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Educação para a cidadania, fundamento do estado democrático de direito / Education for citizenship, the fundamentals of the democratic rule of law

Teixeira, Maria Cristina 10 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-22T12:50:46Z No. of bitstreams: 1 Maria Cristina Teixeira.pdf: 1742608 bytes, checksum: f5f3bbf6f0d171f7327ae9b6ba73a866 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T12:50:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Cristina Teixeira.pdf: 1742608 bytes, checksum: f5f3bbf6f0d171f7327ae9b6ba73a866 (MD5) Previous issue date: 2017-03-10 / This research focuses on the analysis of important themes in the study of Law, particularly in the development of the Brazilian State: education, citizenship and The Democratic Rule of Law. Education, a fundamental social right, is the pillar of all rights in society and traces a path towards human dignity. Once education as a right is not strongly promoted, an individual’s personal, social and political needs cannot be catered for. Citizenship, viewed as a possible intervention in the State decisions, was outlined in the Constitution of 1988 with active courses of action, namely the plebiscite, the referendum, the popular legislative initiative and popular action. The Democratic Rule of Law is the key principle in Brazil, which sharpens the focus of this research. It is virtually impossible to put citizenship into practice and, subsequently, endeavor The Democratic Rule of Law to take root without quality education, as stated in the constitutional text, which is based on the full development of the individual, citizenship awareness and qualification for the labor market. In order to address the question raised in this investigation, a documentary and bibliographical research was done. In the light of the premises found in the study, as far as education, democracy and The Democratic Rule of Law are concerned, aligned with the citizen’s active participation, it seems non-viable to consider citizenship on the grounds of the aforementioned democratic rule except for education which paves the way for full citizenship / Este estudo tem como objetivo analisar temas importantes para o estudo do Direito e, especialmente, para o desenvolvimento do Estado Brasileiro: a educação, a cidadania e o Estado Democrático de Direito. A educação, direito fundamental social, é requisito para a realização de outros direitos e a obtenção dos bens necessários a uma vida digna. Sem o exercício adequado desse direito não é possível a realização em nível pessoal, social e político da pessoa. A cidadania, aqui considerada como a possibilidade de intervir e participar das decisões do Estado, na Constituição de 1988 foi qualificada com a possibilidade da utilização de instrumentos diretos de atuação, entre os quais destacamos o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular legislativa e a ação popular. É princípio fundamental de nosso País o Estado Democrático de Direito e é aqui que se coloca a questão objeto dessa pesquisa: é impossível exercer a cidadania e, em consequência, realizar o Estado Democrático de Direito, sem uma educação adequada, aqui entendida como aquela preconizada no Texto Constitucional, com as finalidades de desenvolvimento integral da pessoa, preparação para o exercício da cidadania e qualificação para o mercado de trabalho. Para responder à questão proposta, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental que embasou as análises elaboradas sobre os temas, objetos desta pesquisa. A partir das premissas estabelecidas, a respeito da educação, da democracia e do Estado Democrático de Direito, bem como dos mecanismos de participação direta dos cidadãos, não é possível falar-se em cidadania como fundamento do Estado Democrático de Direito sem uma educação que prepare as pessoas para o exercício da cidadania
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A Tale of Two Latin American Countries Within the Same Region and a Very Different Democratic Rule of Law Experience

Bardallo Bandera, Joaquín January 2014 (has links)
The following thesis analyzes why is the democratic rule of law stronger in Uruguay than in Mexico? This work focuses on the state of the democratic rule of law in Mexico and Uruguay. The premise of this thesis is that there is a gap in the literature on causes that have historically made Uruguay the country with the strongest democratic rule of law in Latin America and Mexico one with the weakest democratic rule of law. Historical institutionalism is used to see how the evolution of the sequencing of political regimes as well as the evolution of civil-military relations in the two countries may explain the divergent outcomes. Emphasizing path-dependency, this analysis is conducted using a methodology of process-tracing. This research serves to put forward propositions in the form of a testable hypothesis on the causes that have led Mexico and Uruguay down different paths when it comes to the democratic rule of law. It also serves to fill a gap in the literature as cross-national differences on rule of law in Latin America have not been sufficiently well-explained.
