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Relação de trabalho autônomo hipossuficiente: contribuição para uma nova exegese das relações de trabalho e extensão dos direitos fundamentais trabalhistas a trabalhadores autônomos / Hyposufficient self-employment relation: a contribution to a new exegesis of labor relations and extension of fundamental labor rights to self-employed workers

Ávila, Ricardo Estevão Soares de 21 September 2017 (has links)
Nesta dissertação, estudou-se um dos dilemas do Direito do Trabalho na contemporaneidade, isto é, a sua adequação e expansão para proteger o trabalhador que, apesar de desempenhar suas atividades com autonomia, é hipossuficiente em relação ao tomador de serviços. Primeiro, foi analisada a importância do trabalho subordinado para o Direito do Trabalho, bem como do elemento subordinação jurídica para a definição da relação de emprego e o acesso do trabalhador à proteção trabalhista. Examinou-se a noção clássica da subordinação, compreendida como a contraface do poder empregatício e caracterizada pela heterodireção forte e constante do empregador sobre as atividades do empregado. Detectou-se que mudanças ocorridas no mundo do trabalho, decorrentes da globalização, das inovações tecnológicas e da reestruturação empresarial, tornaram aquele conceito clássico insuficiente para definir a relação de emprego, gerando uma zona cinzenta, habitada por trabalhadores cuja qualificação jurídica não se amolda às noções tradicionais de empregado e de trabalhador autônomo. Em seguida, foram analisadas as contribuições teóricas que surgiram para enfrentar esse problema e que se dividem, basicamente, em duas correntes antagônicas: uma, que defende a adequação do conceito de subordinação para alcançar as relações fronteiriças; e, outra, que oferece respostas restringindo aquele conceito, tal como a parassubordinação. A parassubordinação reporta-se a uma relação de trabalho parassubordinado, concebida no Direito Italiano e que alcançou outros países europeus. Em linhas gerais, fala-se que o trabalhador parassubordinado realiza suas atividades com autonomia em relação ao tomador de serviços, mas permanece economicamente dependente deste, razão pela qual merece proteção. Buscou-se, então, trazer essa discussão para o Brasil, de forma a verificar a existência do trabalho parassubordinado nesse país, o tratamento jurídico que ele vem recebendo e a possibilidade de adotar-se um conceito de relação de trabalho parassubordinado compatível com a realidade e o ordenamento jurídico brasileiros. Constatou-se que, embora existam relações laborais que se enquadram nas características da matriz teórica da parassubordinação, bem como seja identificável a influência de conceitos estrangeiros em textos legais, não houve o reconhecimento jurídico do trabalho parassubordinado no Brasil. Avançando na análise dos argumentos contrários, entendeu-se que, para não dar denominação jurídica distinta a verdadeiras relações empregatícias, nem esvaziar o Direito do Trabalho, o trabalho parassubordinado deve ser compreendido como uma espécie de trabalho autônomo. Averiguou-se, também, que o trabalhador autônomo, em determinadas relações de trabalho, apresenta-se como parte hipossuficiente e é titular de direitos fundamentais trabalhistas com eficácia horizontal. Com base nisso, propôs-se o conceito de relação de trabalho autônomo hipossuficiente, com vistas a instigar o debate e, porque não, o seu reconhecimento jurídico, contribuindo para a correta classificação das relações de trabalho, o redimensionamento do Direito do Trabalho e a expansão dos direitos trabalhistas para além da relação de emprego, valorizando o ser humano, sem ferir a essência desse ramo jurídico específico e nem transformá-lo em instrumento de política econômica. Foram adotados os métodos dialético e indutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. / In this dissertation, one of the dilemmas of Labor Law in contemporaneity was studied, that is, its adjustment and expansion to protect the worker who, despite performing their activities with autonomy, is hyposufficient in relation to the employer. First, the importance of subordinate work for Labor Law was analyzed, as well as the legal subordination element for the definition of the employment relation and the access of the worker to labor protection. The classic notion of subordination, understood as the counterpart of the employment power, was examined and characterized by strong and constant employer heterodirection over the employee activities. It was found that changes in the labor\'s world, resulting from globalization, as well as the technological innovations and business restructuring, made this classic concept insufficient to define the employment relationship, creating a gray area, occupied by workers whose legal qualification does not fit the requirements to the traditional notions of employees and self-employed workers. Secondly, the theoretical contributions that have emerged to confront this problem were analyzed and they are divided, basically, into two antagonistic currents: one, which defends the adequacy of the concept of subordination to reach the border relations; and, another, which offers answers by restricting that concept, such as parasubordination. Parasubordination refers to a parasubordinate working relationship, conceived in Italian Law and then reached other European countries. In general terms, it is said that the parasubordinate worker perform his activities with autonomy in relation to the employee, but remains economically dependent on him, which is why he deserves protection. It was aimed, then, to bring this discussion to Brazil, in order to verify the existence of the parasubordinated work in the country, the legal treatment that it has been receiving and the possibility of adopting a concept of a parasubordinated labor relationship compatible with the reality and the Brazilian legal system. It was verified that, although there are labor relations that fit the characteristics of the theoretical matrix of parasubordination, as well as the influence of foreign concepts in legal texts, there was no legal recognition of the parasubordinated work in Brazil. Moving forward in the analysis of the opposing arguments, it was possible to understand that, in order not to give a distinct legal denomination to real employment relations, nor to empty Labor Law, parasubordinated labor must be understood as a type of autonomous labor. It was also found that the self-employed worker, in certain kinds of employment relationships, represent a hyposufficient part and is entitled of fundamental labor rights with horizontal effectiveness. Based on this, the concept of an hyposufficient autonomous employment relationship was proposed, aiming to instigate the debate and, why not, its legal recognition, contributing to the accurate classification of labor relations, the resizing of Labor Law and the expansion of labor rights beyond the employment relationship, valuing the human being, without harming the essence of this specific legal branch or transforming it into an instrument of economic policy. The dialectical and inductive methods, as well as the bibliographic and jurisprudential techniques of research were adopted.
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Subordinação e parassubordinação : a proteção dos direitos fundamentais sociais nas relações de trabalho contemporâneas

