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A evolução legislativa portuária e o meio ambiente do trabalho portuário sob a ótica dos direitos fundamentaisSoares, Lisianne de Castro Antero 24 March 2017 (has links)
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Lisianne de Castro Antero Soares.pdf: 1058272 bytes, checksum: 43a76912a8f78bc29b24d32c34352733 (MD5)
Previous issue date: 2017-03-24 / This work analyzes the need for observance of fundamental rights in the new port work
relations, whose essence lies precisely in the recognition and protection of the dignity
of the human beings as well as in the fundamental human rights. We defend the idea
that work is essential for the guarantee of these rights. Therefore, employment
relationships that do not observe fundamental rights and, consequently, do not ensure
the existential minimum required, they offend directly the Constitution. In this work, we
study these fundamental rights form of incidence by the changes that have occurred
over the last twenty years in port work relationships, especially with Law 12.815 of
June 5, 2013. We start the work with a discussion about labor within capitalist society.
After that, we characterized historically the port odd jobs in Brazil and around the world.
Then, we analyze labor under a neoconstitutionalist perspective in order to examine
fundamental rights effectiveness in port work relationships / A presente dissertação tem como objetivo analisar a necessidade de observância dos
direitos fundamentais nas novas relações trabalhistas portuárias, cuja essência reside
justamente no reconhecimento e na proteção da dignidade da pessoa humana e nos
direitos fundamentais do homem. Defendemos a ideia de que o trabalho é essencial
para a garantia de tais direitos, de modo que, a relação de trabalho que não observe
os direitos fundamentais e, por consequência, não assegure o mínimo existencial,
ofende diretamente a Constituição da República. Abordados neste trabalho o estudo
da forma de incidência de tais direitos fundamentais pelas alterações advindas ao
longo dos mais de vinte anos nas relações de trabalho portuário, especialmente com
a Lei 12.815 de 05 de junho de 2013. Iniciamos o trabalho com uma discussão acerca
do trabalho na sociedade capitalista. Feito isso, caracterizamos historicamente o
trabalho avulso portuário no Brasil e no mundo. Tratamos o trabalho sobre uma
perspectiva neoconstitucionalista para, enfim, analisarmos a eficácia dos direitos
fundamentais nas relações de trabalho portuárias
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Análise da constitucionalidade do valor do salário mínimo nacional brasileiro sob dois enfoques : a jusfundamentalidade e o princípio da dignidade da pessoa humanaFelten, Maria Cláudia 22 February 2008 (has links)
O presente trabalho versa sobre uma análise dogmática da constitucionalidade do valor do saláiio núnimo nacional, como um direito fundamental social do trabalhador brasileiro, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. O Poder Legislativo e o Poder Executivo nã.o cumprem com o programa social consagrado na Constituição Federal de 1988, sobretudo em relaçã.o aos direitos sociais. Contudo, o salfuio núnimo nacional deve atender as necessidades vitais básicas do trabalhador, ou seja, trata-se do núnimo existencial, que sem isso o indivíduo não alcança liberdade, igualdade e autonomia em relaçã.o à sociedade e o Estado. A Constituiçã.o Federal também ciiou mecanismos de defesas dos direitos sociais, inclusive dois desses mecanismos já foram utilizados para que o valor do salário núnimo nacional fosse declarado inconstitucional (açã.o direta de inconstitucionalidade por omissã.o parcial e argüição de descumprimento de: preceito fundamental). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu em três ocasiões a inconstitucionalidade por omissã.o parcial praticada pelo legislador em relaçã.o à fixa.çã.o do valor do salfu·io núnimo, mas nada pode fazer. Eis que se tem a reserva do possível, a reserva parlamentar orçamentáiia, a Separaçã.o de Poderes e a falta de legislaçã.o no procedimento das ações diretas de inconstitucionalidade. Em que pese isso, vige no ordenamento pátrio, a proibiçã.o do retrocesso social e a proibiçã.o da insuficiência. No momento que o valor do salfu·io núnimo não concretiza todas as necessidades vitais básicas descritas no artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal, está havendo insuficiência e quem sabe retrocesso, o que será analisado no trabalho. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-09-24T19:18:46Z
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Dissertacao Maria Claudia Felten.pdf: 28389274 bytes, checksum: 9c7806055fdbf3e40a328be03f19e842 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-24T19:18:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Maria Claudia Felten.pdf: 28389274 bytes, checksum: 9c7806055fdbf3e40a328be03f19e842 (MD5) / This work deals dogma ti c analysis o f the constitutionality o f the value o f the national mininnun wage, as a fundamentaltight ofthe social worker Brazil, in the light ofthe principie of human dignity. The legislative branch a1nd the Executive do not comply with the social program enshrined in the Federal Constitution of 1988, particularly in relation to social rights. However, the national minimum wage shoulld meet the basic vital needs o f the worker, or it is the existential minimtun, without which it does not meet the individual freedom, equality and autonomy in relation to society and the state. The Federal Constinltion also created mechanisms for protection of social rights, including two such mechanisms have been used for the value o f the national minimtun wage was declared unconstitutional ( direct action of unconstitutional default partia! and argüição of breach of fundamental precept). Meanwhile, the Federal Supreme Cowt on three occasions acknowledged the unconstitutional default prutial practiced by the legislantre in relatioJn to the fixing o f the value o f the minimum wage, but can do nothing. That which has been the: reservation as possible, the reserve parliamentaty budget, the Separation o f Powers and the lack o f legislation in the procedure o f direct actions of unconstitutional. In that despite thís, vige in planning pátrio, the prohibition of social backlash and the prohibition of failure. Ctmently the value of the minimum wage not implemented all the basic vital needs desctibed in Alticle 7 of, section IV, of the Federal Constitution, there is insufficient and who lmows setback, which will be examined at work.