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Náboženská svoboda v demokratickém právním státě / Religious Freedom in Democratic Rule of Law State

Řepa, Karel January 2020 (has links)
Název disertační práce, abstrakt a 3 klíčová slova v anglickém jazyce Title: Religious Freedom in Democratic Rule of Law State Abstract: The dissertation deals with the topic of religious freedom in a democratic rule of law state, namely from the perspective of constitutional theory and human rights theory as well as it reflects selected current problems of religious freedom protection in the context of Western societies. It thus contributes to the domestic legal discourse which traditionally focuses on religious freedom issues rather marginally. In the area of constitutional theory, it attempts to answer the question of general link between the modern state and religion, and the concept of a democratic rule of law state and religion. It seeks answers through a system theory conceiving both the state and religion as social systems whose fundamental differentiation is between sacred and profane. Their extreme conflict is conceived as a dispute over sovereignty, which is, in the reality of a democratic rule of law state, settled primarily through the institute of religious freedom. Based on this the thesis maps the development of modern constitutionalism and its relation to religion and formulates the basic position of religion in the system of a democratic rule of law. The second part of the thesis focuses...
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O neoconstitucionalismo como fundamento jurídico do Estado Democrático de Direito e seus reflexos sobre o princípio da legalidade

Evangelista, Eduardo Rodrigues 19 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Rodrigues Evangelista.pdf: 424526 bytes, checksum: 1af98a662cb1adebea1a0bdd82a40eda (MD5) Previous issue date: 2015-03-19 / The present paper aims, primarily, at investigating the repercussion on the incidence of the principle of legality of neo-constitutionalism as a legal system established in order to support the Democratic Rule of Law. Thus, in the first chapter, there is an attempt to demonstrate the basics of the formation of the State, with emphasis on its instrumental character, its purpose towards the achievement of the common good and its legal foundation in constitutionalism. In the second chapter, the characterization of the legality in the face of the liberal state and the welfare state was undertaken. In the third chapter, the authors demonstrated the evolution of the Democratic Rule of Law as a political system, which counted on the legal basis of neoconstitutionalism, highlighting the impact thereof for the new design and implementation of the legality / O presente trabalho se propõe, precipuamente, a investigar a repercussão sobre a incidência do princípio da legalidade do neoconstitucionalismo, enquanto sistema jurídico instituído para embasar o Estado Democrático de Direito. Desta maneira, no primeiro capítulo, procurou-se demonstrar as noções básicas da formação do Estado, ressaltando o seu caráter instrumental, sua finalidade voltada para a consecução do bem comum e sua fundamentação jurídica no constitucionalismo. No segundo capítulo, empreendeu-se à caracterização da legalidade em face do Estado Liberal e do Estado Social. No terceiro capítulo, demonstrou-se a evolução para o Estado Democrático de Direito, como sistema político, e que contou com a fundamentação jurídica do neoconstitucionalismo, acentuando os impactos deste para a nova concepção e aplicação da legalidade
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Avançar no estado democrático de direito: a participação política na democracia brasileira

Sales, Dimitri Nascimento 14 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dimitri.pdf: 1406217 bytes, checksum: 2e2c32ed43b2c53fcfb5c0944efea6f7 (MD5) Previous issue date: 2007-05-14 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The Brazilian history does not have an extensive democratic experience. Still, in 10/05/1998, the Country has enacted a Constitution which conveys a clear improvement towards the democracy, in our country. It has adopted, for the first time in history, the semi-democratic type of government as a source of state legitimacy. In that sense, the Constitution appoints the democratic ways by which the population will reach a decision. This