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O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para alcançar a equidade na tributação da renda mundial

Morais, Carlos Yury Araújo de 28 October 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-23T12:21:51Z No. of bitstreams: 1 Carlos Yury Araújo de Morais_.pdf: 1179842 bytes, checksum: 7ff03fc404c101da11f875aae0d7420e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-23T12:21:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Yury Araújo de Morais_.pdf: 1179842 bytes, checksum: 7ff03fc404c101da11f875aae0d7420e (MD5) Previous issue date: 2014-10-28 / Nenhuma / Por meio da análise fenomenológico-hermenêutica, busca-se construir o sentido hermenêutico adequado para a concretização do dever constitucional de pagar tributos na esfera da tributação internacional. Pela conjugação dos métodos histórico, comparativo e monográfico, descrevem-se, inicialmente, os postulados que envolvem os direitos fundamentais e a tributação, enfatizando a dignidade da pessoa humana como mola mestra para a compreensão da atividade tributária do Estado. Desenvolve-se a ideia de capacidade contributiva como corolário da igualdade e da solidariedade, partindo para uma análise do direito tributário internacional, compromissada com a concretização dos valores constitucionais. Considera-se que os institutos de direito tributário internacional partem do ordenamento interno, dialogando com as construções realizadas por organismos supranacionais e com outros ordenamentos. Utilizando-se o conceito de transconstitucionalismo, constrói-se a relação de comunicação entre os diversos ordenamentos no sentido de que os problemas relacionados aos direitos fundamentais são comuns a todos e conjugam um agir comum para debelar suas violações. Esse diálogo entre ordenamentos é fundamental para sanar os problemas decorrentes do desenvolvimento de uma cadeia de produção global, a qual rompeu com os paradigmas modernos, especialmente a soberania e a territorialidade. Conclui-se que, em face deste fenômeno, os Estados passaram a perder base arrecadatória, adotando práticas que ofendem os direitos fundamentais dos contribuintes. Observa-se ainda que, na mesma medida, há irradiação também dos deveres fundamentais dos contribuintes, transconstitucionalizando o dever de pagar tributos. A partir desta irradiação, afirma-se que os paradigmas clássicos sobre soberania e territorialidade devem ser revistos para albergar o entendimento de que a concretização da Constituição ocorre com a assimilação de conceitos e construções comuns aos diversos sistemas constitucionais e supranacionais. A concretização dos direitos e dos deveres fundamentais dos contribuintes, na seara internacional, está ligada à adoção de uma linguagem comum da abertura pragmática entre os ordenamentos, a fim de que seja alcançada a equidade tributária. Nesse sentido, a construção do sentido hermeneuticamente adequado do dever fundamental de pagar impostos passa necessariamente pela interpretação em três níveis em relação ao sistema interno e albergando os conceitos postos também no nível internacional. / Through the phenomenological-hermeneutic analysis, it is intended to build an adequate interpretation to the constitutional duty to pay taxes in the sphere of international taxation. By the combination of historical, comparative and monographic methods, it is firstly described the postulates regarding fundamental rights and taxation, emphasizing the dignity of the human person as the mainspring for understanding the jurisdiction to tax. The idea of ability to pay as a corollary of equality and solidarity is then developed, departing from an analysis of international tax law committed to the achievement of constitutional values. It is considered that the institutes of international tax law run of domestic law, in dialogue with the constructions made by supranational bodies and with other systems. Thus, using the concept of transconstitucionalism to build the relationship among different communicational systems, it is said that problems related to fundamental rights are a common ground to all countries and demands a common action in order to overcome their violations. This dialogue between systems is critical to address the problems arising from the development of a global production chain, which broke with modern paradigms, especially the concept of sovereignty and territoriality. It is concluded that in the face of this phenomenon, states began to lose tax collection base, adopting practices that offend the fundamental rights of taxpayers. It is also observed that there is also an irradiation of the fundamental rights of taxpayers, transconstitucionalizing the duty to pay taxes at the very same extent. From this point on, it is stated that the classic paradigms of sovereignty and territoriality should be revised to accommodate the understanding that implementation of the Constitution occurs with the assimilation of concepts and constructs common to the various constitutional and supranational systems. The realization of the rights and fundamental rights of taxpayers, the international harvest is linked to the adoption of a common language, the pragmatic gap between the systems, so that tax fairness is achieved. Thus, the construction of the adequate hermeneutic sense regarding the interpretation of the fundamental duty to pay taxes involves three levels: the first one regarding the relationship between internal law, the second one regarding the relationship between the tax law and other branches and sciences and, finally, the third one regarding the usual concept built in the international tax law.
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Įmonėms tenkančios mokesčių naštos įvertinimas Lietuvoje 2007-2012 metais / The evaluation of tax burden on companies in Lithuania in 2007 2012

Baužaitė, Brigita 30 July 2013 (has links)
Bakalauro baigiamajame darbe nagrinėjama įmonėms tenkanti mokesčių našta. Nestabilios ekonomikos periodu, kai verslas turi prisitaikyti prie pablogėjusių rinkos sąlygų, mokesčių naštos rodiklis tampa vienu iš svarbiausių veiksnių lemiančių verslo patrauklumą. Teorinėje dalyje apžvelgiama mokesčių naštos sąvoka, raida, skaičiavimas ir įmonių mokami mokesčiai. Praktinėje darbo dalyje nagrinėjama įmonių rinkos struktūra, sumokėtų mokesčių dinamika, atskirų mokesčių rūšių ir svarbiausių mokesčių sukeliama našta įmonėms. Taip pat analizuojama kokia dalis bendrosios mokesčių naštos tenka įmonėms ir kokią administracinę naštą sukelia mokesčių mokėjimas. Detaliau analizuotas pelno mokestis ir mokesčio sumą lemiančių veiksnių įtaka. Atlikus tyrimą nustatyta, kad didžioji dalis bendrosios mokesčių naštos tenka įmonėms, o santykiniams mokesčių naštos kitimo rodikliams didesnį poveikį padarė bendrojo vidaus produkto kitimas nei mokestinės sumos. / The tax burden on companies is analysed in this research. The period of economic instability, when the business needs to adapt to worsen market conditions, the tax burden indicator becomes one of the most important factors determining the attractiveness of the business. The theoretical part provides an overview of the conception, development, and calculation of tax burden and taxes paid by companies. The structure of companies market, the dynamics of paid taxes, types of individual taxes and the most important tax burden on companies are analysed in the practical part of the research. It also analyses what part of a general tax burden falls on companies and what kind of administrative burden is created after the payment of taxes. An income tax and influence of factors on tax amount are analysed in more detail. The investigation revealed that the biggest part of tax burden falls on companies and a gross domestic product had bigger influence on indicators of the changes in a relative tax burden than the amount of tax.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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