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Die Haftung des Sekundärschädigers für Gewalttaten anderer im US-amerikanischen Deliktsrecht : ausgehend von dem Problem rechtsextremistisch motivierter Gewalttaten /Thelen, Daniel. January 2006 (has links) (PDF)
Univ., Diss.--Köln, 2004.
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Vertragliche und ausservertragliche Verantwortlichkeit im Recht der internationalen Organisationen /Dold, Beat. January 2006 (has links) (PDF)
Univ., Diss.--Zürich, 2005.
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Die Eingrenzung des Haftungsrisikos für den ehrenamtlichen Betreuer /Kleine, Uta. January 2005 (has links) (PDF)
Univ., Diss.--Göttingen, 2004.
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Reform des Eigenkapitalersatzrechts im System der Gesellschafterhaftung : unter Berücksichtigung der Änderungen durch das MoMiG /Schaumann, Michael. January 1900 (has links)
Zugleich: Diss. Regensburg, 2008. / Literaturverz.
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Personal liability for environmental damages /Leung, Yee-kwan, Equeen. January 1996 (has links)
Thesis (M. Sc.)--University of Hong Kong, 1996. / Includes bibliographical references (leaf 70-71).
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A critical analysis of the effect of business rescue on the liability of suretiesMyburgh, Johannes Lodewikus 17 January 2017 (has links)
Mercantile Law / LL. M. (Corporate Law)
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Contributory intend as a defence limiting or excluding delictual liabilityAhmed, Raheel 11 1900 (has links)
“Contributory intent” refers to the situation where, besides the defendant being at fault and causing harm to the plaintiff, the plaintiff also intentionally causes harm to him- or herself. “Contributory intent” can have the effect of either excluding the defendant’s liability (on the ground that the plaintiff's voluntary assumption of risk or intent completely cancels the defendant's negligence and therefore liability), or limiting the defendant’s liability (where both parties intentionally cause the plaintiff's loss thereby resulting in the reduction of the defendant’s liability). Under our law the "contributory intent" of the plaintiff, can either serve as a complete defence in terms of common law or it can serve to limit the defendant's liability in terms of the Apportionment of Damages Act 34 of 1956. The “Apportionment of Loss Bill 2003” which has been prepared to replace the current Act provides for the applicability of “contributory intent” as a defence limiting liability, but it is yet to be promulgated. / Criminal and Procedural Law / LL. M.
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O direito fundamental à duração razoável do processo judicialDenise Teixeira de Oliveira 00 December 2007 (has links)
A proposta desta dissertação é a análise teórica do artigo 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, conhecido como Direito Fundamental à Duração Razoável do Processo, ou Direito ao Processo sem Dilações Indevidas. O estudo é construído sob método hermenêutico-dialético, com enfoque no Direito Processual que tem assento constitucional. A problemática é centrada historicamente e desenvolvida no cenário da Reforma do Poder Judiciário implementada pela Emenda Constitucional n45/04, bem como, dentro do contexto de confronto entre os paradigmas procedimentalista e substancialista que definem, segundo os discursos de aplicação e justificação, o papel da magistratura no Estado constitucional e democrático de direito. A hipótese é a de que a inserção do direito à Duração Razoável do Processo no núcleo fundamental do texto constitucional dá a ele, tanto do ponto de vista formal quanto material, natureza jurídica de Direito Fundamental, com eficácia plena e imediata, embora não tenha a aptidão para interferir na marcha dos processos, abreviando-lhe o tempo de duração. Este trabalho demonstra, ainda, que algumas das premissas sobre as quais o tema da morosidade da prestação jurisdicional se desenvolve na atualidade são falsas, porquanto não se prestem a uma abordagem científica e, principalmente, por se mostrarem inócuas a solucionar o problema. Reconhecendo a relatividade e abstração conceitual dos direitos fundamentais em geral, esta dissertação estabelece uma definição operacional dos termos Duração Razoável do Processo, levando em consideração e discutindo as diversas óticas dos atores da relação processual. Com sua jusfundamentalidade, a Duração Razoável do Processo vem, em uma abordagem interdisciplinar, colocar-se em cotejo com outros temas da Ciência Jurídica, questionando acerca de sua judiciabilidade, reacendendo a problemática dos critérios de legitimação para o exercício do Poder jurisdicional no direito brasileiro, do papel do magistrado na concretização dos direitos materiais e, por conseguinte, a conscientização acerca dos efeitos concretos das decisões judiciais. Visa, também, fazer o Direito Fundamental à Duração Razoável do Processo iluminar o tema da Teoria geral da responsabilidade civil do Estado e do magistrado em decorrência da dilação indevida do tempo de duração dos processos judiciais, analisando as hipóteses em que tal fato se dá por negligência ou desídia na condução do processo, tendo em vista o texto que resultou na Proposta de Emenda Constitucional paralela após a promulgação da Emenda Constitucional n45/04. Também serão estudadas as titularidades ativa e passiva do Direito Fundamental à Duração Razoável do Processo, como conseqüência de sua eficácia vertical, contra o Estado e, horizontal, referente à eficácia dos direitos fundamentais entre particulares - que se operam, no caso do direito em estudo, entre as partes da relação processual - quando litigam em processo