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Fundos de pensão: benefício ou prejuízo para os trabalhadores?Teixeira Esteves, Juliana January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / A preocupação com a invalidez e a idade avançada levou os cidadãos a criarem Caixas de Assistência de Aposentadorias. Atualmente a Previdência Pública está sendo apontada como insuficiente para responder aos anseios do povo, e a idéia de uma previdência complementar cresceu no imaginário daqueles que temem o abandono em tempos mais difíceis e nascendo para os empregados a figura dos fundos de pensão. O produto financiado a partir de recursos dos próprios trabalhadores, e apontado como a solução para todos os problemas, tem também um outro objetivo: obter fundos para que a empresa possa participar mais ativamente da vida financeira globalizada. Esses fundos sofrem forte pressão no sentido de ter liquidez suficiente para arcar com o pagamento dos benefícios dos empregados e ainda prover rendimentos para o empregador e o investidor. Deste modo, os fundos de pensão têm obrigações para com seus segurados, como liquidez e de tolerância ao risco do investimento. Ocorre que a forma encontrada pelos investidores para dar liquidez a tais fundos reflete diretamente nos valores que os beneficiários receberão em casos de invalidez ou aposentadoria.
O estudo dos fundos de pensão e sua repercussão na vida dos trabalhadores diz respeito não só no aspecto previdenciário, mas principalmente na análise sob a perspectiva da utilização deste na acumulação de capitais e na financeirização das empresas e este é o tema deste trabalho, que, inicialmente, analisa o sistema previdenciário brasileiro e o chileno da atualidade para então, fazer uma análise de como os fundo de pensão estão sendo tratados no Brasil na perspectiva da fiscalização, transparência para os participantes, e atuação no mercado econômico
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A regulação da previdência complementar fechada sob a perspectiva da economia comportamental: e a adesão automática como proposta para a mitigação de vieses cognitivosMartins, Luis Felipe Lopes 15 December 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-12-15 / The present dissertation looks into the use of measures as the automatic enrolment in the pension funds regulation from the perspective of the loosening of the concept of rationality, based on the Law and Behavional Economics. The work is initiated by the historical evolution of Brazilian pension funds’ regulations. It analyzes the systemic impacts created by changes to the pension pillars, particularly to the first one (public pension). In view of these changes and the increasing relevance of the second pillar (occupational pension) to ensure the welfare, this dissertation aims to analyze the possibility of occurrence of cognitive biases in complementary pensions-related decisions. Those cognitive biases can lead individuals to choose options that do not maximize their welfare, for reasons such as inertia, procrastination and optimism, unlike the predicted by the rationality assumption of the neoclassical economic theory. The outcomes analyzed indicate the necessity of regulatory measures to mitigate these cognitive biases, which should be mainly the adoption of a choice arquitecture that can induce the welfare maximization, without limit the individual freedom of choice. Those measures, however, specially the automatic enrollment, are intended to alleviate the cognitive biases, being censurable its adoption in pension plans with predominance of other reasons to the low levels of enrollment, as distrust in the fund administration. Moreover, is needed to respect certain criteria in the automatic enrollment implementation, in order to ensure that this instrument is used only when cognitive biases that reduce the welfare are observed, as well that the option that people are being nudged to is a gainful option, at least most of the times. At end, it is verified the legality of these measures using the standard of proportionality, which allows to identify the limits to the regulatory intensity. / A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.
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