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Os limites decisórios nas ações coletivas voltadas ao atendimento de direitos sociais

Martins, Marcos Antonio Tavares January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:58:11Z No. of bitstreams: 1 61101298.pdf: 970792 bytes, checksum: 08b9d051773b9910ce851e4f7c2ae602 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:58:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101298.pdf: 970792 bytes, checksum: 08b9d051773b9910ce851e4f7c2ae602 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:58:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101298.pdf: 970792 bytes, checksum: 08b9d051773b9910ce851e4f7c2ae602 (MD5) Previous issue date: 2016 / Nesta dissertação analisar-se-á os limites decisórios nas ações coletivas voltadas ao atendimento dos direitos fundamentais sociais, a importância destas ações e o reflexo na tutela jurisdicional, avaliando, como aspecto central, a forma de atuação do juiz, considerando a natureza e a singularidade que norteiam os direitos envolvidos nestas demandas judiciais. O direito material, cada vez mais, se volta à defesa de pessoas necessitadas e dos direitos sociais, impondo limites à autonomia da vontade, o que fixa a necessidade de um exame acurado sobre o papel do Poder Judiciário e sua atuação na outorga, quando provocado, dos direitos sociais a coletividade que os reclama. Neste sentido, pretende-se tratar algumas características destas ações, seu conceito, legitimação, natureza e finalidade, bem como um breve histórico sobre a exigibilidade judicial dos direitos sociais e verificar como a cognição judicial pode ser ampliada nos processos coletivos que visa o atendimento de direitos sociais ou sua correção. Ademais, haja vista que ao Poder Público cabe a obrigação primeira de cumprimento dos direitos sociais, os exteriorizando, no mais das vezes, por políticas públicas como demandas da cidadania, abordar-se-á sua definição e a possibilidade do Poder Judiciário outorgálas, quando ausentes, e\ou corrigi-las, quando equivocadas ou ineficientes. Ao tempo que o resultado do estudo sinaliza pela ampliação da cognição judicial e dos poderes decisórios do juiz, inclusive à luz do Código de Processo Civil de 2015, apresentar-se-á critérios limitadores da sua atuação uma vez que não pode atuar sem balizas e desprendido da lei; ao contrário disto, deve alinhar e balancear suas ações, de forma fundamentada, a partir de princípios e institutos processuais. Isto a fim de também contribuir com a maior efetividade destas demandas.
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Contornos político-jurídicos do poder decisório dos conselhos populares: análise após 30 anos da Assembleia Nacional Constituinte / Legal and political contours of the decision-making power of the popular councils: analysis after 30 years of the National Constituent Assembly

Antonietto, André Luís Gomes 18 August 2017 (has links)
Nesta dissertação, propusemos uma investigação dos contornos político-jurídicos do poder decisório dos conselhos populares, através de questões identificadas por meio da atividade de assessoria jurídica universitária popular a grupos e movimentos populares que participam desses órgãos. A primeira questão que analisamos diz respeito às garantias que a Constituição Federal de 1988 prevê para a existência e a participação da sociedade na gestão das políticas públicas por meio de conselhos populares. Identificamos que os conselhos populares foram pautados em inúmeras propostas que tramitaram na Assembleia Nacional Constituinte e que todas elas foram rejeitadas ou tiveram seu conteúdo bastante alterado no sentido de torná-las mais abstratas. Apesar da não aprovação das propostas, o contexto de mobilização popular da Constituinte contribuiu para a construção de um ideário participativo que viria a influenciar o processo de criação de conselhos populares por meio da regulamentação dos direitos sociais previstos na Constituição. Esse processo foi marcado pela reivindicação de conselhos com poder decisório, o que se expressou por meio da exigência de que esses tivessem caráter deliberativo. Entretanto, após três décadas da Constituinte, os conselhos deliberativos parecem não responder ao anseio pela participação popular nas decisões estatais. A partir dessa questão, propusemos um modelo analítico que considera as matizes do poder decisório atribuído aos conselhos para classificar suas atribuições, com base em alguns conceitos do Direito Administrativo. Por meio da análise realizada, buscamos demonstrar que a previsão de caráter deliberativo não é, por si só, suficiente para garantir poder de decisão aos conselhos, que