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Colonialidade do poder no direito e povos indígenas na América Latina: as faces da subordinação/dominação jurídica frente ao direito de retorno às terras ancestrais dos povos indígenas Kaiowá do Tekohá Laranjeira Ñande‘Rú no Brasil e Mapuche do Lof Temucuicui no Chile

Nascimento, Sandra 08 April 2016 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016. / Submitted by Nayara Silva (nayarasilva@bce.unb.br) on 2016-06-23T18:17:18Z No. of bitstreams: 1 2016_SandraNascimento.pdf: 22380918 bytes, checksum: 58f6b4ac853a2814676b029815870313 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-07-04T21:46:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_SandraNascimento.pdf: 22380918 bytes, checksum: 58f6b4ac853a2814676b029815870313 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-04T21:46:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_SandraNascimento.pdf: 22380918 bytes, checksum: 58f6b4ac853a2814676b029815870313 (MD5) / Este trabalho consistiu em rastrear os aspectos da colonialidade do poder na práxis jurídica estatal diante das reivindicações de retorno às terras ancestrais do povo Kaiowá no Brasil e Mapuche no Chile, comparativamente. Por meio de estratégias metodológicas multifacetadas, abrangendo a entrevista em profundidade, a pesquisa documental de cunho etnográfico e a busca documental pela revisão do arcabouço legislativo, percorremos a trajetória administrativa e judicial de regularização e de restituição das terras e territórios ancestrais. A abrangência da investigação envolveu os processos de (re)territorialização autodeterminada na experiência política do povo Kaiowá relativamente ao Tekohá Laranjeira Ñande‘Rú no Brasil, no Estado do Mato Grosso do Sul, e do povo Mapuche, pela experiência dos descendentes de Ignacio Queipull e Millanao, que se organizam em duas comunidades jurídicas no Lof Temucuicui, na província de Malleco na IX Região da Araucania no Chile. Concentramos nosso olhar nas respostas estatais que adotam a narrativa multicultural, mas estão fundamentadas nas regras (e princípios) do arquétipo moderno/colonial do Estado de Direito Democrático, cuja principal característica é a anulação da historicidade das usurpações das terras ancestrais. Dentro da perspectiva decolonial, as evidências empíricas nos permitiram organizar o panorama dos aspectos modelares da colonialidade do poder a partir do direito oficial, que se desdobram em situações multidimensionais de subordinação jurídica, nos dois países. Os agentes estatais desempenham a micropolítica da colonialidade, que submete as identidades étnicas e sua territorialidade/espacialidade às fórmulas e formas jurídicas da (ir)racionalidade ocidental contemporânea. Esses agentes não só conservam, mas também garantem a continuidade da execução do projeto político de nação forjado na homogeneidade cultural e pactuado entre as elites sociopolíticas, da qual os indígenas não fazem parte. Isso ocorre tanto devido ao procedimento técnico adotado, quanto pelas razões argumentativas escolhidas. Nesse aspecto, consagra-se a macropolítica da dominação cultural, que é acobertada na ideia da racionalidade não arbitrária e na busca da objetividade. Tanto no Brasil quanto no Chile, o sistema jurídico suprime o debate sobre a territorialidade ancestral, em termos históricos e políticos, mas cria fórmulas para manter o reconhecimento da diversidade étnica nos limites do que a sociedade nacional está disposta a conceder. Por essa razão, nenhum avanço é juridicamente efetivo, e o risco de retrocesso é sempre iminente. O povo Kaiowá e o povo Mapuche, quando reivindicam seus territórios ancestrais, estão declarando sua oposição a esse projeto. A resposta do Estado se faz por meio do arcabouço jurídico, que reatualiza a doutrina da expropriação territorial e conserva as práxis da alienação étnica, tendentes a forjar a adesão ao modelo de vida e economia nacionais. A polarização étnica, a ―personalização/despersonalização‖ funcional e à discricionariedade pendular levam à trivialização das demandas de territorialidade/espacialidade ancestral. Concluímos que a ordem jurídica – o direito – oficial é operacionalizado pela etnicidade de gestores públicos, juízes e juristas, entre fatos, versões, invenções, ficções e falácias, que (re)atualizam e ritualizam a colonialidade do poder na cena interétnica. _______________________________________________________________________________________________ RESUMEN / Este trabajo consistió en rastrear los aspectos de la colonización del poder en la praxis jurídica estatal desde las reivindicaciones del regreso a tierras ancestrales de los pueblos Kaiowá en Brasil y Mapuche en Chile, comparativamente. Por medio de estrategias metodológicas multifacéticas, destacando la entrevista en profundidad, la investigación documental de la cuña etnográfica y la búsqueda documental a través de la revisión del contorno legislativo, recorrimos la trayectoria administrativa y judicial de la regulación y de la restitución de las tierras y territorios ancestrales. El alcance de la investigación envolvió a los procesos de (re)territorialización autodeterminada en la experiencia política del pueblo Kaiowá relativamente al Tekowá Laranjeira ÑandeRú en Brasil, en el Estado de Mato Grosso do Sul, y del pueblo Mapuche, por la experiencia de los descendientes de Ignacio Queipull y Millanao, que se organizan en dos comunidades jurídicas en el Lof Temucuicui, en la provincia de Malleco en la IX Región de Araucaria en Chile. Concentramos nuestra mirada en las respuestas estatales que adoptan la narrativa multicultural, pero que están fundamentadas en las reglas (y principios) del arquetipo moderno-colonial del Estado de Derecho Democrático, cuya principal característica es