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O caso Samarco e a Participação na Tutela Coletiva: Não-dominação, Esfera Pública e Poder Judiciário

LEMOS, A. L. 08 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12181_Arthur Lopes Lemos.pdf: 1678892 bytes, checksum: ef21d7d08158e6fe2238e7293c6e0e55 (MD5) Previous issue date: 2018-05-08 / O republicanismo de Philip Pettit sustenta a não-dominação como ideal maior de uma república, servindo de critério para conceituar a liberdade e a justiça. A fim de garantir este ideal, sugere um modelo de democracia em que a participação se dá na forma de contestação, razão pela qual se deve franquear à esfera pública o acesso a instituições que permitam o exercício de voz de contestação contra atos de dominação. Diferente do sustentado por Hannah Arendt, a liberdade não é alcançada mediante a diuturna participação na esfera pública, na criação de decisões políticas, mas uma participação negativa, de oposição à dominação; e diferente de Jürgen Habermas, não é a criação de consensos na esfera pública que assegura a liberdade, mas a contestabilidade, pela esfera pública, das ações estatais. Para tanto, é necessária a existência de instituições republicanas, que permitam à esfera pública canalizar sua voz e contestar os atos de dominação. Neste sentido, defende-se que o Judiciário tem potencial para exercer função de instituição republicana e arena democrática, permitindo que a esfera pública exercite a contestação, sempre de maneira dialógica, deliberativa e racional. Este potencial decorre da doutrina da ampla judicial review, associada à cultura e ideologia do formalismo-valorativo que enxerga no processo um instrumento de participação no exercício de poder (democratização do processo), ancorado numa perspectiva potencializada do contraditório , bem como dos direitos fundamentais ao processo e do acesso à justiça. A partir da conjugação destes elementos, aqui se defende o processo como instrumento democrático, que deve permitir a máxima participação da esfera pública na forma de exercício de voz de contestação, com o objetivo de evitar a dominação. Entretanto, o processo, por si só, não pode realizar dominação, o que requer a releitura de alguns dos seus princípios. Com essa premissa, foram analisados três aspectos do devido processo legal coletivo no Caso Samarco: a) participação e representação adequada, a partir da não-homologação do TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta) na decisão liminar proferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Reclamação nº 31.935/MG; b) participação processual na formação de precedentes, a respeito do indeferimento do ingresso de algumas entidades como amici curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 040/2016 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo; c) o princípio da competência adequada, a partir do Conflito de Competência nº 144.922 MG / STJ. Palavras-chave: republicanismo; não-dominação; esfera pública; participação; tutela coletiva.
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Liberdade: uma análise entre dois republicanos,Hannah Arendt e Philip Pettit

Rodrigues, Cíntia Luzardo 10 September 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-08-20T13:46:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigues_Cintia_Luzardo_Dissertacao.pdf: 626055 bytes, checksum: 197065bc6007ceaa8ede2c61f8f39ede (MD5) Previous issue date: 2010-09-10 / Esta disertación parte de la constatación de la existencia de una amplia tradición de debates republicanos. En esta tradición, nosotros podemos destacar a dos autores que son de gran importancia para el entendimiento de las cuestiones republicanas: Hannah Arendt y Philip Pettit. Cada uno de estos autores pertenece a una diferente vertiente republicana y ambos tienen concepciones distintas de libertad política y con relación al carácter del ciudadano republicano. Arendt pertenece a la tradición griega del republicanismo y ella es adepta de la concepción de libertad positiva, como participación política en la esfera pública. Pettit viene de la tradición romana del republicanismo y concibe una tercera posibilidad a la tradicional distinción existente entre la libertad positiva y la libertad negativa. Él admite la libertad como no-dominación, como ausencia de toda y cualquier interferencia que pueda ser arbitraria. El objetivo de esta disertación es hacer un análisis comparativo entre esas dos concepciones republicanas en lo que se refiere a cuestiones de libertad política y al papel del ciudadano republicano. / Esta Dissertação parte da constatação da existência de uma ampla tradição de debates republicanos. Nesta tradição, podemos destacar dois autores que são de suma importância para o entendimento das questões republicanas, a saber: Hannah Arendt e Philip Pettit. Cada um desses autores pertence a uma diferente vertente republicana e ambos possuem concepções distintas de liberdade política e no que diz respeito ao caráter do cidadão republicano. Arendt pertence à tradição grega do republicanismo e é adepta da concepção de liberdade positiva, como participação política na esfera pública. Pettit é oriundo da tradição romana do republicanismo e concebe uma terceira possibilidade à tradicional distinção existente entre liberdade positiva e liberdade negativa. Ele admite a liberdade como não-dominação, como ausência de toda e qualquer interferência que possa ser arbitrária. O objetivo desta Dissertação é fazer uma análise comparativa entre essas duas concepções republicanas no que tange às questões referentes à liberdade política e ao papel do cidadão republicano.

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