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A política criminal como critério teleológico da dogmática penal / La politica criminale come critério teleológico della dogmatica penale

Luca, Heloiza Meroto de 16 June 2009 (has links)
O presente estudo sobre o tema A política criminal como critério teleológico da dogmática penal objetiva promover uma reflexão sobre a importância da inserção da política criminal na dogmática penal, para o fornecimento dos vetores valorativos na interpretação e concreção das normas penais ao caso concreto. Destaca-se a política criminal em sua fase subsuntiva, correspondente àquela incidente no momento da aplicação das leis penais pelo magistrado ou aplicador do direito. Verifica-se, nesta perspectiva, que a política criminal deve estar jungida à dogmática para a composição do sistema dogmático-penal. O estudo histórico da relação entre política criminal e dogmática penal demonstra que estas disciplinas permaneceram apartadas até o funcionalismo. O máximo de aproximação entre elas ocorreu com Franz von Liszt, o qual propugnava o estudo global do Direito Penal, a partir da relação interdisciplinar da dogmática penal, da política criminal e da criminologia. Não obstante a importância do autor para a aproximação da política criminal à dogmática penal, observa-se que esta relação permaneceu embrionária, pois a dogmática penal continuava a ocupar lugar de destaque. A política criminal permanecia a ela submetida. Não havia real inserção, mas simples integração entre ambas. A completa inserção da política criminal à dogmática penal foi possível a partir do funcionalismo, principalmente aquele de Claus Roxin e de seus seguidores. Com ele, o caráter teleológico do Direito Penal passou a ser fornecido pela política criminal, a qual compõe o sistema dogmático, refletindo-se no momento da interpretação e conseqüente aplicação das normas penais ao caso concreto. O sistema aberto, com a inserção do pensamento problemático naquele sistemático, apresenta-se como importante ferramenta neste sentido, permitindo a análise de grupos de casos concretos afins, com o objetivo de atribuir maior justiça às decisões. Isso deve ser feito sem o abandono da ideia de um sistema, pois ele confere a clareza e a segurança necessárias à dogmática. O pensamento problemático deve ser utilizado somente em relação aos grupos de casos resolvidos de forma insatisfatória ou injusta pelo sistema. A influência da política criminal na dogmática penal deve encontrar limites nas garantias individuais, de modo a se evitar a adoção de posturas totalitárias, contrárias ao Estado Democrático de Direito. Dentre as várias garantias individuais, destacam-se a dignidade humana, a legalidade e a proporcionalidade como ferramentas fundamentais no impedimento da adoção de pautas político-criminais contrárias à orientação democrática e de garantias do Estado. / Il presente studio sul tema La politica criminale come criterio teologico della dogmatica penale promuove una riflessione sullimportanza dellinserzione della política criminale nella dogmatica penale per poter fornire i vettori valoriali nellinterpretazione e concrezione delle norme penali alla fattispecie. Bisogna mettere in risalto la política criminale nella sua fase subordinata corrispondente a quella occorsa nel momento dellapplicazione delle leggi penali dal magistrato o applicatore del diritto. In questa prospettiva si verifica che la politica criminale va congiunta alla dogmatica per la composizione del sistema dogmatico-penale. Lo studio storico del rapporto tra politica criminale e dogmatica penale dimostra che queste discipline rimangono appartate fino al funzionalismo. Il massimo dellavvicinamento fra di loro occorse con Franz von Liszt il quale propugnava lo studio globale del Diritto Penale sin dal rapporto anti-disciplinare della dogmatica penale, della politica criminale e della criminologia. Nononstante limportanza dellautore riguardo allavvicinamento della politica criminale alla dogmatica penale si osserva che questo rapporto rimase embrionario visto che la dogmatica penale occupava ancora un posto di rilievo. La politica criminale rimaneva ad essa sottomessa. Non cera uninserzione però una semplice integrazione tra di loro. La completa inserzione della politica criminale alla dogmatica penale fu possibile sin dal funzionalismo soprattutto quello di Claus Roxin e dei suoi seguaci. Con lui, il carattere teologico del Diritto Penale viene dato dalla politica criminale la quale compone il sistema dogmatico riflettendosi nel momento dellinterpretazione e della conseguente applicazione delle norme penali alla fattispecie. Il sistema aperto con linserzione del pensiero problematico in quello sistematico si presenta come importante ferramenta permettendo lanalisi di gruppi della fattispecie con lobiettivo di attribuire una maggiore giustizia alle decisioni. Questo va fatto senza labbancono dellidea di un sistema dato che conferisce la chiarezza e la sicurezza necessarie ala dogmatica. Il pensiero dogmatico va utilizzato soltanto in relazione ai gruppi di casi risolti di maniera insoddisfacente o ingiusta dal sistema. Linfluenza della politica criminale nalla dogmatica penale trova limiti nelle garanzie individuali evitanto laddozione di atteggiamenti totalitari contrari allo Stato Democratico di Diritto. Tra le varie garanzie individuali si mettono in rilievo la dignità umana, la legalità e la proporzionalità come ferramente necessarie allimpedimento delladdozione di modelli politico-criminali contrari allorientamento e delle garanzie dello Stato.
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A relação entre o direito e a política no processo legislativo penal / Il rapporto tra diritto e política nel processo legislativo penale

Haber, Carolina Dzimidas 25 March 2011 (has links)
O objetivo desse trabalho é rever o papel da dogmática jurídica no processo legislativo, diante da constatação de que sua análise volta-se ao estudo da norma após seu ingresso no ordenamento jurídico, ao invés de ser realizada na fase de sua formulação, na medida em que se trata de um espaço mais suscetível à participação e ao debate democrático. Além de propor que o processo legislativo seja concebido como um espaço de diálogo entre os diversos interessados nos temas em discussão, mediante a apresentação de argumentos e não apenas de meras opiniões, sugere-se que a formulação do direito seja concebida como uma política pública, tornando-se necessário analisar previamente o impacto das leis e avaliar seus efeitos após a sua promulgação. No âmbito específico do direito penal, tratando-se, do ponto de vista das garantias constitucionais, da última esfera de intervenção estatal, a proposta do trabalho é assegurar que sua formulação ocorra mediante a verificação do problema que se quer combater, dos instrumentos à disposição e dos efeitos que o meio escolhido pode ocasionar, evitando-se, assim, a adoção de medidas populistas, que deveriam, além disso, se submeter a testes argumentativos antes de serem aprovadas. / Lo scopo di questo lavoro è quello di rivedere il ruolo della dogmática giuridica nel processo legislativo, considerato il fatto che la sua analisi torna allo studio della norma dopo la sua entrata nel sistema giuridico, invece di essere posseduto nella sua fase di formulazione, in quanto che questo è un settore più suscettibile alla partecipazione e al dibattito democratico. Oltre a proporre che il processo legislativo sia progettato come un forum per il dialogo tra le varie parti interessate sui temi in discussione con la presentazione di argomenti e non solo semplici opinioni, si suggerisce che la formulazione della legge sia concepita come una politica pubblica rendendo necessario esaminare in primo luogo l\'impatto delle leggi e valutare i loro effetti dopo la promulgazione. Nel contesto specifico del diritto penale, dal punto di vista delle garanzie costituzionali, del\'ultima sfera di intervento dello Stato, il lavoro proposto è di garantire che la sua formulazione è avvenuta verificando il problema che ci vuole combattere, degli strumenti disponibili e gli effetti che i mezzi scelti possono causare, evitando in tal modo l\'adozione di misure populiste, che dovrebbe anche sottoporsi a test argomentativi prima di essere approvato.

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