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1

Hermenêutica jurídica: proposta semiótica / Legal hermeneutics: semiotics proposal

Magri, Wallace Ricardo 17 December 2012 (has links)
O presente trabalho pretende apresentar soluções alternativas para velhas questões que integram a problemática do Direito, tais como o conceito de norma jurídica, as fontes de direito dos diferentes sistemas jurídicos, bem como os critérios de interpretação da norma a fim de aplicá-la aos casos em concreto. Com o enfraquecimento dos paradigmas da Modernidade tanto no que se refere a valores culturais como no que tange a metodologia das ciências sociais os conceitos acima mencionados precisam ser revistos, a partir de novos pontos de vista. É assim que, por meio dos modelos da semiótica de linha francesa e da análise interdiscursiva e dialógica de textos, pretende-se romper com as estruturas dicotômicas do direito, passando a observá-lo como processo de produção de sentido. Nessa linha de raciocínio, por meio de método hipotético-dedutivo e com base na depreensão de sentido desvelado na análise de textos, busca-se o ser do sentido do discurso jurídico naquele discurso desenvolvido diuturnamente nos Tribunais. Como cumprir o propósito do direito de assegurar a harmonia e paz social em determinado Estado Democrático de Direito? Por meio de normas provenientes do Poder Legislativo ou por decisões provenientes do Poder Judiciário, na atividade de dizer o direito aplicável ao caso em concreto? Enquanto os discursos unificadores da Modernidade funcionaram bem, aparentemente, bastaria a leitura dos textos legais e sua aplicação literal na solução do caso em concreto para que se atingisse o anseio de segurança jurídica. Assim, no sistema da civil law, os Códigos dariam aos cidadãos e magistrados o norte para se determinar aquilo que seria /conforme/ e o que seria /em desacordo/ com o previsto em lei. Por seu lado, no sistema da common law, a casos iguais, dever-se-ia aplicar a mesma decisão extraída de case law análogo. Contudo, a partir de meados do século XX, as sociedades tornam-se tão complexas quanto os valores dos grupos sociais particulares, culminando na ruptura com o discurso absoluto, monológico, próprio dos textos centralizadores das codificações e das stare decisis. Com isso, as teorias da interpretação do direito também evoluíram, criando-se novos modelos que não partem da análise da norma jurídica (ou case law), mas sim da apreensão dos valores encontrados nos casos em concreto, sob prisma dos princípios gerais de direito, notadamente os direitos humanos fundamentais. É assim que se operam mudanças nos paradigmas do discurso jurídico, indicando que está menos no caráter prescritivo da norma jurídica e mais na solução de litígios de forma dialógica o caminho para a segurança jurídica. Sem negar o importante papel ocupado pelo discurso legislativo na estabilização das relações intersubjetivas, tudo indica que o padrão de produção legal não vence as constantes alterações que vêm ocorrendo sobretudo em direito de família, sendo que, aos poucos, o discurso legislativo cede espaço produção de direito pela jurisprudência. Neste trabalho procuramos demonstrar como é possível desenvolver modelo decisório que leve em consideração o discurso das partes em litígio para a criação de jurisprudência, de modo a lhe conferir legitimidade, abrindo caminho para adoção de sistema jurídico único para todas as nações ocidentais, restabelecendo a harmonia entre os Poderes, operando este novo sistema por Estatutos e Súmulas. / This work intends to present alternative solutions to old questions that integrate the issue of law, such as the concept of rule of law, sources of law of different legal systems, and the criteria for interpreting the rule to apply it to cases in concrete. With the weakening of the paradigms of modernity - both with regard to how cultural values regarding the methodology of the social sciences - the concepts mentioned above need to be revised, from new points of view. And so, by the models of French semiotics and interdiscursive and dialogic analysis of texts, intended to break the law dichotomous structures, going to observe it as a process of meaning production. In this line of reasoning through hypothetical-deductive method and based on the apprehension of meaning uncovered in text analysis, we seek the being of the sense of the legal discourse developed during