deve ser expresso por meio da previsão de competências que especifiquem o alcance desse poder. Identificamos que há uma grande variedade de tipos de decisões que podem ser tomadas pelos conselhos e que as leis e normas que regulamentam esses órgãos estabelecem muitas competências imperfeitas, ou seja, aquelas que definem uma finalidade sem prever, contudo, os poderes instrumentais que permitam sua execução. Identificamos ainda uma tendência de que essas competências sejam estabelecidas por decreto, e não por lei, o que tende a prejudicar a autonomia dos conselhos. / In this dissertation, we proposed an investigation of the political and juridical contours of the decision power of the popular councils, through issues identified by means of the activity of popular legal advice at the university to groups and popular movements that participate these councils. The first question that we analyzed concerns the guarantees that the Federal Constitution of 1988 provides for the existence and participation of society in the management of public policies through popular councils. We identified that the popular councils were based on innumerable proposals that were processed in the Constituent National Assembly and that all of them were rejected or had their content heavily altered in the sense of making them more abstract. Despite the non-approval of the proposals, the context of popular mobilization of the Constituent Assembly contributed to the construction of a participatory ideology that would influence the process of creating the popular councils, through the regulation of social rights provided in the Constitution. This process was marked by the demand for councils with decision- making power, which was expressed through the requirement that these have a deliberative character. However, after three decades of the Constituent Assembly, the deliberative councils don\'t seem to respond to the wishes for popular participation in state decisions. From this point of view, we propose an analytical model that considers the nuances of the decision-making power attributed to the councils to classify their attributions, based on some concepts of Administrative Law. Through the analysis, we demonstrate that the prediction of deliberative feature isn\'t enough by itself to guarantee decision-making power to the councils, what should be expressed through the forecast of competencies that specify the scope of this power. We identified that there is a big variety of types of decisions that can be taken by councils and that the laws and norms that regulate these bodies establish many imperfect competencies, that is, those that define a purpose without, however, foreseeing the instrumental powers that allow its execution. We also identified a tendency for these competences are established by decree, not by law, which tends to undermine the autonomy of councils.
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Contornos político-jurídicos do poder decisório dos conselhos populares: análise após 30 anos da Assembleia Nacional Constituinte / Legal and political contours of the decision-making power of the popular councils: analysis after 30 years of the National Constituent Assembly

André Luís Gomes Antonietto 18 August 2017 (has links)
Nesta dissertação, propusemos uma investigação dos contornos político-jurídicos do poder decisório dos conselhos populares, através de questões identificadas por meio da atividade de assessoria jurídica universitária popular a grupos e movimentos populares que participam desses órgãos. A primeira questão que analisamos diz respeito às garantias que a Constituição Federal de 1988 prevê para a existência e a participação da sociedade na gestão das políticas públicas por meio de conselhos populares. Identificamos que os conselhos populares foram pautados em inúmeras propostas que tramitaram na Assembleia Nacional Constituinte e que todas elas foram rejeitadas ou tiveram seu conteúdo bastante alterado no sentido de torná-las mais abstratas. Apesar da não aprovação das propostas, o contexto de mobilização popular da Constituinte contribuiu para a construção de um ideário participativo que viria a influenciar o processo de criação de conselhos populares por meio da regulamentação dos direitos sociais previstos na Constituição. Esse processo foi marcado pela reivindicação de conselhos com poder decisório, o que se expressou por meio da exigência de que esses tivessem caráter deliberativo. Entretanto, após três décadas da Constituinte, os conselhos deliberativos parecem não responder ao anseio pela participação popular nas decisões estatais. A partir dessa questão, propusemos um modelo analítico que