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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilateraisSilva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:33:22Z
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Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização
Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de
desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema
multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação,
uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF
dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser
estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de
condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com
características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis
de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais,
a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre
é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez.
Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC
diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do
uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta
organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um
sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando
instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.
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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilateraisSilva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização
Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de
desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema
multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação,
uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF
dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser
estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de
condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com
características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis
de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais,
a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre
é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez.
Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC
diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do
uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta
organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um
sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando
instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.
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Regimes internacionais e políticas públicas: prevenção e combate das discriminações no trabalho no BrasilSilva, Denise Vital e 10 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-10 / In the search for the suppression of regional, supranational and international economic differences, Countries, yet integral parts of international treaties and conventions, mostly, fail to observe the social aspects of the agreements, disregarding, thereby, and as clipping of the study, minimum standards for labor, among which stand out those relating to the prohibition of discriminatory practices in labor. Aiming to prevent and combat discrimination at labor in Brazil, and being certain the need to concrete integration of the Country in the context of supranational and international economic integration, sought to demonstrate the urgency of promoting and scaling up of public policies in the Brazilian scenario, since convergent and harmonized to the dictates of international regimes such as the International Labour Organization (ILO) and the World Trade Organization (WTO) regimes that should be, in turn, strengthened against the possibility of requiring compliance with social clauses contained in the alluded international treaties and conventions and, thus, boost the fundamental human rights in the labor, as the rights to own dignified labor, decent labor, and to equality and non-discrimination, and assist the strengthening of civil society, promoting the good of all and allowing the resumption of the economic and social development of Brazilian
State. / Na busca pela supressão de diferenças econômicas regionais, supranacionais e internacionais, os Países, ainda que partes integrantes de tratados e convenções internacionais, em sua grande maioria, deixam de observar os aspectos sociais dos acordos, desrespeitando, assim, e como recorte do estudo, padrões mínimos laborais, dentre os quais se destacam os relativos à proibição de práticas discriminatórias no labor. Objetivando a prevenção e o combate das discriminações no trabalho no Brasil, e sendo certa a necessidade da concreta inserção do País no quadro de integrações econômicas supranacionais e internacionais, procura-se demonstrar a urgência da promoção e incrementação de políticas públicas no cenário brasileiro, desde que convergentes e harmonizadas aos ditames de regimes internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) regimes que devem ser, por sua vez, robustecidos com a possibilidade de exigência de cumprimento de cláusulas sociais constantes dos aludidos tratados e convenções internacionais , e que, assim, impulsionem os direitos humanos fundamentais no labor, como os direitos ao próprio trabalho digno, decente, e à igualdade e não discriminação, e auxiliem o fortalecimento da sociedade civil, promovendo-se o bem de todos e se permitindo a retomada do desenvolvimento
econômico e social do Estado brasileiro.
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