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A multa (astreintes) na tutela específica / Fine (astreintes) in the specific performance´s claim

Marzagão, Newton Coca Bastos 14 June 2013 (has links)
Ancorados no princípio nemo ad factum praecise cogi potest e limitados pela completa ineficácia das ferramentas processuais disponibilizadas, nossos Tribunais vinham ofertando à parte prejudicada com o descumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa apenas o equivalente pecuniário da prestação inadimplida. A percepção de que a via indenizatória nem sempre repararia de forma integral os danos experimentados e a conscientização de que o uso de meio coercitivo indireto para o desempenho da obrigação anteriormente assumida não caracterizaria ofensa à liberdade individual (entre tantos outros fatores) fizeram com que esse quadro começasse a ser contestado. Atendendo a reivindicação da doutrina, o legislador empreendeu uma série de reformas no Código de Processo Civil, quebrando o paradigma: a tutela específica passou a ocupar o lugar de primazia que vinha sendo indevidamente ocupado pelo sucedâneo indenizatório. O presente estudo se dedica a examinar a principal ferramenta processual utilizada para a obtenção da tutela específica em juízo: as astreintes. São analisados, neste trabalho, os antecedentes históricos da tutela específica e dos meios de coerção nos sistemas romano e lusitano e no próprio direito pátrio bem como os institutos assemelhados à multa coercitiva brasileira no direito francês e anglo-saxão. Com base nessa retrospectiva histórica e tendo em conta os institutos do direito comparado, o estudo define a natureza, função e campo de incidência das astreintes. Após, abordam-se temas polêmicos em torno da aplicabilidade da multa coercitiva: possibilidade de cumulação com outras formas de coerções/sanções, periodicidade e valor inicial, termo a quo e ad quem, existência ou não de limitação legal ou principiológica para o montante final, a possibilidade da alteração de seu valor e a questão do enriquecimento sem causa do credor. Por fim, é tratada a execução da multa coercitiva. Tudo para demonstrar que, a despeito da falta de regramento detalhado e das várias divergências doutrinárias e jurisprudenciais que daí advém, as astreintes se mostram como a mais efetiva ferramenta para a obtenção da tutela específica em juízo - tendência do processo civil contemporâneo. / Based on the principle of nemo ad factum praecise cogi potest and restrained by the total inefficacy of the available procedural tools, our Courts have been granting to the party affected by an obligation of specific performance only the pecuniary equivalent of the defaulted service provision. Such scenario started to be challenged upon the perception that the indemnity path would not always fully repair the damages suffered and in view of the awareness that the use of an indirect coercive means for the previously undertaken obligation to be fulfilled would not qualify as offense to the individual freedom (among many other factors). In response to the doctrine\'s claims, the lawmaker made a number of amendments to the Code of Civil Procedure, overturning the paradigm: the specific relief was given the primacy that had been unduly given to the indemnity substitute. This paper examines the main procedural tool used to obtain the specific relief in court: the daily fines. This paper analyzes the historical precedents of the specific relief and the coercive means in the Roman and Portuguese system and in Brazilian law, as well as the institutions similar to the Brazilian coercive fine in the French and Anglo-Saxon laws. Based on such historical review and considering the institutions in comparative law, the study defines the nature, function and coverage of the daily fines. It further addresses controversial issues revolving around the applicability of the coercive fine: possibility of accumulation with other types of coercion / sanctions, periodicity and initial value, term a quo and ad quem, existence or not of limitation for the final amount, arising from law or principle, possibility of changing its value and the issue of creditor\'s enrichment without cause. Finally, this paper addresses the execution of the coercive fine. The aim is to show that, in spite of the fact that there is not a detailed ruling and that several doctrine and jurisprudence controversies arise from it, the daily fines are the most effective tool to obtain the specific relief in court - a trend in contemporaneous civil procedure.
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Técnica processual voltada ao comprimento das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (artigos 461 e 461-A do CPC): análise a partir da Constituição