the daytime in the Courts. How to fulfill the purpose of the law to ensure social harmony and peace in particular democratic state? Through standards from the Legislature or from decisions by the judiciary, saying the activity of the law applicable to the case at issue? While the unifying discourse of Modernity worked well, apparently, seemed to be enough reading legal texts and proceed its application in the literal solution to the particular case that reached the yearning of legal certainty. Thus, the system of civil law, the codes would give citizens and magistrates the way to determine what would be / as / and what would / disagree / with the provisions into law. For its part, the system of common law, the same cases, the duty would apply the same decision extracted from analogous case law. However, from the mid-twentieth century, societies become as complex as the values of particular social groups, culminating in absolute break with the speech, monologic, self centering of the encodings of the texts and stare decisis. Thus, theories of interpretation of the law also evolved, creating new models that do not depart from the analysis of the rule of law (or case law), but the seizure of the values found in cases where concrete prism under the general principles of law, notably fundamental human rights. That\'s how they operate changes in the paradigms of legal discourse, indicating that it is less the prescriptive character of the rule of law and more on solving disputes in a dialogical the path to legal certainty. Without denying the important role played by legislative discourse in stabilization of interpersonal relations, it seems that the standard of legal production does not bear the constant changes that are occurring primarily in family law, and gradually gives way legislative speech production to the jurisprudence. In this work we demonstrate how it is possible to develop decisionmaking model that takes into account the discourse of the parties to create case law in order to give it legitimacy, paving the way for adoption of the legal system unique to all Western nations, reestablishing harmony between the Powers, this new operating system by the Statutes and Precedents.
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Hermenêutica jurídica: proposta semiótica / Legal hermeneutics: semiotics proposal

Wallace Ricardo Magri 17 December 2012 (has links)
O presente trabalho pretende apresentar soluções alternativas para velhas questões que integram a problemática do Direito, tais como o conceito de norma jurídica, as fontes de direito dos diferentes sistemas jurídicos, bem como os critérios de interpretação da norma a fim de aplicá-la aos casos em concreto. Com o enfraquecimento dos paradigmas da Modernidade tanto no que se refere a valores culturais como no que tange a metodologia das ciências sociais os conceitos acima mencionados precisam ser revistos, a partir de novos pontos de vista. É assim que, por meio dos modelos da semiótica de linha francesa e da análise interdiscursiva e dialógica de textos, pretende-se romper com as estruturas dicotômicas do direito, passando a observá-lo como processo de produção de sentido. Nessa linha de raciocínio, por meio de método hipotético-dedutivo e com base na depreensão de sentido desvelado na análise de textos, busca-se o ser do sentido do discurso jurídico naquele discurso desenvolvido diuturnamente nos Tribunais. Como cumprir o propósito do direito de assegurar a harmonia e paz social em determinado Estado Democrático de Direito? Por meio de normas provenientes do Poder Legislativo ou por decisões provenientes do Poder Judiciário, na atividade de dizer o direito aplicável ao caso em concreto? Enquanto os discursos unificadores da Modernidade funcionaram bem, aparentemente, bastaria a leitura dos textos legais e sua aplicação literal na solução do caso em concreto para que se atingisse o anseio de segurança jurídica. Assim, no sistema da civil law, os Códigos dariam aos cidadãos e magistrados o norte para se determinar aquilo que seria /conforme/ e o que seria /em desacordo/ com o previsto em lei. Por seu lado, no sistema da common law, a casos iguais, dever-se-ia aplicar a mesma decisão extraída de case law análogo. Contudo, a partir de meados do século XX, as sociedades tornam-se tão complexas quanto os valores dos grupos sociais particulares, culminando na ruptura com o discurso absoluto, monológico, próprio