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O uso da tecnologia e a atualização do modelo inquisitorial : gestão da prova e violação de direitos fundamentais na investigação policial na política de drogas

Garcia, Rafael de Deus 12 May 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Marília Freitas (marilia@bce.unb.br) on 2015-10-26T11:12:59Z No. of bitstreams: 1 2015_RafaeldeDeusGarcia.pdf: 1639892 bytes, checksum: 959bb6321dfa0651b0120a112c6ddd24 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2015-10-29T13:58:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_RafaeldeDeusGarcia.pdf: 1639892 bytes, checksum: 959bb6321dfa0651b0120a112c6ddd24 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-29T13:58:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_RafaeldeDeusGarcia.pdf: 1639892 bytes, checksum: 959bb6321dfa0651b0120a112c6ddd24 (MD5) / A partir de pesquisa empírica realizada com grupo focal de policiais militares, bem como com análise de processos referentes a crimes de drogas, percebeu-se a realização de uma gerência da prova produzida com o auxílio da tecnologia. Essa prova passava a compor ou não o processo penal a depender da discricionariedade do poder acusatório. Essa gerência da prova pode ser apontada como uma das formas de gestão da política repressiva às drogas. A amostra dos processos analisados apresentou a alta seletividade racial dessa política de repressão, cujo alvo preferencial foram pessoas em vulnerabilidade social presas em flagrante delito portando pequenas quantidades de crack ou maconha. A partir da pesquisa empírica e com o amparo teórico a respeito da tecnologia e sua relação com a sociedade, problematizou-se a fórmula epistemológica dos discursos de adesão dessas tecnologias, em especial em relação ao processo penal. Assim, buscou-se denunciar a presença de uma atualização do modelo inquisitorial por meio do inquérito policial, cuja validação se dá de maneira automática e acrítica por parte do Judiciário, que convalida o racial profiling presente nas práticas investigatórias policiais. Dessa forma, a tecnologia torna-se um elemento de atualização desse modelo que atua sistematicamente para a higienização social e para o controle de pessoas vulneráveis e da população negra. Foi observado, então, que a tecnologia no processo penal não tem correspondido à efetivação de direitos fundamentais, nem tem contribuído para a construção de um Estado efetivamente democrático. A partir disso, enfatizaram-se os direitos à vida privada e à intimidade como forma de constitucionalização e de controle judicial das atividades investigatórias e de persecução criminal que utilizam tecnologias. / After empirical research on military police officers and on criminal cases related to drug crimes, occurrence of the management of criminal evidence obtained with technological support was identified. This management depended on the discretionary power of prosecution officers, and can be considered one of the forms of law enforcement on drug policy. The sample of cases examined showed the high level of racial selectivity of this drug policy, demonstrating that its prime target were people in social vulnerability, who were arrested in flagrante delicto carrying small amounts of crack or marijuana. Supported by empirical research, as well as by the theoretical literature concerning technology and its relation to society, I questioned the epistemological formula of those discourses that push technological equipment into criminal proceedings. Thus, I sought to debunk the presence of an update of the inquisitorial model used on police investigation, which gets validated automatically and uncritically by the Judiciary, which consents racial profiling in police investigative practices. Hence, technology becomes an element to update this inquisitorial model that systematically works for social hygienization and for the control of vulnerable people and the black population. It was observed that technology in criminal proceedings has not corresponded to the establishment of fundamental rights, nor has contributed to the construction of a truly democratic State. Such observation has led to an emphasis on the right to privacy as a way to constitutionalize and judicially control investigative activities and criminal prosecution that use technologies.

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