essay will discuss if the participatory model adopted by the Brazilian Constitution is comprehensive; that is to say, if it conveys all the means by which the State obtains legitimacy. Moreover, it will discuss if it is necessary to create new instruments of popular participation and, also, how could the instruments already existing be implemented, in order to enhance and propitiate the establishment of a public space, in which all the democratic agents would be able to express their voices. In order to accomplish such task, it will be necessary to study the concept of democracy that can, effectively, implement the substantive ideal of Democratic Rule of Law. Moreover, different conceptions of democracy will be studied so that the peculiar constituents of the semi-direct democracy can be thoroughly analyzed. In this process, the statute concerning the subject will be also studied. At the end, the essay will suggest new instruments by which the popular participation can be improved. The result of all this questionings was due to the acknowledgment that the extension of de public space that can include citizens in the decisionmaking process is a necessary condition for the enhancement of the Democratic Rule of Law / A história republicana brasileira não possui larga experiência democrática. Ainda assim, em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa que representa substancial avanço da democracia em nosso país. Adotou-se, pela primeira vez, o modelo semidireto de governo como fonte da legitimidade estatal. Neste sentido, a Carta Magna elenca os instrumentos pelos quais a população deverá constituir as deliberações públicas. Este trabalho discutirá se o modelo de participação adotado pelo ordenamento constitucional brasileiro esgota as bases da legitimidade democrática estatal. Abordará, ademais, a necessidade de criação de instrumentos de participação popular, bem como a urgente adoção na prática dos já existentes, propiciando, enfim, o estabelecimento de um espaço público capaz de incorporar a participação de todos os sujeitos democráticos. Para tanto, será analisado o conceito de democracia que melhor realize o ideal material do Estado Democrático de Direito. Também serão estudados os demais modelos de democracia, de forma a permitir uma abordagem dos elementos constitutivos da democracia semidireta brasileira. Neste processo, será analisada a legislação que regulamenta o seu exercício. Por fim, serão apresentados novos instrumentos de participação popular. O resultado de todas as inquietações foi a constatação de que a ampliação do espaço público, possibilitando a incorporação dos cidadãos e cidadãs no exercício das deliberações estatais, é condição indispensável para que se possa avançar no Estado Democrático de Direito
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Os juízos de admissibilidade, rescindente e rescisório da ação rescisória: uma abordagem a partir da ponderação dos princípios da segurança jurídica e acesso à justiça

Medeiros, Maria Lúcia Lins Conceição de 02 July 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Lucia Lins Conceicao de Medeiros.pdf: 1298412 bytes, checksum: 8078285572c6f6262a3fff06fb788ae5 (MD5) Previous issue date: 2008-07-02 / The action seeking rescission is the remedy by means of which the material thing judged may be annulled. Because the thing judged is an institution expressly provided in the Brazilian constitutional text, in its art. 5, item XXXVI, the interpretation that is usually given to the rules under the constitution, which govern the action seeking rescission, is restrictive and focused on the prevailing idea of the juridical security, seen as a sub-principle of the Democratic Rule of Law. The reality is that the access to justice, which is also a sub-principle of the Democratic Rule of Law, was given a new dimension with the enactment of the 1988 Brazilian Constitution, and both its meaning and scope were broadened. In this context the access to justice was no longer seen merely as the right to request provision of the judicial protection. Its content became more comprehensive, involving the right to obtain the effective and efficacious juridical protection, which puts the two perspectives closer: the one of the reality established as a result of the lawsuit and the other consequent of the material right. In summary, the access to justice comprises the right to obtain a decision on the