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Motivação e invalidades do ato administrativoCastro, Taiane Lobato de 09 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-09 / The objective of this study is to address, within the Brazilian legal system, the duty of motivation of administrative acts and the consequence of its non compliance. Such option is justified as the administrative acting must always be guided by the reasons for its acts. We do not see any basis to be otherwise. The single paragraph of article 1st of the Federal Constitution is categorical in saying that all power comes from the people, who exercises it through elected representatives or directly. Thus, based on constitutional device, there must be no darkness or lack of motivation of administrative acts. Documentary research and literature of national and foreign authors, as well as our Court decisions, led us to the result that the motivation must be considered a sublime principle to be pursued by the Administration, as it represents true guarantee to the people, and, if not observed, there could be either a voiding or a validating act, provided that it has been verified in a case and the real consequences in the legal sphere of the people / O objetivo do presente trabalho é abordar, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de motivação dos atos administrativos e a conseqüência de sua inobservância. Tal opção justifica-se, pois o agir administrativo deve sempre ser norteado pela fundamentação de seus atos. Não vislumbramos qualquer embasamento para ser de outra forma. O parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal é categórico ao afirmar que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Assim, com base em dispositivo constitucional não pode haver qualquer eventual obscuridade ou inexistência de motivação dos atos administrativos. Através da pesquisa documental e bibliográfica, tanto de autores nacionais, como de autores estrangeiros, bem como de julgamentos de ações de nossos tribunais, obtemos o resultado de que a motivação deve ser considerada princípio sublime a ser perseguido pela Administração, pois representa verdadeira garantia dos administrados e caso não seja observada poderá haver ato invalidador ou convalidador desde que haja verificação do caso concreto e a real conseqüência na esfera jurídica dos administrados
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Vícios e invalidades processuais: uma abordagem sob a perspectiva da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015Marcondes, Alexandre José 18 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-18 / The scope of this study is to promote a contemporary approach on the theme of defect
in the procedural acts and their consequences for the process. From the
summarization of the studies undertaken on the subject, its purpose is to verify how
the concepts and classifications coined by the doctrine over the years remain
appropriate with the current understanding of the process especially when faced with
the guiding principles inserted in the legal system by the Law 13.105 of 16 March 2015.
Considering the emphasis conferred by the new procedural diploma to principles such
as the cooperation and preponderance of the judgment on the merits as well as the
contemporary reading of adversarial principie to be influential power, it is elaborated
an analysis of the impact of the topics above regarding the discipline of procedural
nullity. In addition to the analytical comparison/confrontation between the provision
CPC/1973 and CPC/2015, this is an attempt to distinguish specific elements of the
coming procedural system capable of indicating a need to reorganize the discipline
given to the subject / O presente trabalho tem como escopo promover uma abordagem contemporânea
acerca do tema vícios dos atos processuais e suas consequências para o processo.
A partir da sumarização dos estudos empreendidos sobre a temática, busca-se
verificar o quão consentâneos com a atual compreensão do processo permanecem
os conceitos e classificações cunhados pela doutrina ao longo dos anos, sobretudo,
quando em confronto com as diretrizes principiológicas inseridas no ordenamento
jurídico pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diante do realce conferido pelo
novo diploma processual a princípios como o da cooperação e o da preponderância
do julgamento de mérito, bem como da leitura contemporânea do contraditório como
poder de influência, elabora-se análise da repercussão destes no tocante à disciplina
das invalidades processuais. Para além do cotejo analítico entre os dispositivos do
CPC/1973 e o CPC/2015, laborou-se na tentativa de distinguir elementos
particularizadores do sistema processual vindouro capazes de indicar uma
necessidade de reorganização da disciplina conferida à matéria
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