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Os princípios da precaução e prevenção como instrumentos indutores de preservação ambiental pela implementação da agroenergia

Vieira, Andréia Bacarin 25 May 2012 (has links)
Devido à exploração, sem controle, dos recursos naturais, o mundo está chegando a nível de consumo que beira patamares insustentáveis, motivo pelo qual as soluções alternativas se tornam importantes para evitar impactos que possam transcender o ativismo humano. A partir desta constatação, iniciou-se a preocupação com a escassez dos recursos energéticos não renováveis, bem como com os efeitos ambientais ocasionados com a utilização indiscriminada destes. Diante disso, tendo em vista a previsão de esgotabilidade dos combustíveis fósseis e de problemas ambientais como, por exemplo, o aquecimento global ocasionado pelo excesso de emissão de gases estufa na atmosfera, faz-se necessário buscar novas alternativas energéticas para suprir as demandas futuras e garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a Agroenergia, por ser uma fonte de energia renovável, é apontada por muitos como um novo milagre, isto é, como uma solução para a crise energética e para os problemas ambientais. Contudo, como qualquer outra fonte, a Agroenergia também possui pontos positivos e negativos - ambientais, sociais e econômicos - que devem ser sopesados. Por isso, o Direito Ambiental, bem como seus princípios basilares da Precaução e da Prevenção, são imprescindíveis para implementação e utilização dessa importante fonte energética. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T13:23:02Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Andreia Bacarin Vieira.pdf: 1324137 bytes, checksum: adbc3c99fcda51ed303faede10a13ede (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T13:23:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Andreia Bacarin Vieira.pdf: 1324137 bytes, checksum: adbc3c99fcda51ed303faede10a13ede (MD5) / Due to the holding, without control, of natural resources, the world is reaching a level of consumption that verge unsustainable height, reason why workarounds become important to avoid impacts that can transcend the human activism. From this observation, began the concern about the scarcity of non-renewable energy resources, as well as the environmental effects caused by the indiscriminate use of these. That said, in view of the forecast of exhaustibility of fossil fuels and environmental issues, for example, global warming caused by excessive greenhouse gas emissions into the atmosphere, it is necessary to find a new energetic alternative to meet the future demands and ensure an ecologically balanced environment, a fundamental right laid down in art. 225 of the Federal Constitution of 1988. In this context, the agroenergy, a renewable energy source is cited by many as a new miracle, i.e., as a solution to the energy crisis and environmental problems. However, like any other source, the agroenergy also has positives and negatives points - environmental, social and economic- which must be weighed. Therefore, the environmental law, as well as its principles of precaution and prevention, is indispensable for supporting implementation and use of this important energy source.
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Ponderação de bens e otimização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na colisão de direitos fundamentais : uma abordagem a partir da teoria dos direitos fundamentais de Alexy

Machado, Lucélia Simioni 26 November 2014 (has links)
O pensamento jurídico tem apresentado dinamismo nas discussões em torno de um novo paradigma de teoria do Direito. O modelo positivista estruturalista consolidado por Hans Kelsen (a norma jurídica que regula o comportamento humano, o dever ser), eminentemente lógico-dedutivo, preconiza um método subsuntivo de aplicação das normas jurídicas, ou seja, dedutivo e discricionário, uma vez que permite ao intérprete buscar a forma como irá aplicar a norma, dentre as várias possibilidades reconhecidas pelo positivismo jurídico, quando as diretrizes normativas que sustentam o ordenamento jurídico (modelo de regras) não são suficientes para atingir a eficácia plena na solução de um caso concreto. As questões das lacunas de abertura e dos déficits de indeterminação no ordenamento jurídico brasileiro apresentados pelo modelo constitucionalista, especialmente as questões que envolvam as colisões de direitos fundamentais, favorecem uma interpretação expansiva das disposições normativas. A subsunção e o modelo discricionário, característicos do discurso lógico-dedutivo, ou seja, do pensamento positivista que marcou a base da teoria Kelsiana são contestados a partir da dialética e do discurso prático geral proposto por Alexy. A perspectiva da separação das normas jurídicas em regras (modelo adotado por Hart) e princípios (modelo adotado por Dworkin) traz à tona um modelo jurídico-político que permite a aplicação das normas jurídicas pelo julgador através da utilização de um raciocínio indutivo (princípios), não exclusivamente dedutivo (regras) nas decisões judiciais. O pensamento de Dworkin serve de referência à teoria da fundamentação jurídica de Alexy. Nessa perspectiva, Alexy defende, através do seu discurso jurídico prático, a introdução de princípios para justificar os déficits de racionalidade e discricionariedade sob uma pretensão de correção do discurso jurídico, superando a relação estreita entre o Direito e a Moral e propondo um amplo redimensionamento na estrutura da ordem jurídica positivista. Esse modelo de raciocínio jurídico vem sofrendo uma série de críticas e debates na esfera político-jurídico e ideológico, uma vez que seu discurso prático também é marcado por lacunas de racionalidade e subjetividade, especialmente nos casos que envolvem as colisões de direitos fundamentais. Partindo da compreensão inicial de que os direitos fundamentais são passíveis de colisão e de ponderação, configurando-se posições jurídicas definitivas e prima facie, conforme o pensamento de Alexy, a questão da resolução dessas colisões exige, por parte do intérprete, o estabelecimento de critérios e parâmetros que sejam suficientemente sólidos e racionais e que possam conduzir para uma solução adequada, motivada ou intersubjetivamente controlável, sem levar ao risco de subjetivismo e decisionismo judiciais. Insta salientar que a teoria dos princípios proposta por Alexy não consegue garantir toda a complexidade do sistema dos direitos fundamentais, especialmente a possibilidade de assegurar a resolução de colisões entre o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado com outros direitos fundamentais de maneira juridicamente segura. Além dessas formulações filosófico-doutrinárias inspiradas na obra Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, propõe-se, também, analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais a partir de casos concretos apresentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de verificar a sua atuação nas decisões que envolvam o juízo de ponderação de bens. Nesse sentido, uma vez que a Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy não satisfaz plenamente as hipóteses de colisão de direitos fundamentais, propõe-se, com este trabalho, verificar