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Imposto Predial e Territorial Urbano extrafiscal como instrumento de política urbana e proteção ao meio ambiente / The Stimulative Function of the Municipal Property Tax (IPTU) as an instrument of urban politics and protection of the environment

Azi, Gabriel Lemos 30 January 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-07T11:04:53Z No. of bitstreams: 1 Gabriel Lemos Azi.pdf: 1142148 bytes, checksum: b3c8585a03119f320de93342e984dd56 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-07T11:04:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriel Lemos Azi.pdf: 1142148 bytes, checksum: b3c8585a03119f320de93342e984dd56 (MD5) Previous issue date: 2018-01-30 / The aim of this dissertation is to analyze the figure of the Municipal Property Tax (IPTU). To do so, we begin our explanation by demonstrating the relevance of the legal principles as the foundation of the national legal system, the true vectors of interpretation of all legal rules, especially those concerning taxation. Next, we work with the federative principle and the autonomy of municipalities, since the Municipal Property Tax is a competence of municipal federated entities, and the Union or the states cannot legislate on the matter, except in cases expressly listed in the Federal Constitution of 1988. When discussing taxation, especially property taxes, it is imperative to demonstrate that the ordinary municipal legislator must observe the informative principles of taxation. In this work, we discuss the necessity of observing the principles of legality, both the general principle, prescribed in Article 5, item II, and the strict legality, prescribed in Article 150, item I, both in the Constitution. Similarly, it is essential to adopt a progressive taxation which complies with the principle of the taxpayer’s ability to contribute. Likewise, the Municipal Property Tax does not have the sole aim of filling public coffers; it is rather an effective instrument of stimulative function, and can be used by municipalities as an instrument of urban politics and protection of the environment, as determined by the constitutional legislator in Article 182, and infraconstutional, in the 10.257/01 Act / O objetivo da dissertação é analisar a figura do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para tanto, iniciaremos nossa explanação demonstrando a relevância dos princípios jurídicos como alicerces de todo o sistema jurídico nacional, verdadeiros vetores de interpretação de toda e qualquer norma jurídica, especialmente as que versam acerca da tributação. Após isso, trabalharemos com o princípio federativo e a autonomia dos municípios, visto que o IPTU é imposto de competência de entes federados municipais, não podendo a União e os estados membros legislar acerca da matéria, salvo nas hipóteses expressamente arroladas na Constituição Federal de 1988. Ao falar de tributação, especialmente sobre um imposto sobre a propriedade, é imperioso demonstrarmos que o legislador ordinário municipal deve observar os princípios informadores da exação. No presente trabalho, discorremos acerca da necessidade de observar os princípios da legalidade, tanto a geral, prescrita no artigo 5º, inciso II, quanto da legalidade estrita, prescrita no artigo 150, inciso I, ambos da Constituição. Do mesmo modo, é indispensável adotar uma tributação progressiva e que atenda ao princípio da capacidade contributiva do contribuinte. A mais disso, o IPTU não tem como única e exclusiva finalidade rechear os cofres públicos; é um eficaz instrumento de extrafiscalidade, podendo ser utilizado pelos Municípios como instrumento de política urbana e proteção ao meio ambiente, conforme determinação do legislador constitucional, no artigo 182, e infraconstitucional, ao editar a lei nº 10.257/01

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