la anulación de la historia de las usurpaciones de las tierras ancestrales. Dentro de la perspectiva decolonial, las evidencias empíricas nos permiten organizar el panorama de los aspectos modelados de la colonialidad del poder a partir del derecho oficial, que se desdoblan en situaciones multidimensionales de subordinación jurídica, en los dos países. Los agentes estatales desempeñan la micropolítica de la colonialidad, que submete las identidades y su territorialidad espacial a las fórmulas y formas jurídicas de la (ir) racionalidad occidental contemporánea. Estos agentes no sólo se conservan, sino también garantizan la continuidad de la ejecución del proyecto político de la nación forjado en la homogeneidad cultural y pactando entre las elites sociopolíticas, de la cual, los indígenas no hacen parte. Esto ocurre tanto debido al procedimiento técnico adoptado, como por las razones argumentativas escogidas. En este aspecto, se consagra la macropolítica de la dominación cultural, que es encubierta con la idea de la racionalidad no arbitraria y la búsqueda de la objetividad. Tanto en Chile como en Brasil, el sistema político jurídico suprime el debate sobre la territorialidad ancestral, en términos históricos y políticos, pero crea fórmulas para mantener el reconocimiento de la diversidad étnica en los límites de lo que la sociedad está dispuesta a conceder. Por esta razón, ningún avance es jurídicamente efectivo, y el riesgo de retroceso es siempre inminente. El pueblo Kaiowá y el pueblo Mapuche, cuando reivindican sus territorios ancestrales, están declarando su oposición a este proyecto. La respuesta del Estado se hace a través del marco jurídico, que reactualiza la doctrina de la expropiación territorial y conserva las praxis de la alienación étnica, pendientes a forjar la adhesión al modelo de vida y economía nacional. La polarización étnica, la ―personalización/despersonalización‖ funcional, la irracionalidad y la discreción pendular conllevan a la trivialización de las demandas de territorialidad/espacial ancestral. Concluímos que la orden jurídica – el derecho – oficial es operacionalizado por la etnicidad de gestores públicos, jueces y juristas, entre hechos, versiones, invenciones, ficciones y engaños, que (re)actualizan y ritualizan la colonialidad del poder en la escena interétnica. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The purpose of this study is to identify the influence of the coloniality of power on the practice of law at the state level regarding the claims made by the Kaiowá people of Brazil and Mapuche of Chile, who wished to return to their ancestral land. In the course of this study, a multifaceted methodology was used, including the in-depth interview, ethnographic research and the revision of the legislative framework. We have analysed the legal and administrative path concerning land regularization and the restitution of ancestral territories. The investigation involved analysis of the self-determined (re) territorialisation of the Kaiowá to Tekohá Laranjeira Ñande‘Rú in the State of Mato Grosso do Sul, through the political experience of this people. It also involved analysis of the self-determined (re) territorialisation of the Mapuche people, through the experience of the descendants of Ignacio Queipull and Millanao. They are organized in two juridical communities in the Lof Temucuicui, in the province of Malleco in the IX Region of Araucania in Chile. We focused on the solutions given by the State, which, although adopt the multicultural narrative, are in fact based on the rules and principles of the modern/colonial archetype of the Rule of Law. This archetype has as its principal characteristic the denial of the history behind the ancestral land usurpations. From the decolonial perspective, the empiric evidence allows us to see how the coloniality of power is manifested and how it unfolds in multidimensional situations of legal subordination, in both countries. When public servants engage in the application of colonial micropolitics, ethnical identities and their territoriality/spatiality are subjected to (ir)rational Western legal formulas and frameworks. This conserves and guarantees the execution of national policies based on cultural homogeneity, which were created among the sociopolitical elite, to which the indigenous people don‘t belong. This can be ascribed to the adopted technical procedures and the selection of arguments. The macropolitics of cultural domination are then established and justified by the idea of non-arbitrary rationality and the aim of objectivity. Both in Brazil and Chile, the political and historical debate on the topic of ancestral territoriality is suppressed by the legal system, which creates formulas in order to maintain the recognition of ethnic diversity within the limits of social acceptance. For this reason, no progress is truly effective, and there is always the risk of retrocession. When the Kaiowá and Mapuche people reclaim their ancestral territories they are in fact declaring their opposition to these national policies. The usual reaction of the State is through the legal framework that renews the doctrine of territorial expropriation and thereby perpetuates ethnic alienation. This process tends to force these people to adhere to the national economy and way of life. Ethnic polarisation, functional ―personalisation/depersonalisation‖ and judicial discretion cause the trivialisation of claims to ancestral territory/spatiality. In conclusion, the official legal order – the Law – is run by public servants, judges and jurists, who operate from their personal ethnic bases, among facts, versions, inventions, fictions and fallacies, which perpetuate and ritualise the coloniality of power in the context of inter-ethnicity.