considera as matizes do poder decisório atribuído aos conselhos para classificar suas atribuições, com base em alguns conceitos do Direito Administrativo. Por meio da análise realizada, buscamos demonstrar que a previsão de caráter deliberativo não é, por si só, suficiente para garantir poder de decisão aos conselhos, que deve ser expresso por meio da previsão de competências que especifiquem o alcance desse poder. Identificamos que há uma grande variedade de tipos de decisões que podem ser tomadas pelos conselhos e que as leis e normas que regulamentam esses órgãos estabelecem muitas competências imperfeitas, ou seja, aquelas que definem uma finalidade sem prever, contudo, os poderes instrumentais que permitam sua execução. Identificamos ainda uma tendência de que essas competências sejam estabelecidas por decreto, e não por lei, o que tende a prejudicar a autonomia dos conselhos. / In this dissertation, we proposed an investigation of the political and juridical contours of the decision power of the popular councils, through issues identified by means of the activity of popular legal advice at the university to groups and popular movements that participate these councils. The first question that we analyzed concerns the guarantees that the Federal Constitution of 1988 provides for the existence and participation of society in the management of public policies through popular councils. We identified that the popular councils were based on innumerable proposals that were processed in the Constituent National Assembly and that all of them were rejected or had their content heavily altered in the sense of making them more abstract. Despite the non-approval of the proposals, the context of popular mobilization of the Constituent Assembly contributed to the construction of a participatory ideology that would influence the process of creating the popular councils, through the regulation of social rights provided in the Constitution. This process was marked by the demand for councils with decision- making power, which was expressed through the requirement that these have a deliberative character. However, after three decades of the Constituent Assembly, the deliberative councils don\'t seem to respond to the wishes for popular participation in state decisions. From this point of view, we propose an analytical model that considers the nuances of the decision-making power attributed to the councils to classify their attributions, based on some concepts of Administrative Law. Through the analysis, we demonstrate that the prediction of deliberative feature isn\'t enough by itself to guarantee decision-making power to the councils, what should be expressed through the forecast of competencies that specify the scope of this power. We identified that there is a big variety of types of decisions that can be taken by councils and that the laws and norms that regulate these bodies establish many imperfect competencies, that is, those that define a purpose without, however, foreseeing the instrumental powers that allow its execution. We also identified a tendency for these competences are established by decree, not by law, which tends to undermine the autonomy of councils.
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Gestão e processo decisório: as mudanças nas estruturas organizacionais da Universidade Federal de Goiás / Management and decision-making: changes in organizational structures at the Federal University of Goiás

Santos, Mário Rosa dos 15 May 2017 (has links)
Submitted by JÚLIO HEBER SILVA (julioheber@yahoo.com.br) on 2017-06-05T17:50:21Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Mário Rosa dos Santos - 2017.pdf: 11387211 bytes, checksum: ef70f346ba955865333a3f7d68042250 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-06-06T12:33:13Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - Mário Rosa dos Santos - 2017.pdf: 11387211 bytes, checksum: ef70f346ba955865333a3f7d68042250 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-06T12:33:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - Mário Rosa dos Santos - 2017.pdf: 11387211 bytes, checksum: ef70f346ba955865333a3f7d68042250 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-05-15 / To study university institutions is justified by the role they represent in any country, and specifically in Brazil, as an organization which should commit to the construction and reconstruction of knowledge, to its transmission and dissemination. Besides that, there is little production of theoretical and empirical papers which approach the evolution of federal universities organizational structures. Before this challenge, we have idealized an