grounds of Law. By becoming aware of the particulars of the actual case, the judge is expected to find, in the general and abstract rule, a solution that conforms to the constitutional provisions and principles, as well as to the Fundamental Rights. The rescission action, provided that the admissibility requirements are met, is a second opportunity to make feasible the accomplishment of such goal. Based on such premise and seeking to make compatible the values at stake (namely, on one side, the thing judged and the stability that it inspires and, on the other side, the access to justice and the trust of the person under judicial protection that the Law will be enforced), this paper seeks to give suggestions based on doctrine and jurisprudence for a more flexible interpretation of the rules below the constitution, which govern the rescission action in the civil procedural system both with respect to the judgment of admissibility, and to the judgments making the previous judgment null (rescindente) and handing down a new decision on the action (rescisório), so that the rescission action of independent impugnation may serve its relevant role in the Democratic Rule of Law / A ação rescisória é meio para desconstituição da coisa julgada material. Uma vez que a coisa julgada é instituto previsto expressamente no texto constitucional, no seu art. 5º, inciso XXXVI, a interpretação que se costuma dar às regras infraconstitucionais, que disciplinam a ação rescisória, é restritiva, voltada à idéia prevalecente da segurança jurídica, vista como subprincípio do Estado Democrático de Direito. Ocorre que o acesso à justiça, que também é subprincípio do Estado Democrático de Direito, foi redimensionado, a partir da Constituição Federal de 1988, alargando-se seu sentido e alcance. Nesse contexto, o acesso à justiça deixou de ser visto apenas como o direito de pedir a prestação da tutela jurisdicional. Seu conteúdo é mais abrangente, envolvendo o direito de obter uma tutela jurisdicional efetiva e eficaz, que aproxime os dois planos: aquele da realidade criada como resultado do processo e o outro que decorre do direito material. Em síntese, o acesso à justiça compreende o direito de obter uma decisão fundada no Direito. Espera-se do juiz que, compreendendo as particularidades do caso concreto, encontre, na norma geral e abstrata, uma solução que esteja em conformidade com as disposições e princípios constitucionais, bem assim com os Direitos Fundamentais. A ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade, é uma segunda oportunidade para se viabilizar a realização desse fim. Com base nessa premissa e procurando compatibilizar os valores em jogo, quais sejam de um lado, a coisa julgada e a estabilidade que inspira e, de outro, o acesso à justiça e a confiança do jurisdicionado de que será aplicado o Direito, buscou-se, neste trabalho, a partir da doutrina e da jurisprudência, dar sugestões para uma interpretação mais flexível das regras infraconstitucionais que regulamentam a ação rescisória na sistemática processual civil brasileira, seja no que concerne ao juízo de admissibilidade, seja quanto aos juízos rescindente e rescisório, de forma a que essa ação de impugnação autônoma cumpra seu relevante papel no Estado Democrático de Direito
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A institucionalização da justiça na sociedade bem-ordenada: Construtivismo constitucional, razão pública e legitimidade democrática

Lima Júnior, André Luiz Silveira De 20 February 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-06-01T12:01:54Z No. of bitstreams: 1 André Luiz Silveira De Lima Júnior_.pdf: 1254212 bytes, checksum: afe05ce292d7dc9d009323429777185f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-01T12:01:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 André Luiz Silveira De Lima Júnior_.pdf: 1254212 bytes, checksum: afe05ce292d7dc9d009323429777185f (MD5) Previous issue date: 2017-02-20 / Nenhuma / O presente trabalho tem como temática principal a questão da justiça. Ela, estipulada por meio da retomada de princípios fundamentais, mostra que direcionamentos da formação e manutenção da sociedade foram feitos com o devido assentamento de seus termos, uma vez que a estrutura originária social deve ratificar os critérios de ratificação do justo. Diante da vinculação ocidental a uma tradição concatenada no contrato social, especificamente sob a égide do