até que ponto o princípio da ponderação de bens permite conferir uma racionalidade à decisão judicial nos casos em que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-02-26T17:13:16Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Lucelia Simioni Machado.pdf: 1599999 bytes, checksum: 3e17583b3f2923673174c5f0a4ee124d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-26T17:13:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Lucelia Simioni Machado.pdf: 1599999 bytes, checksum: 3e17583b3f2923673174c5f0a4ee124d (MD5) / The legal thought has shown dynamism in discussions about a new law theory paradigm. The structuralist consolidated positivist model by Hans Kelsen (the legal standard governing human behavior, should be), eminently logical-deductive, advocates a subsuntivo method of application of legal rules, ie, deductible and discretionary, as it allows the interpreter look how it will apply the rule, among the various possibilities recognized by legal positivism, when the normative guidelines that underpin the legal system (model rules) are not sufficient to achieve full effectiveness in solving a case. The issues of opening gaps and indeterminacy deficits in Brazilian law submitted by the constitutional model, especially the issues involving fundamental rights of collisions, favor an expansive interpretation of the regulatory provisions. The subsumption and the discretionary model, characteristic of logical-deductive discourse, that is, of positivist thinking that marked the foundation of Kelsiana theory are contested from the dialectic and practical general discourse proposed by Alexy. The prospect of the separation of legal provisions in rules (model adopted by Hart) and principles (model adopted by Dworkin) brings up a legal-political model that allows the application of legal rules by the judge through the use of an inductive reasoning (principles) not exclusively deductive (rules) in judicial decisions. The thought of Dworkin is a reference to the theory of legal reasoning of Alexy. From this perspective, Alexy argues, through its practical legal discourse, the introduction of principles to justify the rationality deficits and discretion in a correction claim of legal discourse, exceeding the close relationship between the Right and the Moral and proposing a broad resizing in structure of positivist law. This legal reasoning model has suffered a lot of criticism and debate in the political-legal and ideological sphere, since its practical discourse is also marked by gaps of rationality and subjectivity, especially in cases involving fundamental rights of collisions. From the initial understanding that fundamental rights are subject to collision and weighting, setting up final and prima facie legal positions, as the thought of Alexy, the issue of resolution of such collisions requires, on the part of the interpreter, the establishment of criteria and parameters that are sufficiently solid and rational and that could lead to an appropriate solution, motivated or intersubjectively controllable, without the risk of subjectivism and judicial decisionism. Calls point out that the theory of principles proposed by Alexy can not guarantee all the complexity of fundamental rights system, especially the ability to ensure the resolution of collisions between the fundamental right to a healthy and ecologically balanced environment with other fundamental rights of legally safe way. In addition to these philosophical and doctrinal formulations inspired by the work Theory of Fundamental Rights of Alexy, it is proposed also to analyze the phenomenon of the fundamental rights of an impact from concrete cases presented in the jurisprudence of the Supreme Court in order to verify its performance in decisions involving the judgment of weighting assets. In this sense, as the Theory of Fundamental Rights of Alexy does not fully satisfy the assumptions of fundamental rights of collision, it is proposed, with this work, check to what extent the principle of weighting assets allows confer rationality judicial decision in where the right to an ecologically balanced environment collides with other fundamental rights.
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Racionalidade na aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental

Abreu, Ricardo de 06 December 2007 (has links)
Nos casos em que prevalece a incerteza científica sobre as repercussões que novas descobertas da própria ciência e da técnica podem causar nas condições que mantém a harmonia do ambiente, o princípio da precaução surge como instrumento político e jurídico de gestão de riscos. Nesse contexto, onde prevalece a dúvida sobre a causa e o grau de perigo em potencial, encontra-se o seguinte problema: é possível distinguir entre a aplicação racional e a utilização inacional ou arbitrária do princípio da precaução como norma de Direito Ambiental? Diretrizes como a não discriminação, a proporcionalidade e a coerência, que devem orientar as decisões de atuar ou de não atuar, tanto no campo político, como no do Direito Ambiental, exigem das instâncias decisórias o aprofundamento da compreensão do conteúdo de sentido do princípio da precaução, pois o que está em jogo é o equilíbrio entre, por um lado, as liberdades dos indivíduos, das empresas e das organizações, e, por outro, a necessidade de reduzir o risco de efeitos nocivos ao ambiente e à saúde das pessoas. Assim, a presente dissertação tem como objetivo geral a indicação de elementos para que uma decisão jurídica envolvendo ciência e ambiente seja racional, relativamente à fundamentação e à aplicação de medidas inspiradas pelo princípio da precaução. No primeiro capítulo, o trabalho procura esclarecer o conceito de princípio, investigando se há diferença, no âmbito do Direito, entre regras e princípios. Para tanto, são Observadas as contribuições de Dworkin, Alexy e Ávila. Examina-se, ainda, o papel da norma moral na justificação de escolhas racionais e justas, procurando ampliar a compreensão do problema. As bases teóricas escolhidas são as éticas de Aristóteles, Kant e Jonas. No segundo capítulo, a pesquisa pretende analisar- o conteúdo de sentido do princípio da precaução como princípio de direito ambiental, a fim de destacar suas principais características. No terceiro e último capítulo se busca explorar- a ideia de risco, com fundamento, principalmente, na perspectiva de Ulrich Beck, e retomar as principais diretrizes de aplicação do princípio, a partir das quais, por meio do pensamento de Habermas, pretende-se esboçar uma resposta válida ao problema investigado. Tendo em vista a preocupação da sociedade mundial com a proteção dos valores que fundamentam e orientam escolhas, o presente trabalho pode contribuir para melhor compreender, ética e juridicamente, o conteúdo de sentido do princípio da precaução, criando, assim, ao menos teoricamente, condições favoráveis à construção política e jurídica de justificativas ponderadas e coerentes, que buscam formar e orientar a geração e a implementação do Direito Ambiental. