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Famílias simultâneas: a busca pelo seu reconhecimento como entidade familiar à luz da proteção constitucional da família eudemonista

Monteiro, Rayanne Alves 02 May 2017 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-01-03T20:34:31Z No. of bitstreams: 1 Rayanne_Alves_Monteiro.pdf: 1103266 bytes, checksum: 9bbefaa17133a45d00976eac88d8eb9f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-03T20:34:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rayanne_Alves_Monteiro.pdf: 1103266 bytes, checksum: 9bbefaa17133a45d00976eac88d8eb9f (MD5) Previous issue date: 2017-05-02 / The movement of personalization of Lawand the conception that every legal norm of the Brazilian legal system must inexorably follow the precepts relating to fundamental rights, embodied in the Federal Constitution of 1988, initiates the conception of Civil-constitutional Law and, consequently, changes the paradigm of family relationshipsand the scope of the guardianship by the State. The affectivity becomes the foundation of the family law. The new constitutional order establishes to the category of fundamental right,the special protection of the family by the State, accepting the porosity of an open and plural system in the constitution of the family entities.Given this new scenario,it is also understood that the theory of the efficiency of the fundamental rights is applied in the relations between private individuals. In face of these constitutional transformations, it is now understood that the relations marked by ostensibility, affectivity, stability and subjective good faith are considered families, therefore must be protected by the juridical order, irrespective of the form it takes. The open concept of family results in new pretensions, in which people are seeking the recognition of the simultaneous families. The discussion regarding the possibility of their recognition revolves around the multiplicity of the affective-sexual relationships. The initial step concerning the mentioned recognition is the affirmation that monogamy is a principle that has been slackened with the plural conception of the contemporary family.The Family, as a place of promotion of individuals, cannot suffer great restrictions by the State, which may only intervene to guarantee the dignity of its members, according to the principle of minimum intervention of the state. In face of legislative omission by the State, in recognizing the existence of the simultaneous family as a family arrangement compatible with the constitutional protection, it is up to the Legal State , by means of the application of the theory of efficiency of the fundamental rights in the private relationships, to compensate for the legislative omission, guaranteeing the recognition of the effects of personal and patrimonial nature of the simultaneous families as a way of reaching the purpose of conception of the eudemonist constitutional family, which is the quest for happiness and guarantee of dignity of the individuals who compose it . / O movimento de repersonalização do Direito e a concepção de que toda norma jurídica do ordenamento brasileiro deve inexoravelmente seguir os preceitos dos direitos fundamentais, inseridos na Constituição Federal de 1988, dá início à concepção do Direito Civilconstitucional e, consequentemente, muda o paradigma das relações familiares e da abrangência da tutela por parte do Estado. A afetividade passa a ser fundamento do direito de família. A nova ordem constitucional erige à categoria de direito fundamental a especial proteção da família pelo Estado, acolhendo a porosidade de um sistema aberto e plural na constituição das entidades familiares. Diante desse novo cenário, passa-se também a entender que a teoria da eficácia dos direitos fundamentais aplica-se nas relações entre os particulares. À frente dessas transformações constitucionais, passa-se a entender que as relações marcadas pela ostensibilidade, afetividade, estabilidade e boa-fé subjetivasão consideradas famílias, logo devem ser protegidas pelo ordenamento jurídico, independente da forma com a qual se revestem. O conceito aberto de família faz com que surjam novas pretensões, em que pessoas vêm buscando o reconhecimento das famílias simultâneas. A discussão quanto à possibilidade de seu reconhecimento gira em torno da multiplicidade das relações afetivo-sexuais. O passo inicial para o referido reconhecimento é a afirmação de quea monogamia é um princípio que vem sendo abrandado com a concepção plural da família contemporânea. A família, como lugar de promoção dos indivíduos, não pode sofrer grandes restrições por parte do Estado, que somente poderá intervir para garantir a dignidade dos seus membros, segundo o princípio da intervenção mínima do Estado. Na omissão do Estado-legislador, em reconhecer a existência da família simultânea como um arranjo familiar compatível com a proteção constitucional, cabe ao Estado-juiz,por meio da aplicação da teoria da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, suprir a omissão legislativa, garantindo o reconhecimentodos efeitos de cunho pessoal e patrimonial das famílias simultâneas como forma de alcançar-se a finalidade da concepção da família constitucional eudemonista, que é a busca da felicidade e garantia da dignidade dos indivíduos que a compõem.

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