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Política fiscal de incentivo à inovação no Brasil : análise do desempenho inovativo das empresas que usufruíram benefícios da lei n°11.196/05 (lei do bem)

Calzolaio, Aziz Eduardo January 2011 (has links)
O incentivo fiscal à inovação (IFI) vem sendo utilizado intensamente nos últimos anos, tanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quando nos subdesenvolvidos, como importante instrumento da política tecnológica. Seu objetivo é auxiliar o estabelecimento de um ambiente competitivo e sistêmico e oferecer condições para que as firmas desenvolvam suas capacitações e aprimorem seus conhecimentos. O IFI utiliza as seguintes técnicas para induzir as inovações: deduções (simples ou especial), depreciação acelerada ou integral, e crédito fiscal. Ele pode ser aplicado verticalmente em setores, regiões ou determinadas firmas, inclusive novas e em situação de prejuízo. Sua aplicação é verificada em diversos países e especialmente no Brasil. O principal objetivo desta dissertação é analisar a Lei 11.196/05, a Lei do Bem (LB), que oferece auxílio fiscal para: despesas com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), aquisição de bens de capitais e intangíveis voltados à inovação, construção de instalações físicas voltadas à pesquisa, aquisição e cooperação para o desenvolvimento de P&D, registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares e contratação de pesquisadores. A taxa real de variação de cada uma dessas atividades foi calculada em dois períodos; o primeiro antes da LB, de 1998 a 2005, e o segundo depois da LB, de 2006 a 2008. Evidenciou-se, com isso, a capacidade da LB de intensificar (ou não) a inovação. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística forneceu os dados da Pesquisa de Inovação Tecnológica, especialmente para este trabalho, apenas das empresas usuárias da LB. Apresentam-se também as informações da Lei do Bem contidas no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, produzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O resultado encontrado é o de que as empresas usuárias da LB ampliaram suas atividades de P&D, bem como intensificaram a formação de redes de cooperação entre os diversos agentes do Sistema de Inovação entre 2006 a 2008, o que indica acerto da LB. No entanto, não intensificaram a compra de máquinas e equipamentos e de bens intangíveis voltados para a inovação, a contratação de pesquisadores e o registro de marcas, patentes e cultivares. Contudo, a intensificação dos gastos com P&D interno e adquiridos externamente acelerou-se significativamente. / The tax incentives for innovation (IFI) have been used intensively in recent years, both in OCDE (Organization for the Economical Corporation and Development) countries and in underdeveloped ones, as an important instrument of technological policy. Its goals are to help establish a systemic and competitive environment and to provide conditions to firms to develop their skills and improve their knowledge. The IFI uses the following techniques to induce innovations: Deductions (simple or special), accelerated or full depreciation, and tax credit. It can be applied vertically into sectors, regions or certain companies, including in new and in situation of loss. Its application is analyise in several countries, mainly in Brazil. The main objective of this dissertation is to analyzed the Law 11.196/05, the Good Law (LB), which offers tax assistance for: expenditure on P&D, acquisition of capital and intangible assets focused on innovation, construction of physical facilities focused on research, acquisition and cooperation for the development of P&D, registration and maintenance of patents, trademarks and plant varieties and the hiring of researchers. The actual rate of variation of each of these activities was calculated in two periods: the first before the LB, 1998 to 2005, and the second after LB, 2006 to 2008. It was evident, therefore, the ability of LB to intensify (or not) the innovation. IBGE (Brazilian Institute of Geography and Statistics) provided the data from the Technological Innovation Survey, especially for this paper, only business users of LB. It is also presented information from the Good Law contained in the Annual Report of the Use of Tax Incentives, produced by the Ministry of Science and Technology. The outcome is that the companies which use the LB increased their P&D as well as enhanced the formation of networks of cooperation among the various agents of the Innovation System from 2006 to 2008, which indicates correctness of LB. However, they did not increase the purchase of machinery and equipment, and intangibles assets focused on innovation, the hiring of researchers, and the registration of trademarks, patents and plant variety. Nonetheless, the increase expenditure on internal P&D and acquired externally has accelerated significantly.
