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Ofendículos e suas implicações no direito penal brasileiro

Silva, Gracieli Firmino da 18 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gracieli Firmino da Silva.pdf: 581468 bytes, checksum: 296367848348b3fb5836ce8a4eb4ed16 (MD5) Previous issue date: 2006-12-18 / Defending juridical goods has always been one of the human major priorities, so that both private and public prosecution must be performed respectively by the individual or by the State to strengthen democracy or to legitimate justice. The major interest of preserving them is due to the individual while the State acts in a secondary way, helping him and providing him conditions to act, to execute when he provokes the jus puniendi, or his due right for punishment. Thus, the proprietor of the juridical goods uses pre-established defense mechanisms so-called brianbackers, or "offendicula", by doctrine. It is concerning an area which is still in need of research. The right of private prosecution is inherent to the individual as his defense and it is guaranteed by the Federal Constitution. The moderate use of brianbackers characterizes a justifiable cause which will exclude the antijuridicity of a fortuitous legal fact considered as typical which can happen. However, if there is an excess in its usage, the proprietor can probably be considered criminally responsible for acting with guilty intent, recklessness, or with strict liability, except if the error is generated in an excusable way. The results provided by the data make us conclude that brianbackers represent a pre-established self-defense which authorizes the defendant to make use of them always in moderation / A defesa do bem jurídico sempre foi uma das prioridades do ser humano. Tanto o Estado quanto o particular devem exercer tal mister. Ao particular cabe a função principal de tutelar o seu bem, já que possui o maior interesse pela sua preservação, enquanto o Estado atua de maneira secundária, auxiliando-o e dando-lhe condições de agir, exercendo, quando provocado, o seu jus puniendi . Para tanto, o proprietário do bem jurídico utiliza-se de dispositivos de defesa predispostos, que são denominados pela doutrina como ofendículos. A importância deste estudo é latente, já que explora uma área carecedora de pesquisa. Sua utilização pelo proprietário é atividade inerente do seu direito de defesa, garantido pela Constituição Federal. O uso moderado dos ofendículos caracteriza uma causa justificadora que irá excluir a antijuridicidade de eventual fato típico que vier a ocorrer. Entretanto, surgindo excesso na sua utilização, o proprietário será passível de responsabilização criminal, dolosa ou culposamente, exceto se o erro tiver sido gerado de maneira escusável. Os resultados obtidos nos reportam à conclusão de que os ofendículos representam uma legítima defesa preordenada que autoriza o defendente a utilizá-lo sempre com moderação
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Os direitos humanos e a jurisdi??o constitucional brasileira no estado democr?tico de direito: a legitimidade contramajorit?ria no contexto do constitucionalismo pluralista

Oliveira, Fernanda Abreu de 13 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FernandaAO_DISSERT.pdf: 2146796 bytes, checksum: c3ee60b0ee43d7d15f6e9145d20cb69f (MD5) Previous issue date: 2014-05-13 / Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispens?veis ? efetiva??o da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discuss?es e rela??es jur?dicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em n?vel mundial e a universaliza??o de seus preceitos centrais al?aram o Direito Internacional a um n?vel de evolu??o e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impass?veis de serem ignorados pelas jurisdi??es nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mant?m em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as no??es jur?dicas que os animam serviram de base hist?rica e gen?tica ao reconhecimento e ? positiva??o, em n?vel constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial defer?ncia que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contempor?nea global, nossa Constitui??o positivou entre os princ?pios regentes de suas rela??es internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, al?m de ter possibilitado a recep??o desses pactos em nosso