Spelling suggestions: "subject:"iei dda aprendizagem (iei 10.097/2000)"" "subject:"iei dda aprendizagem (eei 10.097/2000)""
1 |
Quem cedo madruga, Deus ajuda?Santos, Débora dos January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T03:15:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
299153.pdf: 928899 bytes, checksum: 3ebc39936ea4af74633a509f80eebfa2 (MD5) / O presente trabalho insere-se nas discussões acerca da juventude e mundo do trabalho na atual sociedade capitalista, concentrando-se especificamente sobre as implicações da Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem sobre a formação profissional de jovens aprendizes. Realizou-se uma análise do trabalho do adolescente aprendiz participante dos programas de aprendizagem, regidos pela referida Lei, lançando mão das categorias analíticas de Marx sobre o trabalho, apresentadas na sua obra O Capital. Para isso, foi realizado um estudo de casos em duas empresas públicas de Santa Catarina, a CELESC e o Banco do Brasil, investigando-se os seus Programas de Aprendizagem desenvolvidos em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE. Constatou-se que os Programas de Aprendizagem configuram-se em uma formação profissional restrita de caráter pragmático, utilitarista, voltada para o treinamento de trabalhadores para execução de tarefas simples e rotineiras. Observou-se que o trabalho precoce é imposto aos adolescentes pela sua condição sócio-econômica desvantajosa, pois as "motivações" que os impulsionam ao trabalho giram em torno do atendimento das necessidades básicas de sobrevivência e complementação da renda familiar. Destaca-se ainda que a inserção profissional precoce resulta em abandono dos estudos. As trajetórias profissionais dos ex-aprendizes demonstram que o Programa contribui para a permanência no mundo do trabalho para uma parcela dos jovens pesquisados. No entanto, não é possível identificar ascensão profissional pós-programa, considerando que as ocupações dos jovens trabalhadores não diferem muito das suas ocupações enquanto aprendiz. Por fim, destacam-se as contradições encontradas, os limites dos Programas de Aprendizagem e das Políticas Públicas compensatórias, considerando-se as possibilidades de uma formação profissional ampla do trabalhador
|
Page generated in 0.0834 seconds