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Política pública indigenista brasileira : análise das transformações a partir do estudo de caso da aldeia indígena Vanuíre (Arco-Íris/sp) /

Lima, Ariane Taísa de January 2019 (has links)
Orientador: Nelson Russo de Moraes / Resumo: As políticas indigenistas sofreram inúmeras transformações em meio aos interesses dos grupos hegemônicos. Neste contexto, os povos indígenas foram escravizados, aculturados e até mesmo exterminados. Destaca-se a criação da aldeia indígena Vanuíre, como resultante de um processo que visava favorecer os interesses desses grupos. Considerando as mudanças que ocorreram neste âmbito, esta pesquisa teve por objetivo analisar as transformações das políticas públicas indigenistas na aldeia indígena Vanuíre (Arco Íris/SP). Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa cujos objetivos foram exploratório-descritivos. Os procedimentos metodológicos envolveram o estudo de caso e o levantamento bibliográfico e documental. Constatou-se que os povos indígenas sempre estiveram à margem do processo de formulação de políticas públicas e que a partir da Constituição Federal de 1988, passaram a ocupar um espaço diferenciado no âmbito legal, entretanto, ainda perpassam por dificuldades de ordem prática quanto ao cumprimento do que é previsto na mesma. Quanto a aldeia indígena, evidenciou-se que sua criação ocorreu em um momento em que os povos indígenas exerciam uma cidadania de baixa intensidade, entretanto, hoje trata-se de um espaço cuja convivência é embasada no contexto de comunidade, cujas necessidades nos âmbitos fundiários, de saúde e educação são atendidas pelos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais. Notou-se que o suporte desses órgãos especialmente do munícipio jun... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Indigenist policies have undergone numerous transformations amid the interests of hegemonic groups. In this context, indigenous peoples were enslaved, acculturated and even exterminated. The creation of the Vanuíre indigenous village is the result of a process aimed at favoring the interests of these groups. Considering the changes that occurred in this scope, this research had the aim of analyzing the transformations of indigenous public policies in the indigenous village Vanuíre (Arco Íris / SP). For that, a qualitative research was carried out whose objectives were exploratory-descriptive. The methodological procedures involved the case study and the bibliographic survey. It was pointed out that indigenous peoples have always been on the margins of the process of formulating public policies and that since the 1988 Federal Constitution, they have come to occupy a different space in the legislative sphere, however, they still face practical difficulties regarding compliance than provided for therein. As for the indigenous village, it was evidenced that its creation occurred at a time when indigenous peoples exercised a citizenship of low intensity, however, today it is a space whose coexistence is based in the context of community, whose needs in the scope areas, health and education are attended by federal, state and municipal government agencies. It was noted that the support of these organs, especially of the municipality near the village is effective, that the population studied has been a participant in the public policy processes, but there are still many challenges, especially those focused on promoting and enhancing indigenous culture / Mestre
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A concess?o de autonomia penal ?s comunidades ind?genas : aplicabilidade constitucional do artigo 57 do Estatuto do ?ndio

Ferreira, Andr? da Rocha 12 December 2017 (has links)
Submitted by PPG Ci?ncias Criminais (ppgccrim@pucrs.br) on 2018-04-20T14:47:59Z No. of bitstreams: 1 DISSERTA??O ANDR? DA ROCHA.pdf: 852846 bytes, checksum: b4abb42168d233953449b3580bcf7e2e (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2018-05-08T18:29:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTA??O ANDR? DA ROCHA.pdf: 852846 bytes, checksum: b4abb42168d233953449b3580bcf7e2e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-08T18:35:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTA??O ANDR? DA ROCHA.pdf: 852846 bytes, checksum: b4abb42168d233953449b3580bcf7e2e (MD5) Previous issue date: 2017-12-12 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / El presente trabajo tiene como reto analizar la existencia, en el derecho brasile?o, de una herramienta jur?dica para los pueblos ind?genas juzgaren y punieren sus miembros, seg?n un sistema jur?dico proprio, a los casos de relevancia para el derecho penal. La metodolog?a utilizada fue la de revisi?n bibliogr?fica en la doctrina y jurisprudencia especializada. En el primer cap?tulo, se enfoc? el derecho indigenista en Brasil de una manera general, haci?ndose un recorrido hist?rico de sus cambios en los variados periodos de la historia brasile?a. En ?l seg?n cap?tulo, lo intento fue de demonstrar que los sistemas jur?dicos nacionales tuvieran como caracter?stica un tratamiento colonialista y tutelar de los pueblos originarios, adem?s de analizarse la manera con que el sistema socioecon?mico tuvo un rollo en el etnocidio de los pueblos originarios, trabajando-se, de igual manera, con conceptos de multiculturalismo. En ?l ultimo capitulo, se abord? m?s espec?ficamente el tema de la pesquisa, desde un an?lisis de las modernas escuelas jur?dicas que tratan jur?dicamente de la cuesti?n ind?gena. Para tanto, fueran revisados algunos presupuestos del pluralismo jur?dico y del neoconstitucionalismo latinoamericano, cuando experiencias de otros pa?ses en la tem?tica de la jurisdicci?n ind?gena fueran referidas. ?ltimamente, se hizo el an?lisis del derecho brasile?o, enfoc?ndose en art?culo 57 del Estatuto del Indio. Se plante? la noci?n de que el Brasil no tiene una jurisdicci?n penal propia de los ind?genas, pero relega a los pueblos originarios una autonom?a penal, forma especial de resoluci?n de conflictos. Esa autonom?a debe ser limitada por la jurisdicci?n estatal, protegi?ndose, principalmente, los derechos constitucionales, como la prohibici?n expresa de penas degradantes y de la pena de muerte. En el final del cap?tulo dos casos jur?dicos acerca del tema fueran analizados. / O presente trabalho tem por objetivo analisar a exist?ncia, no direito brasileiro, de um mecanismo jur?dico para os povos ind?genas julgarem e punir seus membros, de acordo com um sistema jur?dico pr?prio, casos de relev?ncia para o direito penal. A metodologia utilizada foi a de revis?o bibliogr?fica na doutrina e na jurisprud?ncia especializada. No primeiro cap?tulo, abordou-se o direito indigenista no Brasil de modo geral, fazendo-se uma not?cia hist?rica de suas mudan?as ao longo dos diversos per?odos da hist?ria brasileira.No segundo cap?tulo, buscou-se demonstrar que os sistemas jur?dicos nacionais tiveram como marca o tratamento colonialista e tutelar dos povos origin?rios, al?m de se fazer uma an?lise da maneira com que o sistema socioecon?mico influiu para o etnoc?dio dos povos origin?rios. No ?ltimo cap?tulo, abordou-se de maneira mais espec?fica o tema da pesquisa, a partir de uma an?lise das modernas correntes jur?dicas que tratam juridicamente da quest?o ind?gena. Para tanto, foram revisados alguns pressupostos do pluralismo jur?dico e do neoconstitucionalismo latino-americano, quando experi?ncias de outros pa?ses na tem?tica da jurisdi??o ind?gena foram abordadas. Por fim, passou-se ? an?lise do direito brasileiro, focando-se no artigo 57 do Estatuto do ?ndio. Obteve-se, como resultado do estudo proposto, a no??o de que o Brasil n?o conta com uma jurisdi??o penal pr?pria dos ind?genas, mas que relega aos povos origin?rios uma autonomia penal, forma especial de resolu??o de conflitos. Essa autonomia deve ser limitada pela jurisdi??o estatal, protegendo-se, mormente, os direitos constitucionais, com a proibi??o expressa de penas degradantes e a pena de morte. Ao final do cap?tulo, ainda, faz-se uma an?lise de dois casos que versaram sobre o tema.
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O direito ao próprio direito: modelos latino-americanos de autonomia política indígena