que se desenvolveu em lapso de tempo além do que razoavelmente se esperava. / The purpose of this dissertation is to theoretically analyze article 5, LXXVIII of the Brazilian Federal Constitution of 1988, known as the Fundamental Right to the Reasonable Duration of the Lawsuit, or the right to a lawsuit without unneeded dilations. This study is constructed through a dialectic hermeneutical process, aiming Procedural Law which has constitutional foundation. The problematic is centered historically and is developed during the 45th Constitutional Amendment scenario, within the procedimentalist and substantialist paradigmatic conflict, who define the part that should be played by the magistrate in the Constitutional State of Law. The hypothesis is of which the insertion of the Fundamental Right to the Reasonable Duration of the Lawsuit in the hard core of constitutional text gives it, through a material and formal points of view, legal characteristics of fundamental right, with immediate and complete efficacy, even thought it does not have aptitude to interfere in the procedural march, reducing their time span. It also demonstrates that many assumptions under which the jurisdictional response delay problem are untrue, because they are not scientific approaches of the problem or have shown themselves unable to solve the problem. Recognizing the relativity of its concept and theoretical abstractions of the Fundamental Right, firm an concept of the terms Right to the Reasonable Duration of the Lawsuit are made, taking into consideration the many view points of the actors in its relation. With its iusfundamentality, the Right to the Reasonable Duration of the Lawsuit puts itself through an interdisciplinary approach with other themes of the legal science, questioning the doubts of its judiciality, bringing back to focus the problem of the criteria of legitimation of the jurisdictional power in Brazilian law, the role of the magistrate in the realization of rights, and the realization of the material effects of the judicial decisions. Also as an objective, making the Fundamental Right to the Reasonable Duration of the Lawsuit shine its theme of the civil responsibility of the state and magistrate due to the unlawful time dilation of the judicial lawsuits, due to negligence or disdain in the conduction of the lawsuit, having in mind the text that resulted from the parallel amendment after the promulgation of the 45th amendment to the Constitution of Brazil. The active and passive entitlement of the Fundamental Right to the Reasonable Duration of the Lawsuit will also be studied, as will be the consequences of its vertical efficiency against the state, and horizontally, as a reflection of the fundamental rights between particulars- which operates, in the case of the right studied, between the poles of the procedural relationship whose time gap has grown beyond what is reasonably expected.
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Recursos naturais e sustentabilidade: a responsabilidade social, ambiental e jurídica das empresasBurmann, Larissa Lauda 23 September 2010 (has links)
A inserção da responsabilidade social no conceito de desenvolvimento sustentável, por sua vez, está abrangido de forma implícita no art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Cumpre mencionar que o constituinte elencou o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, decorrente do próprio direito à vida, sendo defeso qualquer atividade que potencialmente possa comprometer aquele - o bem ambiental protegido. Desta feita, a responsabilidade social, assumida pelas empresas como um compromisso contínuo, de forma ética, deve ser entendida como parte integrante do conceito de desenvolvimento sustentável, uma vez que possibilita, entre outros, a prevenção de riscos futuros, como impactos ambientais ou processos judiciais. Ressalte-se que desenvolvimento sustentável compõe-se de três alicerces, quais sejam: social, ambiental e econômico; caso não seja verificada uma harmonia e a integração entre ambos, existirá um desequilíbrio que refletirá diretamente na qualidade de vida das espécies, além de afetar as atividades e as decisões empresariais, visto que dependem de vários fatores que vão muito além das formas de obtenção de lucro financeiro. Portanto, adequar as atividades da empresa ao conceito de desenvolvimento sustentável é uma questão de sobrevivência e não de competitividade. Assim, tanto o poder estatal quanto o poder privado se complementam e não se sobrepõem quando possuem objetivos comuns que, no caso em tela, são a preservação e a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com efeito, embora a responsabilidade social das empresas não esteja expressa de forma taxativa na legislação, ao se analisar o conceito de desenvolvimento sustentável, clara estará a inserção da responsabilidade social e ambiental como um dever a ser assumido pelas empresas, não podendo ser compreendida como mero meio eficaz de minimização dos avanços da legislação ambiental, haja vista que devem ser analisada de forma complementar. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-02T16:39:45Z
