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Conversão substancial do negócio jurídicoWongtschowski, Vânia 26 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-26 / This is a master s dissertation with the objective of analyzing the conversion of
legal transactions, as regulated by section 170 of the Civil Code, as follows: section
170. If however a null legal transaction contains the requirements of another, the latter
shall survive if the purpose intended by the parties allows the assumption that they
would have wanted it had they foreseen nullity .
This section was inspired by paragraph 140 of the German Civil Code, section
393 of the Portuguese Civil Code and section 1424 of the Italian Civil Code, and is
based upon the principle of maintenance of legal values, thus seeking to safeguard the
relevance of transactional declarations and ensure that legal transactions may achieve
their social function.
Throughout the work, the author defends the idea that the purpose of the
conversion of legal transactions should be perceived through a social and objective
perspective, therefore removing the need to seek the internal will of the agents of the
legal relationship in order to seek the practical effects that would arise out of the legal
transaction were it not invalid or ineffective in an objective manner and on the basis of
the transactional declaration.
As such, based upon the analysis of the effects that would be achieved by such
transaction, it is possible to conceive its conversion, causing the invalid or ineffective
legal transaction to be perceived under a new label by means of an act of legal
characterization so that effect can be given to such legal transaction.
The conversion of legal transactions is consistent with the evolvement of civil
law and the so-called socialization and functions of private law to the extent that it seeks
to cause legal transactions achieve their social function, thus not frustrating the trust or
the fair expectation of the other party or society / Trata-se de dissertação de mestrado que visa à análise do instituto da conversão
do negócio jurídico, disciplinado no artigo 170 do Código Civil, com o seguinte teor:
art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá
este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se
tivessem previsto a nulidade .
Este artigo foi inspirado no parágrafo 140 do Código Civil alemão, nos artigos
393 do Código Civil português e 1424 do Código Civil italiano, e tem como fundamento
o princípio da conservação dos valores jurídicos, procurando salvaguardar a relevância
da declaração negocial e garantir que o negócio jurídico possa atingir a sua função
social.
Sustentamos, ao longo do trabalho, que o instituto da conversão do negócio
jurídico deve ser encarado sob uma perspectiva social e objetiva, eliminando-se a
necessidade de se buscar a vontade interna dos sujeitos da relação jurídica, para se
buscar, em uma base objetiva e tomando por base a declaração negocial, os efeitos
práticos que adviriam do negócio jurídico, não fosse a sua invalidade ou ineficácia.
Com base, assim, na análise dos efeitos que seriam alcançados por tal negócio, é
possível se falar em sua conversão, o que fará com que o negócio inválido ou ineficaz
seja encarado com uma outra roupagem, por meio de um ato de qualificação jurídica, a
fim de que sejam atribuídos efeitos a tal negócio jurídico.
O instituto da conversão do negócio jurídico está em consonância com a
evolução do direito civil e com a chamada socialização e funcionalização do direito
privado, na medida em que busca fazer com que o negócio possa atingir sua função
social, não frustrando a confiança ou a justa expectativa da outra parte ou mesmo da
sociedade
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