liberalismo, buscou-se, no decorrer da pesquisa, a retomada dos elementos genealógicos do Estado Moderno a partir da interligação entre os valores da liberdade e da igualdade. Todavia, é bem verdade que a história demonstrou que esse paradigma, apesar de toda a expectativa na crença de se encontrar as respostas pelo método científico, não apenas se mostrara incapaz de superar as desigualdades materiais existentes entre os seres humanos, como também legitimara, na confiança irrestrita na legalidade, atos de desumanidades conformadores de uma “estética da destruição”. A retomada pelos termos dos direitos humanos, feito a partir de meados do Século XX, permitiu um retorno da moral aos elementos institucionais de cooperação social, concatenados mediante a criação de um órgão supranacional, responsável por formatar uma federação internacional e, por conseguinte, estabelecer acordos para a sublimação da dignidade. Não obstante, permanecia em voga a soberania nacional, agora, por sua vez, feita com bases constitucionais. Ainda faltava, porém, uma teoria que conseguisse mediar o Estado Democrático de Direito com esse redimensionamento epistemológico, sobretudo quando se tem em voga um pluralismo latente, reverberado pela aproximação de culturas diferentes através da globalização. Qual seria a melhor maneira de se permitir que os indivíduos possam (re)existir, mantendo a sua autonomia ao mesmo tempo em que compartilham o mesmo horizonte dentro de uma sociedade? A hipótese, confirmada na conclusão, é a de que o modelo do liberalismo político proposto por John Rawls, estruturado a partir da justiça como equidade, propicia as bases para a concatenação de uma democracia deliberativa, embora possua lacunas a serem aperfeiçoadas, é o mais próximo de resolver respostas concretas à problemática proposta. Isso porque busca beneficiar a todos, tornando-se racional, dentro de uma decisão racional, optar pela racionalização da justiça, mediante o respeito aos termos da razão pública, na medida em que, assim, permite-se a existência das mais diversas doutrinas abrangentes. / The main theme of this paper is the question of Justice, established through a resumption of fundamental principles, shows that the directions of the formation and maintenance of society were made with the settlement of their terms by the criteria of ratification of the righteous. In view of Western tradiction, which is linked to the social contract specifically under the aegis of liberalism, the search for a resurgence of the genealogical elements of Modern State was sought from the interconnection between the values of freedom and equality. However, it is quite true that history has shown that this paradigm, despite all the expectation in the belief of answers proposed by scientific methods, not only proved be incapable of overcoming the material inequalities, but also legitimized, in the unrestricted trust in legality, acts of inhumanity that conform an “aesthetics of destruction”. The resumption of the human rights paradigm, after mid-twentieth century, allowed a return of morality to institutional elements of social cooperation, linked by a creation of a supranational system, responsible for the formation of an international federation seeking for the sublimation of dignity. Nonetheless, national sovereignty remained in vogue, but with constitutional foundations. But, even at this point, was still lacking of a theory that could mediate the Democratic Rule of Law with the new epistemological resizing, especially when there is a latent pluralism, reverberate by the approximation of different cultures in globalization. What would be the best way to allow individuals to “(re)ex(s)ist”, while maintaining their autonomy when sharing the same horizon within other members of society? The hypothesis, confirmed in the conclusion, is that the model of political liberalism, proposed by John Rawls and structured from justice as fairness, in which the liberal principles (of the maximum individual freedom and of the difference) provide the bases for the concatenation of a deliberative democracy, although it has gaps to be improved, is the closest to solving the problem by concrete answers. This is because it seeks to benefit all members, making their terms rational in a decision which opt out to make a rationalization of justice terms and also respecting the public reason allowing the existence of the most diverse doctrines.