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Direitos indígenas e mobilização : um olhar sobre a tríplice fronteira – Brasil, Guyana e Venezuela

Franco, Cezar Augusto de Oliveira 31 March 2012 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Doutorado Interinstitucional em Relações Internacionais e Desenvolvimento Regional, 2012. / Submitted by Elna Araújo (elna@bce.unb.br) on 2012-09-19T00:34:49Z No. of bitstreams: 1 2012_CezarAugustodeOliveiraFranco.pdf: 3046199 bytes, checksum: ded6a567f08d075db693bf9677bfc434 (MD5) / Approved for entry into archive by Leandro Silva Borges(leandroborges@bce.unb.br) on 2012-09-19T18:44:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_CezarAugustodeOliveiraFranco.pdf: 3046199 bytes, checksum: ded6a567f08d075db693bf9677bfc434 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-09-19T18:44:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_CezarAugustodeOliveiraFranco.pdf: 3046199 bytes, checksum: ded6a567f08d075db693bf9677bfc434 (MD5) / Direitos Indígenas e Mobilização analisa a emergência da organização indígena na Amazônia Caribenha onde se circunscreve a tríplice fronteira entre o Brasil, a Guyana e a Venezuela. A região contígua ao Monte Roraima é habitada pelos povos indígenas Ingarikó (BR) ou Akawaio (GY), os Pemon (VE) ou Taurepang (BR), os Wapixana (BR e GY) e os Macuxi (BR e GY). Apesar de não viverem nas proximidades do Monte Roraima, a pesquisa também considera a mobilização política dos Yanomami (BR e VE) e dos Ye’kuana (BR e VE), em razão da relevância desses grupos no contexto da análise. A tese recupera elementos histórico-jurídicos do processo colonialista e da construção dos direitos humanos, apontando a inconsistência da aparente universalidade que os reveste. Demonstra que a reformulação do quadro específico de direitos indígenas é decorrente do reconhecimento da alteridade e do rompimento com a antiga postura homogeneizante dos direitos humanos. Denota como o corpus de direitos indígenas, edificado a partir da perspectiva multiculturalista e o aprofundamento da democracia nos textos constitucionais do Brasil, da Venezuela e da Guyana, apresenta-se como “estrutura de oportunidade política” para a mobilização das suas populações indígenas. Discorre sobre o surgimento do Movimento Indígena formado a partir da fundação de ONG’s e do apoio de aliados. Demonstra que, nas escalas local, regional e global, os indígenas passam a exigir a materialização das promessas contidas nas respectivas cartas constitucionais e nos compromissos assumidos perante os organismos internacionais de direitos humanos. Para confirmar a hipótese apresentada, descreve as ações encetadas pelos povos indígenas da região “circum-Roraima” em diferentes episódios de confronto político com os governos brasileiro, guianense e venezuelano em busca da ação estatal e internacional para conter agressões e ameaças a seus direitos. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Indigenous rights and Mobilization examines the emergency of indigenous Organization's in the Caribbean Amazon which circumscribes the triple border between Brazil, Guyana and Venezuela. Adjacent to Mount Roraima, the region is inhabited by indigenous peoples Ingarikó (BR) or Akawaio (GY), the Pemon Indians (VE) or Taurepang (BR), Wapixana (BR and GY) and the Macuxi (BR and GY). Despite not living in the vicinity of Mount Roraima, the survey also considers the political mobilization of the Yanomami (BR, VE) and Ye'kuana (BR and VE), because of the relevance of these groups in the context of the analysis. The thesis retrieves elements process of legal history and colonial construction of human rights pointing out the inconsistency of apparent universality that is. Shows that the recasting of the specific framework of indigenous rights is inherent in the recognition of otherness and break with the former Human Rights homogenizing posture. Denotes how the indigenous rights corpus built from the multiculturalism perspective and the deepening of democracy in the constitutional texts of Brazil, Venezuela and Guyana are presented as "political opportunity structure" for the mobilization of its indigenous peoples. Discusses the emergence of Indigenous Movement formed from NGO's Foundation and the support of allies. Demonstrates that in local, regional and global scales, the indigenous peoples shall require the materialization of the promises contained in the respective constitutional charters and commitments made to the international human rights bodies. To confirm the hypothesis presented, describes the actions undertaken by indigenous peoples of the region "circum-Roraima" in different episodes of political confrontation with the Brazilian guyanense and venezuelan governments, in search of action international and State to contain aggression and threats to their rights.
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Entre discursos e práticas : as relações entre estados (pluri) nacionais e povos indígenas no Brasil e na Bolívia a partir do direito de consulta

Garcia, Thiago Almeida 08 1900 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2015. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-06-09T17:28:12Z No. of bitstreams: 1 2015_ThiagoAlmeidaGarcia.pdf: 11354207 bytes, checksum: 51c81044395d74b535617bf8a1c8d388 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-06-10T19:54:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_ThiagoAlmeidaGarcia.pdf: 11354207 bytes, checksum: 51c81044395d74b535617bf8a1c8d388 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-10T19:54:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_ThiagoAlmeidaGarcia.pdf: 11354207 bytes, checksum: 51c81044395d74b535617bf8a1c8d388 (MD5) / Esta tese analisa as relações entre Estados nacionais e povos indígenas no Brasil e na Bolívia a partir dos debates sobre a aplicação do direito de consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da OIT e na Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. Para tanto, centramos a nossa análise nos espaços de discussão fomentados pelos processos de regulamentação e aplicação desse direito de forma a visualizar como os Estados nacionais incorporam os avanços normativos do direito consuetudinário internacional em suas práticas junto aos povos indígenas. Os debates sobre a consulta constituíram o que chamamos de arenas políticas da consulta, em que atores estatais, indígenas e da sociedade civil disputam o sentido e o controle sobre o direito de consulta, em leituras que oscilam entre a burocratização e tutela sobre a consulta e o entendimento desse direito como dimensão essencial do exercício das formas próprias de autodeterminação dos povos indígenas. Além dos processos de regulamentação coordenados pelos governos dos dois países, analisamos na tese as arenas de consulta geradas pelas tentativas estatais de realização de consulta junto ao povo indígena munduruku, sobre possíveis aproveitamentos hídricos na bacia do Rio Tapajós, no oeste do Pará (Brasil), e com os povos yurakaré, t’simane e moxeño trinitario, para a construção da rodovia Vila Tunari e San Ignacio de Moxos, que no trajeto proposto pelo governo boliviano corta o Território Indígena Parque Nacional Isiboro Secure- TIPNIS (Bolívia). A pesquisa foi desenvolvida a partir de um recorte temporal que inclui a ascensão de governos de esquerda nos dois países: os governos de Lula da Silva (2002 a 2010) e o primeiro governo Dilma Rouseff (2011 a 2014), no Brasil; e os dois primeiros governos Evo Morales (2006 a 2014), na Bolívia. