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Autonomia normativa do município de Anápolis (um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário)

Stival, Mariane Morato 24 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:09:22Z No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:09:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de pesquisa a autonomia normativa do município de Anápolis através de um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário. Para o desenvolvimento do tema foram visitadas três situações normativas reais no município de Anápolis. A primeira lei explorada foi a Lei n. 3.580 de 13 de outubro de 2011, que instituiu os serviços de transporte de passageiros, mototaxi, transporte de cargas, moto-frete e motocicletas em Anápolis. A segunda foi a Lei Complementar n. 111 de 3 de outubro de 2005, que autoriza alienação de áreas públicas, caracterizadas como áreas de preservação ambiental para a implantação de loteamentos em Anápolis. A terceira lei foi a própria Lei Orgânica de Anápolis, modificada pela Emenda n. 29 de 05 de março de 2012, buscando proibir, no município de Anápolis, a prática do abortamento, mesmo nas hipóteses legalmente previstas no Código Penal. Visitar a teoria do Federalismo, a organização federativa brasileira e compreender a competência normativa dos Entes políticos foi fundamental para a pesquisa sobre os limites da atuação normativa do Poder Legislativo no plano municipal diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em nível de conclusão, é feita uma análise sobre a interpretação da competência legislativa no âmbito municipal de legislar assunto de interesse local e a repartição de competências na atual configuração do Pacto Federativo Brasileiro.
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Os limites do direito animal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Santos, Samory Pereira January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-20T14:45:30Z No. of bitstreams: 1 Samory Pereira Santos.pdf: 2372829 bytes, checksum: 24925f201c9cb7878518e24f54db93d0 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-20T14:45:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Samory Pereira Santos.pdf: 2372829 bytes, checksum: 24925f201c9cb7878518e24f54db93d0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-20T14:45:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Samory Pereira Santos.pdf: 2372829 bytes, checksum: 24925f201c9cb7878518e24f54db93d0 (MD5) / O presente trabalha analisa o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o Direito Animal. Toma-se como precedentes as decisões da Corte Constitucional referente a animais proferidas desde a década de 1970. O objetivo central é delimitar se o Supremo Tribunal Federal dialogou com as teorias que fundamentam o Direito Animal, bem como quais grupos de animais são abarcados pelo entendimento da Corte e de que forma isso se daria. Para isso, são analisadas as teorias animalistas, divididas conforme o critério que as mesmas estabelecem para definir o limite de seu alcance. Reconhece-se dois grandes agrupamentos de critérios: os promovidos por autores deontológicos e outros filiados a autores teleológicos. No primeiro grupo, associado ao Abolicionismo Animal, identifica-se a senciência, o sujeito-de-uma-vida, a autonomia e a vida mental complexa. Neste mesmo cenário, se analisa teorias que estabelecem a subjetividade jurídica dos animais. Já na posição teleológica, tem-se o critério da dor e da senciência, sob uma visão utilitarista, associada ao Benestarismo Animal. Conclui-se que, apesar de um carente diálogo direto com as teorias animalistas, a Corte sedimentou um posicionamento benestarista fundado na senciência, requerendo, para que uma determinada prática seja proscrita pelo Direito, que esta não só tenha o potencial de causar danos aos animais, mas que esta potencialidade faz parte da prática e não tenha como ser mitigada.
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Autonomia normativa do município de Anápolis (um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário)

Stival, Mariane Morato 24 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:09:22Z No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:09:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de pesquisa a autonomia normativa do município de Anápolis através de um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário. Para o desenvolvimento do tema foram visitadas três situações normativas reais no município de Anápolis. A primeira lei explorada foi a Lei n. 3.580 de 13 de outubro de 2011, que instituiu os serviços de transporte de passageiros, mototaxi, transporte de cargas, moto-frete e motocicletas em Anápolis. A segunda foi a Lei Complementar n. 111 de 3 de outubro de 2005, que autoriza alienação de áreas públicas, caracterizadas como áreas de preservação ambiental para a implantação de loteamentos em Anápolis. A terceira lei foi a própria Lei Orgânica de Anápolis, modificada pela Emenda n. 29 de 05 de março de 2012, buscando proibir, no município de Anápolis, a prática do abortamento, mesmo nas hipóteses legalmente previstas no Código Penal. Visitar a teoria do Federalismo, a organização federativa brasileira e compreender a competência normativa dos Entes políticos foi fundamental para a pesquisa sobre os limites da atuação normativa do Poder Legislativo no plano municipal diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em nível de conclusão, é feita uma análise sobre a interpretação da competência legislativa no âmbito municipal de legislar assunto de interesse local e a repartição de competências na atual configuração do Pacto Federativo Brasileiro.
