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O poder disciplinar do empregador e a subordinação do empregado versus gestão participativa: refutando e redefinindo os fundamentos teóricos do direito individual do trabalho.D'ANGELO, Isabele Bandeira de Moraes 08 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-08 / O presente estudo tem como objetivo desconstruir a concepção ideológica
recepcionada pela doutrina jurídica que consagrou o trabalho livre/subordinado
como categoria fundante das relações individuais de trabalho. Ao articular o
trabalho subordinado com o poder disciplinar, reivindica, sobretudo, a sociologia
clássica – Marx, Weber e Durkheim – para demonstrar que esse modelo de
trabalho, pela sua própria natureza, não poderia enquadrar-se no conceito de
trabalho livre. Demonstra também, a partir das evidências empíricas e analíticas
produzidas pela Teoria Social Crítica – desemprego estrutural, subemprego,
alternativas distintas de trabalho e rendas – que o mesmo não constitui mais o
centro de referência da sociabilidade contemporânea. Seguindo os passos da
produção acadêmica desenvolvida nesse Programa de Pós-graduação e para se
afastar das ambivalências contidas nas propostas da doutrina clássica, aponta para
o alargamento do sentido protetor do Direito do Trabalho. A título de contribuição, o
estudo apresenta a Economia Social ou Solidária como alternativa não capitalista de
produção, capaz de privilegiar o trabalho livre e de redefinir o próprio Direito do
Trabalho.
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