Teixeira, Guilherme Puchalski January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416269-Texto+Parcial-0.pdf: 182837 bytes, checksum: b16cf819605f100fbf7bfc0476dee074 (MD5) Previous issue date: 2009 / This Master's Degree thesis paper begins by highlighting the influence of the Liberal State's ideals on jurisdiction and on the Brazilian legal system. Among other aspects, special attention is given to the following items: a) the election of legality as the State's main foundation, b) the dogma of the intangibility of the human will, c) the establishment of compensatory protection as the only possible answer, d) the impersonality of jurisdictional renderings. It analyzes the repercussion of these ideals on the civil procedure at the time, highlighting the symptoms of the classic civil suit crisis directly related to liberal thinking, such as: a) the insufficiency of the protection generated by knowledge-execution, b) the absence of mechanisms apt to prevent the illicit, c) the absence of protection apt for situations of urgency, d) the uniformity of the procedures. The second part of the paper highlights the rise of the Social State and its influence, along with the Constitution of 1988, on jurisdiction and on the Brazilian legal system. General aspects of the theory of fundamental rights in light of the Constitution of 1988 are summarized in order to recognize the fundamental right of each and every citizen to providing effective and adequate jurisdictional renderings (State's duty). A new concept of jurisdiction is defended that is responsible not only for the declaration of rights, but its actual realization in the world of facts. Special attention is given to the arrival of the specific protection for non-pecuniary obligations (obligations of doing, not-doing, and giving) in the Brazilian legal system and its importance as a means of concrete reality of the fundamental right to effectiveness and adequacy of jurisdictional renderings. The third and last part addresses in all its entirety, the procedure established by articles 461 and 461-A of the Brazilian Code of Civil Procedure with a special emphasis on the sanction mechanisms of conduct (coercive and subrogatory) focused on reaching the specific result of the obligation recognized in final or interlocutory decision). / A presente dissertação de mestrado inicia destacando a influência dos ideais do Estado Liberal sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Dentre outros aspectos, confere especial destaque: a) à eleição da legalidade como principal fundamento do Estado; b) ao dogma da intangibilidade da vontade humana; c) à consagração da tutela indenizatória como única resposta possível; d) à impessoalidade da prestação jurisdicional. Analisa a repercussão desses ideais sobre o processo civil da época, ressaltando os sintomas da crise do processo civil clássico diretamente relacionados ao pensamento liberal, dentre outros: a) a insuficiência da tutela gerada pelo binômio conhecimento-execução; b) a ausência de mecanismos aptos à prevenção do ilícito; c) a ausência de tutela apta às situações de urgência; d) a uniformidade de procedimentos. A segunda parte do trabalho destaca o surgimento do Estado Social e a sua influência, juntamente com a Constituição de 1988, sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Expõem-se, resumidamente, aspectos gerais da teoria dos direitos fundamentais à vista da Constituição de 1988, propondo-se o reconhecimento do direito fundamental de todo e qualquer cidadão à prestação jurisdicional efetiva e adequada (dever do Estado). Defende-se um novo conceito de jurisdição, responsável, além da declaração do direito, pela sua efetivação no mundo dos fatos. Dá-se relevância à chegada da tutela específica das obrigações não pecuniárias (obrigações de fazer, não fazer e dar) no ordenamento jurídico brasileiro e a sua importância como meio de concretização do direito fundamental à efetividade e adequação da prestação jurisdicional.A terceira e última parte aborda, em toda a sua extensão, o procedimento estabelecido pelos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil Brasileiro, com especial ênfase aos mecanismos sancionatórios de conduta (coercitivos e sub-rogatórios), voltados à obtenção do resultado específico da obrigação reconhecida em decisão final ou interlocutória.
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A multa (astreintes) na tutela específica / Fine (astreintes) in the specific performance´s claim

