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Ousar lutar, ousar vencer: Carlos Lamarca - da caserna à luta armada (1960-1971)

Bregalda, Afonso Campos 14 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-11-05T12:59:58Z No. of bitstreams: 1 Afonso Campos Bregalda.pdf: 1196444 bytes, checksum: e49e7ca4d5ac50958726df1bb58ccea0 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-05T12:59:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Afonso Campos Bregalda.pdf: 1196444 bytes, checksum: e49e7ca4d5ac50958726df1bb58ccea0 (MD5) Previous issue date: 2018-09-14 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Carlos Lamarca was a Brazilian Army soldier between 1960 and 1969, who defected from the Armed Forces in January 1969 to shape and lead the guerrilla group Vanguarda Popular Revolucionaria (VPR), whose aim was to overthrow the military dictatorship and implement the socialist revolution in Brazil via armed struggle. The present study analyzes the documents written by Lamarca as leader of the clandestine organization, as well as official documents that compose the framework of its history and its memory. It´s an study on the understanding of its historical memory, trying to apprehend through the logic of documentary texts its objectives and their historical meanings. Being that the operation of Lamarca in the years of clandestine between 1969 and 1971 was revealed complex, as well as the participation of the Army in his capture and assassination. The research dealt with the relation he made of himself (from the documents of his own authorship) with the official military perspective (from documents produced by the official bodies), culminating in the construction of a complex historical character. The emblematic figure of Carlos Lamarca permeates the historical memory regarding the period of the Brazilian armed struggle against the authoritarianism of the military dictatorship. The focus was on the characterization of the character's memory, where it is treated in several different ways, depending on where the process of its action is analyzed / Carlos Lamarca foi militar do Exército brasileiro entre 1960 e 1969, que desertou das Forças Armadas em janeiro de 1969, para formatar e liderar o grupo guerrilheiro Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), cuja finalidade era derrubar a ditadura militar para implantar a revolução socialista no Brasil via luta armada. O presente estudo analisa os documentos escritos por Lamarca enquanto líder da organização clandestina, bem como documentos oficiais que compõem o arcabouço da sua história e sua memória. Trata-se da compreensão da sua memória histórica, buscando apreender na lógica dos textos documentais seus objetivos e seus significados históricos. Sendo que se revelou complexa a atuação de Lamarca nos anos de clandestinidade (1969 e 1971), bem como a participação do Exército em sua captura e extermínio. A pesquisa aborda a relação que ele fez de si mesmo (a partir dos documentos de sua própria autoria) com a perspectiva oficial militar (a partir de documentos produzidos pelos órgãos oficiais), no que culminou para a construção de uma personagem histórica complexa. A figura emblemática de Carlos Lamarca permeia a memória histórica referente ao período da luta armada brasileira contra o autoritarismo da ditadura militar. O enfoque centrou-se na caracterização da memória da personagem, onde a mesma é tratada de diversos modos distintos, a depender de onde se analisa o processo de sua atuação
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A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a reparação do Estado às vítimas da ditadura militar no Brasil