ordenamento jur?dico, inclusive a t?tulo de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, al?m do processo democr?tico que conduziu o Brasil a uma progressiva aceita??o dos tratados, pactos e conven??es humanit?rios, torna poss?vel a conclus?o de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitima??o democr?tica de nossa Jurisdi??o Constitucional. Tamb?m ? poss?vel perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitima??o diversos, em particular a n?vel internacional, a import?ncia conferida aos Direitos Humanos n?o resta esvaziada pela ampla prote??o constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democr?tica, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajorit?ria e em face da crescente amplia??o de seu poder pol?tico, nossa Jurisdi??o Constitucional n?o pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbrica??es que se desenvolveram no estreitamento de rela??es entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Tamb?m a crise dogm?tica ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em ineg?vel desgaste p?blico da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdi??o voltada ? prote??o constitucional. O papel da Jurisdi??o Constitucional atual h?, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito ?s normas constitucionais p?trias que ordenam a preval?ncia desses direitos nas rela??es internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdi??o Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se ?s tend?ncias modernas que a elas conferem especial prote??o, num processo dial?tico de inolvid?vel natureza democr?tica
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Demarca??o Urban?stica e Legitima??o de Posse na regulariza??o de interesse social: aplica??o no assentamento S?o Bento do Recreio (Valinhos/SP) / Urban Demarcation and Ownership Legalization in the regulation of social interest: application in the settlement S?o Bento do Recreio (Valinhos/SP) / Demarcaci?n Urban?stica y Legitimaci?n de Posesi?n en la regularizaci?n de inter?s social: aplicaci?n en el asentamiento S?o Bento do Recreio (Valinhos / SP)

Cilento, Bruna Pimentel 12 December 2017 (has links)
Submitted by SBI Biblioteca Digital (sbi.bibliotecadigital@puc-campinas.edu.br) on 2018-04-10T17:35:10Z No. of bitstreams: 1 BRUNA PIMENTEL CILENTO.pdf: 6007213 bytes, checksum: ced9e5af3462d6b233c339854f8c380e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-10T17:35:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BRUNA PIMENTEL CILENTO.pdf: 6007213 bytes, checksum: ced9e5af3462d6b233c339854f8c380e (MD5) Previous issue date: 2017-12-12 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / Pontif?cia Universidade Cat?lica de Campinas - PUC - Campinas / This study seeks to expose the urban land regularization of social interest proposed by Federal Law n?. 11.977/09 (BRAZIL, 2009), which used the instruments: urban demarcation and ownership legitimacy as a strategy to standardize and disrupt the processes of settlement of low-income populations so that these occurred with greater agility. Despite the positive results presented in the cases studied, such as the de-adjudication of the recognition of tenure and the growth of titling records, land regularization procedures remain time-consuming and facilitating titling of the possessor more than promoting a decent - and free from socio-spatial segregation - urbanization. This situation is further aggravated by the attitude of the political-administrative management of municipalities that do not adequately supervise the use and occupation of urban land, acting in accordance with private interests and with connivance in relation to the illegal practices of landowners irregularly soil division/parceled. In a new national political scenario, despite the advances and difficulties faced, rises a new regulatory framework for urban land regularization, Law n?. 13.465 / 2017 (BRAZIL, 2017), which revoked Law n? 11.977/09 (BRAZIL, 2009), further destabilizing the current environmental urban land regularization of social interest in Brazil, for bringing legal uncertainty as to the manner of its application. In this context are at strife the interests of the poor working-class- who live in informality and segregated access to the formal city and its public services and equipment -, and the patrimonialist interests among the state - which maintains with those