dos textos centralizadores das codificações e das stare decisis. Com isso, as teorias da interpretação do direito também evoluíram, criando-se novos modelos que não partem da análise da norma jurídica (ou case law), mas sim da apreensão dos valores encontrados nos casos em concreto, sob prisma dos princípios gerais de direito, notadamente os direitos humanos fundamentais. É assim que se operam mudanças nos paradigmas do discurso jurídico, indicando que está menos no caráter prescritivo da norma jurídica e mais na solução de litígios de forma dialógica o caminho para a segurança jurídica. Sem negar o importante papel ocupado pelo discurso legislativo na estabilização das relações intersubjetivas, tudo indica que o padrão de produção legal não vence as constantes alterações que vêm ocorrendo sobretudo em direito de família, sendo que, aos poucos, o discurso legislativo cede espaço produção de direito pela jurisprudência. Neste trabalho procuramos demonstrar como é possível desenvolver modelo decisório que leve em consideração o discurso das partes em litígio para a criação de jurisprudência, de modo a lhe conferir legitimidade, abrindo caminho para adoção de sistema jurídico único para todas as nações ocidentais, restabelecendo a harmonia entre os Poderes, operando este novo sistema por Estatutos e Súmulas. / This work intends to present alternative solutions to old questions that integrate the issue of law, such as the concept of rule of law, sources of law of different legal systems, and the criteria for interpreting the rule to apply it to cases in concrete. With the weakening of the paradigms of modernity - both with regard to how cultural values regarding the methodology of the social sciences - the concepts mentioned above need to be revised, from new points of view. And so, by the models of French semiotics and interdiscursive and dialogic analysis of texts, intended to break the law dichotomous structures, going to observe it as a process of meaning production. In this line of reasoning through hypothetical-deductive method and based on the apprehension of meaning uncovered in text analysis, we seek the being of the sense of the legal discourse developed during the daytime in the Courts. How to fulfill the purpose of the law to ensure social harmony and peace in particular democratic state? Through standards from the Legislature or from decisions by the judiciary, saying the activity of the law applicable to the case at issue? While the unifying discourse of Modernity worked well, apparently, seemed to be enough reading legal texts and proceed its application in the literal solution to the particular case that reached the yearning of legal certainty. Thus, the system of civil law, the codes would give citizens and magistrates the way to determine what would be / as / and what would / disagree / with the provisions into law. For its part, the system of common law, the same cases, the duty would apply the same decision extracted from analogous case law. However, from the mid-twentieth century, societies become as complex as the values of particular social groups, culminating in absolute break with the speech, monologic, self centering of the encodings of the texts and stare decisis. Thus, theories of interpretation of the law also evolved, creating new models that do not depart from the analysis of the rule of law (or case law), but the seizure of the values found in cases where concrete prism under the general principles of law, notably fundamental human rights. That\'s how they operate changes in the paradigms of legal discourse, indicating that it is less the prescriptive character of the rule of law and more on solving disputes in a dialogical the path to legal certainty. Without denying the important role played by legislative discourse in stabilization of interpersonal relations, it seems that the standard of legal production does not bear the constant changes that are occurring primarily in family law, and gradually gives way legislative speech production to the jurisprudence. In this work we demonstrate how it is possible to develop decisionmaking model that takes into account the discourse of the parties to create case law in order to give it legitimacy, paving the way for adoption of the legal system unique to all Western nations, reestablishing harmony between the Powers, this new operating system by the Statutes and Precedents.