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work analyzes the relationship between national States and indigenous peoples in Brazil and Bolivia, having as background the debates on the implementation of the right of free, prior and informed consultation set out in ILO Convention169 and the UN Declaration on the rights of indigenous peoples. To this aim we focused our analysis on the spaces of discussion created by the processes of regulamentation and implementation of this right in order to see how the nation States incorporate the normative advances ofcustomary international law in their practices.The discussions on the right of consultation instituted what we call in this work political arenas of consultation, in which actors from state, indigenous peoples and civil society dispute the meaning and the control of the right ofconsultation, in interpretations ranging between the bureaucratization and protection over the consultation and the understanding of this right as an essential dimension to the exercise of own forms of self-determination to indigenous peoples. In addition to the processes of regulamentation coordinated by the government of both countries we also analyzed in this thesis the arenas of consultation generated by the tries the Brazilian Government did to talk with the indigenous people Munduruku on the possible exploitation of hydric resources in the Tapajos River basin (West of Pará – Brazil) and the talks with the peoples Yuarakaré, T’simane and Moxeño Trinitario (Bolivia), on the building of the Highway Vila Tunari and San Ignacio de Moxos, that,according to the proposal of the Bolivian Government, must cross the Indigenous Territory andNational Park Isiboro Secure - TIPNIS. The research was developed from a time frame that includes the rise of leftist governments in both countries: the Lula da Silva administrations (2002-2010) and the first administration of Dilma Rousseff (2011-2014) in Brazil; and the two administrations of Evo Morales (2006-2014) in Bolivia. _______________________________________________________________________________________________ RESUMEN / La presente tesis de doctorado analiza las relaciones entre Estados naciones y pueblos indígenas en Brasil y Bolivia. Esto se da a partir de los debates sobre la aplicación del derecho de consulta libre, previa e informada, prevista en el Convenio 169 de la OIT y en la Declaración de la ONU sobre los derechos de los pueblos indígenas. En este sentido, centramos nuestro análisis en los espacios de discusión fomentados por los procesos de reglamentación y aplicación del derecho con el fin de ver cómo los Estados nacionales incorporan los avances del derecho internacional consuetudinario en sus prácticas. Los debates sobreconsulta constituyen lo que llamamos de zonas políticas de consulta, donde actores estatales, indígenas y de la sociedad civil disputan el sentido y el control sobre el derecho de consulta, en lecturas que oscilan entre la burocratización y tutela sobre la consulta y el entendimiento de esse derecho como dimensión esencial del ejercicio de las formas propias de autodeterminación de los pueblos indígenas. Más allá de los procesos de reglamentación coordinados por los gobiernos de los dos países, analizamos las zonas de consulta generadas por las tentativas estatales para la realización de una consulta junto al pueblo indígena munduruku, sobre posibles aprovechamientoshídricos en la cuenca del río Tapajós, al oeste de Pará (Brasil), y con los pueblos yurakare,t’simane y moreño trinitario, para la construcción de la carretera Vila Tunari y San Ignacio de Moxos que, en el trayecto propuesto por el gobierno boliviano, corta el Territorio Indígena Parque Nacional Isiboro Secure – TIPNIS, en Bolivia. La investigación fue desarrollada a partir de un periodo que incluye el ascenso de gobiernos de izquierda en los dos países: Los gobiernos de Lula da Silva (2002 a 2010) y el primer gobierno de Dilma Rousseff (2011-2014), en Brasil; y los dos primeros gobiernos de Evo Morales (2006 a 2014) en Bolivia.
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O direito ao próprio direito: modelos latino-americanos de autonomia política indígena

Santana, Aline Oliveira 02 June 2016 (has links)
Submitted by Aline Santana (ao.santana@outlook.com) on 2016-07-01T19:31:32Z No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 848601 bytes, checksum: 6456379b2d824a99344982cf84a20006 (MD5) / Rejected by Letícia Monteiro de Souza (leticia.dsouza@fgv.br), reason: Prezada Aline, Favor alterar seu trabalho de acordo com as normas ABNT: 1 - título da dissertação: o título é divergente ao título apresentado na ATA. 2 - o nome da fundação não possuí acento, favor retirar o 'Getúlio' de todas as páginas que constam. Atenciosamente, Letícia Monteiro 3799-3631 on 2016-07-06T19:20:39Z (GMT) / Submitted by Aline Santana (ao.santana@outlook.com) on 2016-07-07T00:26:01Z No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 770203 bytes, checksum: 975a0fa51d36c663ff804a6865ce4331 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2016-07-07T11:48:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 770203 bytes, checksum: 975a0fa51d36c663ff804a6865ce4331 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-07T12:10:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 770203 bytes, checksum: 975a0fa51d36c663ff804a6865ce4331 (MD5) Previous issue date: 2016-06-02 / This dissertation aims to inquire whether state law on indigenous affairs recognizes indigenous legal practices based on the legal experiences of Colombia, Bolivia and Brazil. Bolivia is studied because its recent Constitution is considered a turning point on