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A legitimação político-pública do direito segundo a teoria discursiva de Jürgen Habermas

Aidar, Adriana Marques 30 March 2009 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Using the book Direito e Democracia entre facticidade e validade as a theoretical landmark, the author intends to present, in this dissertation, that the reconstruction of the role of law is crucial in how the philosopher proposes the structure and legitimacy of the democratic Rule of law. Habermas seeks to interpret the society from a vision of the internal legal system and using the theory of communicative action makes possible the realization of the criticism of formal democracy and enables the investigation of the validity of a plea of legitimate order. He abandons the form that the relationship between law and moral had in his theory, separates the two spheres and denies the relation of hierarchy and subordination of the law in relation to moral, which until then was held in his work. Changing the way he sees the role of law (which becomes the medium for social integration of modern communities), Habermas also needs to change his proposals on how it verifies and certifies the legitimacy of law, because by then the answer was in moral itself, as a last resort to which recourse. With the statement that law and moral spheres are complementary and co-originating, the philosopher presents a legitimate process that draws its strength from the intersubjective understanding of those who act communicative, through the acceptance of claims of validity. To receive the burden of social integration, the law is in the responsibility to institutionalize the results of the discursive formation of opinion and the will of the subject. The democratic process is responsible for the institutionalization of the interests of all subjects. On the moral sphere subjects guide themselves only to defend of their private freedoms. It will be seen also that for Habermas, private autonomy and public autonomy should also be seen as co-originating, it means that to the Rule of law needs be sustained, there should not be a relationship of prevalence of a form of autonomy on the other. The legitimacy of a law depends on the balance private autonomy and public autonomy of citizens. The conflict between the scope of autonomy should be resolved by reference to what the philosopher calls "common ground" to both, which is the discourse, and a intersubjective knowledge of an system of rights composed of fundamental rights. The light of this idea does not exists in discourse picked by the chance. It exists in the principle discursive, its specification in the universalizing principle and the principle of democracy. There will be also the relationship between political power and communicative power that gives the opportunity to tie all the elements shown in the statement that citizens may be considered co-authors of the standards (which are subject to the condition of subjects on their private life) if the law that is legitimate for them, in exercise of their political autonomy, being responsible for the direction of political power. / Utilizando como marco teórico o livro Direito e Democracia entre facticidade e validade, a autora pretende apresentar, nessa dissertação, que a reconstrução habermasiana do papel do direito tem fundamental importância na forma como o filósofo propõe a estruturação e legitimação do próprio Estado de direito democrático. Habermas procura interpretar a sociedade a partir de uma visão interna do sistema jurídico e ao se utilizar da teoria do agir comunicativo torna possível a realização da crítica à democracia formal e ainda possibilita a investigação do fundamento de validade de uma ordem legítima. Ao abandonar a forma como apresentava a relação entre direito e moral em sua teoria, desvincula as duas esferas e nega a relação de hierarquia e subordinação do direito em relação à moral, que até aquele momento era defendida em seus trabalhos. Modificando a maneira como vê o papel do direito (que passa a ser o medium responsável pela integração social das comunidades modernas), Habermas também precisa alterar suas proposições acerca da forma como se verifica e atesta a legitimação do direito, pois até então a resposta residia na própria moralidade, como uma instância última a qual recorrer. Com a afirmação de que direito e moral são esferas co-originárias e complementares, o filósofo apresenta um processo legitimador que retira sua força do entendimento intersubjetivo daqueles que agem comunicativamente, por meio da aceitabilidade de pretensões de validade. Ao receber o fardo da integração social, o direito tem em si a responsabilidade de institucionalizar os resultados da formação discursiva da opinião e da vontade dos sujeitos. Esse processo democrático é responsável pela institucionalização das razões de todos os sujeitos, que na esfera moral guiam-se apenas pela defesa de suas liberdades privadas. Ver-se-á, ainda, que para Habermas, autonomia privada e autonomia pública também devem ser vistas como co-originárias, ou seja, para que o Estado de direito se sustente, não deve existir uma relação de prevalência de uma forma de autonomia sobre a outra. A legitimidade de uma ordem jurídica depende do equilíbrio autonomia privada e a autonomia pública dos cidadãos. O conflito entre os âmbitos da autonomia deve ser resolvido fazendo remissão ao que o filósofo chama de fundamento comum a ambas, que é o discurso, e ainda a um conhecimento intersubjetivo de um sistema de direitos composto por direitos fundamentais. Mas o que se percebe é que o embasamento dessa idéia não se encontra em qualquer forma discursiva. É onde se demonstra o princípio discursivo, sua especialização em princípio universalizante e princípio da democracia. Verificar-se-á também a relação entre poder político e poder comunicativo que confere a possibilidade de amarrar todos os elementos mostrados, na afirmação de que os cidadãos só poderão ser considerados coautores das normas (às quais estão sujeitos na condição de sujeitos privados), caso o direito que for legitimado por eles, no exercício de sua autonomia política, seja o responsável pelo direcionamento do poder político. / Mestre em Filosofia

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