Newton Coca Bastos Marzagão 14 June 2013 (has links)
Ancorados no princípio nemo ad factum praecise cogi potest e limitados pela completa ineficácia das ferramentas processuais disponibilizadas, nossos Tribunais vinham ofertando à parte prejudicada com o descumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa apenas o equivalente pecuniário da prestação inadimplida. A percepção de que a via indenizatória nem sempre repararia de forma integral os danos experimentados e a conscientização de que o uso de meio coercitivo indireto para o desempenho da obrigação anteriormente assumida não caracterizaria ofensa à liberdade individual (entre tantos outros fatores) fizeram com que esse quadro começasse a ser contestado. Atendendo a reivindicação da doutrina, o legislador empreendeu uma série de reformas no Código de Processo Civil, quebrando o paradigma: a tutela específica passou a ocupar o lugar de primazia que vinha sendo indevidamente ocupado pelo sucedâneo indenizatório. O presente estudo se dedica a examinar a principal ferramenta processual utilizada para a obtenção da tutela específica em juízo: as astreintes. São analisados, neste trabalho, os antecedentes históricos da tutela específica e dos meios de coerção nos sistemas romano e lusitano e no próprio direito pátrio bem como os institutos assemelhados à multa coercitiva brasileira no direito francês e anglo-saxão. Com base nessa retrospectiva histórica e tendo em conta os institutos do direito comparado, o estudo define a natureza, função e campo de incidência das astreintes. Após, abordam-se temas polêmicos em torno da aplicabilidade da multa coercitiva: possibilidade de cumulação com outras formas de coerções/sanções, periodicidade e valor inicial, termo a quo e ad quem, existência ou não de limitação legal ou principiológica para o montante final, a possibilidade da alteração de seu valor e a questão do enriquecimento sem causa do credor. Por fim, é tratada a execução da multa coercitiva. Tudo para demonstrar que, a despeito da falta de regramento detalhado e das várias divergências doutrinárias e jurisprudenciais que daí advém, as astreintes se mostram como a mais efetiva ferramenta para a obtenção da tutela específica em juízo - tendência do processo civil contemporâneo. / Based on the principle of nemo ad factum praecise cogi potest and restrained by the total inefficacy of the available procedural tools, our Courts have been granting to the party affected by an obligation of specific performance only the pecuniary equivalent of the defaulted service provision. Such scenario started to be challenged upon the perception that the indemnity path would not always fully repair the damages suffered and in view of the awareness that the use of an indirect coercive means for the previously undertaken obligation to be fulfilled would not qualify as offense to the individual freedom (among many other factors). In response to the doctrine\'s claims, the lawmaker made a number of amendments to the Code of Civil Procedure, overturning the paradigm: the specific relief was given the primacy that had been unduly given to the indemnity substitute. This paper examines the main procedural tool used to obtain the specific relief in court: the daily fines. This paper analyzes the historical precedents of the specific relief and the coercive means in the Roman and Portuguese system and in Brazilian law, as well as the institutions similar to the Brazilian coercive fine in the French and Anglo-Saxon laws. Based on such historical review and considering the institutions in comparative law, the study defines the nature, function and coverage of the daily fines. It further addresses controversial issues revolving around the applicability of the coercive fine: possibility of accumulation with other types of coercion / sanctions, periodicity and initial value, term a quo and ad quem, existence or not of limitation for the final amount, arising from law or principle, possibility of changing its value and the issue of creditor\'s enrichment without cause. Finally, this paper addresses the execution of the coercive fine. The aim is to show that, in spite of the fact that there is not a detailed ruling and that several doctrine and jurisprudence controversies arise from it, the daily fines are the most effective tool to obtain the specific relief in court - a trend in contemporaneous civil procedure.
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Obrigação tributária como obrigação de fazer: conversibilidade parcial da imposição pecuniária em deveres administrativos: uma revisão de paradigmas

Castro, Celso Luiz Braga de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6036_1.pdf: 1634176 bytes, checksum: ca7f7914d34190894ec485d7859dd31d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Com a presente tese pretende se sustentar a possibilidade de conversão parcial da imposição pecuniária, no âmbito tributário, em obrigações de fazer. O trabalho parte do pressuposto de que o tributo se destina a consecução dos fins primordiais do Estado. Esses fins podem ser alcançados com a oferta de recursos monetários ao tesouro público ou pela atuação direta da cidadania. Com isso o conceito de contribuinte se alarga para incluir não só aqueles que recolhem impostos, mas os que prestam serviços considerados relevantes. No desenvolvimento são questionados aspectos do sistema tributário clássico, de modo a evidenciar suas contradições e fragilidades. A temática central envolve um reencontro desse ramo do direito com o direito administrativo, cujo resultado final busca contribuir para a revitalização de ambos
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Distinção entre obrigações de meios e obrigações de resultado / Distinction between best efforts duties and duties to achieve a specific result