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O sentido nas codificações civis brasileiras / The direction in the civil codifications of Brazil

Magri, Wallace Ricardo 06 March 2007 (has links)
Toda vez que nova lei entra em vigor, surge na comunidade jurídica verdadeira avalanche de estudos, debates e discussões a respeito das possíveis mudanças que irá operar no ordenamento jurídico e, por conseqüência, na sociedade. O ponto de partida dessa empreitada é debruçar-se sobre o texto legal em debate, procurando determinar o que ele busca comunicar por meio de artigos de lei, ou seja, interpretá-lo. Considerando que o objeto da semiótica é o sentido que se depreende de textos e considerando que a lei manifesta-se textualmente, nada está a impedir a aplicação da teoria semiótica como método de interpretação dos textos legais. Lançando olhar semiótico em determinado texto jurídico, tomando-o como objeto e não como ponto de partida, é possível estudá-lo enquanto manifestação discursiva produtora de sentido, buscando em seus próprios elementos os efeitos de sentido que produz, as relações que estabelece com os demais textos jurídicos, o ethos que se forja na enunciação - instância produtora do sentido -, ou, como querem, \"a vontade do legislador\", \"o sentido da lei\". Nas relações que os textos jurídicos estabelecem entre si, recriando-se mutuamente, dialogando de maneira explícita ou velada, encontra-se espaço para a aplicação das teorias de linha francesa de análise do discurso, que permitem, também dentro do campo de análise exclusivamente discursiva, analisar com profundidade as condições para produção de sentido, a instância da enunciação deslocada para o interdiscurso. A entrada em vigor do Código Civil Brasileiro de 2002, revogando o Código Civil Brasileiro de 1916, dado à importância jurídica e social do tema e à sua atualidade, tornou óbvia a opção de tomar as codificações civis brasileiras como objeto de estudo, uma vez que abre a possibilidade de constatar a eficácia de tais modelos quando aplicados ao discurso jurídico e, ao mesmo tempo, propor um debate diferenciado sobre o tema, uma vez que afastado dos critérios mais comuns usados em direito para análise e interpretação das leis, que certamente abundarão nos demais estudos sobre a matéria / Every time that new law is published, appears in the legal community true avalanche of studies, debates and quarrels regarding the possible changes that will go to operate in legal system and, for consequence, in the society. The starting point of these studies is to lean over itself on the legal text in debate, being looked for to determine what it intends to communicate by means of law articles, or either, to interpret it. Considering that the object of the semiotics is the meaning through the analysis of texts and considering that the law is a text, nothing is to hinder the application of the semiotics theory as interpretation method for legal texts. Launching a semiotic look at the legal texts, taking it as an object and not as starting point, it is possible to study it while discursive manifestation, searching in its proper elements the effect of felt that it produces, the relations that establish with other legal texts, the ethos that it forges in the articulation - producing instance of the direction -, or, as one says, \"the will of the legislator\", \"the direction of the law\". In the relations that the legal texts establish between itself, recreating themselves mutually, dialoguing in explicit or guarded way, space is open for the application of the theories of French line of analysis of the speech, that allows, inside of the field of interspeech analysis to analyze with depth the conditions for direction production, the instance of the articulation dislocated for interspeech. The publication of the Brazilian Civil Code of 2002, revoking the Brazilian Civil Code of 1916, due to the legal and social importance of the subject and to its present time, became obvious the option to take civil codifications of Brazil as study object, as far as opens the possibility to evidence the effectiveness of such models when applied to legal speech and, at the same time, to consider an alternative debate on the subject, as long as moved away from the used criteria most common in legal analysis and interpretation of the laws, that certainly will proliferate in abundance into the studies on the subject.
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O sentido nas codificações civis brasileiras / The direction in the civil codifications of Brazil

Wallace Ricardo Magri 06 March 2007 (has links)
Toda vez que nova lei entra em vigor, surge na comunidade jurídica verdadeira avalanche de estudos, debates e discussões a respeito das possíveis mudanças que irá operar no ordenamento jurídico e, por conseqüência, na sociedade. O ponto de partida dessa empreitada é debruçar-se sobre o texto legal em debate, procurando determinar o que ele busca comunicar por meio de artigos de lei, ou seja, interpretá-lo. Considerando que o objeto da semiótica é o sentido que se depreende de textos e considerando que a lei manifesta-se textualmente, nada está a impedir a aplicação da teoria semiótica como método de interpretação dos textos legais. Lançando olhar semiótico em determinado texto jurídico, tomando-o como objeto e não como ponto de partida, é possível estudá-lo enquanto manifestação discursiva produtora de sentido, buscando em seus próprios elementos os efeitos de sentido que produz, as relações que estabelece com os demais textos jurídicos, o ethos que se forja na enunciação - instância produtora do sentido -, ou, como querem, \"a vontade do