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O dever de transparência da administração pública e a divulgação de informações pessoais dos agentes públicos: um conflito entre o interesse público e os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada

Ritter, Renée Cristina Herlin 24 November 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-18T11:15:47Z No. of bitstreams: 1 Renée Cristina Herlin Ritter_.pdf: 1187479 bytes, checksum: 50c8dc65d9c0849530435186e7380177 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-18T11:15:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renée Cristina Herlin Ritter_.pdf: 1187479 bytes, checksum: 50c8dc65d9c0849530435186e7380177 (MD5) Previous issue date: 2015-11-24 / Nenhuma / As transformações ocorridas na seara dos Estados Democráticos de Direito, ainda que positivas, também contribuíram para a crise do poder público que, ao não corresponder às novas expectativas, acarretou a fragilização da credibilidade do cidadão e o desmotivou a integrar o sistema cuja representação perdeu o status de instrumento capaz de enfrentar tantos desafios. Diante disso, a maior provocação proposta às democracias atuais consiste em permitir, por meio de uma rede de comunicação entre a Administração Pública e os cidadãos, o fortalecimento da participação popular ao ponto de obter-se a eficiência da atividade pública, assim como um modo de governar que está em sintonia com o povo, maior e real interessado. Nesse contexto, a transparência administrativa emerge como meio apto para fortalecer tal relação, especialmente ao fazer uso dos instrumentos tecnológicos disponíveis, estabelecendo assim a publicidade como regra e o sigilo como exceção. É por meio do método teórico-analítico, portanto, que se pretende interpretar este quadro social a partir das teorias vigentes, a fim de verificar se a divulgação de informações nos sítios da internet efetivamente contribuirá para o cumprimento do dever de transparência e do direito dos cidadãos em obter informações acerca da Administração Pública e se resultará – em contrapartida – em limitações aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos agentes públicos, que têm dados pessoais disponibilizados em cumprimento a referidos deveres constitucionais. O que, abrigando-se na justificativa proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal para tanto, convida à discussão acerca da validade de se restringir direitos fundamentais em detrimento do que se chama de interesse público. / The changes occurred in the field of Democratic States of Law, while positive, also contributed to the government's crisis by failing to meet the new expectations, leading to the weakening of the credibility of the citizens and demotivating them to integrate the system whose representation lost status of a capable instrument that faces so many challenges. Therefore, the most provocative proposal to current democracies is to allow, via a communication network between the Public Administration and the administered, the strengthening of popular participation as to obtain the efficiency of public activity, as a way to rule that fits in with the people, the ones who are the most interested. In this context, administrative transparency emerges as a suitable means to strengthen such relationship, especially by making use of the available technological tools, thus establishing public accessibility as a rule and secrecy as the exception. It is through the theoretical and analytical method, therefore, that we aim to verify whether the disclosure of information in websites effectively contribute to the fulfillment of the obligation of transparency, as well as the citizens' rights to obtain information on the Public Administration, resulting - in return - in limitations to fundamental rights to the privacy of public officials, who have personal data provided because of constitutional duties. What - sheltering on the justification rendered in the Supreme Court to do so - leads to discussion about the validity of restricting fundamental rights at the expense of what is called public interest.
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A tutela constitucional da investigação criminal

