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A inconstitucionalidade da eutanásia de animais portadores de Leishmaniose VisceralVentura, Luciana January 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017 / A presente dissertação trata a inconstitucionalidade da eutanásia de animais
portadores de leishmaniose visceral, com apresentação dos aspectos legais
(hermenêuticos) e processuais sobre o tema. Para a averiguação da possibilidade
de confirmação da inconstitucionalidade, na prática da eutanásia de animais,
(principalmente quando se tem no Brasil um país endêmico na doença), foi
necessário confrontar essa inconstitucionalidade. O confronto se deu com os direitos
fundamentais contidos na Constituição Federal de 1988, assim como na Declaração
Universal dos Direitos dos Animais e Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais),
principalmente porque o ato de eutanásia vem respaldado pelo Decreto n. 51.838,
de 14 de março de 1963, que deste originou a Portaria Interministerial n. 1.426, de
11 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
Ministério da Saúde, onde esta determina a proibição do tratamento de animais
acometidos pela leishmaniose visceral e aquela a eutanásia dos mesmos. Não
bastando, tais normas também possuem conteúdo que cerceia a autonomia da
prática profissional do médico veterinário. No aspecto processual, a
inconstitucionalidade da eutanásia de animais vêm sendo reconhecida, na menção
disposta em algumas decisões judiciais, que quando não expressam claramente a
fala do magistrando demonstrando a inconstitucionalidade, a tem pelo como prática
ilegal. Para os aspectos processuais foram apresentadas algumas decisões do
Tribunais brasileiros, teorias inconstitucionais utilizadas nas teses de contestação,
dos entes públicos, na tentativa de justificar a prática da eutanásia de animais
tratáveis, como algo legal, também as manifestações processuais do MPE e MPF
sobre o tema. Assim, foi possível visualizar e constatar a inconstitucionalidade da
eutanásia face os prejuízos causados aos animais e população (como detentora do
direito a um meio ambiente saudável e ecológicamente equilibrado, livre de maus
tratos e crueldade a sua fauna).
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