legislador\", \"o sentido da lei\". Nas relações que os textos jurídicos estabelecem entre si, recriando-se mutuamente, dialogando de maneira explícita ou velada, encontra-se espaço para a aplicação das teorias de linha francesa de análise do discurso, que permitem, também dentro do campo de análise exclusivamente discursiva, analisar com profundidade as condições para produção de sentido, a instância da enunciação deslocada para o interdiscurso. A entrada em vigor do Código Civil Brasileiro de 2002, revogando o Código Civil Brasileiro de 1916, dado à importância jurídica e social do tema e à sua atualidade, tornou óbvia a opção de tomar as codificações civis brasileiras como objeto de estudo, uma vez que abre a possibilidade de constatar a eficácia de tais modelos quando aplicados ao discurso jurídico e, ao mesmo tempo, propor um debate diferenciado sobre o tema, uma vez que afastado dos critérios mais comuns usados em direito para análise e interpretação das leis, que certamente abundarão nos demais estudos sobre a matéria / Every time that new law is published, appears in the legal community true avalanche of studies, debates and quarrels regarding the possible changes that will go to operate in legal system and, for consequence, in the society. The starting point of these studies is to lean over itself on the legal text in debate, being looked for to determine what it intends to communicate by means of law articles, or either, to interpret it. Considering that the object of the semiotics is the meaning through the analysis of texts and considering that the law is a text, nothing is to hinder the application of the semiotics theory as interpretation method for legal texts. Launching a semiotic look at the legal texts, taking it as an object and not as starting point, it is possible to study it while discursive manifestation, searching in its proper elements the effect of felt that it produces, the relations that establish with other legal texts, the ethos that it forges in the articulation - producing instance of the direction -, or, as one says, \"the will of the legislator\", \"the direction of the law\". In the relations that the legal texts establish between itself, recreating themselves mutually, dialoguing in explicit or guarded way, space is open for the application of the theories of French line of analysis of the speech, that allows, inside of the field of interspeech analysis to analyze with depth the conditions for direction production, the instance of the articulation dislocated for interspeech. The publication of the Brazilian Civil Code of 2002, revoking the Brazilian Civil Code of 1916, due to the legal and social importance of the subject and to its present time, became obvious the option to take civil codifications of Brazil as study object, as far as opens the possibility to evidence the effectiveness of such models when applied to legal speech and, at the same time, to consider an alternative debate on the subject, as long as moved away from the used criteria most common in legal analysis and interpretation of the laws, that certainly will proliferate in abundance into the studies on the subject.
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Human Rights and Contracts as Labour Governance: A (Post-)legal Realist Inquiry

McDougall, Pascal 05 December 2013 (has links)
Law and development mainstream conceptions of labour market policies, while still marked by long-dominant views of contract law as economically superior to any labour regulation, have recently incorporated certain specific labour (human) rights. Core labour rights are thus accepted by global policy-makers, on the basis of their radical distinction from non-core labour standards and their rationalization according to certain foundational principles. This thesis criticizes the prevailing dichotomies between core labour rights and non-core standards, on the one hand, and contract law and regulation, on the other, bringing to bear the post-legal realist idea of legal indeterminacy. It argues that the organizing legal concepts that justify these dichotomies contain gaps and ambiguities that often lead to contradictory and indeterminate outcomes. It thus suggests that the core/non-core labour standards and contract/regulation distinctions are unproductive and should be rejected if a better conception of labour governance is to come to fruition.
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Human Rights and Contracts as Labour Governance: A (Post-)legal Realist Inquiry

McDougall, Pascal 05 December 2013 (has links)
Law and development mainstream conceptions of labour market policies, while still marked by long-dominant views of contract law as economically superior to any labour regulation, have recently incorporated certain specific labour (human) rights. Core labour rights are thus accepted by global policy-makers, on the basis of their radical distinction from non-core labour standards and their rationalization according to certain foundational principles. This thesis criticizes the prevailing dichotomies between core labour rights and non-core standards, on the one hand, and contract law and regulation, on the other, bringing to bear the post-legal realist idea of legal indeterminacy. It argues that the organizing legal concepts that justify these dichotomies contain gaps and ambiguities that often lead to contradictory and indeterminate outcomes. It thus suggests that the core/non-core labour standards and contract/regulation distinctions are unproductive and should be rejected if a better conception of labour governance is to come to fruition.

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