who live in illegality a dysfunctional relationship based on the politics of partiality, typical of "political clientelism" (MARICATO, 2014) - helping perpetuating the ideology of socio-excluding domination, in favor of maintaining the circumstance of the accumulation of privileges in the hands of a minority. / Este estudio expone la Regularizaci?n Fundiaria Urbana de inter?s social propuesta por la Ley Federal n? 11.977/09 (BRASIL, 2009), que se vali? de los instrumentos de la demarcaci?n urban?stica y legitimaci?n de posesi?n como estrategia para uniformizar y desjudicializar los procesos de regularizaci?n de asentamientos compuestos por las poblaciones de bajos ingresos, de forma que ocurrecen con mayor agilidad. A pesar de los resultados positivos presentados en los casos estudiados, como la desjudicializaci?n del reconocimiento de la posesi?n y el crecimiento de registros de titulaci?n, los procedimientos de regularizaci?n de la tierra urbana siguen tardandose, facilitando m?s la titulaci?n del poseedor que la promoci?n de una urbanizaci?n digna y libre de la segregaci?n socioespacial. Este cuadro es agravado por la postura de las gestiones pol?tico-administrativas de los municipios que no fiscalizan adecuadamente el uso y ocupaci?n del suelo urbano, actuando de acuerdo con intereses particulares y conniventes con las pr?cticas ilegales de los due?os de las tierras parceladas irregularmente. En un nuevo escenario pol?tico nacional, a pesar de los avances y de las dificultades enfrentadas, surge un nuevo marco regulatorio de la Regularizaci?n Fundi?ria Urbana, Ley n? 13.465 (BRASIL, 2017), que revoc? la Ley n? 11.977/09 (BRASIL, 2009), desestabilizando a?n m?s la coyuntura en que se encuentra la regularizaci?n fundi?ria urbana de inter?s social em Brazil. En este contexto est?n en disputa los intereses de la clase pobre trabajadora, que vive en la informalidad y segregada del acceso a la ciudad formal y sus servicios y equipamientos p?blicos, y los intereses patrimonialistas del estado, que mantiene con los que viven en la ilegalidad una relaci?n disfuncional, en la pol?tica del favor, propia del "clientelismo pol?tico" (MARICATO, 2014), el cual ayuda a perpetuar la ideolog?a de dominaci?n socioexcluyente en favor del mantenimiento del status quo de la acumulaci?n de privilegios en las manos de una minor?a. / Este estudo exp?e a Regulariza??o Fundi?ria Urbana de interesse social proposta pela Lei Federal n? 11.977/09 (BRASIL, 2009), que se valeu dos instrumentos da demarca??o urban?stica e legitima??o de posse como estrat?gia para uniformizar e desjudicializar os processos de regulariza??o de assentamentos compostos por popula??es de baixa renda, de forma que ocorressem com maior agilidade. Apesar dos resultados positivos apresentados nos casos estudados, como a desjudicializa??o do reconhecimento da posse e o crescimento de registros de titula??o, os procedimentos de regulariza??o fundi?ria ainda permanecem demorados, facilitando mais a titula??o do possuidor do que a promo??o de uma urbaniza??o digna e livre da segrega??o socioespacial. Esse quadro ? ainda mais agravado pela postura das gest?es pol?tico-administrativas dos munic?pios que n?o fiscalizam adequadamente o uso e ocupa??o do solo urbano, agindo de acordo com interesses particulares e coniventes com as pr?ticas ilegais dos donos das terras parceladas irregularmente. Em um novo cen?rio pol?tico nacional, apesar dos avan?os e das dificuldades enfrentadas, surge um novo marco regulat?rio da Regulariza??o Fundi?ria Urbana, Lei n? 13.465 (BRASIL, 2017), que revogou a Lei n? 11.977/09 (BRASIL, 2009), desestabilizando ainda mais a conjuntura em que se encontra a Regulariza??o Fundi?ria Urbana de interesse social no Brasil, por trazer inseguran?a jur?dica quanto ? forma de sua aplica??o. Nesse contexto est?o em disputa os interesses da classe pobre trabalhadora, que vive na informalidade e segregada do acesso ? cidade formal e seus servi?os e equipamentos p?blicos, e os interesses patrimonialistas do estado, que mant?m com os que vivem na ilegalidade uma rela??o disfuncional, baseada na pol?tica do favor, pr?pria do ?clientelismo pol?tico? (MARICATO, 2014), o qual ajuda a perpetuar a ideologia de domina??o socioexcludente em prol da manuten??o do status quo da acumula??o de privil?gios nas m?os de uma minoria.

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