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Vícios e invalidades processuais: uma abordagem sob a perspectiva da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Marcondes, Alexandre José 18 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Jose Marcondes.pdf: 1093763 bytes, checksum: 732e43c109b65ab81e68da5ddd734491 (MD5) Previous issue date: 2016-02-18 / The scope of this study is to promote a contemporary approach on the theme of defect in the procedural acts and their consequences for the process. From the summarization of the studies undertaken on the subject, its purpose is to verify how the concepts and classifications coined by the doctrine over the years remain appropriate with the current understanding of the process especially when faced with the guiding principles inserted in the legal system by the Law 13.105 of 16 March 2015. Considering the emphasis conferred by the new procedural diploma to principles such as the cooperation and preponderance of the judgment on the merits as well as the contemporary reading of adversarial principie to be influential power, it is elaborated an analysis of the impact of the topics above regarding the discipline of procedural nullity. In addition to the analytical comparison/confrontation between the provision CPC/1973 and CPC/2015, this is an attempt to distinguish specific elements of the coming procedural system capable of indicating a need to reorganize the discipline given to the subject / O presente trabalho tem como escopo promover uma abordagem contemporânea acerca do tema vícios dos atos processuais e suas consequências para o processo. A partir da sumarização dos estudos empreendidos sobre a temática, busca-se verificar o quão consentâneos com a atual compreensão do processo permanecem os conceitos e classificações cunhados pela doutrina ao longo dos anos, sobretudo, quando em confronto com as diretrizes principiológicas inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diante do realce conferido pelo novo diploma processual a princípios como o da cooperação e o da preponderância do julgamento de mérito, bem como da leitura contemporânea do contraditório como poder de influência, elabora-se análise da repercussão destes no tocante à disciplina das invalidades processuais. Para além do cotejo analítico entre os dispositivos do CPC/1973 e o CPC/2015, laborou-se na tentativa de distinguir elementos particularizadores do sistema processual vindouro capazes de indicar uma necessidade de reorganização da disciplina conferida à matéria
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Ata notarial como meio de prova / Notary public record as means of proof

Deserti, Bruna Sitta [UNESP] 22 August 2016 (has links)
Submitted by BRUNA SITTA DESERTI null (brunadeserti@hotmail.com) on 2016-10-21T18:25:56Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Mestrado - BRUNA SITTA DESERTI (1).pdf: 936656 bytes, checksum: 9c5bb5f505974624027186d455411d48 (MD5) / Approved for entry into archive by Juliano Benedito Ferreira (julianoferreira@reitoria.unesp.br) on 2016-10-27T17:10:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 deserti_bs_me_franca.pdf: 936656 bytes, checksum: 9c5bb5f505974624027186d455411d48 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-27T17:10:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 deserti_bs_me_franca.pdf: 936656 bytes, checksum: 9c5bb5f505974624027186d455411d48 (MD5) Previous issue date: 2016-08-22 / Este trabalho propõe uma análise sobre o uso da ata notarial como meio de prova no direito brasileiro. Partindo desse ponto, estuda a função notarial no Brasil, os princípios típicos e atípicos que lhes são aplicáveis, bem como as competências exclusivas do tabelião de notas previstas pelo art. 7º da Lei nº 8.935/94. Verifica também o conceito, objeto, forma, estrutura, requisitos e tipos de atas notariais frente à realidade do notariado brasileiro. Vencidos esses pontos, estuda as principais características do direito probatório brasileiro e os meios típicos de prova trazidos pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), dentre os quais está a ata notarial. Dessa forma, observa que antes da vigência do CPC/2015, que se deu em 18 de março de 2016, quando ainda vigorava a Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (CPC/1973), a ata notarial era utilizada como meio atípico de prova no direito processual civil com base no princípio da atipicidade da prova e na interpretação dos artigos 212 e 215, do Código Civil; 332 e 364, do CPC/1973; art. 19, II, da CF/88 e jurisprudência pátria. Após a vigência do CPC/2015, a ata notarial passou a ser prevista como meio típico de prova pelo artigo 384 do novo codex, o que permite que seja feita uma reflexão jurídica a respeito das alterações trazidas por esta adequação legislativa e os benefícios jurídicos e sociais capazes de serem alcançados com a nova roupagem conferida a este importante meio de prova.

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