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Política fiscal de incentivo à inovação no Brasil : análise do desempenho inovativo das empresas que usufruíram benefícios da lei n°11.196/05 (lei do bem)

Calzolaio, Aziz Eduardo January 2011 (has links)
O incentivo fiscal à inovação (IFI) vem sendo utilizado intensamente nos últimos anos, tanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quando nos subdesenvolvidos, como importante instrumento da política tecnológica. Seu objetivo é auxiliar o estabelecimento de um ambiente competitivo e sistêmico e oferecer condições para que as firmas desenvolvam suas capacitações e aprimorem seus conhecimentos. O IFI utiliza as seguintes técnicas para induzir as inovações: deduções (simples ou especial), depreciação acelerada ou integral, e crédito fiscal. Ele pode ser aplicado verticalmente em setores, regiões ou determinadas firmas, inclusive novas e em situação de prejuízo. Sua aplicação é verificada em diversos países e especialmente no Brasil. O principal objetivo desta dissertação é analisar a Lei 11.196/05, a Lei do Bem (LB), que oferece auxílio fiscal para: despesas com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), aquisição de bens de capitais e intangíveis voltados à inovação, construção de instalações físicas voltadas à pesquisa, aquisição e cooperação para o desenvolvimento de P&D, registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares e contratação de pesquisadores. A taxa real de variação de cada uma dessas atividades foi calculada em dois períodos; o primeiro antes da LB, de 1998 a 2005, e o segundo depois da LB, de 2006 a 2008. Evidenciou-se, com isso, a capacidade da LB de intensificar (ou não) a inovação. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística forneceu os dados da Pesquisa de Inovação Tecnológica, especialmente para este trabalho, apenas das empresas usuárias da LB. Apresentam-se também as informações da Lei do Bem contidas no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, produzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O resultado encontrado é o de que as empresas usuárias da LB ampliaram suas atividades de P&D, bem como intensificaram a formação de redes de cooperação entre os diversos agentes do Sistema de Inovação entre 2006 a 2008, o que indica acerto da LB. No entanto, não intensificaram a compra de máquinas e equipamentos e de bens intangíveis voltados para a inovação, a contratação de pesquisadores e o registro de marcas, patentes e cultivares. Contudo, a intensificação dos gastos com P&D interno e adquiridos externamente acelerou-se significativamente. / The tax incentives for innovation (IFI) have been used intensively in recent years, both in OCDE (Organization for the Economical Corporation and Development) countries and in underdeveloped ones, as an important instrument of technological policy. Its goals are to help establish a systemic and competitive environment and to provide conditions to firms to develop their skills and improve their knowledge. The IFI uses the following techniques to induce innovations: Deductions (simple or special), accelerated or full depreciation, and tax credit. It can be applied vertically into sectors, regions or certain companies, including in new and in situation of loss. Its application is analyise in several countries, mainly in Brazil. The main objective of this dissertation is to analyzed the Law 11.196/05, the Good Law (LB), which offers tax assistance for: expenditure on P&D, acquisition of capital and intangible assets focused on innovation, construction of physical facilities focused on research, acquisition and cooperation for the development of P&D, registration and maintenance of patents, trademarks and plant varieties and the hiring of researchers. The actual rate of variation of each of these activities was calculated in two periods: the first before the LB, 1998 to 2005, and the second after LB, 2006 to 2008. It was evident, therefore, the ability of LB to intensify (or not) the innovation. IBGE (Brazilian Institute of Geography and Statistics) provided the data from the Technological Innovation Survey, especially for this paper, only business users of LB. It is also presented information from the Good Law contained in the Annual Report of the Use of Tax Incentives, produced by the Ministry of Science and Technology. The outcome is that the companies which use the LB increased their P&D as well as enhanced the formation of networks of cooperation among the various agents of the Innovation System from 2006 to 2008, which indicates correctness of LB. However, they did not increase the purchase of machinery and equipment, and intangibles assets focused on innovation, the hiring of researchers, and the registration of trademarks, patents and plant variety. Nonetheless, the increase expenditure on internal P&D and acquired externally has accelerated significantly.
