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Discriminação racial publicitária: apontamentos dos julgados do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR)

Paulo, Mônica Bispo 29 October 2012 (has links)
Submitted by Mônica Bispo de Paulo (mobipa@yahoo.com.br) on 2013-01-15T01:19:44Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao.monica.bispo.versao.final.pdf: 2689597 bytes, checksum: cb41afc0f7385b81d415396f83c72afb (MD5) / Approved for entry into archive by Eliene Soares da Silva (eliene.silva@fgv.br) on 2013-01-15T13:59:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertacao.monica.bispo.versao.final.pdf: 2689597 bytes, checksum: cb41afc0f7385b81d415396f83c72afb (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-15T14:24:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao.monica.bispo.versao.final.pdf: 2689597 bytes, checksum: cb41afc0f7385b81d415396f83c72afb (MD5) Previous issue date: 2012-10-29 / This empirical and qualitative research sought to examine the processes of ethical CONAR in which were discussed the practice of racial discrimination in advertisements. This study aimed to understand how CONAR identified the occurrence of it. For its rulings, the self-regulation court provides a mixed legal system, ie, the judgment of infringement was based on advertising ethics code Brazilian Advertising Self-Regulation - CBARP in the Federal Constitution and other national laws. Thus we present a brief survey of legislative norms that guided federal racial discrimination in the media: Article 20 of Law Cao (Law No. 7.716/1989) and Articles 44 and 45 of the Racial Equality Statute (Law 12.288/2010). Subsequently, we selected the cases judged by CONAR who was asked about the practice of racial discrimination from 1980 to 2011, having been selected 24 ethical processes. We have identified the characteristics of those cases considered by the ads CONAR, under considered by the ads CONAR, under which arguments and under what circumstances this selfregulation agency had filed the procedure or imputed accountability measures. Moreover, the survey noted cases that have addressed the issue of mandatory representation of black racial people in commercials as a foreknowledge of the Racial Equality Statute. As a perspective, we used the categories of Antonio Sérgio Alfredo Guimarães and theory of media Muniz Sodré. CONAR found racial discrimination in 5 cases, and 19 were filed where the agency did not recognized any ethical breach. From these decisions there were 4 cases that had any appeal, but only in in one among them thare was a change of decision by CONAR: the change of restraining penalty for filing. Yet the 3 cases that had been maintained resource decisions: 1 filing, 1 penalty alteration and 1 restraining penalty. / Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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