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Das invalidades no direito processual civilMarder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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Das invalidades no direito processual civilMarder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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Das invalidades no direito processual civilMarder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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A superação da regra da invalidade Ex Tunc do ato inconstitucional : critérios formais e materiais para a modulação dos efeitos temporaisRocha Junior, Luis Clóvis Machado da January 2009 (has links)
Este trabalho estuda e define a norma-sanção de invalidade do ato inconstitucional e os critérios formais e materiais de superação desta norma-regra, a partir da interpretação do art. 27 da Lei 9.868 de 1999. Diferenciam-se a inconstitucionalidade (vicio) e invalidade (sanção) como dois momentos distintos no controle de constitucionalidade. Distinguem-se as diversas sanções à inconstitucionalidade, destacando a sanção de invalidade, a qual incide apenas sobre o ato inconstitucional, com ordinária eficácia temporal ex tunc. A sanção é norma jurídica fundamentada na própria norma constitucional violada, dirigida ao julgador com o conteúdo de invalidar os efeitos jurídicos e fáticos do ato inconstitucional, daí a dispensabilidade de se discutir se se trata de nulidade ou de anulabilidade. É norma-regra, e não princípio jurídico, porque contém um mandamento descrito, de caráter imediatamente comportamental, cujo fim imediato é reafirmar a validade, vigência e eficácia da norma constitucional violada e o fim mediato é reafirmar a supremacia da Constituição. Analisa-se comparativamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Americano e Português sobre a modulação dos efeitos da sanção. Posteriormente, a partir do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se uma nova compreensão para a supremacia da Constituição, destacando a aptidão dos direitos fundamentais para co-incidirem sobre atos inconstitucionais, preservando certas realidades. Finalmente, constroem-se interpretações da segurança jurídica e do excepcional interesse social, para as qualificar como normas de direito fundamental que poderão incidir no controle de constitucionalidade, justificando a excepcionalização da regra invalidatória. A superação da regra observa requisitos formais e materiais. Ao final, analisam-se decisões do STF que corroboram as idéias apresentadas. / This dissertation examines and defines the rule-sanction of nullity over the unconstitutional act and the formal and materials criteria for overcoming this standard-rule, starting from the interpretation of art. 27 of 9868 statute, passed in 1999. It differs unconstitutionality (the defect) and invalid (the sanction) as a two distinct moments in the judicial review (control of constitutionality). A distinction of the various sanctions to the unconstitutional is made, particularly giving attention to the sanction of nullity, which deals only with unconstitutional acts, with an ordinarily ex tunc temporal effects (retroactivity). The sanction is based on the efficacy of violated constitutional norm itself, and is a norm directed to the judge in order to invalidate retroactively the content of real and legal effects caused by unconstitutional act. Then it´s unnecessary to discuss the qualification (cancellation or revocation). Sanction-norm is a standard-rule, not a legal principle, because it contains a precisely behavior commandment, immediately binding, which is devoted, as an immediate end, to reaffirm the validity, the binding and the effectiveness of the violated constitutional order and, as a mediate end, to reaffirm the supremacy of the Constitution. The work analyzes doctrine and jurisprudence of American law and Portuguese Law on the modulation of the effects of invalidity sanctions. Subsequently, from the Supreme Court point of view, the dissertation presents a new understanding for the supremacy of the Constitution, stressing the ability of fundamental rights to co-relate over unconstitutional acts, preserving certain realities. Finally, it build up interpretations of “legal certainty” and the “exceptional social interests”, two legal terms, in order to qualify them as a fundamental right norm that can guide the control of constitutionality, offering reasons for the overruling of rules. The overruling process needs formal and material requirements. In the end, STF´s decisions are analyzed aiming to corroborate the ideas presented.
