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Ficções jurídicas tributárias / Legal tax fictions

Pacheco, Angela Maria da Motta 08 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angela Maria da Motta Pacheco.pdf: 3255297 bytes, checksum: ff2db84a0ab7d56308680d4f204c23b5 (MD5) Previous issue date: 2006-12-08 / The objective of this work is to address Legal Fictions in the Tax Law Sub-domain, revealing the phenomenon, the true purpose for which it came and the possibility or not of its co-existence with other general and abstract legal rules creators of taxes. The topic discusses Liberty, as a presumption of Law, basis of responsibility, two sides of the same coin, justified by Law as an Order of Restraint and Coercion. In the construction of the Rule of Law liberty refers to the authority of the Powers and of their agencies, as part of liberty. The topic discusses Truth, the Truth of Statutory Law, the fabric consisting of prescriptive language placed, here and now, incorporated by the Fundamental Law, the Constitution, structural laws and statutory laws, in a hierarchical process and of coordination. The construction method of Law is essential for the elucidation of the topic always considering the need of the Law being close and revealing the human condition at the risk, in failing to do so, of becoming incompetent and discredited. It is necessary to make an analysis of the characteristics of the Brazilian Constitution, informed expressly by constitutive values of the norms of principle, and specifically of the Tax System embodied therein, which adopted the principle of free enterprise and individual and social rights. We consider the Law Theory, specifically the Principal Law on Tax Assessment in its constitutive criteria and those specific ones already used as constitutional requisites for the sharing of taxing authority among the federative entities. It is in the scenario of the constitutional tax system that the images of the characters will be projected: the valid principal law on tax assessment, and the legal tax fiction law, in order to determine its validity or invalidity, its pertinence or not to the plot of the play, in light of the informer principles of the system, specifically those of typicity and taxpayer capacity, the expression of the principle of equality. It will be seen, also, that the purpose of legal tax fictions in no way resembles the purpose of legal tax presumptions, legal reasoning, referred to proof in the tax matter / Tem o presente trabalho, por objetivo, tratar das Ficções Jurídicas no Subdomínio do Direito Tributário, revelando o fenômeno, a verdadeira finalidade a que veio e a possibilidade ou não de sua convivência com as demais normas jurídicas gerais e abstratas criadoras de tributos. O tema diz respeito à Liberdade, como suposto do Direito, fundamento da responsabilidade, faces da mesma moeda, a justificar o Direito como Ordem de Coerção e Coação. Na construção do Estado de Direito a liberdade refere-se à competência dos Poderes e de seus órgãos, como parcelas de liberdade. O tema diz respeito à Verdade e, à Verdade do Direito Positivo, o tecido consistente de linguagem prescritiva posta, aqui e agora, integrado pela Norma Fundante, a Constituição, normas de estrutura e normas ordinárias, em processo hierárquico e de coordenação. A forma de construção do Direito é fundamental para o deslinde do tema sempre considerando a necessidade de o Direito estar próximo e revelar a condição humana sob risco de, não o fazendo, tornar-se incompetente e desautorizado . Necessária se faz uma análise do tipo da Constituição Brasileira, informada expressamente por valores constitutivos das normas princípio, especificamente do Sistema Tributário nela inserido, que adotou o princípio da livre iniciativa e os direitos individuais e sociais. Consideramos a Teoria da Norma Jurídica, especificamente a Norma Matriz de Incidência Tributária em seus critérios constitutivos e daqueles específicos já utilizados como pressupostos constitucionais na repartição de competência tributária entre entes federativos. Será no cenário do sistema constitucional tributário que se projetarão as imagens das personagens: norma matriz de incidência tributária, válida, e a norma de ficção jurídica tributária, a fim de se aferir sua validez ou invalidez, sua pertinência ou não ao enredo da peça, diante dos princípios informadores do sistema, especificamente o da tipicidade e da capacidade contributiva, expressão do princípio da igualdade. Ver-se-á, também, que a finalidade das ficções jurídicas tributárias em nada se assemelha à finalidade das presunções jurídicas tributárias, raciocínios legais, referidos à prova em matéria tributária
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Legitimidade constitucional da cognição sumária: limites impostos pelo contraditório participativo. / Constitutional legitimacy of summary cognition: limits imposed by the adversarial principle.