Santos, Sheila Cristina 08 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:22:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sheila Cristina Santos.pdf: 977518 bytes, checksum: be5294cef777ad70926d0d622147b268 (MD5) Previous issue date: 2008-05-08 / In 1995, the Brazilian government promulgated the Law 9,140 that aims at the moral reparation to the victims of the military dictatorship in the country and reparation through indemnity to their families. This law also established the creation of the Special Committee of Killed and Political Missing (CEMDP) with the objective of promoting the recognition of the State through the responsibility of crimes committed during the period of political repression. Currently to the immediate enactment of this law, the State recognized 136 people as missing, according to the Dossier of killed and political missing, prepared by the Committee of Relatives. The other cases were referred to CEMDP, whose task was to analyze, investigate and judge the cases related to the victims. During the process of assessment of the cases, it was under the responsibility of each family the lifting of sufficient evidence to blame the State in the crimes. During the 11 years of action (1996-2007) to CEMDP received files relating to 475 victims. Of this total, 136 names were already listed in Annex I of Law 9.140/95, related to the missing. The other 339 cases were subject to review by the Committee. Of this number, 221 cases were accepted and families could be indemnified, and 118 cases were dismissed. Although it has been expanded in the years of 2002 and 2004, the Law 9.140/95 does not solve the case of the political missing, it does not allow the location of their remains and it does not guarantee punishment for those who practiced crimes at the time. Even today, it is a law of restricted nature / Em 1995, o governo brasileiro promulgou a Lei 9 140 que visa à reparação moral às vítimas da ditadura militar no país por meio de indenização as suas famílias. Essa Lei estabeleceu ainda a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), com o objetivo de promover o reconhecimento Estado mediante a responsabilidade dos crimes cometidos durante o período da repressão política. No momento imediato à promulgação dessa Lei, o Estado reconheceu 136 pessoas como desaparecidas, conforme Dossiê de mortos e desaparecidos políticos, elaborado pela Comissão de Familiares. Os demais casos foram encaminhados para a CEMDP, cuja tarefa foi analisar, investigar e julgar os processos relacionados às vítimas. Durante o processo de apreciação dos casos, ficou sob responsabilidade de cada familiar o levantamento de provas suficientes para responsabilizar o Estado nos crimes. Durante os 11 anos de atuação (1996-2007), a CEMDP recebeu processos referentes a 475 vítimas. Desse total, 136 nomes já constavam no Anexo I da Lei 9 140/95, relacionado aos desaparecidos. Os outros 339 casos foram objeto de análise da Comissão. Desse número, 221 casos foram deferidos e as famílias puderam ser indenizadas, e 118 casos foram indeferidos. Embora tenha sido ampliada nos anos de 2002 e 2004, a Lei 9 140/95 não soluciona o caso dos desaparecidos políticos, não permite a localização de seus restos mortais e não garante punição aos que praticaram crimes na época. Ainda hoje, é uma lei de caráter restrito
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A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a reparação do Estado às vítimas da ditadura militar no Brasil

Santos, Sheila Cristina 08 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:57:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sheila Cristina Santos.pdf: 977518 bytes, checksum: be5294cef777ad70926d0d622147b268 (MD5) Previous issue date: 2008-05-08 / In 1995, the Brazilian government promulgated the Law 9,140 that aims at the moral reparation to the victims of the military dictatorship in the country and reparation through indemnity to their families. This law also established the creation of the Special Committee of Killed and Political Missing (CEMDP) with the objective of promoting the recognition of the State through the responsibility of crimes committed during the period of political repression. Currently to the immediate enactment of this law, the State recognized 136 people as missing, according to the Dossier of killed and political missing, prepared by the Committee of Relatives. The other cases were referred to CEMDP, whose task was to analyze, investigate and judge the cases related to the victims. During the process of assessment of the cases, it was under the responsibility of each family the lifting of sufficient evidence to blame the State in the crimes. During the 11 years of action (1996-2007) to CEMDP received files relating to 475 victims. Of this total, 136 names were already listed in Annex I of Law 9.140/95, related to the missing. The other 339 cases were subject to review by the Committee. Of this number, 221 cases were accepted and families could be indemnified, and 118 cases were dismissed. Although it has been expanded in the years of 2002 and 2004, the Law 9.140/95 does not solve the case of the political missing, it does not allow the location of their remains and it does not guarantee punishment for those who practiced crimes at the time. Even today, it is a law of restricted nature / Em 1995, o governo brasileiro promulgou a Lei 9 140 que visa à reparação moral às vítimas da ditadura militar no país por meio de indenização as suas famílias. Essa Lei estabeleceu ainda a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), com o objetivo de promover o reconhecimento Estado mediante a responsabilidade dos crimes cometidos durante o período da repressão política. No momento imediato à promulgação dessa Lei, o Estado reconheceu 136 pessoas como desaparecidas, conforme Dossiê de mortos e desaparecidos políticos, elaborado pela Comissão de Familiares. Os demais casos foram encaminhados para a CEMDP, cuja tarefa foi analisar, investigar e julgar os processos relacionados às vítimas. Durante o processo de apreciação dos casos, ficou sob responsabilidade de cada familiar o levantamento de provas suficientes para responsabilizar o Estado nos crimes. Durante os 11 anos de atuação (1996-2007), a CEMDP recebeu processos referentes a 475 vítimas. Desse total, 136 nomes já constavam no Anexo I da Lei 9 140/95, relacionado aos desaparecidos. Os outros 339 casos foram objeto de análise da Comissão. Desse número, 221 casos foram deferidos e as famílias puderam ser indenizadas, e 118 casos foram indeferidos. Embora tenha sido ampliada nos anos de 2002 e 2004, a Lei 9 140/95 não soluciona o caso dos desaparecidos políticos, não permite a localização de seus restos mortais e não garante punição aos que praticaram crimes na época. Ainda hoje, é uma lei de caráter restrito

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