constitutionalism and pluralism by aiming to overcome the absence of indigenous contributions to state-building. In addition, Colombian legal experience stands out among countries that explicitly incorporated legal pluralism into its Constitutions, influenced by Covenant 169 of International Labor Organization. The Colombian Constitutional Court’s case law on indigenous law is considered a model and an inspiration for recent developments in Bolivia. The dissertation focuses in two areas: jurisdictional autonomy, or the ability to solve conflicts based on their own norms and procedures, and control mechanisms for those decisions. The methodology consists on literature review and documental analysis of judicial rulings and legal texts. I argue that the accommodation of political autonomies and legal practices of different cultures depends on the creation of meta-institutions and meta-rules to solve conflicts and promote coordination between legal orders, allowing cultural groups to interact equally, control the dynamics of their cultural identities and feel part of the same political community. The practice of Brazilian institutions, however, is much more focused on applying state law to Indians than to control indigenous law, which suggests that the assimilation paradigm prevails over multicultural conceptions of state and society, even when legal texts do have rules about legal pluralism. In other words, state institutions see Indians as people who become legally able as they familiarize with dominant culture, and not as people who can transit between different legal orders. Other Latin American experiences on legal pluralism show a hard path, full of open questions. The most pressing are the possibility of human rights violations by indigenous authorities and the tension between political centralization and political autonomy. The crucial aspect of the first problem is who is supposed to judge violations and under which criteria, in order to avoid culturally biased decisions. The second problem depends on overcoming authoritarian traits on central governments and the predominance of already consolidated state structures over indigenous institutions. There remains a mismatch between a constitutional discourse of equality between legal orders and a practice of subordination of indigenous institutions to state institutions. / O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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“Anna Pata, Anna Yan – nossa terra, nossa mãe”: a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e os direitos territoriais indígenas no Brasil em julgamento

Nóbrega, Luciana Nogueira January 2011 (has links)
NÓBREGA, Luciana Nogueira. “Anna Pata, Anna Yan – nossa terra, nossa mãe”: a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e os direitos territoriais indígenas no Brasil em julgamento. 2011. 312 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2011. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-03T12:14:29Z No. of bitstreams: 1 2011_dis_lnnobrega.pdf: 5675273 bytes, checksum: 599fac4a135da3bc398ead077a4a2ab4 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-05T12:54:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_dis_lnnobrega.pdf: 5675273 bytes, checksum: 599fac4a135da3bc398ead077a4a2ab4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-05T12:54:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_dis_lnnobrega.pdf: 5675273 bytes, checksum: 599fac4a135da3bc398ead077a4a2ab4 (MD5) Previous issue date: 2011 / Em março de 2009, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de mérito na Ação Popular n. 3388, que questionava a constitucionalidade e a legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, situada no nordeste do Estado de Roraima. A decisão consolidou os trabalhos demarcatórios do território, que haviam se iniciado ainda na década de 70, declarando constitucional o modelo contínuo de demarcação da terra indígena ocupada tradicionalmente por cerca de dezenove mil indígenas dos povos Macuxi, Ingarikó, Patamona, Wapixana e Taurepang. Não obstante, os Ministros estabeleceram dezenove condições ao exercício dos direitos dos povos indígenas, as quais, no acórdão final, receberam o título de salvaguardas institucionais. Essas condicionantes, conforme se desenhou durante os debates entre os julgadores, deverão ser adotadas em outros processos de demarcação e orientar a ação de outros juízes e do Supremo Tribunal Federal no julgamento de processos envolvendo conflitos sobre terras indígenas. Nesse contexto, esta pesquisa, realizando um exercício etnográfico do processo, visou estudar a construção da decisão pelos Ministros do STF, analisando o modo como a mais alta corte do país decide conflitos envolvendo direitos indígenas. Ao final, foram analisadas criticamente as condicionantes impostas na decisão e proposta a adoção da hermenêutica diatópica nos casos em que envolver conflitos entre direitos indígenas e outros direitos e interesses previstos constitucionalmente. / En marzo de 2009, la Corte Suprema de Justicia emitió una decisión sobre el fondo de la Acción Popular No 3388, que puso en duda la constitucionalidad y legalidad de la demarcación de Raposa Serra do Sol, ubicado en el nororiental estado de Roraima. La decisión de consolidar el trabajo de demarcación del territorio, que había comenzado en la década del 70, declarando un modelo constitucional de demarcación continua de las tierras indígenas ocupadas tradicionalmente por uno de los diecinueve mil indígenas Macuxi, Ingarikó, Patamona, Wapixana y Taurepang. Sin embargo, los ministros de diecinueve condiciones establecidas en el ejercicio de los derechos de los pueblos indígenas, que, en la resolución definitiva, dado el título de las garantías institucionales. Estas condiciones, tal como fue diseñado durante los debates entre los jueces, deben ser adoptadas en otros procesos de demarcación y de guiar las acciones de los demás jueces y la Corte Suprema en el juicio de los casos de conflictos sobre tierras indígenas. En este contexto, esta investigación, la realización de un ejercicio etnográfico del proceso, con el objetivo de estudiar la construcción de la decisión de los ministros de la Corte Suprema de Justicia, examinar de qué manera el máximo tribunal del país decide los conflictos relacionados con los derechos indígenas. Al final, se analizaron críticamente las limitaciones impuestas en la decisión y propuso la adopción de la hermenéutica diatópica en los casos de conflictos entre los derechos de los indígenas y otros derechos constitucionalmente previstos y los intereses.