Castilho, Taarik de Freitas 06 May 2011 (has links)
O objeto da dissertação é o estudo de uma classificação das obrigações entre aquelas de meios e as de resultado, as primeiras obrigando o devedor a uma prestação de diligência, as segundas, à realização de uma vantagem para o credor, sem o que não haveria o devedor de exonerar-se. Um estudo histórico abre o trabalho, pesquisando os antecedentes remotos da distinção, até a sua consagração, no Traité de René Demogue, o que tornou famosa a distinção que passou a gerar profundas discussões doutrinárias na França e no resto do mundo. São também tratados os antecedentes mais recentes, o contexto histórico do surgimento da classificação e sua evolução sucessiva, tanto na França quanto em outros países, para, enumeradas algumas das muitas dificuldades envolvidas no estudo do tema, ainda hoje severamente combatido, pesquisar-se, do ponto de vista da estrutura do vínculo obrigacional, como esta classificação se relaciona com a prestação devida. Assim, acredita-se, seria possível dizer se, uma vez que todo vínculo obrigacional surge tendo em vista um resultado, a prestação obrigacional admite uma distinção entre aquelas que implicam uma atividade do devedor limitada por sua diligência (obrigação de meios) e aquelas que somente conduzem a obrigação a seu termo mediante cumprimento uma vez realizado um resultado, ou seja, desde que produzido um benefício específico para o credor (obrigações de resultado). / The purpose of the dissertation is to study the classification of obligations in the ones so called best efforts duty and those referred to as duty to achieve a result, the first imposing to the debtor the duty to act diligently, the second attain a certain benefit to the creditor, without which the debtor would never be exonerated. A historical study initiates the dissertation with the research of the remote antecedents of such classification until its public recognition through the Traité written by René Demogue, which brought it great fame and created deep debates both in France and throughout the world. The recent antecedents of the classification are also pointed out, the historical context of its emergence and successive evolution in France and in other countries, to, after listing some of the many difficulties involved in the study of such subject, strongly criticized even nowadays, research through the scope of the legal relationship how the classification would relate with the duties imposed to the debtor. In doing so, it is believed to be possible to say, since every legal duty emerges to accomplish a certain objective, if would be possible to admit a distinction between duties that imply a conduct limited by diligence (best efforts duty) and those that would only be extinguished by the fulfillment of its purpose, in other words, since a specific result is produce and delivered to the creditor (duty to achieve a result).
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Distinção entre obrigações de meios e obrigações de resultado / Distinction between best efforts duties and duties to achieve a specific result

Taarik de Freitas Castilho 06 May 2011 (has links)
O objeto da dissertação é o estudo de uma classificação das obrigações entre aquelas de meios e as de resultado, as primeiras obrigando o devedor a uma prestação de diligência, as segundas, à realização de uma vantagem para o credor, sem o que não haveria o devedor de exonerar-se. Um estudo histórico abre o trabalho, pesquisando os antecedentes remotos da distinção, até a sua consagração, no Traité de René Demogue, o que tornou famosa a distinção que passou a gerar profundas discussões doutrinárias na França e no resto do mundo. São também tratados os antecedentes mais recentes, o contexto histórico do surgimento da classificação e sua evolução sucessiva, tanto na França quanto em outros países, para, enumeradas algumas das muitas dificuldades envolvidas no estudo do tema, ainda hoje severamente combatido, pesquisar-se, do ponto de vista da estrutura do vínculo obrigacional, como esta classificação se relaciona com a prestação devida. Assim, acredita-se, seria possível dizer se, uma vez que todo vínculo obrigacional surge tendo em vista um resultado, a prestação obrigacional admite uma distinção entre aquelas que implicam uma atividade do devedor limitada por sua diligência (obrigação de meios) e aquelas que somente conduzem a obrigação a seu termo mediante cumprimento uma vez realizado um resultado, ou seja, desde que produzido um benefício específico para o credor (obrigações de resultado). / The purpose of the dissertation is to study the classification of obligations in the ones so called best efforts duty and those referred to as duty to achieve a result, the first imposing to the debtor the duty to act diligently, the second attain a certain benefit to the creditor, without which the debtor would never be exonerated. A historical study initiates the dissertation with the research of the remote antecedents of such classification until its public recognition through the Traité written by René Demogue, which brought it great fame and created deep debates both in France and throughout the world. The recent antecedents of the classification are also pointed out, the historical context of its emergence and successive evolution in France and in other countries, to, after listing some of the many difficulties involved in the study of such subject, strongly criticized even nowadays, research through the scope of the legal relationship how the classification would relate with the duties imposed to the debtor. In doing so, it is believed to be possible to say, since every legal duty emerges to accomplish a certain objective, if would be possible to admit a distinction between duties that imply a conduct limited by diligence (best efforts duty) and those that would only be extinguished by the fulfillment of its purpose, in other words, since a specific result is produce and delivered to the creditor (duty to achieve a result).

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