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-09-23T19:03:59Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Ricardo de Abreu.pdf: 20160731 bytes, checksum: 2f8a2ee653b9beab621283461ea39040 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-23T19:03:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Ricardo de Abreu.pdf: 20160731 bytes, checksum: 2f8a2ee653b9beab621283461ea39040 (MD5) / The principle of precaution surges as a political and judicious instrument to manage risks within cases in which there is a prevailing scientific uncertainty about the repercussions that new scientific discoveries and techniques can have on the conditions that maintain a harmonious environment. In this context, where doubt supersedes the potential degree and danger, the following problem arises: Is it possible to distinguish between rational application and irrational utilization or the arbitrary application of the principal of precaution in environmental law? Principals such as anti-discrimination, proportionality and coherence should guide decisions to act or not to act as much as politics and environmental law, and also require that decisions deepen one's understanding of the principle of precaution. Consequently, what is at stake is the balance between, on the one hand, the liberties of individuals business and organizations and, on the other hand, the need to reduce risk of harmful effects on the environment and the public's health. Therefore, the general objective of this dissertation is the identification of the elements needed for making rational legal decisions that involve science and the environment in the context of measures inspired by the principle of precaution. The first chapter aims to clarify the principal concept, examining whether there are differences in the legal context between roles and principles. The contributions of Dworkin, Alexy and Avila. are recognized. The paper of the moral norm in the justification of rational and just choices is examined in order to expand the understanding of the problem. The theoretical foundation consists o f the ethics of Aristotle, Kant and Jonas. The second chapter intends to analyze the meaning of the principle of precaution as the beginning of environmental law, in order to illustrate its main characteristics. The third and final chapter attempts to explore the idea of risk as a fundamental perspective, principally through the perspective of Ulrich Beck, and retake the legal principles of the application from the beginning and through the thoughts of Habermas, intends to sketch a valid answer to the investigated problem. In view of world-wide social concem over the protection of the values that undergird and guide choices, the present work can contribute toward an improved understanding, both ethical andjudicial, the content of the principle of precaution, resulting in the creation of, at least theoretically, conditions favorable for the political, judicial building of coherent and weighted justifications, that aim to form and guide the generation and implementation of environmental law.
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A audiência pública do licenciamento ambiental aplicada ao princípio da precaução, da participação e da função social da propriedade

Silva, Cintia Tavares Pires da 02 April 2015 (has links)
Avaliar a eficácia da audiência pública do licenciamento ambiental, conforme prevista pela legislação brasileira e compreendida pelos tribunais, em face da necessidade de gestão dos riscos ecológicos, bem como sugerir como este procedimento poderia ser aprimorado, no sentido de implementar os princípios da precaução e participação, constituem o tema central deste trabalho. Utilizou-se como matriz teórica básica, a obra de José Isaac Pilati, intitulada “Propriedade e função social na pós-modernidade”, por entender-se que o texto do autor se comunica com a linha de arguição do tema proposto, por suas ideias, o sentido da participação nos processos decisórios e a falta de um sentido pragmático da função social da propriedade coletiva e de um conteúdo passível de tutelar direito de ordem coletiva. Assim, verificou-se de que forma as diferentes percepções dos riscos ambientais, através dos mencionados princípios, podem aprimorar a audiência pública do licenciamento ambiental, enquanto instrumento de proteção ao meio ambiente, para além do status de mera consulta. Para que o licenciamento ambiental assuma um caráter precaucional, faz-se necessário, em casos que envolvem atividades potencialmente causadoras de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, que não seja atribuído à participação social um caráter meramente consultivo. Neste sentido, sustentou-se que as audiências públicas, bem como outros procedimentos decisórios em matéria ambiental, carecem de normas que estabeleçam os parâmetros para a participação coletiva, sobretudo quanto à segurança. Para alcançar o objetivo deste trabalho, analisa-se de que forma as normas que orientam a audiência pública do licenciamento ambiental podem ser conduzidas, a fim de terem um caráter precaucional e considerar, de maneira mais efetiva, a participação. A pesquisa foi dividida em embasamento teórico, relativo a conceitos e definições de audiência pública e licenciamento ambiental, no contexto legal brasileiro, e se refere ao Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Na segunda parte, foi investigada a aplicabilidade do princípio da precaução e da participação no licenciamento ambiental, em especial nas audiências públicas; a gestão dos riscos ambientais, sob a análise de tais princípios, e o problema da informação e da participação em modelos de gestão precaucional, assim como, uma comparação com a convenção de Aarhus. Na terceira parte, fez-se uma crítica à audiência pública no licenciamento ambiental sob o seu caráter de efetividade ou mera consulta. Considerou-se o processo de licenciamento ambiental federal da Usina Hidrelétrica de Barra Grande; da Usina Hidrelétrica de Pai Querê e da Linha de Transmissão Salto Santiago-Itá-Nova Santa Rita e suas relações e contribuições do conteúdo apresentado no presente estudo. Por fim, propõem-se alternativas de aprimoramento da audiência pública no procedimento de licenciamento ambiental à luz do princípio da precaução. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-07-08T11:30:01Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Cintia Tavares Pires da Silva.pdf: 1794556 bytes, checksum: 84f29f790c6c61d748237840caf73870 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-08T11:30:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Cintia Tavares Pires da Silva.pdf: 1794556 bytes, checksum: 84f29f790c6c61d748237840caf73870 (MD5) / Evaluate the effectiveness of the public hearing of the environmental licensing as provided by Brazilian law and understood by the courts, given the need to manage environmental risks, as well as suggesting how this procedure could be improved in order to implement the Principles of Precaution and Participation constitute the central theme of this work. It was used as a base, the José Isaac Pilati book, named “Property and social function in the Post-modernity”, because it interfaces with the thread of this research, the ideas, the sense of participation in the decision procedures and the lack of pragmatism in the social function of collective property. Thus, there was how the different perceptions of environmental risks through the aforementioned principles, can hone a