exploratory and qualitative research, in which we have developed a bibliographic mapping on the subject in scientific articles and a survey of secondary data in internal and external documents. This study aims at identifying the external changes and their effects on the internal restructuring of the university institution, which can be seen in statutes and regulations, comprehending change as transformation forms and functions filed by an organization and derived from external and internal pressure. As a result, we can conclude that the external factors determine the functional arrangements and internal structuring as the causes of change in institution structures. / Estudar a instituição universitária justifica-se pelo papel que ela representa em qualquer lugar, e especificamente no Brasil, como organização que deve empenhar-se na construção e na reconstrução do conhecimento, em sua transmissão e disseminação. Além disso, há pouca produção de trabalhos teóricos e empíricos que abordem o tema da evolução das estruturas organizacionais das universidades federais. Diante desse desafio, idealizou-se uma pesquisa exploratória e qualitativa, na qual foi realizado um mapeamento bibliográfico sobre o tema em artigos científicos e de levantamento de dados secundários nos documentos constituídos tanto interna quanto externamente. Este estudo tem como objetivo identificar as mudanças externas e seus efeitos na reestruturação interna da instituição universitária, que se manifesta nos estatutos e regimentos, compreendendo por mudanças as alterações das formas e funções impetradas por uma organização e decorrentes de pressões externas e internas. Como resultado desta pesquisa, pode-se concluir que os fatores externos determinam os arranjos funcionais e estruturais internos como causadores da mudança nas estruturas da instituição.
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Tributação de resseguros no Brasil: discussão dos efeitos práticos após a solução de consulta n. 62/2017

Deperon, Valter 28 March 2018 (has links)
Submitted by Valter Deperon (vdeperon@gmail.com) on 2018-04-26T00:45:07Z No. of bitstreams: 1 Valter Deperon_Dissertacao Abril2018_versaofinal250418.pdf: 457197 bytes, checksum: 9d22b722941ef7a64a699e95eb5bc378 (MD5) / Rejected by Thais Oliveira (thais.oliveira@fgv.br), reason: Valter, boa tarde! Tivemos de rejeitar a Tese novamente, pois a data da aprovação está preenchida, deve estar em branco. e também deve conter o "Campo de Conhecimento" (este deve esta preenchido) acima da Data da Aprovação. Por gentileza, alterar e submeter novamente. Obrigada. Qualquer dúvida, entre em contato. on 2018-04-26T16:18:09Z (GMT) / Submitted by Valter Deperon (vdeperon@gmail.com) on 2018-04-26T21:25:09Z No. of bitstreams: 1 Valter Deperon_Dissertacao Abril2018_versaofinal260418.pdf: 457236 bytes, checksum: 1c91df12538fe6bdb4de139789c59112 (MD5) / Approved for entry into archive by Thais Oliveira (thais.oliveira@fgv.br) on 2018-04-26T22:00:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Valter Deperon_Dissertacao Abril2018_versaofinal260418.pdf: 457236 bytes, checksum: 1c91df12538fe6bdb4de139789c59112 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzane Guimarães (suzane.guimaraes@fgv.br) on 2018-04-27T13:59:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Valter Deperon_Dissertacao Abril2018_versaofinal260418.pdf: 457236 bytes, checksum: 1c91df12538fe6bdb4de139789c59112 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-27T13:59:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Valter Deperon_Dissertacao Abril2018_versaofinal260418.pdf: 457236 bytes, checksum: 1c91df12538fe6bdb4de139789c59112 (MD5) Previous issue date: 2018-03-28 / Após a abertura do mercado de resseguros pela Lei Complementar nº 126/2007, três categorias de resseguradores foram criadas no Brasil: local, admitido e eventual. Os dois últimos formados por companhias estrangeiras que se instalaram no Brasil. Diante disso, houve muita incerteza a respeito do tratamento tributário que deveria ser aplicado sobre as transações de resseguros internacionais que, resumidamente, são: prêmios de resseguros, comissões de resseguros e sinistros pagos. O mercado se autorregulou e passou a praticar e a interpretar as regras fiscais, conforme a legislação securitária e tributária então vigente. Em 2017, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 62 que basicamente reafirmou o tratamento tributário que o mercado estava praticando para as categorias local e eventual, porém inovou ao equiparar o ressegurador admitido ao local, para fins fiscais. A razão da equiparação deu-se em função da exigência regulatória da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) de