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Política fiscal de incentivo à inovação no Brasil : análise do desempenho inovativo das empresas que usufruíram benefícios da lei n°11.196/05 (lei do bem)

Calzolaio, Aziz Eduardo January 2011 (has links)
O incentivo fiscal à inovação (IFI) vem sendo utilizado intensamente nos últimos anos, tanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quando nos subdesenvolvidos, como importante instrumento da política tecnológica. Seu objetivo é auxiliar o estabelecimento de um ambiente competitivo e sistêmico e oferecer condições para que as firmas desenvolvam suas capacitações e aprimorem seus conhecimentos. O IFI utiliza as seguintes técnicas para induzir as inovações: deduções (simples ou especial), depreciação acelerada ou integral, e crédito fiscal. Ele pode ser aplicado verticalmente em setores, regiões ou determinadas firmas, inclusive novas e em situação de prejuízo. Sua aplicação é verificada em diversos países e especialmente no Brasil. O principal objetivo desta dissertação é analisar a Lei 11.196/05, a Lei do Bem (LB), que oferece auxílio fiscal para: despesas com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), aquisição de bens de capitais e intangíveis voltados à inovação, construção de instalações físicas voltadas à pesquisa, aquisição e cooperação para o desenvolvimento de P&D, registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares e contratação de pesquisadores. A taxa real de variação de cada uma dessas atividades foi calculada em dois períodos; o primeiro antes da LB, de 1998 a 2005, e o segundo depois da LB, de 2006 a 2008. Evidenciou-se, com isso, a capacidade da LB de intensificar (ou não) a inovação. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística forneceu os dados da Pesquisa de Inovação Tecnológica, especialmente para este trabalho, apenas das empresas usuárias da LB. Apresentam-se também as informações da Lei do Bem contidas no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, produzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O resultado encontrado é o de que as empresas usuárias da LB ampliaram suas atividades de P&D, bem como intensificaram a formação de redes de cooperação entre os diversos agentes do Sistema de Inovação entre 2006 a 2008, o que indica acerto da LB. No entanto, não intensificaram a compra de máquinas e equipamentos e de bens intangíveis voltados para a inovação, a contratação de pesquisadores e o registro de marcas, patentes e cultivares. Contudo, a intensificação dos gastos com P&D interno e adquiridos externamente acelerou-se significativamente. / The tax incentives for innovation (IFI) have been used intensively in recent years, both in OCDE (Organization for the Economical Corporation and Development) countries and in underdeveloped ones, as an important instrument of technological policy. Its goals are to help establish a systemic and competitive environment and to provide conditions to firms to develop their skills and improve their knowledge. The IFI uses the following techniques to induce innovations: Deductions (simple or special), accelerated or full depreciation, and tax credit. It can be applied vertically into sectors, regions or certain companies, including in new and in situation of loss. Its application is analyise in several countries, mainly in Brazil. The main objective of this dissertation is to analyzed the Law 11.196/05, the Good Law (LB), which offers tax assistance for: expenditure on P&D, acquisition of capital and intangible assets focused on innovation, construction of physical facilities focused on research, acquisition and cooperation for the development of P&D, registration and maintenance of patents, trademarks and plant varieties and the hiring of researchers. The actual rate of variation of each of these activities was calculated in two periods: the first before the LB, 1998 to 2005, and the second after LB, 2006 to 2008. It was evident, therefore, the ability of LB to intensify (or not) the innovation. IBGE (Brazilian Institute of Geography and Statistics) provided the data from the Technological Innovation Survey, especially for this paper, only business users of LB. It is also presented information from the Good Law contained in the Annual Report of the Use of Tax Incentives, produced by the Ministry of Science and Technology. The outcome is that the companies which use the LB increased their P&D as well as enhanced the formation of networks of cooperation among the various agents of the Innovation System from 2006 to 2008, which indicates correctness of LB. However, they did not increase the purchase of machinery and equipment, and intangibles assets focused on innovation, the hiring of researchers, and the registration of trademarks, patents and plant variety. Nonetheless, the increase expenditure on internal P&D and acquired externally has accelerated significantly.

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