (2nd Circuit Federal Court of Petropolis, the Judicial Section of the State of Rio de Janeiro), known to be responsible for cases in which the Union and autonomous agencies or federal public company have an interest as plaintiffs, defendants, assistants or opposing party. The central theme of the study are the procedural powers of the Treasury. Come by far one set of protective proceedings in his favor. To stay in the twentieth century, for example, art. 32 of Decree-Law No. 1608 of September 18, 1939 (Code of Civil Procedure) has made explicit: 'Art 32. The representatives of the Treasury will tell on the deadlines for quad and double challenge for appeal. 'The current Code of Civil Procedure as outlined in the descriptive part of the text, took care to improve and expand this support pro- Farmers, for example, the device is best known for sure the art. 188 of the Code of Civil Procedure. However, the multitude of advances in Brazilian society - primarily in the political, constitutional, legal, social, economic, cultural, global and technological - brought as a corollary of the imperative engine optimization focused on what we call access at work qualified to justice. This set of factors, in fact, finds himself lined by the principles of equality and equality that permeate the whole framework of achievements secured in the body politiclegal constitutional. In the words of the teacher and current Minister of the Supreme Court Luiz Fux, neutrality, especially the judge, is impediente factor for the magistrate to keep the equality of parties in the legal proceedings. Sure, He stated as far as possible, ie, observing the law, to eventually provide, promptly, some degree distinctive, committed to make the correction Discrimen effective way to find and ensure equality. It must do so in line with this thinking, in order to prevent the result of applying the standard is not the expression of disability and the unworthiness of a party in juízo.Tudo considered that the matter now enhanced understanding is not intended only to judge but in this case, to legislation, the creative source of normativity put in evidence.

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