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A proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em face da convenção sobre diversidade biológica

Belfort, Lucia Fernanda Inácio 05 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. / Submitted by Fernanda Weschenfelder (nandaweschenfelder@gmail.com) on 2009-11-05T15:11:21Z No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO Lucia Fernanda Inacio Belfort.pdf: 697585 bytes, checksum: a2f35491d7b0ee73773c36340621c540 (MD5) / Approved for entry into archive by Gomes Neide(nagomes2005@gmail.com) on 2010-06-30T17:29:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO Lucia Fernanda Inacio Belfort.pdf: 697585 bytes, checksum: a2f35491d7b0ee73773c36340621c540 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-06-30T17:29:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO Lucia Fernanda Inacio Belfort.pdf: 697585 bytes, checksum: a2f35491d7b0ee73773c36340621c540 (MD5) Previous issue date: 2006-05 / A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é o mais importante tratado internacional sobre meio ambiente, da atualidade, por abranger todos os componentes da biodiversidade e realizar uma abordagem que privilegia a conservação dos recursos naturais, i.e., sua utilização em moldes sustentáveis. A CDB não propõe a proteção da biodiversidade por meio de sua intocabilidade, traduzida pela idéia de conservação, ao contrário, promove a inserção de uma perspectiva preservacionista de proteção do meio ambiente que inclui a diversidade social e determina o respeito, preservação e manutenção dos conhecimentos, inovações e práticas dos povos indígenas, com estilos de vida tradicionais que sejam relevantes para a biodiversidade. Assim, a presente dissertação tem como objeto de estudo a proteção dos conhecimento tradicionais dos povos indígenas, inclusive no ordenamento jurídico brasileiro, a partir das disposições da Convenção sobre Diversidade Biológica, como marco jurídico e de seus reflexos em outros tratados internacionais conexos. O trabalho terá por objetivo, a análise dos pontos mais polêmicos suscitados nas discussões em torno da regulamentação da preservação e conservação da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a ela associados, enfatizando a atuação dos povos indígenas, como novos protagonistas sociais, no âmbito da CDB. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / At present The Convention on Biological Diversity (CDB) is the most important international treat on environment as it includes all the components of biodiversity and looks through the preservation of natural resources and their use in sustainable ways. The CDB does not propose the protection of biodiversity by means of its untouchability, translated by the idea of preserving. On the contrary it promotes the insertion of a protection perspective of the environment that includes the social diversity and determines the respect, preservation and maintenance of the indigenous peoples, knowledge, innovations and practices, with traditional styles of life that are important for the preservation of biodiversity. Thus, the present thesis has as its object of study the protection of the indigenous peoples, including The Brazilian Legal System, according to the Convention of Biological Diversity , as a legal landmark, and its consequences in other similar international treats. The purpose of the work is the analysis of the most controversial points coming out in discussions about preservation of biodiversity and the traditional knowledge associated emphasizing the performance of indigenous peoples as new social protagonists in the scope of the CDB.
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A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos indígenas e sua (in)aplicabilidade no território brasileiro / The Convention n. 169 of the International Labor Ogranization in indigenous rights and its application in the Brazil territory

Souza Júnior, Ângelo Aparecido de 10 October 2016 (has links)
Submitted by Milena Rubi (milenarubi@ufscar.br) on 2017-02-23T14:17:44Z No. of bitstreams: 1 SOUZA_JUNIOR_2016.pdf: 36200676 bytes, checksum: 0b4c3acd91c97bf027bd5f0c6fdfef37 (MD5) / Approved for entry into archive by Milena Rubi (milenarubi@ufscar.br) on 2017-02-23T14:18:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 SOUZA_JUNIOR_2016.pdf: 36200676 bytes, checksum: 0b4c3acd91c97bf027bd5f0c6fdfef37 (MD5) / Approved for entry into archive by Milena Rubi (milenarubi@ufscar.br) on 2017-02-23T14:18:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 SOUZA_JUNIOR_2016.pdf: 36200676 bytes, checksum: 0b4c3acd91c97bf027bd5f0c6fdfef37 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-23T14:18:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SOUZA_JUNIOR_2016.pdf: 36200676 bytes, checksum: 0b4c3acd91c97bf027bd5f0c6fdfef37 (MD5) Previous issue date: 2016-10-10 / Não recebi financiamento / The Brazilian Federal Constitution of 1988 brought great changes concerning the treatment of indigenous peoples, especially the principle of alterity, reflecting on the right for the indigenous people to be different, as well as the issues on indigenous lands, which have some of very own institutes, diverse from Brazilian Civilian Law. However, it has not always been this way. Brazil has been through many legislation evolutions until we reached the current moment, when the integrationist idea relating the indigenous people to the local society has lost its power and has now disappeared, after the 1988 Constitution. We started with the investigation of the existence or not of an indigenous estate inside the Brazilian territory before the European colonization that justifies the primary rights to the lands that they traditionally occupy, provided by our Federal Constitution. To corroborate the need for a better protection to the indigenous people, we studied the International Conventions, which were held around this subject, especially the ones edited by the International Labour Organization (ILO), which asks for a detailed analysis on the organization and its juridical capacity of International Law to be part of a treaty. Therefore, considering the referred International Conventions endorsed by Brazil, we could observe the concern in the International scenery about the indigenous people. Notwithstanding the endorsement by Brazil, it is necessary to analyze the process of internalization of these, considering the dualist and unitary tendencies; the status of these conventions when they get to Brazil; and the eventuality of some constitutional habit. We also searched in the infra-constitutional legislation, if it presents any irregular habit with the Federal Constitution and if they contribute to a better perception of the importance of the protection of the indigenous peoples as a mechanism of preservation of the social organization, customs, languages, beliefs and traditions of these peoples. / A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes mudanças no tocante ao tratamento dispensado aos povos indígenas, em especial o princípio da alteridade, consubstanciado no direito do indígena em ser diferente, bem como disciplinando a questão das terras indígenas, as quais podemos observar possuem alguns institutos próprios, diversos do Direito Civil. Entretanto, nem sempre foi assim, o Brasil passou por diversas evoluções legislativas até chegarmos nos dias atuais, pelo que a ideia integracionista em relação aos povos indígenas à sociedade local veio perdendo força com referidas evoluções, desaparecendo após o advento da Carta Magna de 1988. Buscou-se também, em um primeiro momento, o estudo acerca da existência ou não de um Estado Indígena no território brasileiro antes da colonização europeia a justificar os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, previsto em nossa Constituição Federal. A corroborar a necessidade de uma maior proteção aos povos indígenas, estudamos as Convenções Internacionais que tratam do assunto, em especial as editadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), cabendo assim, uma análise pormenorizada de referida organização e sua capacidade jurídica de Direito Internacional para figurar como parte em um tratado. Assim, amparados em referidas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, observou-se a preocupação no cenário internacional para com os povos indígenas. Entretanto, não obstante a ratificação pelo Brasil de referidas convenções, cumpre aqui analisar o procedimento de internalização destas, analisando-se as correntes doutrinárias dualistas e monistas; o status de referidas convenções ao ingressarem no Brasil e, a eventualidade de algum vício de constitucionalidade. Buscou-se também auferir, dentro da legislação infraconstitucional, se esta apresenta algum vício com a atual Constituição Federal e, como referidas legislações podem, aliadas às Convenções Internacionais, contribuem para uma melhor percepção da importância na proteção aos povos indígenas como mecanismo de preservação da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições destes povos.