public hearing of the environmental licensing as a means of protecting the environment, beyond the status of mere consultation. For the environmental licensing takes on a precautionary basis, it is necessary, in cases involving activities potentially causing serious or irreversible environmental damage, which is not allocated to social participation merely advisory. In this sense, it is argued that the public hearings, as well as other decision procedures in environmental matters, lack of rules establishing the parameters for collective participation, especially regarding the security requirement. To achieve the objective of this work, is analyzed how the rules governing the public hearing of the environmental licensing may be conducted in order to have a precautionary basis. The research was divided into three parts. The first is the theoretical foundation on the concepts and definitions of public hearing and environmental licensing in Brazilian legal context and refers to the Environmental Impact Statement and Environmental Impact Report in licensing activities using environmental resources considered effectively or potentially pollutant, and in this context, the requirement of public hearings in licensing these activities. In the second part, it is investigated the applicability of the Precautionary Principle and Interest in environmental licensing especially in public hearings; the management of environmental risks in the analysis of these Principles and the problem of information and participation in models of precautionary management, as well as a comparative analysis of the Aarhus Convention. In the third, a critique of the public hearing on the environmental licensing under your character effectiveness or mere consultation will be done. It is considered federal environmental licensing process of the Barra Grande and Pai Querê Hydroelectric Power Plants and the Salto Santiago-Itá-Nova Santa Rita Electrical Trasmission Line and its relations to the presented content. Finally, it proposes alternatives for improving public hearing on the environmental licensing in the light of the precautionary principle procedure.
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O direito como mediador da inserção dos organismos geneticamente modificados no meio ambiente e seus impactos para com as futuras gerações

Rodrigues, Gabriele Borges 21 March 2016 (has links)
Esta dissertação analisa como o Direito, do ponto de vista da biossegurança, tem mediado as divergências inerentes à inserção de organismos geneticamente modificados (OGMs) no meio ambiente e como tem tratado seus impactos na natureza em relação às futuras gerações. Para estudar esse tema, analisa-se o princípio da precaução como critério para a liberação desses OGMs. Percebe-se que a efetividade do princípio da precaução exige a aplicação do direito à informação, utilizado como ferramenta essencial para que a sociedade tenha pleno conhecimento para uma escolha consciente do que consome. A utilização do princípio da precaução e do direito à informação na inserção dos OGMs recebe, neste trabalho, a ênfase na proteção das futuras gerações, com um recorte teórico nos ensinamentos de Jürgen Habermas a respeito do “Futuro da Natureza Humana” e de Hans Jonas à luz do “Princípio Responsabilidade”. O tema discutido neste trabalho encontra aderência com a linha de pesquisa “Direito Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico” do mestrado em Direito, pois apresenta de forma transversal discussões sobre possíveis impactos da inserção de OGMs no meio ambiente e, consequentemente, reflexos para as futuras gerações. Estas análises poderão subsidiar o aperfeiçoamento de políticas públicas, das teorias relacionadas ao direito ambiental, e ainda, possibilitar o desenvolvimento socioeconômico de forma que sejam minimizados os riscos para as futuras gerações. O método utilizado é qualitativo e de caráter descritivo, e a estratégia de pesquisa adotada é a bibliográfica. Como resultado, conclui-se pela necessidade de mudança ética nas atividades humanas, permitindo que se pense nas atuais e nas futuras gerações, de forma a buscar um meio ambiente equilibrado e sadio para todos. Percebese, no entanto, a falta de cautela na inserção dos OGMs no meio ambiente e a pouca informação que os mesmos possuem, principalmente no que se refere aos possíveis riscos para a saúde e meio ambiente. Por isso, é importante que se tenha maiores informações sobre os organismos geneticamente modificados, juntamente com uma fiscalização pelos órgãos de proteção do meio ambiente, para que todo cidadão possa ficar mais atento em relação ao que deseja consumir ou não. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2016-07-05T13:57:15Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gabriele Borges Rodrigues.pdf: 2210057 bytes, checksum: b9904ef918a1023815cc9a5fb2f6ad8b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-05T13:57:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gabriele Borges Rodrigues.pdf: 2210057 bytes, checksum: b9904ef918a1023815cc9a5fb2f6ad8b (MD5) Previous issue date: 2016-07-05 / This master's dissertation analyzes how the Law, from the point of view of biosafety, has mediated the differences inherent in the inclusion of genetically modified organisms (GMOs) into the environment and how it has treated its impacts on nature to future generations. To study this issue, it analyzes the precautionary principle as a criterion for releasing these GMOs. It is noticed that the effectiveness of the precautionary principle requires the application of the right to information, which is used as an essential tool for society to have full knowledge to a conscious choice than it consumes. The use of the precautionary principle and the right to information in the insertion of GMOs receives, in this work, the emphasis on the protection of future generations, with a theoretical cut the thesis of Jürgen Habermas about the "Future of Human Nature" and the theory of Hans Jonas about the "Principle of Responsibility". The topic discussed in this work is compliance with the line of research "Environmental Law, Public Policy and Socio-Economic Development" of the Master in Law, since it has transversely discussions on possible GMOs insertion of impacts on the environment and hence effects for future generations. These analyzes will support the improvement of public policies, theories related to environmental Law, and also enable the socio-economic development in a way that risks are minimized for future generations. The method used is qualitative and descriptive, and the research strategy adopted is to literature. As a result, concludes the need for ethical change in human activities, allowing them to think about the present and future generations, in order to seek a means balanced and healthy environment for all. It is understood, however, lack of caution in the insertion of GMOs on the environment and the little information that they have, especially with regard to possible risks to health and the environment. So it is important to have more information on genetically modified organisms, along with an inspection by the environmental protection agencies, so that every citizen can become more careful about what they want to eat or not.