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Dissertacao Larissa Lauda Burmann.pdf: 1582253 bytes, checksum: f122d97163d0d062ec118e76db07f669 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-02T16:39:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Larissa Lauda Burmann.pdf: 1582253 bytes, checksum: f122d97163d0d062ec118e76db07f669 (MD5) / This study presents analysis and reflections about the integration of social responsibility on the concept of sustainable development which, in turn, is implicitly covered in the article 225 CF/88. It should be mentioned that the 1988 constituent listed in the article 225, caput, the balanced environment as a fundamental right, arising from the right to life itself, and forbided any activity that could potentially jeopardize that - good environmental protection. Thereby, the social responsibility taken by companies as an ongoing commitment, ethically, must be understood as a part of the sustainable development concept, since it allows, among others, the prevention of future risks, such as environmental impacts or litigation. It should be noted that sustainable development consists of three pillars, which are: social, environmental and economic; if harmony and integration between them, are not checked, there is an imbalance that directly reflects on the quality of life of the species, besides affecting the activities and business decisions, as these will depend on many factors that go far beyond the ways of obtaining financial gain. Therefore, adjust the company´s activities to the concept of sustainable development is a matter of survival rather than competitiveness. Thus, both state power as the private power complement each other and do not overlap when they have common goals that, in this specific case, are the preservation and maintenance of an ecologically balanced environment. Although the corporate social responsibility is not expressed exhaustively in the legislation, when analyzing the concept of sustainable development it will be clear that the inclusion of social and environmental responsibility is a duty to be taken by the companies and can not be understood as mere effective means of minimizing the advances in environmental legislation, considering that should be considered in a complementary manner.
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Recursos naturais e sustentabilidade: a responsabilidade social, ambiental e jurídica das empresasBurmann, Larissa Lauda 23 September 2010 (has links)
A inserção da responsabilidade social no conceito de desenvolvimento sustentável, por sua vez, está abrangido de forma implícita no art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Cumpre mencionar que o constituinte elencou o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, decorrente do próprio direito à vida, sendo defeso qualquer atividade que potencialmente possa comprometer aquele - o bem ambiental protegido. Desta feita, a responsabilidade social, assumida pelas empresas como um compromisso contínuo, de forma ética, deve ser entendida como parte integrante do conceito de desenvolvimento sustentável, uma vez que possibilita, entre outros, a prevenção de riscos futuros, como impactos ambientais ou processos judiciais. Ressalte-se que desenvolvimento sustentável compõe-se de três alicerces, quais sejam: social, ambiental e econômico; caso não seja verificada uma harmonia e a integração entre ambos, existirá um desequilíbrio que refletirá diretamente na qualidade de vida das espécies, além de afetar as atividades e as decisões empresariais, visto que dependem de vários fatores que vão muito além das formas de obtenção de lucro financeiro. Portanto, adequar as atividades da empresa ao conceito de desenvolvimento sustentável é uma questão de sobrevivência e não de competitividade. Assim, tanto o poder estatal quanto o poder privado se complementam e não se sobrepõem quando possuem objetivos comuns que, no caso em tela, são a preservação e a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com efeito, embora a responsabilidade social das empresas não esteja expressa de forma taxativa na legislação, ao se analisar o conceito de desenvolvimento sustentável, clara estará a inserção da responsabilidade social e ambiental como um dever a ser assumido pelas empresas, não podendo ser compreendida como mero meio eficaz de minimização dos avanços da legislação ambiental, haja vista que devem ser analisada de forma complementar. / This study presents analysis and reflections about the integration of social responsibility on the concept of sustainable development which, in turn, is implicitly covered in the article 225 CF/88. It should be mentioned that the 1988 constituent listed in the article 225, caput, the balanced environment as a fundamental right, arising from the right to life itself, and forbided any activity that could potentially jeopardize that - good environmental protection. Thereby, the social responsibility taken by companies as an ongoing commitment, ethically, must be understood as a part of the sustainable development concept, since it allows, among others, the prevention of future risks, such as environmental impacts or litigation. It should be noted that sustainable development consists of three pillars, which are: social, environmental and economic; if harmony and integration between them, are not checked, there is an imbalance that directly reflects on the quality of life of the species, besides affecting the activities and business decisions, as these will depend on many factors that go far beyond the ways of obtaining financial gain. Therefore, adjust the company´s activities to the concept of sustainable development is a matter of survival rather than competitiveness. Thus, both state power as the private power complement each other and do not overlap when they have common goals that, in this specific case, are the preservation and maintenance of an ecologically balanced environment. Although the corporate social responsibility is not expressed exhaustively in the legislation, when analyzing the concept of sustainable development it will be clear that the inclusion of social and environmental responsibility is a duty to be taken by the companies and can not be understood as mere effective means of minimizing the advances in environmental legislation, considering that should be considered in a complementary manner.
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