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Os direitos constitucionais dos povos indígenas no Judiciário : entre o direito falado e o direito escrito : uma perspetiva comparada do Brasil e da Colômbia

Rojas Garzón, Biviany 03 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, 2008. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2009-11-05T19:00:27Z No. of bitstreams: 1 2008_BivianRojasGarzon.pdf: 939628 bytes, checksum: 4ae66a9b5c301890a6d53fafbd1cb2fd (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2009-12-08T10:58:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2008_BivianRojasGarzon.pdf: 939628 bytes, checksum: 4ae66a9b5c301890a6d53fafbd1cb2fd (MD5) / Made available in DSpace on 2009-12-08T10:58:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2008_BivianRojasGarzon.pdf: 939628 bytes, checksum: 4ae66a9b5c301890a6d53fafbd1cb2fd (MD5) Previous issue date: 2008-03 / A presente dissertação é um trabalho exploratório a partir de uma perspectiva comparada sobre o papel do Poder Judiciário na relação Estado –povos indígenas do Brasil e da Colômbia a partir das últimas reformas constitucionais de ambos países. A dissertação focaliza sua analise no papel desenvolvido pelas Supremas Cortes Constitucionais (SCC) de ambos países, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil e a Corte Constitucional (CC) da Colômbia, com relação a interpretação judicial dos direitos diferenciados reconhecidos a estes povos. Nas reformas constitucionais tanto o Brasil como a Colômbia comprometeramse a abandonar do paradigma assimilacionista no relacionamento com os povos indígenas e a construir uma relação mais respetuosa e simétrica com estes. O trabalho aqui apresentado parte dos supostos de que; por um lado, os povos indígenas em ambos países têm um importante capital simbólico, o que lhes facilitou as conquistas constitucionais, porem tem-se demonstrado insuficiente para consolidá-las, e por outro lado, que os dispositivos constitucionais e legislativos que fazem referencia aos novos direitos diferenciados dos povos indígenas são ambíguos e limitados para conseguir sua adequada implementação em ambos países. Este contexto abrem um grande marco de liberdade para a interpretação judicial do conteúdo dos direitos indígenas, sendo os juízes os que vem definindo em concreto os limites e alcances dos direitos conquistados nas mudanças constitucionais pelos povos de cada país. A produção cultural da regra jurídica que define e intermédia a relação povos indígenas – Estado, no contexto acima descrito, é denominado por esta dissertação como direito falado, e constitui o foco empírico do processo de pesquisa baseado nos veredictos das SCC. Entre as principais conclusões e hipóteses construídas na pesquisa merecem destaque as seguintes: as interpretações jurídicas do STF e da CC sobre direitos indígenas são diametralmente diferentes em conteúdo e método. Enquanto, aparentemente o STF não outorga muita importância a mudança constitucional referente a relação dos povos indígenas com o Estado brasileiro, reproduzindo na suas decisões o paradigma assimilacionista e usando insistentemente as categorias jurídicas deste. Na Colômbia a CC inovou sobre conceitos, métodos e instrumentos processais relativos aos dispositivos constitucionais sobre povos indígenas, o que aparentemente lhe deu uma eficácia material a mudança constitucional de 1991 no referente a estes povos. Neste país, a produção da CC aparentemente esteve mais influenciada pela própria estrutura interna do campo jurídico, diferentemente do caso brasileiro em que o STF parece mais influenciado na suas decisões pelas relações entre o campo jurídico e os demais campos do poder. Por último, tanto na Colômbia como no Brasil não foi possível identificar, a partir do papel do Poder Judiciário representado nas SCC, um caminho para a consolidação das conquistas constitucionais dos direitos diferenciados dos povos indígenas. Na Colômbia, apesar da produção de inovações do direito falado, os avanços não deixam de ser efêmeros no contexto de produção cultural do campo jurídico, estando, ao igual que no Brasil, sujeitos ao exercício do poder soberano do juiz, que como todo poder absoluto, é imprevisível. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present dissertation is an exploratory work since a perspective compared on the role of the judicial power in the State –indigenous people relationships of Brazil and Colombia from the last constitutional reforms of both countries. The dissertation gets into focus its analysis in the role of the Supreme Constitutional Courts (SCC) of each country, that is to say, the Supremo Tribunal Federal (STF) of Brazil and the Constitutional Court (CC) of Colombia, with relation to the judicial implementation of the rights differentiated recognized to indigenous peoples. In the constitutional reforms, as much Brazil as Colombia, they compromised to abandon the assimilate paradigm of relationships with the indigenous people and to build a more respectful and symmetrical relation with these. This dissertation this assuming that; on the one hand, the native towns in both countries have an important symbolic capital, that facilitated the constitutional conquests but that to shown to be insufficient to consolidate them, and on the other hand, that the constitutional devices and referring legislatures to the new rights differentiated of the indigenous peoples are ambiguous and limited to obtain their adequate implementation in both countries. This context opens a great framework of liberty for the judicial interpretation of the content of the indigenous rights, being the judges the people that come defining concretely limit them and reach of the rights conquered