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Os direitos constitucionais dos povos indígenas no Judiciário : entre o direito falado e o direito escrito : uma perspetiva comparada do Brasil e da Colômbia

Rojas Garzón, Biviany 03 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, 2008. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2009-11-05T19:00:27Z No. of bitstreams: 1 2008_BivianRojasGarzon.pdf: 939628 bytes, checksum: 4ae66a9b5c301890a6d53fafbd1cb2fd (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2009-12-08T10:58:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2008_BivianRojasGarzon.pdf: 939628 bytes, checksum: 4ae66a9b5c301890a6d53fafbd1cb2fd (MD5) / Made available in DSpace on 2009-12-08T10:58:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2008_BivianRojasGarzon.pdf: 939628 bytes, checksum: 4ae66a9b5c301890a6d53fafbd1cb2fd (MD5) Previous issue date: 2008-03 / A presente dissertação é um trabalho exploratório a partir de uma perspectiva comparada sobre o papel do Poder Judiciário na relação Estado –povos indígenas do Brasil e da Colômbia a partir das últimas reformas constitucionais de ambos países. A dissertação focaliza sua analise no papel desenvolvido pelas Supremas Cortes Constitucionais (SCC) de ambos países, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil e a Corte Constitucional (CC) da Colômbia, com relação a interpretação judicial dos direitos diferenciados reconhecidos a estes povos. Nas reformas constitucionais tanto o Brasil como a Colômbia comprometeramse a abandonar do paradigma assimilacionista no relacionamento com os povos indígenas e a construir uma relação mais respetuosa e simétrica com estes. O trabalho aqui apresentado parte dos supostos de que; por um lado, os povos indígenas em ambos países têm um importante capital simbólico, o que lhes facilitou as conquistas constitucionais, porem tem-se demonstrado insuficiente para consolidá-las, e por outro lado, que os dispositivos constitucionais e legislativos que fazem referencia aos novos direitos diferenciados dos povos indígenas são ambíguos e limitados para conseguir sua adequada implementação em ambos países. Este contexto abrem um grande marco de liberdade para a interpretação judicial do conteúdo dos direitos indígenas, sendo os juízes os que vem definindo em concreto os limites e alcances dos direitos conquistados nas mudanças constitucionais pelos povos de cada país. A produção cultural da regra jurídica que define e intermédia a relação povos indígenas – Estado, no contexto acima descrito, é denominado por esta dissertação como direito falado, e constitui o foco empírico do processo de pesquisa baseado nos veredictos das SCC. Entre as principais conclusões e hipóteses construídas na pesquisa merecem destaque as seguintes: as interpretações jurídicas do STF e da CC sobre direitos indígenas são diametralmente diferentes em conteúdo e método. Enquanto, aparentemente o STF não outorga muita importância a mudança constitucional referente a relação dos povos indígenas com o Estado brasileiro, reproduzindo na suas decisões o paradigma assimilacionista e usando insistentemente as categorias jurídicas deste. Na Colômbia a CC inovou sobre conceitos, métodos e instrumentos processais relativos aos dispositivos constitucionais sobre povos indígenas, o que aparentemente lhe deu uma eficácia material a mudança constitucional de 1991 no referente a estes povos. Neste país, a produção da CC aparentemente esteve mais influenciada pela própria estrutura interna do campo jurídico, diferentemente do caso brasileiro em que o STF parece mais influenciado na suas decisões pelas relações entre o campo jurídico e os demais campos do poder. Por último, tanto na Colômbia como no Brasil não foi possível identificar, a partir do papel do Poder Judiciário representado nas SCC, um caminho para a consolidação das conquistas constitucionais dos direitos diferenciados dos povos indígenas. Na Colômbia, apesar da produção de inovações do direito falado, os avanços não deixam de ser efêmeros no contexto de produção cultural do campo jurídico, estando, ao igual que no Brasil, sujeitos ao exercício do poder soberano do juiz, que como todo poder absoluto, é imprevisível. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present dissertation is an exploratory work since a perspective compared on the role of the judicial power in the State –indigenous people relationships of Brazil and Colombia from the last constitutional reforms of both countries. The dissertation gets into focus its analysis in the role of the Supreme Constitutional Courts (SCC) of each country, that is to say, the Supremo Tribunal Federal (STF) of Brazil and the Constitutional Court (CC) of Colombia, with relation to the judicial implementation of the rights differentiated recognized to indigenous peoples. In the constitutional reforms, as much Brazil as Colombia, they compromised to abandon the assimilate paradigm of relationships with the indigenous people and to build a more respectful and symmetrical relation with these. This dissertation this assuming that; on the one hand, the native towns in both countries have an important symbolic capital, that facilitated the constitutional conquests but that to shown to be insufficient to consolidate them, and on the other hand, that the constitutional devices and referring legislatures to the new rights differentiated of the indigenous peoples are ambiguous and limited to obtain their adequate implementation in both countries. This context opens a great framework of liberty for the judicial interpretation of the content of the indigenous rights, being the judges the people that come defining concretely limit them and reach of the rights conquered