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Os princípios da precaução e prevenção como instrumentos indutores de preservação ambiental pela implementação da agroenergia

Vieira, Andréia Bacarin 25 May 2012 (has links)
Devido à exploração, sem controle, dos recursos naturais, o mundo está chegando a nível de consumo que beira patamares insustentáveis, motivo pelo qual as soluções alternativas se tornam importantes para evitar impactos que possam transcender o ativismo humano. A partir desta constatação, iniciou-se a preocupação com a escassez dos recursos energéticos não renováveis, bem como com os efeitos ambientais ocasionados com a utilização indiscriminada destes. Diante disso, tendo em vista a previsão de esgotabilidade dos combustíveis fósseis e de problemas ambientais como, por exemplo, o aquecimento global ocasionado pelo excesso de emissão de gases estufa na atmosfera, faz-se necessário buscar novas alternativas energéticas para suprir as demandas futuras e garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a Agroenergia, por ser uma fonte de energia renovável, é apontada por muitos como um novo milagre, isto é, como uma solução para a crise energética e para os problemas ambientais. Contudo, como qualquer outra fonte, a Agroenergia também possui pontos positivos e negativos - ambientais, sociais e econômicos - que devem ser sopesados. Por isso, o Direito Ambiental, bem como seus princípios basilares da Precaução e da Prevenção, são imprescindíveis para implementação e utilização dessa importante fonte energética. / Due to the holding, without control, of natural resources, the world is reaching a level of consumption that verge unsustainable height, reason why workarounds become important to avoid impacts that can transcend the human activism. From this observation, began the concern about the scarcity of non-renewable energy resources, as well as the environmental effects caused by the indiscriminate use of these. That said, in view of the forecast of exhaustibility of fossil fuels and environmental issues, for example, global warming caused by excessive greenhouse gas emissions into the atmosphere, it is necessary to find a new energetic alternative to meet the future demands and ensure an ecologically balanced environment, a fundamental right laid down in art. 225 of the Federal Constitution of 1988. In this context, the agroenergy, a renewable energy source is cited by many as a new miracle, i.e., as a solution to the energy crisis and environmental problems. However, like any other source, the agroenergy also has positives and negatives points - environmental, social and economic- which must be weighed. Therefore, the environmental law, as well as its principles of precaution and prevention, is indispensable for supporting implementation and use of this important energy source.
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A audiência pública do licenciamento ambiental aplicada ao princípio da precaução, da participação e da função social da propriedade

Silva, Cintia Tavares Pires da 02 April 2015 (has links)
Avaliar a eficácia da audiência pública do licenciamento ambiental, conforme prevista pela legislação brasileira e compreendida pelos tribunais, em face da necessidade de gestão dos riscos ecológicos, bem como sugerir como este procedimento poderia ser aprimorado, no sentido de implementar os princípios da precaução e participação, constituem o tema central deste trabalho. Utilizou-se como matriz teórica básica, a obra de José Isaac Pilati, intitulada “Propriedade e função social na pós-modernidade”, por entender-se que o texto do autor se comunica com a linha de arguição do tema proposto, por suas ideias, o sentido da participação nos processos decisórios e a falta de um sentido pragmático da função social da propriedade coletiva e de um conteúdo passível de tutelar direito de ordem coletiva. Assim, verificou-se de que forma as diferentes percepções dos riscos ambientais, através dos mencionados princípios, podem aprimorar a audiência pública do licenciamento ambiental, enquanto instrumento de proteção ao meio ambiente, para além do status de mera consulta. Para que o licenciamento ambiental assuma um caráter precaucional, faz-se necessário, em casos que envolvem atividades potencialmente causadoras de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, que não seja atribuído à participação social um caráter meramente consultivo. Neste sentido, sustentou-se que as audiências públicas, bem como outros procedimentos decisórios em matéria ambiental, carecem de normas que estabeleçam os parâmetros para a participação coletiva, sobretudo quanto à segurança. Para alcançar o objetivo deste trabalho, analisa-se de que forma as normas que orientam a audiência pública do licenciamento ambiental podem ser conduzidas, a fim de terem um caráter precaucional e considerar, de maneira mais efetiva, a participação. A pesquisa foi dividida em embasamento teórico, relativo a conceitos e definições de audiência pública e licenciamento ambiental, no contexto legal brasileiro, e se refere ao Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Na segunda parte, foi investigada a aplicabilidade do princípio da precaução e da participação no licenciamento ambiental, em especial nas audiências públicas; a gestão dos riscos ambientais, sob a análise de tais princípios, e o problema da informação e da participação em modelos de gestão precaucional, assim como, uma comparação com a convenção de Aarhus. Na terceira parte, fez-se uma crítica à audiência pública no licenciamento ambiental sob o seu caráter de efetividade ou mera consulta. Considerou-se o processo de licenciamento ambiental federal da Usina Hidrelétrica de Barra Grande; da Usina Hidrelétrica de Pai Querê e da Linha de Transmissão Salto Santiago-Itá-Nova Santa Rita e suas relações e contribuições do conteúdo apresentado no presente estudo. Por fim, propõem-se alternativas de aprimoramento da audiência pública no procedimento de licenciamento ambiental à luz do princípio da precaução. / Evaluate the effectiveness of the public hearing of the environmental licensing as provided by Brazilian law and understood by the courts, given the need to manage environmental risks, as well as suggesting how this procedure could be improved in order to implement the Principles of Precaution and Participation constitute the central theme of this work. It was used as a base, the José Isaac Pilati book, named “Property and social function in the Post-modernity”, because it interfaces with the thread of this research, the ideas, the sense of participation in the decision procedures and the lack of pragmatism in the social function of collective property. Thus, there was how the different perceptions of environmental risks through the aforementioned principles, can hone a public hearing of the environmental licensing as a means of protecting the environment, beyond the status of mere consultation. For the environmental licensing takes on a precautionary basis, it is necessary, in cases involving activities potentially causing serious or irreversible environmental damage, which is not allocated to social participation merely advisory. In this sense, it is argued that the public hearings, as well as other