que o ressegurador admitido deva constituir um escritório de representação no Brasil, conferindo poderes a um procurador para aceitar e vincular a empresa estrangeira perante o mercado brasileiro. Com isso, concluiu-se que tal atividade equivaleria à do ressegurador local. O efeito prático de tal conclusão é um tratamento tributário semelhante ao conceito de Estabelecimento Permanente (EP), e a aplicação de regras tributárias locais ao admitido implica em um aumento significativo da carga tributária e das exigências e custos contábeis, financeiros e operacionais ao ressegurador admitido, o que inviabilizaria o mercado de seguros e resseguros, diante da potencial falta de cobertura para os riscos administrados no Brasil. A determinação de tratamento tributário equiparado a ressegurador local à empresa estrangeira não pode ser realizada por presunções formais legais, mas necessitaria de um exame concreto e fático de que, materialmente, as decisões de assunção de risco, subscrição e pagamento de indenizações está sendo feita pelo escritório de representação no Brasil, e não apenas em virtude de documentos formais. As atividades do escritório de representação não se confundem com as do ressegurado admitido estrangeiro por ele representado, existindo total independência e autonomia societária, contábil, operacional e fiscal. Embora tenha poder para assinatura de contratos, se tais poderes não são exercidos, o risco de EP é mitigado. A clara demonstração de ausência de execução de poder decisório e assinatura de contratos, bem como a revisão total dos processos internos, com a definição clara das atividades que são desempenhadas pelo escritório de representação é elemento de prova fundamental para afastar as potenciais autuações e discussões administrativas e judiciais. / After the opening of the reinsurance market under Complementary Law 126/2007, three categories of reinsurers were created in Brazil: local, admitted and occasional. The last two were formed by foreign companies that expanded into Brazil. As such, there was a lot of uncertainty regarding the tax treatment that should be applied to international reinsurance transactions, as follows: reinsurance premiums, reinsurance commissions and claims (indemnities) paid. The market was then self-regulated and began to apply and interpret the tax rules, in accordance with the regulatory insurance and tax laws applicable at that time. In 2017, the Federal Tax Authorities (RFB) issued the Cosit Advance Tax Ruling (ATR) nº 62, which basically confirmed the tax treatment that the market was practicing for the local and the occasional categories, but innovated by equating the admitted category to the local reinsurers for tax purposes. The reason for such an equation was based on SUSEP's regulatory requirement for admitted reinsurers to establish a representation office in Brazil, and to grant acceptance and binding powers to a local attorney-in-fact. As a result, it was understood that such activity would be equal to the local reinsurer business. The practical outcome of this conclusion is to consider the foreign entity with a Permanent Establishment (PE) tax treatment, therefore applying local tax rules to them, which imply in a substantial increase in the tax burden, as well as a stricter and more costly accounting, financial and operational framework. This ultimately shall result the insurance and reinsurance market to be considered unfeasible in Brazil, and might result in a potential lack of coverage for Brazilian insurance risks. The determination of tax treatment to the foreign company cannot be carried out simply by legal and formal presumptions; rather, it must require a concrete and factual examination of whether, in essence, the decision-making of risk acceptance, underwriting and claims payments are being effectively executed by the representation office in Brazil, and not merely by virtue of formal documents. The activities of the representation office must not be confused with those of the foreign admitted reinsurer, since there have full autonomy, and operational, corporate governance and tax independency in each entity. Although it has the power to sign contracts, if such powers are not executed, the risk of PE is mitigated. A clear demonstration of the absence of decision-making power of execution and signature of contracts and the overall review of internal processes, with clear definition of the activities that can be performed by the representative office is a fundamental evidence to rule out the potential tax assessments and administrative and judicial disputes.

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