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Jurisdiction in international civil and commercial cases : a comparative study of the law in the IBSA countries and the Hague Convention on Choice of Court Agreements

Barnard, Alicia Priscilla 15 July 2015 (has links)
LL.M. (International Commercial Law) / This dissertation concerns a comparative analysis of Brazilian, Indian and South African private international law principles on the exercise of jurisdiction in international civil and commercial cases. The intention is to uncover the fundamental grounds of jurisdiction in these legal systems and in doing so draw attention to their comparable characteristics. Emphasis is placed on matters of a commercial nature. Furthermore, a discussion of the Hague Convention on Choice of Court Agreements provides insight on the Convention’s purpose and its possible influence on and implications for jurisdictional rules found in the private international law of the IBSA countries should they become members to the Convention.
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Justiça desportiva: proposta de classificação jurisdicional

Raguza, Carlos Henrique 26 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-03-16T12:14:12Z No. of bitstreams: 1 Carlos Henrique Raguza.pdf: 564995 bytes, checksum: 77f4d7087474f829c27df13987321fa0 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-16T12:14:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Henrique Raguza.pdf: 564995 bytes, checksum: 77f4d7087474f829c27df13987321fa0 (MD5) Previous issue date: 2018-02-26 / One of the subjects with few studies, but that represents one of the foundations of the Law, is the jurisdiction. Its historical origin is intrinsically related to the evolution of society, and the practical purpose of discussing this interesting institute is to understand the growing search for alterative solutions to conflicts. It couldn’t be ignored, in a discourse on jurisdiction, the concept of the State, from its formation, to the most recent three Powers theory, and the system of checks and balances inserted in the Federal Constitution. On the other hand, the Judiciary is a clearer and more evident manifestation of the jurisdiction practical application, and its concept and characteristics, the extension and, finally, the limits of jurisdiction are extracted. Once composed of a solid scientific substrate, we present the didactic classification currently accepted and well accepted by most of the doctrine, closing the first stage of this paper. The static scenario, from this point onwards, is the subject of provocations, in which obstacles as exceptions to the inafasability of jurisdiction, notably by the presentation of alternative methods of conflict resolution, ilustrates the current needs of a dynamic, complex and constantly changing society. Increasingly, there is the presence of private nature entities in conflict resolution, including through international cooperation among countries. Arbitration is the most classic example of an alternative method of conflict resolution, whose performance and participation of private entities is a result of the strengthening of the expression of will in clauses and contracts more prestigiously designed to the autonomy of the parties. The Sport Court, in its turn, although autonomous and independent, maintains certain influence of the State due to its traces of public, social law. And article 217, especially §§ 1 and 2, could have extended these characteristics if the text had clearly restricted the matter to be known by the Judiciary, in order to confer greater permanence to the decisions rendered by the Courts of Sports Justice. Although a long way to go, the study that we propose come from premises seen and recognized by the various branches of law, in order to establish a reasoning that leads to a proposal of repositioning the jurisdiction and, consequently, the Sports Court. Comparative analysis, similarity of some procedural aspects, applicable principles and decisions in the field of Arbitration and Sports Justice undoubtedly depict a fertile substratum for legal constructions, a challenge that we intend to follow and overcome / Um dos temas pouco estudados, mas que representa um dos alicerces do Direito, é o da jurisdição. Sua origem histórica está intrinsecamente relacionada à evolução da sociedade, e a finalidade prática de discorrer sobre este interessante instituto é compreender a crescente busca por soluções alterativas de conflitos. Não se poderia deixar de lado, em um discurso sobre jurisdição, o conceito de Estado, desde a sua formação, até a mais recente teoria dos três Poderes, do sistema de freios e contrapesos inserido na Constituição Federal. Já adentrando em aspectos mais específicos, apresenta-se o Poder Judiciário como manifestação mais clara e evidente da aplicação prática da jurisdição, extraindo-se, a partir daí seu conceito e características, a extensão e, por fim, os limites da jurisdição. Uma vez composto um sólido substrato científico, apresenta-se a classificação didática atualmente recepcionada e bem aceita pela maior parte da doutrina, fechando a primeira etapa deste trabalho. O cenário estático, deste ponto em diante, é objeto de provocações, em que obstáculos como exceções à inafastabilidade da jurisdição, notadamente pela apresentação de métodos alternativos de solução de conflitos, retratam as necessidades atuais de uma sociedade dinâmica, complexa e em constante modificação. É cada vez mais presente a atuação de entidades de natureza privada na solução de conflitos, inclusive mediante cooperação internacional entre países. A Arbitragem é o mais clássico exemplo de método alternativo de solução de conflitos, cuja atuação e participação de entidades de natureza privada é fruto do fortalecimento da manifestação de vontade em cláusulas e contratos arquitetados com maior prestígio à autonomia das partes. A Justiça Desportiva, de seu turno, embora autônoma e independente, mantém certa influência do Estado em razão de seus traços de direito público, social. E o artigo 217, notadamente os §§ 1 e 2º, poderia ter alargado estas características se a redação houvesse restringido com clareza a matéria a ser conhecida pelo Judiciário, de modo a conferir maior definitividade às decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça Desportiva. Ainda que longo caminho a ser percorrido, o estudo que se propõe parte de premissas vistas e reconhecidas pelos diversos ramos do direito, de sorte a erigir um raciocínio que leve a uma proposta de reposicionamento da jurisdição e, consequentemente, da Justiça Desportiva. Análises comparativas, semelhança de alguns aspectos procedimentais, princípios aplicáveis e decisões no âmbito da Arbitragem e Justiça Desportiva sem dúvida retratam substrato fértil para construções jurídicas, desafio este que pretende-se percorrer e suplantar

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