by the indigenous peoples of each country in the respective constitutional reforms. The cultural production of the legal rule that serves to define the relation State-indigenous peoples, in the context previously described, is defined by this dissertation as right spoken, and constitutes the empirical focus of the process of investigation that is based on the verdicts of the SCC. Between the main conclusions and hypothesis built during the investigation, is worth while to stand out the following: the legal interpretations of the STF and of the CC on indigenous peoples rights are diametrically different so much in content as in method. While, apparently the STF does not give a lot of importance to the constitutional reform in which refers to the relation of the indigenous peoples with the Brazilian State, reproducing in its decisions the assimilate paradigm and using insistently the legal categories of this; in Colombia, the CC innovated on concepts, methods and legal instruments relating to the constitutional devices on indigenous peoples, what apparently a material efficacy gave him to the constitutional reform of 1991 in which refers to these peoples. In Colombia, the production of the CC was apparently more influenced by the own internal structure of the legal field, in contrast with the Brazilian case in which the STF seems more influenced in its decisions by the relations among or legal field and the other fields to the power. To finish, so much in Colombia as in Brazil was not possible identify, from the role of the judicial power represented in the SCC, a road for the consolidation of the constitutional conquests of the rights differentiated of the indigenous peoples. In Colombia, in spite of the innovations of the right spoken, the advances not to stop being ephemeral in the context of cultural production of the legal field, being, as in the Brazil, subject to the exercise of the sovereign power of the judge that as every absolute power, is unpredictable. _______________________________________________________________________________ RESUMEN / La presente disertación es un trabajo exploratorio desde una perspectiva comparada sobre el papel del poder judicial en la relación Estado –pueblos indígenas de Brasil y Colombia, a partir de las últimas reformas constitucionales de ambos países. La disertación focaliza su análisis en el papel de las Supremas Cortes Constitucionales de cada país, es decir, el Supremo Tribunal Federal de Brasil y la Corte Constitucional de Colombia, con relación a la implementación judicial de los derechos diferenciados reconocidos a los pueblos indígenas. En las reformas constitucionales tanto Brasil como Colombia se comprometieron a abandonar el paradigma asimilacionista de relacionamiento con los pueblos indígenas y a construir una relación más respetuosa y simétrica con estos. Esta disertación presupone que, por un lado los pueblos indígenas en ambos países tienen un capital simbólico importante, que les facilitó las conquistas constitucionales, pero que ha demostrado ser insuficiente para consolidarlas, y por otro lado, que los dispositivos constitucionales y legislativos referentes a los nuevos derechos diferenciados de los pueblos indígenas son ambiguos y limitados para conseguir su adecuada implementación en ambos países. Este contexto abre un gran marco de libertad para la interpretación judicial del contenido de los derechos indígenas, siendo los jueces las personas que vienen definiendo concretamente los limites y alcances de los derechos conquistados por los pueblos de cada país en las respectivas reformas constitucionales. La producción cultural de la regla jurídica que sirve para definir e intermediar la relación Estado-pueblos indígenas en el contexto anteriormente descrito, es definida por esta disertación como derecho hablado (direito falado), y constituye el foco empírico del proceso de investigación que se basa en los veredictos de las Supremas Cortes Constitucionales (SCC). Entre las principales conclusiones e hipótesis construidas durante la investigación, vale la pena resaltar las siguientes: las interpretaciones jurídicas del Supremo Tribunal Federal (STF) y de la Corte Constitucional (CC) sobre derechos indígenas son diametralmente diferentes tanto en contenido como en método. Mientras, aparentemente el STF no le da mucha importancia a la reforma constitucional en lo que se refiere a la relación de los pueblos indígenas con el Estado brasilero, reproduciendo en sus decisiones el paradigma asimilacionista y usando insistentemente las categorías jurídicas de éste; en Colombia, la CC innovó sobre conceptos, métodos e instrumentos procesales relativos a los dispositivos constitucionales sobre pueblos indígenas, lo que aparentemente le dio una eficacia material a la reforma constitucional de 1991 en lo que se refiere a estos pueblos. En Colombia, la producción de la CC estuvo aparentemente más influenciada por la propia estructura interna del campo jurídico. En contraste, en el caso brasilero el STF parece más influenciado en sus decisiones por las relaciones entre el campo jurídico y los demás campos de poder. Para terminar, tanto en Colombia como en Brasil no fue posible identificar, a partir del papel del poder judicial representado en las SCC, un camino para la consolidación de las conquistas constitucionales de los derechos diferenciados de los pueblos indígenas. En Colombia, a pesar de las innovaciones del derecho hablado, los avances no dejan de ser efímeros en el contexto de producción cultural del campo jurídico, estando, como en el Brasil, sujetos al ejercicio del poder soberano del juez, que como todo poder absoluto, es impredecible.

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