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Justi?a como integridade : interlocu??es entre Dworkin e Hegel

Roesler, Ednilson Jos? 12 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 405133.pdf: 693103 bytes, checksum: 8178bb95ced3a4332de6078959341123 (MD5) Previous issue date: 2008-09-12 / Esta disserta??o tem como interesse principal a elucida??o da teoria da justi?a de Dworkin ? luz do pensamento hegeliano. A elabora??o desta teoria configura um marco no que se refere ao tratamento do Direito com bases fundamentais nos princ?pios. O autor empreende uma convicta luta contra os ideais do positivismo e o utilitarismo que, na sua vis?o, engessam de tal modo a aplica??o do Direito que impedem a concreta efetiva??o da justi?a. A refer?ncia ? filosofia de Hegel infere um peso filos?fico ? an?lise da teoria da integridade. A integridade ? aceita como uma virtude dial?tica que atua como mediadora do processo conflituoso verificado no ?mbito da justi?a e da equidade. O fomento desta teoria resulta de um processo interpretativo, denominado de construtivo que culmina na tese da ?nica resposta correta, artif?cio de contesta??o dos dogmatismos do positivismo. A caracteriza??o da teoria da justi?a como integridade passa pela aceita??o da comunidade dos princ?pios morais, da imbrica??o entre justi?a e moral, pelo reconhecimento do movimento interpretativo e da participa??o ativa dos processos hist?ricos na forma??o da teoria da justi?a. Estas caracter?sticas fornecem subs?dios para a vitalidade desta teoria no que tange a sua aceita??o nos meios jur?dicos e filos?ficos. A aproxima??o com o pensamento hegeliano mostra um duplo desafio: situar a teoria da justi?a como integridade no contexto filos?fico e jur?dico e analisar as contribui??es do pensamento hegeliano no fortalecimento das teorias da justi?a contempor?nea. A escolha por Hegel remonta da sua concep??o de totalidade e da possibilidade de apresentar tra?os liberais em sua teoria. A interlocu??o entre os dois autores e suas teorias ? poss?vel atrav?s da din?mica dial?tica presente em ambos. Hegel edifica todo seu sistema filos?fico sob as linhas conceituais da dial?tica. O mesmo procede em rela??o ? Dworkin que estabelece a teoria da integridade como um momento de supera??o e conserva??o dos valores presentes nos ideais superados da justi?a e da equidade. A viabilidade dessa interlocu??o s? ? poss?vel nos termos de uma poss?vel cr?tica em rela??o ?s duas teorias. Obviamente n?o h? como considerar a perfeita adequa??o de uma a outra, mas ? poss?vel uma comunica??o aberta entre elas.
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?tica e pol?tica em Levinas: um estudo sobre alteridade, responsabilidade e justi?a no contexto geopol?tico contempor?neo

Costa, Jos? Andr? da 08 July 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 433060.pdf: 1157270 bytes, checksum: 03f460b2d09eaa7534e71f59d9e542f8 (MD5) Previous issue date: 2011-07-08 / O trabalho investiga a rela??o entre ?tica e pol?tica a partir da categoria de Alteridade em Levinas. Nas obras Entre N?s, Totalidade e Infinito, De Otro modo que ser o m?s all? de la Esencia e a Dif?cil Liberdade aparecem a ?tica, a Pol?tica e a Sociabilidade como temas articulados. Nestas obras o face a face ? visto n?o em si mesmo. Se fosse visto por si s?, n?o possibilitaria o pensar com o outro e tamb?m n?o seria poss?vel pensar a edifica??o de uma sociedade humana. A Etica prescreve uma pol?tica e um direito. A proposta para esta realiza??o ? a filosofia da alteridade. A ?tica como filosofia primeira ? o respeito ? alteridade do outro. A responsabilidade pelo outro exige reposicionar a autonomia num novo patamar do pensamento. O Eu nunca existiu nem existir? numa independ?ncia absoluta de autonomia total. O sujeito ? hist?rico e social nasce sempre numa rela??o plural. ? a alteridade que possibilita a constitui??o do Eu. Se o Outro n?o existisse, o Eu perderia a condi??o de possibilidade de seu existir enquanto sujeito hist?rico. A ?tica ? vista, ent?o, como a dimens?o capaz de reestruturar as rela??es humanas a partir do respeito pela alteridade de cada membro da rela??o. A ?tica moderna da autonomia fecha as portas para a alteridade. Na an?lise de Levinas um dos problemas levantados, a prop?sito da cr?tica ao sujeito aut?nomo da modernidade, ? que a alteridade se apresenta a ele como sendo id?ntica ?s outras coisas, n?o h? diferencia??o entre o Outro e os demais objetos. O Outro n?o ? uma posi??o do Eu mas uma interpela??o permanente. A presen?a do Outro diante do Eu, na perspectiva da autonomia moderna, ? uma presen?a subjugada e dominada. Levinas fez um alerta na obra Totalidade e Infinito, dizendo que o face a face, por si s?, n?o possibilitaria o pensar a edifica??o da sociabilidade humana, ? neste aspecto que a ?tica proposta por Levinas tem uma prescri??o pol?tica. Ap?s identificar as condi??es nas quais se d? o confronto e a atualiza??o da ?tica, da pol?tica e da sociabilidade, mais facilmente compreende-se como se justifica a ?tica e a pol?tica em Levinas. A assimetria que marca a rela??o com a alteridade do Outro exige repensar as no??es de regula??o, igualitarismo, sociabilidade e emancipa??o. A pluralidade concreta ? a marca das rela??es humanas e as caracteriza como encontro plural. A pol?tica acontece com a chegada do Terceiro, sobre os par?metros que dizem respeito ? organiza??o da Pluralidade humana. A justi?a acontece com a necessidade de comparar o Outro ao Terceiro. O encontro tem sentido como realiza??o da Justi?a. A signific?ncia que motiva o agir ?tico n?o est? mais polarizado no ser, mas no movimento do que vai em dire??o ao Outro para instaurar a paz e a justi?a. Para Levinas esta seria a fonte de legitimidade do Estado; e se o Estado n?o cumprisse esta voca??o, se n?o permitisse as rela??es interpessoais ou ocupasse o lugar delas ele seria ileg?timo. A pol?tica ? o momento em que o Eu se abre ? alteridade do outro, ficando em alerta da responsabilidade pelo Outro na rela??o do face a face. A pol?tica come?a no instante em que a subjetividade humana plenamente alerta de sua responsabilidade pelo outro, pelo face a face, toma consci?ncia da presen?a do Terceiro. Isto significa fazer uma destitui??o do sujeito aut?nomo da modernidade do seu poder de legislar os princ?pios que regem a dimens?o da justi?a.

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