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Subordinação e parassubordinação : a proteção dos direitos fundamentais sociais nas relações de trabalho contemporâneasAzevedo, Flávio Alexandre Luciano de 29 February 2016 (has links)
The effectiveness of Labor Law is an important tool to promote human dignity and consequently for the protection of fundamental rights. From this perspective, there is the need of the frame analysis given to the employment relationship, because it depends on the degree of protection that will be applied to the employee. With the phase of the Labor Law crisis, which began in Europe in the 1970s, major portions of the productive sector discuss the need to reduce labor protection as the only way to make viable its economic activity. With a view to reducing labor costs, there are new forms of hiring workers, different from the employment relationship, such as labor unions, outsourcing, temporary work and the quasi subordination work. In this context, and with the development of productive processes, there is the necessity to revisit the identifying the employment relationship parameters. A line of scholars believes that currently the subordination is much attenuated in labor relations, because the production develop in sprayed manner and without there being any direct orders from the employee services taker. On the other
hand, some scholars note that the profound changes in labor relations do not become less
subordinate workers however that subordination is exercised by other ways facing the reproduction process engineering. Consequently, there are legislative innovations in some
countries to regulate labor relations that are in grise zone between autonomy and subordination, highlighting the quasi subordination work. It is recorded that these workers have a degree of protection much lower than typical employees, given that many aspects defined by standard cogent in an employment relationship are left to the autonomy of contractual will of the parties in quasi subordination labor relations. To understand the appropriate institution of quasi subordination, it is important to understand that workers that are framed on it have a lower degree of disadvantage from the typical employees, because only in this way could be justify a less extensive labor protection. Therefore, the need for labor protection does not result from subordination in its classic design, but the disadvantage of a party of the working relationship over the other. That is why there is the need for a review of subordination, considering that in contemporary processes governing the power of the employer is exercised by means other than direct and constant emanation orders. The study of a broad conception of subordination leads us
to understand the evolution of its concept and frame the workers who should actually be under the protection of labor laws in the typical work relationship, called the employment relationship. / A efetividade do Direito do Trabalho é um importante instrumento para a promoção da dignidade
humana e consequentemente para a proteção dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva,
destaca-se a necessidade da análise do enquadramento que se dá à relação de emprego, pois disto
depende o grau de proteção que será aplicado ao trabalhador. Com a fase da crise do Direito do
Trabalho, iniciada na Europa na década de 1970, importantes parcelas do setor produtivo
discutem a necessidade da redução da proteção trabalhista como única forma de tornar viável sua
atividade econômica. Com vistas à redução de custos trabalhistas, surgem novas formas de
contratação de trabalhadores, diversas da relação de emprego, como as cooperativas de trabalho,
terceirização, trabalho temporário e o trabalho parassubordinado. Nesse contexto, e com a
evolução dos processos produtivos, surge a necessidade de revisitar os parâmetros identificadores
da relação de emprego. Uma linha de doutrinadores entende que atualmente a subordinação se
encontra bastante atenuada nas relações de trabalho, pelo fato da produção se desenvolver de
maneira pulverizada e sem que existam ordens diretas do tomador de serviços ao trabalhador. Em
sentido contrário, alguns doutrinadores observam que as profundas mudanças nas relações de
trabalho não tornaram os trabalhadores menos subordinados, mas que a subordinação se exerce
por outros meios diante da reengenharia do processo produtivo. Dessa forma, surgem inovações
legislativas em alguns países para disciplinar relações de trabalho que se encontram na zona grise
entre autonomia e subordinação, com destaque para o trabalho parassubordinado. Registra-se que
esses trabalhadores possuem um grau de proteção trabalhista bem menor do que os empregados
típicos, em razão de que muitos aspectos definidos por norma cogente em uma relação de
emprego são deixados à autonomia da vontade contratual das partes nas relações de trabalho
parassubordinadas. Para que se entenda cabível a instituição da parassubordinação, há que se
entender que os trabalhadores nela enquadrados possuem um grau de hipossuficiência menor em
relação aos empregados típicos, pois somente desta forma se justificaria uma proteção trabalhista
menos ampla. Portanto, a necessidade de proteção trabalhista não decorre da subordinação em
sua concepção clássica, mas sim da hipossuficiência de uma das partes da relação de trabalho em
relação à outra. É nesse sentido que surge a necessidade de uma releitura da subordinação, tendo
em vista que nos processos produtivos contemporâneos o poder diretivo do empregador é
exercido por meios que não a emanação direta e constante de ordens. O estudo de uma ampla
concepção da subordinação nos leva a compreender a evolução do seu conceito e a enquadrar os
trabalhadores que realmente devem estar sob a proteção da legislação trabalhista na relação de
trabalho típica, denominada relação de emprego.