decision procedures in environmental matters, lack of rules establishing the parameters for collective participation, especially regarding the security requirement. To achieve the objective of this work, is analyzed how the rules governing the public hearing of the environmental licensing may be conducted in order to have a precautionary basis. The research was divided into three parts. The first is the theoretical foundation on the concepts and definitions of public hearing and environmental licensing in Brazilian legal context and refers to the Environmental Impact Statement and Environmental Impact Report in licensing activities using environmental resources considered effectively or potentially pollutant, and in this context, the requirement of public hearings in licensing these activities. In the second part, it is investigated the applicability of the Precautionary Principle and Interest in environmental licensing especially in public hearings; the management of environmental risks in the analysis of these Principles and the problem of information and participation in models of precautionary management, as well as a comparative analysis of the Aarhus Convention. In the third, a critique of the public hearing on the environmental licensing under your character effectiveness or mere consultation will be done. It is considered federal environmental licensing process of the Barra Grande and Pai Querê Hydroelectric Power Plants and the Salto Santiago-Itá-Nova Santa Rita Electrical Trasmission Line and its relations to the presented content. Finally, it proposes alternatives for improving public hearing on the environmental licensing in the light of the precautionary principle procedure.
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Racionalidade na aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental

Abreu, Ricardo de 06 December 2007 (has links)
Nos casos em que prevalece a incerteza científica sobre as repercussões que novas descobertas da própria ciência e da técnica podem causar nas condições que mantém a harmonia do ambiente, o princípio da precaução surge como instrumento político e jurídico de gestão de riscos. Nesse contexto, onde prevalece a dúvida sobre a causa e o grau de perigo em potencial, encontra-se o seguinte problema: é possível distinguir entre a aplicação racional e a utilização inacional ou arbitrária do princípio da precaução como norma de Direito Ambiental? Diretrizes como a não discriminação, a proporcionalidade e a coerência, que devem orientar as decisões de atuar ou de não atuar, tanto no campo político, como no do Direito Ambiental, exigem das instâncias decisórias o aprofundamento da compreensão do conteúdo de sentido do princípio da precaução, pois o que está em jogo é o equilíbrio entre, por um lado, as liberdades dos indivíduos, das empresas e das organizações, e, por outro, a necessidade de reduzir o risco de efeitos nocivos ao ambiente e à saúde das pessoas. Assim, a presente dissertação tem como objetivo geral a indicação de elementos para que uma decisão jurídica envolvendo ciência e ambiente seja racional, relativamente à fundamentação e à aplicação de medidas inspiradas pelo princípio da precaução. No primeiro capítulo, o trabalho procura esclarecer o conceito de princípio, investigando se há diferença, no âmbito do Direito, entre regras e princípios. Para tanto, são Observadas as contribuições de Dworkin, Alexy e Ávila. Examina-se, ainda, o papel da norma moral na justificação de escolhas racionais e justas, procurando ampliar a compreensão do problema. As bases teóricas escolhidas são as éticas de Aristóteles, Kant e Jonas. No segundo capítulo, a pesquisa pretende analisar- o conteúdo de sentido do princípio da precaução como princípio de direito ambiental, a fim de destacar suas principais características. No terceiro e último capítulo se busca explorar- a ideia de risco, com fundamento, principalmente, na perspectiva de Ulrich Beck, e retomar as principais diretrizes de aplicação do princípio, a partir das quais, por meio do pensamento de Habermas, pretende-se esboçar uma resposta válida ao problema investigado. Tendo em vista a preocupação da sociedade mundial com a proteção dos valores que fundamentam e orientam escolhas, o presente trabalho pode contribuir para melhor compreender, ética e juridicamente, o conteúdo de sentido do princípio da precaução, criando, assim, ao menos teoricamente, condições favoráveis à construção política e jurídica de justificativas ponderadas e coerentes, que buscam formar e orientar a geração e a implementação do Direito Ambiental. / The principle of precaution surges as a political and judicious instrument to manage risks within cases in which there is a prevailing scientific uncertainty about the repercussions that new scientific discoveries and techniques can have on the conditions that maintain a harmonious environment. In this context, where doubt supersedes the potential degree and danger, the following problem arises: Is it possible to distinguish between rational application and irrational utilization or the arbitrary application of the principal of precaution in environmental law? Principals such as anti-discrimination, proportionality and coherence should guide decisions to act or not to act as much as politics and environmental law, and also require that decisions deepen one's understanding of the principle of precaution. Consequently, what is at stake is the balance between, on the one hand, the liberties of individuals business and organizations and, on the other hand, the need to reduce risk of harmful effects on the environment and the public's health. Therefore, the general objective of this dissertation is the identification of the elements needed for making rational legal decisions that involve science and the environment in the context of measures inspired by the principle of precaution. The first chapter aims to clarify the principal concept, examining whether there are differences in the legal context between roles and principles. The contributions of Dworkin, Alexy and Avila. are recognized. The paper of the moral norm in the justification of rational and just choices is examined in order to expand the understanding of the problem. The theoretical foundation consists o f the ethics of Aristotle, Kant and Jonas. The second chapter intends to analyze the meaning of the principle of precaution as the beginning of environmental law, in order to illustrate its main characteristics. The third and final chapter attempts to explore the idea of risk as a fundamental perspective, principally through the perspective of Ulrich Beck, and retake the legal principles of the application from the beginning and through the thoughts of Habermas, intends to sketch a valid answer to the investigated problem. In view of world-wide social concem over the protection of the values that undergird and guide choices, the present work can contribute toward an improved understanding, both ethical andjudicial, the content of the principle of precaution, resulting in the creation of, at least theoretically, conditions favorable for the political, judicial building of coherent and weighted justifications, that aim to form and guide the generation and implementation of environmental law.