by the indigenous peoples of each country in the respective constitutional reforms. The cultural production of the legal rule that serves to define the relation State-indigenous peoples, in the context previously described, is defined by this dissertation as right spoken, and constitutes the empirical focus of the process of investigation that is based on the verdicts of the SCC. Between the main conclusions and hypothesis built during the investigation, is worth while to stand out the following: the legal interpretations of the STF and of the CC on indigenous peoples rights are diametrically different so much in content as in method. While, apparently the STF does not give a lot of importance to the constitutional reform in which refers to the relation of the indigenous peoples with the Brazilian State, reproducing in its decisions the assimilate paradigm and using insistently the legal categories of this; in Colombia, the CC innovated on concepts, methods and legal instruments relating to the constitutional devices on indigenous peoples, what apparently a material efficacy gave him to the constitutional reform of 1991 in which refers to these peoples. In Colombia, the production of the CC was apparently more influenced by the own internal structure of the legal field, in contrast with the Brazilian case in which the STF seems more influenced in its decisions by the relations among or legal field and the other fields to the power. To finish, so much in Colombia as in Brazil was not possible identify, from the role of the judicial power represented in the SCC, a road for the consolidation of the constitutional conquests of the rights differentiated of the indigenous peoples. In Colombia, in spite of the innovations of the right spoken, the advances not to stop being ephemeral in the context of cultural production of the legal field, being, as in the Brazil, subject to the exercise of the sovereign power of the judge that as every absolute power, is unpredictable. _______________________________________________________________________________ RESUMEN / La presente disertación es un trabajo exploratorio desde una perspectiva comparada sobre el papel del poder judicial en la relación Estado –pueblos indígenas de Brasil y Colombia, a partir de las últimas reformas constitucionales de ambos países. La disertación focaliza su análisis en el papel de las Supremas Cortes Constitucionales de cada país, es decir, el Supremo Tribunal Federal de Brasil y la Corte Constitucional de Colombia, con relación a la implementación judicial de los derechos diferenciados reconocidos a los pueblos indígenas. En las reformas constitucionales tanto Brasil como Colombia se comprometieron a abandonar el paradigma asimilacionista de relacionamiento con los pueblos indígenas y a construir una relación más respetuosa y simétrica con estos. Esta disertación presupone que, por un lado los pueblos indígenas en ambos países tienen un capital simbólico importante, que les facilitó las conquistas constitucionales, pero que ha demostrado ser insuficiente para consolidarlas, y por otro lado, que los dispositivos constitucionales y legislativos referentes a los nuevos derechos diferenciados de los pueblos indígenas son ambiguos y limitados para conseguir su adecuada implementación en ambos países. Este contexto abre un gran marco de libertad para la interpretación judicial del contenido de los derechos indígenas, siendo los jueces las personas que vienen definiendo concretamente los limites y alcances de los derechos conquistados por los pueblos de cada país en las respectivas reformas constitucionales. La producción cultural de la regla jurídica que sirve para definir e intermediar la relación Estado-pueblos indígenas en el contexto anteriormente descrito, es definida por esta disertación como derecho hablado (direito falado), y constituye el foco empírico del proceso de investigación que se basa en los veredictos de las Supremas Cortes Constitucionales (SCC). Entre las principales conclusiones e hipótesis construidas durante la investigación, vale la pena resaltar las siguientes: las interpretaciones jurídicas del Supremo Tribunal Federal (STF) y de la Corte Constitucional (CC) sobre derechos indígenas son diametralmente diferentes tanto en contenido como en método. Mientras, aparentemente el STF no le da mucha importancia a la reforma constitucional en lo que se refiere a la relación de los pueblos indígenas con el Estado brasilero, reproduciendo en sus decisiones el paradigma asimilacionista y usando insistentemente las categorías jurídicas de éste; en Colombia, la CC innovó sobre conceptos, métodos e instrumentos procesales relativos a los dispositivos constitucionales sobre pueblos indígenas, lo que aparentemente le dio una eficacia material a la reforma constitucional de 1991 en lo que se refiere a estos pueblos. En Colombia, la producción de la CC estuvo aparentemente más influenciada por la propia estructura interna del campo jurídico. En contraste, en el caso brasilero el STF parece más influenciado en sus decisiones por las relaciones entre el campo jurídico y los demás campos de poder. Para terminar, tanto en Colombia como en Brasil no fue posible identificar, a partir del papel del poder judicial representado en las SCC, un camino para la consolidación de las conquistas constitucionales de los derechos diferenciados de los pueblos indígenas. En Colombia, a pesar de las innovaciones del derecho hablado, los avances no dejan de ser efímeros en el contexto de producción cultural del campo jurídico, estando, como en el Brasil, sujetos al ejercicio del poder soberano del juez, que como todo poder absoluto, es impredecible.

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