Leonardo Faria Schenk 05 March 2012 (has links)
A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil. / The thesis aims to structure the constitutional assumptions imposed by the current and humanized content of the adversarial principle to the cognition summarization techniques. The first part of the study is turned to envisaging the role of the adversarial principle in the civil procedure system, of its minimum current content, as from the international experience, especially of the Courts for protecting human rights, in opposition to the evolutive stage of Brazilian case law. The second part studies the pressures exerted by expeditiousness on the borderlines of the adversarial principle, by way of the review of the data made available by the National Justice Council and by other institutes, by content of the law to the reasonable duration of the procedures, also with support in the experience of the international Courts for protection of human rights, with accurate review of the condemnations imposed upon Brazil by the Inter-American Court of Human Rights and of internal case law on the theme, which denies those injured the right of reparation of damage suffered by unjustified delays. The bases being defined, there follows the analysis of techniques for summarizing cognition, its grounds, objectives and species. Summary cognition is defined in counterpart to full cognition, according to which the parties may exercise, fully, in Court, the rights inherent to adversarial principle. The last quadrant is turned to the structuring of the constitutional assumptions legitimating the use of the techniques of cognition summarization, imposed by the adversarial principle as a brake to the constant pressures of expeditiousness. The legitimate use of the differentiated relief techniques employing summary cognition to expedite results assumes, in the current constitutional outlook, (i) compliance with the essential core of the adversarial principle, identified in the bilateral hearing, throughout the entire procedure, (ii) the legislative predetermination, so that the cognitive cuts may not be casuistically performed, (iii) the opportunity, assured to the parties, to integrate the current content of the adversarial principle in another phase or process, in full cognition, as well as (iv) the upkeep of the balance in the stabilization of the results, summary cognition not being, because it is highlighted by incompletion, exhaustive in itself. Finally, following review of the renounceable character of the guarantees, the analysis of a number of some standing procedural institutes, in which it is possible to ascertain traces of cognition summarizat ion, followed by the indication of the legislative corrections needed to the forming of models to the legitimating standards, rebalancing the bases of the civil procedure system.
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Legitimidade constitucional da cognição sumária: limites impostos pelo contraditório participativo. / Constitutional legitimacy of summary cognition: limits imposed by the adversarial principle.

Leonardo Faria Schenk 05 March 2012 (has links)
A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil. / The thesis aims to structure the constitutional assumptions imposed by the current and humanized content of the adversarial principle to the cognition summarization techniques. The first part of the study is turned to envisaging the role of the adversarial principle in the civil procedure system, of its minimum current content, as from the international experience, especially of the Courts for protecting human rights, in opposition to the evolutive stage of Brazilian case law. The second part studies the pressures exerted by expeditiousness on the borderlines of the adversarial principle, by way of the review of the data made available by the National Justice Council and by other institutes, by content of the law to the reasonable duration of the procedures, also with support in the experience of the international Courts for protection of human rights, with accurate review of the condemnations imposed upon Brazil by the Inter-American Court of Human Rights and of internal case law on the theme, which denies those injured the right of reparation of damage suffered by unjustified delays. The bases being defined, there follows the analysis of techniques for summarizing cognition, its grounds, objectives and species. Summary cognition is defined in counterpart to full cognition, according to which the parties may exercise, fully, in Court, the rights inherent to adversarial principle. The last quadrant is turned to the structuring of the constitutional assumptions legitimating the use of the techniques of cognition summarization, imposed by the adversarial principle as a brake to the constant pressures of expeditiousness. The legitimate use of the differentiated relief techniques employing summary cognition to expedite results assumes, in the current constitutional outlook, (i) compliance with the essential core of the adversarial principle, identified in the bilateral hearing, throughout the entire procedure, (ii) the legislative predetermination, so that the cognitive cuts may not be casuistically performed, (iii) the opportunity, assured to the parties, to integrate the current content of the adversarial principle in another phase or process, in full cognition, as well as (iv) the upkeep of the balance in the stabilization of the results, summary cognition not being, because it is highlighted by incompletion, exhaustive in itself. Finally, following review of the renounceable character of the guarantees, the analysis of a number of some standing procedural institutes, in which it is possible to ascertain traces of cognition summarizat ion, followed by the indication of the legislative corrections needed to the forming of models to the legitimating standards, rebalancing the bases of the civil procedure system.

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