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Dano-evento e dano-prejuízo / Mischief-event and mischief-damage

Flumignan, Silvano José Gomes 07 October 2009 (has links)
As mudanças sociais influenciaram no aumento da importância do dano. Atualmente o elemento exerce o papel central na responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não há responsabilidade sem dano. A observância de que a noção jurídica de dano não coincide com a comum favoreceu a compreensão de que o dano, mesmo sendo um fenômeno unitário, tem dois aspectos relevantes. São os dois momentos de sua ocorrência: dano-evento e dano-prejuízo. Tanto um como outro são resultados da conduta, mas suas características são completamente diferentes. O dano-evento consiste na lesão a um direito subjetivo ou a uma norma protetora de interesses. Devido a essa característica, verificada a sua presença a contrariedade ao direito estará presente mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva. O dano-prejuízo é a conseqüência. Poderá ser patrimonial e não patrimonial, individual e social. Com esses conceitos claros, inúmeras questões são resolvidas, como a prescrição, o dano social, o verdadeiro conceito de dano moral, a competência na ação de reparação e a perda de oportunidade. Quanto ao dano não patrimonial, verifica-se que é gênero, sendo o dano moral uma de suas espécies. O dano social é uma nova categoria que visa abarcar uma lacuna na reparação civil. / Social changes have influenced the increasing importance of the concept of mischief. Nowadays this element represents the central role in the civil liability. It can exists liability without fault, but there is no liability without mischief. The observance that the legal notion of mischief does not coincide with the common notion has favored the comprehension that the mischief, even being an unit phenomenon, has two prominent aspects. The moments of its occurrence are two: mischief-event and mischief-damage. These moments are results of the conduct, but its characteristics are completely different. The mischief-event consists in the aggression against a subjective right or against a protective norm of interests. Due to that characteristic, once detected its presence, the offence against law will be present even in the hypotheses of objective liability. The mischief-damage is the consequence. It can be patrimonial and nopatrimonial, individual and social. Having in mind those concepts, many problems can be resolved, as the prescription, the social mischief, the true concept of moral mischief, the competence in the action of repair and the loss of opportunity. With regards to the no-patrimonial mischief, it can be verified that it is a genus, being the moral mischief one of its species. The social mischief is a new category that aims to fulfill a gap in the civil reparation.
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Dano-evento e dano-prejuízo / Mischief-event and mischief-damage

Silvano José Gomes Flumignan 07 October 2009 (has links)
As mudanças sociais influenciaram no aumento da importância do dano. Atualmente o elemento exerce o papel central na responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não há responsabilidade sem dano. A observância de que a noção jurídica de dano não coincide com a comum favoreceu a compreensão de que o dano, mesmo sendo um fenômeno unitário, tem dois aspectos relevantes. São os dois momentos de sua ocorrência: dano-evento e dano-prejuízo. Tanto um como outro são resultados da conduta, mas suas características são completamente diferentes. O dano-evento consiste na lesão a um direito subjetivo ou a uma norma protetora de interesses. Devido a essa característica, verificada a sua presença a contrariedade ao direito estará presente mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva. O dano-prejuízo é a conseqüência. Poderá ser patrimonial e não patrimonial, individual e social. Com esses conceitos claros, inúmeras questões são resolvidas, como a prescrição, o dano social, o verdadeiro conceito de dano moral, a competência na ação de reparação e a perda de oportunidade. Quanto ao dano não patrimonial, verifica-se que é gênero, sendo o dano moral uma de suas espécies. O dano social é uma nova categoria que visa abarcar uma lacuna na reparação civil. / Social changes have influenced the increasing importance of the concept of mischief. Nowadays this element represents the central role in the civil liability. It can exists liability without fault, but there is no liability without mischief. The observance that the legal notion of mischief does not coincide with the common notion has favored the comprehension that the mischief, even being an unit phenomenon, has two prominent aspects. The moments of its occurrence are two: mischief-event and mischief-damage. These moments are results of the conduct, but its characteristics are completely different. The mischief-event consists in the aggression against a subjective right or against a protective norm of interests. Due to that characteristic, once detected its presence, the offence against law will be present even in the hypotheses of objective liability. The mischief-damage is the consequence. It can be patrimonial and nopatrimonial, individual and social. Having in mind those concepts, many problems can be resolved, as the prescription, the social mischief, the true concept of moral mischief, the competence in the action of repair and the loss of opportunity. With regards to the no-patrimonial mischief, it can be verified that it is a genus, being the moral mischief one of its species. The social mischief is a new category that aims to fulfill a gap in the civil reparation.

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