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Análise da constitucionalidade do valor do salário mínimo nacional brasileiro sob dois enfoques : a jusfundamentalidade e o princípio da dignidade da pessoa humanaFelten, Maria Cláudia 22 February 2008 (has links)
O presente trabalho versa sobre uma análise dogmática da constitucionalidade do valor do saláiio núnimo nacional, como um direito fundamental social do trabalhador brasileiro, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. O Poder Legislativo e o Poder Executivo nã.o cumprem com o programa social consagrado na Constituição Federal de 1988, sobretudo em relaçã.o aos direitos sociais. Contudo, o salfuio núnimo nacional deve atender as necessidades vitais básicas do trabalhador, ou seja, trata-se do núnimo existencial, que sem isso o indivíduo não alcança liberdade, igualdade e autonomia em relaçã.o à sociedade e o Estado. A Constituiçã.o Federal também ciiou mecanismos de defesas dos direitos sociais, inclusive dois desses mecanismos já foram utilizados para que o valor do salário núnimo nacional fosse declarado inconstitucional (açã.o direta de inconstitucionalidade por omissã.o parcial e argüição de descumprimento de: preceito fundamental). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu em três ocasiões a inconstitucionalidade por omissã.o parcial praticada pelo legislador em relaçã.o à fixa.çã.o do valor do salfu·io núnimo, mas nada pode fazer. Eis que se tem a reserva do possível, a reserva parlamentar orçamentáiia, a Separaçã.o de Poderes e a falta de legislaçã.o no procedimento das ações diretas de inconstitucionalidade. Em que pese isso, vige no ordenamento pátrio, a proibiçã.o do retrocesso social e a proibiçã.o da insuficiência. No momento que o valor do salfu·io núnimo não concretiza todas as necessidades vitais básicas descritas no artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal, está havendo insuficiência e quem sabe retrocesso, o que será analisado no trabalho. / This work deals dogma ti c analysis o f the constitutionality o f the value o f the national mininnun wage, as a fundamentaltight ofthe social worker Brazil, in the light ofthe principie of human dignity. The legislative branch a1nd the Executive do not comply with the social program enshrined in the Federal Constitution of 1988, particularly in relation to social rights. However, the national minimum wage shoulld meet the basic vital needs o f the worker, or it is the existential minimtun, without which it does not meet the individual freedom, equality and autonomy in relation to society and the state. The Federal Constinltion also created mechanisms for protection of social rights, including two such mechanisms have been used for the value o f the national minimtun wage was declared unconstitutional ( direct action of unconstitutional default partia! and argüição of breach of fundamental precept). Meanwhile, the Federal Supreme Cowt on three occasions acknowledged the unconstitutional default prutial practiced by the legislantre in relatioJn to the fixing o f the value o f the minimum wage, but can do nothing. That which has been the: reservation as possible, the reserve parliamentaty budget, the Separation o f Powers and the lack o f legislation in the procedure o f direct actions of unconstitutional. In that despite thís, vige in planning pátrio, the prohibition of social backlash and the prohibition of failure. Ctmently the value of the minimum wage not implemented all the basic vital needs desctibed in Alticle 7 of, section IV, of the Federal Constitution, there is insufficient and who lmows setback, which will be examined at work.
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