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Ponderação de bens e otimização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na colisão de direitos fundamentais : uma abordagem a partir da teoria dos direitos fundamentais de Alexy

Machado, Lucélia Simioni 26 November 2014 (has links)
O pensamento jurídico tem apresentado dinamismo nas discussões em torno de um novo paradigma de teoria do Direito. O modelo positivista estruturalista consolidado por Hans Kelsen (a norma jurídica que regula o comportamento humano, o dever ser), eminentemente lógico-dedutivo, preconiza um método subsuntivo de aplicação das normas jurídicas, ou seja, dedutivo e discricionário, uma vez que permite ao intérprete buscar a forma como irá aplicar a norma, dentre as várias possibilidades reconhecidas pelo positivismo jurídico, quando as diretrizes normativas que sustentam o ordenamento jurídico (modelo de regras) não são suficientes para atingir a eficácia plena na solução de um caso concreto. As questões das lacunas de abertura e dos déficits de indeterminação no ordenamento jurídico brasileiro apresentados pelo modelo constitucionalista, especialmente as questões que envolvam as colisões de direitos fundamentais, favorecem uma interpretação expansiva das disposições normativas. A subsunção e o modelo discricionário, característicos do discurso lógico-dedutivo, ou seja, do pensamento positivista que marcou a base da teoria Kelsiana são contestados a partir da dialética e do discurso prático geral proposto por Alexy. A perspectiva da separação das normas jurídicas em regras (modelo adotado por Hart) e princípios (modelo adotado por Dworkin) traz à tona um modelo jurídico-político que permite a aplicação das normas jurídicas pelo julgador através da utilização de um raciocínio indutivo (princípios), não exclusivamente dedutivo (regras) nas decisões judiciais. O pensamento de Dworkin serve de referência à teoria da fundamentação jurídica de Alexy. Nessa perspectiva, Alexy defende, através do seu discurso jurídico prático, a introdução de princípios para justificar os déficits de racionalidade e discricionariedade sob uma pretensão de correção do discurso jurídico, superando a relação estreita entre o Direito e a Moral e propondo um amplo redimensionamento na estrutura da ordem jurídica positivista. Esse modelo de raciocínio jurídico vem sofrendo uma série de críticas e debates na esfera político-jurídico e ideológico, uma vez que seu discurso prático também é marcado por lacunas de racionalidade e subjetividade, especialmente nos casos que envolvem as colisões de direitos fundamentais. Partindo da compreensão inicial de que os direitos fundamentais são passíveis de colisão e de ponderação, configurando-se posições jurídicas definitivas e prima facie, conforme o pensamento de Alexy, a questão da resolução dessas colisões exige, por parte do intérprete, o estabelecimento de critérios e parâmetros que sejam suficientemente sólidos e racionais e que possam conduzir para uma solução adequada, motivada ou intersubjetivamente controlável, sem levar ao risco de subjetivismo e decisionismo judiciais. Insta salientar que a teoria dos princípios proposta por Alexy não consegue garantir toda a complexidade do sistema dos direitos fundamentais, especialmente a possibilidade de assegurar a resolução de colisões entre o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado com outros direitos fundamentais de maneira juridicamente segura. Além dessas formulações filosófico-doutrinárias inspiradas na obra Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, propõe-se, também, analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais a partir de casos concretos apresentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de verificar a sua atuação nas decisões que envolvam o juízo de ponderação de bens. Nesse sentido, uma vez que a Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy não satisfaz plenamente as hipóteses de colisão de direitos fundamentais, propõe-se, com este trabalho, verificar até que ponto o princípio da ponderação de bens permite conferir uma racionalidade à decisão judicial nos casos em que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais. / The legal thought has shown dynamism in discussions about a new law theory paradigm. The structuralist consolidated positivist model by Hans Kelsen (the legal standard governing human behavior, should be), eminently logical-deductive, advocates a subsuntivo method of application of legal rules, ie, deductible and discretionary, as it allows the interpreter look how it will apply the rule, among the various possibilities recognized by legal positivism, when the normative guidelines that underpin the legal system (model rules) are not sufficient to achieve full effectiveness in solving a case. The issues of opening gaps and indeterminacy deficits in Brazilian law submitted by the constitutional model, especially the issues involving fundamental rights of collisions, favor an expansive interpretation of the regulatory provisions. The subsumption and the discretionary model, characteristic of logical-deductive discourse, that is, of positivist thinking that marked the foundation of Kelsiana theory are contested from the dialectic and practical general discourse proposed by Alexy. The prospect of the separation of legal provisions in rules (model adopted by Hart) and principles (model adopted by Dworkin) brings up a legal-political model that allows the application of legal rules by the judge through the use of an inductive reasoning (principles) not exclusively deductive (rules) in judicial decisions. The thought of Dworkin is a reference to the theory of legal reasoning of Alexy. From this perspective, Alexy argues, through its practical legal discourse, the introduction of principles to justify the rationality deficits and discretion in a correction claim of legal discourse, exceeding the close relationship between the Right and the Moral and proposing a broad resizing in structure of positivist law. This legal reasoning model has suffered a lot of criticism and debate in the political-legal and ideological sphere, since its practical discourse is also marked by gaps of rationality and subjectivity, especially in cases involving fundamental rights of collisions. From