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A superação da regra da invalidade Ex Tunc do ato inconstitucional : critérios formais e materiais para a modulação dos efeitos temporaisRocha Junior, Luis Clóvis Machado da January 2009 (has links)
Este trabalho estuda e define a norma-sanção de invalidade do ato inconstitucional e os critérios formais e materiais de superação desta norma-regra, a partir da interpretação do art. 27 da Lei 9.868 de 1999. Diferenciam-se a inconstitucionalidade (vicio) e invalidade (sanção) como dois momentos distintos no controle de constitucionalidade. Distinguem-se as diversas sanções à inconstitucionalidade, destacando a sanção de invalidade, a qual incide apenas sobre o ato inconstitucional, com ordinária eficácia temporal ex tunc. A sanção é norma jurídica fundamentada na própria norma constitucional violada, dirigida ao julgador com o conteúdo de invalidar os efeitos jurídicos e fáticos do ato inconstitucional, daí a dispensabilidade de se discutir se se trata de nulidade ou de anulabilidade. É norma-regra, e não princípio jurídico, porque contém um mandamento descrito, de caráter imediatamente comportamental, cujo fim imediato é reafirmar a validade, vigência e eficácia da norma constitucional violada e o fim mediato é reafirmar a supremacia da Constituição. Analisa-se comparativamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Americano e Português sobre a modulação dos efeitos da sanção. Posteriormente, a partir do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se uma nova compreensão para a supremacia da Constituição, destacando a aptidão dos direitos fundamentais para co-incidirem sobre atos inconstitucionais, preservando certas realidades. Finalmente, constroem-se interpretações da segurança jurídica e do excepcional interesse social, para as qualificar como normas de direito fundamental que poderão incidir no controle de constitucionalidade, justificando a excepcionalização da regra invalidatória. A superação da regra observa requisitos formais e materiais. Ao final, analisam-se decisões do STF que corroboram as idéias apresentadas. / This dissertation examines and defines the rule-sanction of nullity over the unconstitutional act and the formal and materials criteria for overcoming this standard-rule, starting from the interpretation of art. 27 of 9868 statute, passed in 1999. It differs unconstitutionality (the defect) and invalid (the sanction) as a two distinct moments in the judicial review (control of constitutionality). A distinction of the various sanctions to the unconstitutional is made, particularly giving attention to the sanction of nullity, which deals only with unconstitutional acts, with an ordinarily ex tunc temporal effects (retroactivity). The sanction is based on the efficacy of violated constitutional norm itself, and is a norm directed to the judge in order to invalidate retroactively the content of real and legal effects caused by unconstitutional act. Then it´s unnecessary to discuss the qualification (cancellation or revocation). Sanction-norm is a standard-rule, not a legal principle, because it contains a precisely behavior commandment, immediately binding, which is devoted, as an immediate end, to reaffirm the validity, the binding and the effectiveness of the violated constitutional order and, as a mediate end, to reaffirm the supremacy of the Constitution. The work analyzes doctrine and jurisprudence of American law and Portuguese Law on the modulation of the effects of invalidity sanctions. Subsequently, from the Supreme Court point of view, the dissertation presents a new understanding for the supremacy of the Constitution, stressing the ability of fundamental rights to co-relate over unconstitutional acts, preserving certain realities. Finally, it build up interpretations of “legal certainty” and the “exceptional social interests”, two legal terms, in order to qualify them as a fundamental right norm that can guide the control of constitutionality, offering reasons for the overruling of rules. The overruling process needs formal and material requirements. In the end, STF´s decisions are analyzed aiming to corroborate the ideas presented.
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A superação da regra da invalidade Ex Tunc do ato inconstitucional : critérios formais e materiais para a modulação dos efeitos temporaisRocha Junior, Luis Clóvis Machado da January 2009 (has links)
Este trabalho estuda e define a norma-sanção de invalidade do ato inconstitucional e os critérios formais e materiais de superação desta norma-regra, a partir da interpretação do art. 27 da Lei 9.868 de 1999. Diferenciam-se a inconstitucionalidade (vicio) e invalidade (sanção) como dois momentos distintos no controle de constitucionalidade. Distinguem-se as diversas sanções à inconstitucionalidade, destacando a sanção de invalidade, a qual incide apenas sobre o ato inconstitucional, com ordinária eficácia temporal ex tunc. A sanção é norma jurídica fundamentada na própria norma constitucional violada, dirigida ao julgador com o conteúdo de invalidar os efeitos jurídicos e fáticos do ato inconstitucional, daí a dispensabilidade de se discutir se se trata de nulidade ou de anulabilidade. É norma-regra, e não princípio jurídico, porque contém um mandamento descrito, de caráter imediatamente comportamental, cujo fim imediato é reafirmar a validade, vigência e eficácia da norma constitucional violada e o fim mediato é reafirmar a supremacia da Constituição. Analisa-se comparativamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Americano e Português sobre a modulação dos efeitos da sanção. Posteriormente, a partir do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se uma nova compreensão para a supremacia da Constituição, destacando a aptidão dos direitos fundamentais para co-incidirem sobre atos inconstitucionais, preservando certas realidades. Finalmente, constroem-se interpretações da segurança jurídica e do excepcional interesse social, para as qualificar como normas de direito fundamental que poderão incidir