Alves , Joaquim Dias 30 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-08T16:35:05Z No. of bitstreams: 1 Joaquim Dias Alves.pdf: 682605 bytes, checksum: a001ed4bedb586182168db96166028cd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-08T16:35:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joaquim Dias Alves.pdf: 682605 bytes, checksum: a001ed4bedb586182168db96166028cd (MD5) Previous issue date: 2016-03-30 / This work aims at studying the criminal prosecution, the application of constitutional principles of Democratic Rule-of-Law State and their effects on the constitutional legal system. In order to accomplish this goal, we started off by researching the origin and organization of the State, from ancient Greece to the beginning of the XXI century. Then, we looked for, in the origin of constitutional law, the fundamental and criminal procedural principles which establish the criminal prosecution of the State and the legal relationship among the branches of Public Law. In the Democratic Rule-of-Law State, the procedural instrumentality of the application of substantive law follows several principles. Among them, human dignity, due legal process, and full legal defense as foundation of law and justice. We found out that, to perform the prosecution, the Democratic Rule-of-Law State has bodies that carry out these important functions. They are: the judicial police, which investigates criminal offenses and their authors; the Public Prosecutor Office, as a permanent safeguard of legality, proposing the criminal action; the lawyer, to defend the rights and guarantees of the accused and finally, the Judiciary, performing judicial functions, applying the law to each specific case, and exercising the State’s right to punish. In this study, we also tried to examine the criminal investigation from the point of view of the procedural legal character, and its legality, in the procedural legal relationship. We carried out a historical study of the evolution of investigation up to the emergence of police inquiry and the judicial police, the latter as the institution in charge of that function, which is constitutional, today. Finally, we sought to establish that the criminal investigation in the processing of police inquiry is essential not only for the prosecution, but as prerequisite for criminal prosecution / O presente trabalho tem por objetivo estudar a persecução criminal, a aplicação dos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e seus efeitos no sistema jurídico constitucional. Para realizarmos esse objetivo iniciamos pesquisando a origem e a formação do Estado, desde a Grécia Antiga até o século XXI. Em seguida buscamos, na origem do direito constitucional, os princípios fundamentais e processuais penais, que estabelecem a persecução penal do Estado e as relações jurídicas entre os ramos do Direito Público. No Estado Democrático de Direito, a instrumentalidade processual de aplicação do direito material segue vários princípios, entre os quais se destacam a dignidade humana, o devido processo legal e a ampla defesa como pilares do Direito e da Justiça. Verificamos que para executar o direito de punir, o Estado Democrático de Direito possui órgãos envolvidos nessa função como a polícia judiciária, que apura as infrações penais e sua autoria; o Ministério Público, como fiscal permanente da legalidade e titular da ação penal; o advogado, na defesa dos direitos e das garantias do acusado e, ao final, o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional para aplicar o direito ao caso concreto e exercer o direito de punir do Estado. Neste estudo analisaremos também a investigação criminal do ponto de vista da natureza jurídica processual e da legalidade na relação jurídica processual. Realizamos ainda um estudo histórico sobre a evolução da investigação até o surgimento do inquérito policial e da polícia judiciária como órgão encarregado dessa função atualmente constitucional. Por fim, procuramos estabelecer que a investigação criminal no procedimento do inquérito policial é essencial não apenas para a persecução, mas como um pressuposto imprescindível da ação penal
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Teoria do reexame compulsório do provimento jurisdicional sob o viés de uma Filosofia do Direito Processual e à égide do Estado de Direito Democrático

Teixeira, Denilson Victor Machado 21 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Denilson Victor Machado Teixeira.pdf: 1097764 bytes, checksum: 67b36df80f58fb27ed4df735ac74cb44 (MD5) Previous issue date: 2014-02-21 / The mandatory degree of jurisdiction, derived from the Lusitanian right (mid-fourteenth century), under the influence of the inquisitorial process, emerged as a Brazilian legal institute of the Civil Procedure, within the article 90 of the Law of October 4, 1831, establishing it as an appeal (ex officio appeal), so that the magistrate interposed it from his own judgment against the National Treasury. So, ontologically, the mandatory double degree of jurisdiction must exist due to the Public Administration, despite the purpose is the collective defense of the public interest (not state). Currently, due to changes determined by the Federal Statutory Law n. 10.352, of December 26, 2001, the current article 475 of the Code of Civil Procedure provides the submission to the double jurisdiction, producing no effect until confirmed by the court after the judgment against the Union, Member States, the Federal District, the Municipalities, and respective agencies and foundations governed by the