Spelling suggestions: "subject:"power off decision off then creditors"" "subject:"power off decision off them creditors""
1 |
Ativismo judicial no processo de recuperação judicial: uma nova concordata?Gomes, Bruno Yohan Souza 09 June 2017 (has links)
Submitted by BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (brunoyohan@sartoriadvogados.com.br) on 2017-06-29T19:39:54Z
No. of bitstreams: 1
Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-06-30T13:45:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T14:46:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5)
Previous issue date: 2017-06-09 / With the advent of Law No. 11.101/2005, the institute of judicial recovery of companies was created, replacing the institute in force until then, the law of bankruptcy. Important differences mark the institutes, the most relevant is the power of creditors to decide about the major issues of the company in recovery, among which, the own company recovery. Clearly the decision power migrated from Judiciary (law of bankruptcy) to creditors (judicial recovery), being allowed to the first to intervene only in the specific situation of the cram down. However, in practice many judges have intervened in the judicial recovery process, with support in different arguments, which has affected the essence of recovery institute that is exactly the power of creditors in the company in crisis. This is the main point that will be discussed in the course of this work. / Com o advento da Lei nº 11.101/2005, criou-se o instituto da recuperação judicial das empresas, substituindo assim o instituto que até então vigorava, a concordata. Diferenças importantes marcam os institutos, sendo a mais relevante delas o poder dos credores de decidir as principais questões relacionadas à empresa em recuperação, dentre as quais, a própria recuperação da empresa. Claramente o eixo decisório migrou do Poder Judiciário (concordata) para os credores (recuperação judicial), restando ao primeiro a permissão legal para intervir no processo apenas na situação especifica do cram down. No entanto, a prática mostra que muitos juízes têm intervindo nos processos de recuperação judicial, com amparo nos mais diversos argumentos, o que tem afetado a essência do instituto da recuperação, que está, fundamentalmente, no poder dos credores na recuperação da empresa em crise. É exatamente este o ponto que será analisado no decorrer do presente trabalho.
|
Page generated in 0.1099 seconds