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Direito à nacionalidade, direito fundamental: a apatridia e a competência atributiva da ONU

Marco, Carla Fernanda de 29 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carla Fernanda de Marco.pdf: 1154336 bytes, checksum: a8732455efa127b0bf3aad3124692dc4 (MD5) Previous issue date: 2008-08-29 / This present study deals with the legal institution of nationality as a fundamental human right, considering that the right to nationality is protected by the State both in the domestic and international spheres, pursuant to the international rules aimed at protecting the human being, entered into between sovereign States. The study is opened with the concept of nationality and other related matters, such as nation and citizenship. The initial approach refers to the rules of nationality and citizenship within Brazilian law, the basis of which are the constitutional and statutory principles and rules, as well as both Brazilian and comparative case law. The right to nationality is analyzed also under the rules of international protection of human rights, whose main objective is to demonstrate the affirmation of the right to nationality as a right inherent to all human beings. In this sense, one must inevitably consider the problem faced by the nationless. Following, one examines the principles inherent to Brazilian Constitutional Law and Public International Law that are applicable to nationality, the main approach of which is the constitutional principle of the precedence of human rights in Brazil as regards its international relationships. Thus, one attempts to demonstrate the need to combine the rules governing the domestic law and those governing the international law so as to preserve the fundamental right to nationality. One highlights the hierarchical rank of the international rules aimed to protect the human rights in Brazil, and finally, the fundamental role of the United Nations in the security and efficiency of said international norms designed to protect the fundamental right to nationality / O presente estudo trata do instituto da nacionalidade como direito humano fundamental, tendo em vista que, o direito à nacionalidade é um direito protegido pelo Estado na esfera interna e na esfera internacional, pelas regras internacionais de proteção à pessoa humana celebradas pelos Estados soberanos. Inicia-se com o conceito de nacionalidade e assuntos conexos como nação e cidadania. O enfoque inicial reporta-se às regras de nacionalidade e cidadania no direito brasileiro, tendo como embasamento princípios e regras constitucionais, legais, e jurisprudência nacional e comparada. O direito à nacionalidade é analisado também sob o enfoque das regras de proteção internacional aos direitos humanos, cujo objetivo principal é demonstrar a afirmação do direito à nacionalidade como um direito inerente a todo ser humano. Nesse sentido, é inevitável considerar o problema dos apátridas. Na seqüência, são abordados os princípios inerentes ao Direito Constitucional brasileiro e do Direito Internacional Público aplicáveis à nacionalidade, cujo enfoque principal é o princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos no Brasil em suas relações internacionais. Busca-se, dessa forma, demonstrar a necessidade de conjugação de regras do direito interno e do direito internacional para preservar o direito fundamental à nacionalidade. Ressalta-se a questão da posição hierárquica das regras internacionais de proteção aos direitos humanos no Brasil e, finalmente o papel fundamental das Nações Unidas na segurança e eficácia das ditas normas internacionais de proteção ao direito fundamental à nacionalidade

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