Public Law. Moreover, it is conceptualized as a condition of providing compulsory rejudgement to the the first instance by the higher order to produce its legal and juridical effects definitively as soon occurs the res judicata of decisum. In foreign legislation such institute is applied in few countries of Hispanic America, under the name of consultation. Under the aspect of Legal Sociology, the mandatory double degree of jurisdiction is effective, because the rule of law (art. 475 of the Code of Civil Procedure) is being fulfilled by their recipients. However, the necessary remittance is characterized as a procedural privilege, and analyzed from the standpoint of constitutional equality (art. 5, caput, first part, and inc. XXXVII, CRFB/1988) generates an apparent antinomy of legal norms, in such a way that applied hierarchical criterion, and, consequently, it turns invalid alluded art. 475 of the Code of Civil Procedure, well known as an unconstitutional Democratic Rule of Law. Concerning Legal Philosophy, adding up the value of justice to the equality, by the way, in obedience to the constitutional preamble parental 1988, it is clear that the mandatory jurisdiction is unfair because, in strictly procedural context, the parts must obtain isonomic treatment by State Judge, by impartial nature. Therefore, it becomes stale that the State Administration may not enjoy such a privileged position in the procedural field, even as it is properly harnessed legal and institutionally, and on the other hand, the born defender of the collective interest is the Prosecutor, as it is adduced in the art. 127, caput, CRFB/1988, where it is pondered the Ministerial participation to resolve the dispute. Anyway, in our times, the Civil Procedure must be grounded in effectiveness (art. 5, inc . LXXVIII, CRFB/1988) and equality, while this as instrumental justice (value), and in order to congratulate the procedural good faith / O duplo grau de jurisdição obrigatório, oriundo do direito lusitano (meados do século XIV), sob a influência do processo inquisitório, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como instituto do processo civil, por força do art. 90, de Lei de 4 de outubro de 1831, instituindo-o como recurso (apelação ex officio), de tal modo que o magistrado interpunha-o de sua própria sentença proferida contra a Fazenda Nacional. Então, ontologicamente, o duplo grau de jurisdição obrigatório existe em razão da Administração Pública, não obstante a finalidade ser a defesa do interesse público coletivo (e não estatal). Atualmente, em alteração determinada pela Lei Ordinária Federal n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001, o vigente art. 475 do Código de Processo Civil, por regra, prevê a sujeição ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Ademais, conceitua-se o duplo grau de jurisdição obrigatório como sendo a condição de rejulgamento compulsório do provimento jurisdicional prolatado em primeira instância pela superior, visando à produção de seus jurídicos e legais efeitos em caráter definitivo, tão logo ocorra o trânsito em julgado do decisum. Na legislação estrangeira, tal instituto é aplicável em poucos países da América hispânica, sob a denominação de consulta. Sob o viés da Sociologia Jurídica, o duplo grau de jurisdição obrigatório é eficaz, porquanto a norma jurídica (art. 475 do Código de Processo Civil) está sendo cumprida por seus destinatários. Entretanto, a remessa necessária caracteriza-se como privilégio processual, e, analisada sob o enfoque constitucional da isonomia (art. 5º, caput, primeira parte, e inc. XXXVII, da CRFB/1988), gera uma antinomia aparente de normas jurídicas, de tal sorte que aplicável o critério hierárquico, e, por via de consequência, torna-se inválido o aludido art. 475 do Código de Processo Civil, sabidamente inconstitucional no Estado de Direito Democrático. Concernente à Filosofia Jurídica, agregando-se o valor justiça ao da igualdade, aliás, em obediência ao preâmbulo constitucional pátrio de 1988, percebe-se que o duplo grau de jurisdição obrigatório é injusto, porquanto, estritamente no contexto processual, as partes devem obter tratamento isonômico pelo Estado-Juiz, por natureza imparcial. Logo, torna-se cediço que o Estado-Administração não pode usufruir de tal condição privilegiada no campo processual, até mesmo porque está adequadamente aparelhado jurídico-institucionalmente, e, por outro lado, o defensor nato do interesse coletivo é o Ministério Público, conforme aduz o art. 127, caput, da CRFB/1988, caso em que se pondera a participação ministerial para solucionar a controvérsia. Enfim, hodiernamente, o processo civil deve estar pautado na efetividade (art. 5º, inc. LXXVIII, da CRFB/1988) e na igualdade, esta enquanto instrumental da justiça (valor), e de modo a congratular a boa-fé processual

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