the initial understanding that fundamental rights are subject to collision and weighting, setting up final and prima facie legal positions, as the thought of Alexy, the issue of resolution of such collisions requires, on the part of the interpreter, the establishment of criteria and parameters that are sufficiently solid and rational and that could lead to an appropriate solution, motivated or intersubjectively controllable, without the risk of subjectivism and judicial decisionism. Calls point out that the theory of principles proposed by Alexy can not guarantee all the complexity of fundamental rights system, especially the ability to ensure the resolution of collisions between the fundamental right to a healthy and ecologically balanced environment with other fundamental rights of legally safe way. In addition to these philosophical and doctrinal formulations inspired by the work Theory of Fundamental Rights of Alexy, it is proposed also to analyze the phenomenon of the fundamental rights of an impact from concrete cases presented in the jurisprudence of the Supreme Court in order to verify its performance in decisions involving the judgment of weighting assets. In this sense, as the Theory of Fundamental Rights of Alexy does not fully satisfy the assumptions of fundamental rights of collision, it is proposed, with this work, check to what extent the principle of weighting assets allows confer rationality judicial decision in where the right to an ecologically balanced environment collides with other fundamental rights.
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O direito como mediador da inserção dos organismos geneticamente modificados no meio ambiente e seus impactos para com as futuras gerações

Rodrigues, Gabriele Borges 21 March 2016 (has links)
Esta dissertação analisa como o Direito, do ponto de vista da biossegurança, tem mediado as divergências inerentes à inserção de organismos geneticamente modificados (OGMs) no meio ambiente e como tem tratado seus impactos na natureza em relação às futuras gerações. Para estudar esse tema, analisa-se o princípio da precaução como critério para a liberação desses OGMs. Percebe-se que a efetividade do princípio da precaução exige a aplicação do direito à informação, utilizado como ferramenta essencial para que a sociedade tenha pleno conhecimento para uma escolha consciente do que consome. A utilização do princípio da precaução e do direito à informação na inserção dos OGMs recebe, neste trabalho, a ênfase na proteção das futuras gerações, com um recorte teórico nos ensinamentos de Jürgen Habermas a respeito do “Futuro da Natureza Humana” e de Hans Jonas à luz do “Princípio Responsabilidade”. O tema discutido neste trabalho encontra aderência com a linha de pesquisa “Direito Ambiental, Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico” do mestrado em Direito, pois apresenta de forma transversal discussões sobre possíveis impactos da inserção de OGMs no meio ambiente e, consequentemente, reflexos para as futuras gerações. Estas análises poderão subsidiar o aperfeiçoamento de políticas públicas, das teorias relacionadas ao direito ambiental, e ainda, possibilitar o desenvolvimento socioeconômico de forma que sejam minimizados os riscos para as futuras gerações. O método utilizado é qualitativo e de caráter descritivo, e a estratégia de pesquisa adotada é a bibliográfica. Como resultado, conclui-se pela necessidade de mudança ética nas atividades humanas, permitindo que se pense nas atuais e nas futuras gerações, de forma a buscar um meio ambiente equilibrado e sadio para todos. Percebese, no entanto, a falta de cautela na inserção dos OGMs no meio ambiente e a pouca informação que os mesmos possuem, principalmente no que se refere aos possíveis riscos para a saúde e meio ambiente. Por isso, é importante que se tenha maiores informações sobre os organismos geneticamente modificados, juntamente com uma fiscalização pelos órgãos de proteção do meio ambiente, para que todo cidadão possa ficar mais atento em relação ao que deseja consumir ou não. / This master's dissertation analyzes how the Law, from the point of view of biosafety, has mediated the differences inherent in the inclusion of genetically modified organisms (GMOs) into the environment and how it has treated its impacts on nature to future generations. To study this issue, it analyzes the precautionary principle as a criterion for releasing these GMOs. It is noticed that the effectiveness of the precautionary principle requires the application of the right to information, which is used as an essential tool for society to have full knowledge to a conscious choice than it consumes. The use of the precautionary principle and the right to information in the insertion of GMOs receives, in this work, the emphasis on the protection of future generations, with a theoretical cut the thesis of Jürgen Habermas about the "Future of Human Nature" and the theory of Hans Jonas about the "Principle of Responsibility". The topic discussed in this work is compliance with the line of research "Environmental Law, Public Policy and Socio-Economic Development" of the Master in Law, since it has transversely discussions on possible GMOs insertion of impacts on the environment and hence effects for future generations. These analyzes will support the improvement of public policies, theories related to environmental Law, and also enable the socio-economic development in a way that risks are minimized for future generations. The method used is qualitative and descriptive, and the research strategy adopted is to literature. As a result, concludes the need for ethical change in human activities, allowing them to think about the present and future generations, in order to seek a means balanced and healthy environment for all. It is understood, however, lack of caution in the insertion of GMOs on the environment and the little information that they have, especially with regard to possible risks to health and the environment. So it is important to have more information on genetically modified organisms, along with an inspection by the environmental protection agencies, so that every citizen can become more careful about what they want to eat or not.

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