Santana, Aline Oliveira 02 June 2016 (has links)
Submitted by Aline Santana (ao.santana@outlook.com) on 2016-07-01T19:31:32Z No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 848601 bytes, checksum: 6456379b2d824a99344982cf84a20006 (MD5) / Rejected by Letícia Monteiro de Souza (leticia.dsouza@fgv.br), reason: Prezada Aline, Favor alterar seu trabalho de acordo com as normas ABNT: 1 - título da dissertação: o título é divergente ao título apresentado na ATA. 2 - o nome da fundação não possuí acento, favor retirar o 'Getúlio' de todas as páginas que constam. Atenciosamente, Letícia Monteiro 3799-3631 on 2016-07-06T19:20:39Z (GMT) / Submitted by Aline Santana (ao.santana@outlook.com) on 2016-07-07T00:26:01Z No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 770203 bytes, checksum: 975a0fa51d36c663ff804a6865ce4331 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2016-07-07T11:48:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 770203 bytes, checksum: 975a0fa51d36c663ff804a6865ce4331 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-07T12:10:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Santana 2016.pdf: 770203 bytes, checksum: 975a0fa51d36c663ff804a6865ce4331 (MD5) Previous issue date: 2016-06-02 / This dissertation aims to inquire whether state law on indigenous affairs recognizes indigenous legal practices based on the legal experiences of Colombia, Bolivia and Brazil. Bolivia is studied because its recent Constitution is considered a turning point on constitutionalism and pluralism by aiming to overcome the absence of indigenous contributions to state-building. In addition, Colombian legal experience stands out among countries that explicitly incorporated legal pluralism into its Constitutions, influenced by Covenant 169 of International Labor Organization. The Colombian Constitutional Court’s case law on indigenous law is considered a model and an inspiration for recent developments in Bolivia. The dissertation focuses in two areas: jurisdictional autonomy, or the ability to solve conflicts based on their own norms and procedures, and control mechanisms for those decisions. The methodology consists on literature review and documental analysis of judicial rulings and legal texts. I argue that the accommodation of political autonomies and legal practices of different cultures depends on the creation of meta-institutions and meta-rules to solve conflicts and promote coordination between legal orders, allowing cultural groups to interact equally, control the dynamics of their cultural identities and feel part of the same political community. The practice of Brazilian institutions, however, is much more focused on applying state law to Indians than to control indigenous law, which suggests that the assimilation paradigm prevails over multicultural conceptions of state and society, even when legal texts do have rules about legal pluralism. In other words, state institutions see Indians as people who become legally able as they familiarize with dominant culture, and not as people who can transit between different legal orders. Other Latin American experiences on legal pluralism show a hard path, full of open questions. The most pressing are the possibility of human rights violations by indigenous authorities and the tension between political centralization and political autonomy. The crucial aspect of the first problem is who is supposed to judge violations and under which criteria, in order to avoid culturally biased decisions. The second problem depends on overcoming authoritarian traits on central governments and the predominance of already consolidated state structures over indigenous institutions. There remains a mismatch between a constitutional discourse of equality between legal orders and a practice of subordination of indigenous institutions to state institutions. / O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

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