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Intervenção regulatória do TCU: avaliação empírica nos processos de concessão da ANTT, ANTAQ e ANACOliveira, Anderson Marcio de 19 December 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-12-19 / The aim of this article is to assess the role of Brazilian Court of Auditors - TCU and itspossible intervention in regulatory matters in view of public service concession processes.In order to structure a concession it is necessary the production of feasibility studies bythe regulatory agency and subsequently edit the bid invitation and its annexes, which willbe the cornerstone for the bid. Regulatory decisions are reflected in those documentsduring the structuring phase. According to legal requirement this documentation shall beapproved by TCU for effective concession implementation and that raises the doubt if theCourt must analyze the regulatory issues contained in it. With the aim of clarifying thisstir an empirical study was carried out with three regulatory agencies from the logisticssector: National Railroad Transportation Agency - ANTT, National WaterwayTransportation Agency - ANTAQ and National Civil Aviation Agency - ANAC. Thisarticle evaluated 40 judgments issued by TCU for the current concession structuring inthe herein mentioned sectors. The purpose was to verify if any deliberation from thisCourt has the power to intervene in regulatory subjects in which therefore the decisionmakingshould rely on the regulatory agency. / O presente trabalho visa analisar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e sua possível intervenção em matéria regulatória, nos processos de concessão de serviços públicos. Para a estruturação de uma concessão é necessário que a agência reguladora produza os estudos de viabilidade e, posteriormente, publique o edital e seus anexos que servirão de base para a licitação. Durante a fase de estruturação ficam refletidos nesses documentos decisões de caráter regulatório. Por imposição legal, essa documentação precisa ser aprovada pelo TCU para a efetiva implementação da concessão. Surge então dúvida sobre se poderia a Corte de Contas intervir nas questões regulatórias ali contidas. Para esclarecer tal questão, foi realizado um estudo empírico nos processos de concessão de três agências reguladoras do setor logístico: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste trabalho foram avaliados quarenta acórdãos do TCU emitidos para a estruturação de concessões atualmente em vigor, nos referidos setores. O intuito foi verificar se alguma determinação dessa Corte de Contas teve o condão de intervir em matérias de caráter regulatório e que, portanto, deveriam ficar na alçada decisória da agência reguladora.
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