Azevedo, Flávio Alexandre Luciano de 29 February 2016 (has links)
The effectiveness of Labor Law is an important tool to promote human dignity and consequently for the protection of fundamental rights. From this perspective, there is the need of the frame analysis given to the employment relationship, because it depends on the degree of protection that will be applied to the employee. With the phase of the Labor Law crisis, which began in Europe in the 1970s, major portions of the productive sector discuss the need to reduce labor protection as the only way to make viable its economic activity. With a view to reducing labor costs, there are new forms of hiring workers, different from the employment relationship, such as labor unions, outsourcing, temporary work and the quasi subordination work. In this context, and with the development of productive processes, there is the necessity to revisit the identifying the employment relationship parameters. A line of scholars believes that currently the subordination is much attenuated in labor relations, because the production develop in sprayed manner and without there being any direct orders from the employee services taker. On the other hand, some scholars note that the profound changes in labor relations do not become less subordinate workers however that subordination is exercised by other ways facing the reproduction process engineering. Consequently, there are legislative innovations in some countries to regulate labor relations that are in grise zone between autonomy and subordination, highlighting the quasi subordination work. It is recorded that these workers have a degree of protection much lower than typical employees, given that many aspects defined by standard cogent in an employment relationship are left to the autonomy of contractual will of the parties in quasi subordination labor relations. To understand the appropriate institution of quasi subordination, it is important to understand that workers that are framed on it have a lower degree of disadvantage from the typical employees, because only in this way could be justify a less extensive labor protection. Therefore, the need for labor protection does not result from subordination in its classic design, but the disadvantage of a party of the working relationship over the other. That is why there is the need for a review of subordination, considering that in contemporary processes governing the power of the employer is exercised by means other than direct and constant emanation orders. The study of a broad conception of subordination leads us to understand the evolution of its concept and frame the workers who should actually be under the protection of labor laws in the typical work relationship, called the employment relationship. / A efetividade do Direito do Trabalho é um importante instrumento para a promoção da dignidade humana e consequentemente para a proteção dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva, destaca-se a necessidade da análise do enquadramento que se dá à relação de emprego, pois disto depende o grau de proteção que será aplicado ao trabalhador. Com a fase da crise do Direito do Trabalho, iniciada na Europa na década de 1970, importantes parcelas do setor produtivo discutem a necessidade da redução da proteção trabalhista como única forma de tornar viável sua atividade econômica. Com vistas à redução de custos trabalhistas, surgem novas formas de contratação de trabalhadores, diversas da relação de emprego, como as cooperativas de trabalho, terceirização, trabalho temporário e o trabalho parassubordinado. Nesse contexto, e com a evolução dos processos produtivos, surge a necessidade de revisitar os parâmetros identificadores da relação de emprego. Uma linha de doutrinadores entende que atualmente a subordinação se encontra bastante atenuada nas relações de trabalho, pelo fato da produção se desenvolver de maneira pulverizada e sem que existam ordens diretas do tomador de serviços ao trabalhador. Em sentido contrário, alguns doutrinadores observam que as profundas mudanças nas relações de trabalho não tornaram os trabalhadores menos subordinados, mas que a subordinação se exerce por outros meios diante da reengenharia do processo produtivo. Dessa forma, surgem inovações legislativas em alguns países para disciplinar relações de trabalho que se encontram na zona grise entre autonomia e subordinação, com destaque para o trabalho parassubordinado. Registra-se que esses trabalhadores possuem um grau de proteção trabalhista bem menor do que os empregados típicos, em razão de que muitos aspectos definidos por norma cogente em uma relação de emprego são deixados à autonomia da vontade contratual das partes nas relações de trabalho parassubordinadas. Para que se entenda cabível a instituição da parassubordinação, há que se entender que os trabalhadores nela enquadrados possuem um grau de hipossuficiência menor em relação aos empregados típicos, pois somente desta forma se justificaria uma proteção trabalhista menos ampla. Portanto, a necessidade de proteção trabalhista não decorre da subordinação em sua concepção clássica, mas sim da hipossuficiência de uma das partes da relação de trabalho em relação à outra. É nesse sentido que surge a necessidade de uma releitura da subordinação, tendo em vista que nos processos produtivos contemporâneos o poder diretivo do empregador é exercido por meios que não a emanação direta e constante de ordens. O estudo de uma ampla concepção da subordinação nos leva a compreender a evolução do seu conceito e a enquadrar os trabalhadores que realmente devem estar sob a proteção da legislação trabalhista na relação de trabalho típica, denominada relação de emprego.

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