no controle de constitucionalidade, justificando a excepcionalização da regra invalidatória. A superação da regra observa requisitos formais e materiais. Ao final, analisam-se decisões do STF que corroboram as idéias apresentadas. / This dissertation examines and defines the rule-sanction of nullity over the unconstitutional act and the formal and materials criteria for overcoming this standard-rule, starting from the interpretation of art. 27 of 9868 statute, passed in 1999. It differs unconstitutionality (the defect) and invalid (the sanction) as a two distinct moments in the judicial review (control of constitutionality). A distinction of the various sanctions to the unconstitutional is made, particularly giving attention to the sanction of nullity, which deals only with unconstitutional acts, with an ordinarily ex tunc temporal effects (retroactivity). The sanction is based on the efficacy of violated constitutional norm itself, and is a norm directed to the judge in order to invalidate retroactively the content of real and legal effects caused by unconstitutional act. Then it´s unnecessary to discuss the qualification (cancellation or revocation). Sanction-norm is a standard-rule, not a legal principle, because it contains a precisely behavior commandment, immediately binding, which is devoted, as an immediate end, to reaffirm the validity, the binding and the effectiveness of the violated constitutional order and, as a mediate end, to reaffirm the supremacy of the Constitution. The work analyzes doctrine and jurisprudence of American law and Portuguese Law on the modulation of the effects of invalidity sanctions. Subsequently, from the Supreme Court point of view, the dissertation presents a new understanding for the supremacy of the Constitution, stressing the ability of fundamental rights to co-relate over unconstitutional acts, preserving certain realities. Finally, it build up interpretations of “legal certainty” and the “exceptional social interests”, two legal terms, in order to qualify them as a fundamental right norm that can guide the control of constitutionality, offering reasons for the overruling of rules. The overruling process needs formal and material requirements. In the end, STF´s decisions are analyzed aiming to corroborate the ideas presented.
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Conversão substancial do negócio jurídicoWongtschowski, Vânia 26 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-26 / This is a master s dissertation with the objective of analyzing the conversion of
legal transactions, as regulated by section 170 of the Civil Code, as follows: section
170. If however a null legal transaction contains the requirements of another, the latter
shall survive if the purpose intended by the parties allows the assumption that they
would have wanted it had they foreseen nullity .
This section was inspired by paragraph 140 of the German Civil Code, section
393 of the Portuguese Civil Code and section 1424 of the Italian Civil Code, and is
based upon the principle of maintenance of legal values, thus seeking to safeguard the
relevance of transactional declarations and ensure that legal transactions may achieve
their social function.
Throughout the work, the author defends the idea that the purpose of the
conversion of legal transactions should be perceived through a social and objective
perspective, therefore removing the need to seek the internal will of the agents of the
legal relationship in order to seek the practical effects that would arise out of the legal
transaction were it not invalid or ineffective in an objective manner and on the basis of
the transactional declaration.
As such, based upon the analysis of the effects that would be achieved by such
transaction, it is possible to conceive its conversion, causing the invalid or ineffective
legal transaction to be perceived under a new label by means of an act of legal
characterization so that effect can be given to such legal transaction.
The conversion of legal transactions is consistent with the evolvement of civil
law and the so-called socialization and functions of private law to the extent that it seeks
to cause legal transactions achieve their social function, thus not frustrating the trust or
the fair expectation of the other party or society / Trata-se de dissertação de mestrado que visa à análise do instituto da conversão
do negócio jurídico, disciplinado no artigo 170 do Código Civil, com o seguinte teor:
art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá
este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se
tivessem previsto a nulidade .
Este artigo foi inspirado no parágrafo 140 do Código Civil alemão, nos artigos
393 do Código Civil português e 1424 do Código Civil italiano, e tem como fundamento
o princípio da conservação dos valores jurídicos, procurando salvaguardar a relevância
da declaração negocial e garantir que o negócio jurídico possa atingir a sua função
social.
Sustentamos, ao longo do trabalho, que o instituto da conversão do negócio
jurídico deve ser encarado sob uma perspectiva social e objetiva, eliminando-se a
necessidade de se buscar a vontade interna dos sujeitos da relação jurídica, para se
buscar, em uma base objetiva e tomando por base a declaração negocial, os efeitos
práticos que adviriam do negócio jurídico, não fosse a sua invalidade ou ineficácia.
Com base, assim, na análise dos efeitos que seriam alcançados por tal negócio, é
possível se falar em sua conversão, o que fará com que o negócio inválido ou ineficaz
seja encarado com uma outra roupagem, por meio de um ato de qualificação jurídica, a
fim de que sejam atribuídos efeitos a tal negócio jurídico.
O instituto da conversão do negócio jurídico está em consonância com a
evolução do direito civil e com a chamada socialização e funcionalização do direito
privado, na medida em que busca fazer com que o negócio possa atingir sua função
social, não frustrando a confiança ou a justa expectativa da outra parte ou mesmo da
sociedade
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